TJDFT - 0716560-97.2020.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 13:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Grau
-
28/07/2025 13:49
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 13:48
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 08:04
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
09/07/2025 18:24
Juntada de comunicação
-
09/07/2025 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 12:27
Recebidos os autos
-
03/06/2025 17:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
26/05/2025 13:06
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 02:45
Publicado Ato Ordinatório em 05/05/2025.
-
02/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
01/05/2025 03:22
Decorrido prazo de EDINA AGUIAR REGES em 30/04/2025 23:59.
-
29/04/2025 15:43
Expedição de Ato Ordinatório.
-
14/04/2025 13:46
Juntada de Petição de apelação
-
03/04/2025 02:32
Publicado Sentença em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
01/04/2025 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 13:36
Recebidos os autos
-
01/04/2025 13:36
Homologada a Transação
-
27/03/2025 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
20/03/2025 21:07
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 02:21
Publicado Despacho em 06/03/2025.
-
03/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
27/02/2025 18:48
Recebidos os autos
-
27/02/2025 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
04/02/2025 14:02
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 11:37
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 11:37
Expedição de Petição.
-
04/02/2025 11:37
Expedição de Petição.
-
04/02/2025 11:37
Expedição de Petição.
-
04/02/2025 11:37
Expedição de Petição.
-
22/01/2025 14:30
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
-
10/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSCEI 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0716560-97.2020.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: JOAO ANTONIO BORGES DE SA INVENTARIADO(A): SILVESTRE REGES DE SA MEEIRO: EDINA AGUIAR REGES HERDEIRO: NEME CELIA AGUIAR REGES RIBEIRO, MARELISIA AGUIAR REGES, RENATO AGUIAR REGES DESPACHO 1- Ciente do julgamento do recurso (A.I.), o qual manteve a decisão em Id 200257689. 2- Este juízo autorizou antecipação de levantamento do saldo bancário do inventariado para complementar pagamento das custas processuais - Id 161745519.
Comprove a inventariante pagamento das custas em 10 dias.
Publique-se.
JOÃO PAULO DAS NEVES Juiz de Direito (assinado e datado eletronicamente) -
08/01/2025 14:20
Recebidos os autos
-
08/01/2025 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
02/12/2024 19:53
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 12:42
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 02:19
Publicado Certidão em 25/11/2024.
-
22/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
18/11/2024 13:02
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 12:59
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
18/11/2024 10:47
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
03/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
03/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSCEI 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0716560-97.2020.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: JOAO ANTONIO BORGES DE SA INVENTARIADO(A): SILVESTRE REGES DE SA MEEIRO: EDINA AGUIAR REGES HERDEIRO: NEME CELIA AGUIAR REGES RIBEIRO, MARELISIA AGUIAR REGES, RENATO AGUIAR REGES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Suspendo o curso processual até julgamento do agravo de instrumento em face da decisão em Id 200257689.
Publique-se.
JOÃO PAULO DAS NEVES Juiz de Direito (assinado e datado eletronicamente) -
30/08/2024 11:53
Recebidos os autos
-
30/08/2024 11:53
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
13/08/2024 18:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
13/08/2024 18:09
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
13/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
13/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
09/08/2024 12:54
Recebidos os autos
-
09/08/2024 12:54
Outras decisões
-
02/08/2024 14:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
02/08/2024 14:44
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 12:38
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
02/08/2024 02:25
Decorrido prazo de EDINA AGUIAR REGES em 01/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 02:25
Decorrido prazo de MARELISIA AGUIAR REGES em 01/08/2024 23:59.
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02/08/2024 02:25
Decorrido prazo de RENATO AGUIAR REGES em 01/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 02:25
Decorrido prazo de NEME CELIA AGUIAR REGES RIBEIRO em 01/08/2024 23:59.
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02/08/2024 02:25
Decorrido prazo de EDINA AGUIAR REGES em 01/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 15:15
Juntada de Petição de agravo interno
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01/08/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 03:34
Publicado Despacho em 11/07/2024.
-
11/07/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
11/07/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
11/07/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
11/07/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
11/07/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
11/07/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSCEI 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0716560-97.2020.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: JOAO ANTONIO BORGES DE SA INVENTARIADO(A): SILVESTRE REGES DE SA MEEIRO: EDINA AGUIAR REGES HERDEIRO: NEME CELIA AGUIAR REGES RIBEIRO, MARELISIA AGUIAR REGES, RENATO AGUIAR REGES DESPACHO Abro vista às partes (inventariante e demais interessados) por 15 dias para conhecimento e manifestação acerca do esboço de partilha em Id 203121781.
No ensejo, esclareço que, embora a inventariante, em suas declarações, tenha arrolado o imóvel em Águas Linda/GO como se fosse um único imóvel e tenha atribuído valor irrisório, trata-se de imóveis distintos e com valores adequados, conforme demonstra o demonstrativo do cálculo do ITCMD, com o qual deve coincidir a relação desses bens e seus valores.
Publique-se.
JOÃO PAULO DAS NEVES Juiz de Direito (assinado e datado eletronicamente) -
09/07/2024 16:14
Recebidos os autos
-
09/07/2024 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 03:09
Publicado Decisão em 08/07/2024.
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06/07/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 17:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
05/07/2024 13:02
Recebidos os autos
-
05/07/2024 13:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia.
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSCEI 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0716560-97.2020.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: JOAO ANTONIO BORGES DE SA INVENTARIADO(A): SILVESTRE REGES DE SA MEEIRO: EDINA AGUIAR REGES HERDEIRO: NEME CELIA AGUIAR REGES RIBEIRO, MARELISIA AGUIAR REGES, RENATO AGUIAR REGES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1- Há erro material na determinação em Id 20057689.
No item b.2 o valor correto é R$ 332.526,25, pelo que o esboço de partilha precisa correção. 2- Em vista da petição da inventariante em Id 201795368: Conforme antes assinalado, a relação de bens, bem como o respectivo valor, para fins de plano de partilha deve coincidir com o valor declarado para o calculo do ITCMD, até mesmo para evitar quaisquer exigências pelo Fisco.
Não vejo prejuízo para as partes, à medida em que já recolheram ITCMD, embora possa haver diferença a ser recolhida a titulo de custas processuais (no ensejo, lembro que o valor da causa em inventário é o valor da herança, ou seja, sem a meação do cônjuge supérstite).
Ademais, a partilha ocorrerá sobre os bens em si e não sobre seus valores, sendo certo que quando desfizerem o condomínio, o valor será conforme valor atualizado do mercado imobiliário.
Por essas razões, rejeito a impugnação da inventariante (Id 201795368) e determino retorno dos autos ao Contador para corrigir o valor do bem descrito no item 2 para R$ 332.526,25, fazendo demais alterações. 3- Após devolução pelo Contador, venham conclusos os autos em minuta de despacho.
Publique-se.
JOÃO PAULO DAS NEVES Juiz de Direito (assinado e datado eletronicamente) -
04/07/2024 19:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
04/07/2024 10:47
Recebidos os autos
-
04/07/2024 10:47
Indeferido o pedido de EDINA AGUIAR REGES - CPF: *06.***.*34-15 (INVENTARIANTE)
-
25/06/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 02:41
Publicado Decisão em 20/06/2024.
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19/06/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
19/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSCEI 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0716560-97.2020.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: JOAO ANTONIO BORGES DE SA INVENTARIADO(A): SILVESTRE REGES DE SA MEEIRO: EDINA AGUIAR REGES HERDEIRO: NEME CELIA AGUIAR REGES RIBEIRO, MARELISIA AGUIAR REGES, RENATO AGUIAR REGES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1- Rejeito o esboço de partilha apresentado em Id 199323351, considerando que não trouxe a relação de bens correta.
Esta deve constar conforme descrição dos bens nos demonstrativos dos cálculos do ITCMD. 2- Remetam-se os autos ao Contador Partidor para organizar a partilha.
Atente-se em que: a) Trata-se de inventário - rito do arrolamento comum - de Silvestre Reges de Sá, o qual deixou cônjuge supérstite, a qual é meeira de todo o patrimônio e também inventariante.
Como herdeiros, ele deixou 4 filhos, sendo, na ordem de nascimento: Neme; Renato, Marelisia e João Antonio. b) O patrimônio é constituído por: b.1) Propriedade do imóvel QNP 14, conjunto O, casa 24, Ceilândia/DF (ver Id 96892212) com valor de R$ 141.268,43; b.2) Direitos aquisitivos do imóvel CHÁCARA Nº 08, NA RUA 08, QUADRA G, CHACARAS COIMBRA, IPTU 197660, COM 6.125,00 M2, ÁGUAS LINDAS DE GOIÁS-GO, com valor de R$ 33.536,25; b.3) CHÁCARA Nº 09, NA RUA 08, QUADRA G, CHACARAS COIMBRA.
IPTU 197661, COM 8.150,00 M2, ÁGUAS LINDAS DE GOIÁS-GO, com valor de R$ 442.463,50. *** 3- Após devolução pelo Contador, venham os autos em minuta de DESPACHO.
Publique-se.
JOÃO PAULO DAS NEVES Juiz de Direito (assinado e datado eletronicamente) -
18/06/2024 18:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
18/06/2024 17:14
Recebidos os autos
-
18/06/2024 17:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia.
-
17/06/2024 17:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
17/06/2024 16:18
Recebidos os autos
-
17/06/2024 16:18
Outras decisões
-
14/06/2024 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
06/06/2024 19:09
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 02:45
Publicado Despacho em 22/05/2024.
-
21/05/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
17/05/2024 23:18
Recebidos os autos
-
17/05/2024 23:18
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
14/05/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 02:40
Publicado Despacho em 29/04/2024.
-
26/04/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
24/04/2024 19:44
Recebidos os autos
-
24/04/2024 19:44
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2024 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
18/04/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 02:47
Publicado Decisão em 04/04/2024.
-
04/04/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
02/04/2024 11:33
Recebidos os autos
-
02/04/2024 11:33
Outras decisões
-
25/03/2024 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
22/03/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 09:09
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 02:57
Publicado Despacho em 13/03/2024.
-
13/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSCEI 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0716560-97.2020.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: JOAO ANTONIO BORGES DE SA INVENTARIADO(A): SILVESTRE REGES DE SA MEEIRO: EDINA AGUIAR REGES HERDEIRO: NEME CELIA AGUIAR REGES RIBEIRO, MARELISIA AGUIAR REGES, RENATO AGUIAR REGES DESPACHO Determino à inventariante que, no prazo de 10 dias, junte nos autos a certidão de casamento do inventariado e, atualizada (2ª via de emissão recente).
Após, apreciarei o plano de partilha.
Publique-se.
JOÃO PAULO DAS NEVES Juiz de Direito (assinado e datado eletronicamente) -
11/03/2024 12:21
Recebidos os autos
-
11/03/2024 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
05/02/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 02:31
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
19/12/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
08/12/2023 04:08
Decorrido prazo de JOAO ANTONIO BORGES DE SA em 07/12/2023 23:59.
-
23/11/2023 02:45
Publicado Despacho em 23/11/2023.
-
23/11/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
20/11/2023 14:43
Recebidos os autos
-
20/11/2023 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
30/10/2023 20:49
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 02:55
Publicado Despacho em 06/10/2023.
-
06/10/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
04/10/2023 15:15
Recebidos os autos
-
04/10/2023 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2023 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
28/09/2023 15:54
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 02:27
Publicado Decisão em 14/09/2023.
-
13/09/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
12/09/2023 12:30
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 18:00
Recebidos os autos
-
11/09/2023 18:00
Outras decisões
-
03/07/2023 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
30/06/2023 09:56
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 22:54
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 00:16
Publicado Decisão em 15/06/2023.
-
14/06/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
12/06/2023 19:07
Recebidos os autos
-
12/06/2023 19:07
Outras decisões
-
23/05/2023 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
23/05/2023 09:26
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 00:15
Publicado Despacho em 02/05/2023.
-
28/04/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
26/04/2023 19:21
Recebidos os autos
-
26/04/2023 19:21
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2023 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
04/04/2023 09:33
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 19:09
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 00:06
Publicado Despacho em 27/03/2023.
-
24/03/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
15/03/2023 16:05
Recebidos os autos
-
15/03/2023 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2023 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
17/02/2023 16:06
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 00:42
Publicado Despacho em 01/12/2022.
-
30/11/2022 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
23/11/2022 16:28
Recebidos os autos
-
23/11/2022 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2022 08:27
Apensado ao processo #Oculto#
-
04/10/2022 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
04/10/2022 18:25
Expedição de Certidão.
-
03/10/2022 20:08
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2022 02:18
Publicado Despacho em 19/08/2022.
-
18/08/2022 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
-
15/08/2022 15:03
Recebidos os autos
-
15/08/2022 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2022 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
20/07/2022 17:51
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2022 04:56
Decorrido prazo de JOAO ANTONIO BORGES DE SA em 13/07/2022 23:59:59.
-
24/06/2022 00:22
Publicado Decisão em 22/06/2022.
-
24/06/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
-
24/06/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
-
17/06/2022 14:52
Recebidos os autos
-
17/06/2022 14:52
Decisão interlocutória - recebido
-
06/05/2022 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
02/05/2022 18:52
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2022 12:36
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2022 00:29
Publicado Despacho em 12/04/2022.
-
12/04/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
-
07/04/2022 10:04
Recebidos os autos
-
07/04/2022 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2022 07:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
31/03/2022 07:42
Juntada de Certidão
-
16/03/2022 13:31
Juntada de Certidão
-
10/03/2022 16:36
Juntada de Certidão
-
04/03/2022 17:06
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2021 18:02
Expedição de Ofício.
-
03/12/2021 18:01
Expedição de Ofício.
-
19/11/2021 02:24
Publicado Despacho em 19/11/2021.
-
19/11/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
-
11/11/2021 16:57
Recebidos os autos
-
11/11/2021 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2021 23:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
23/09/2021 17:35
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2021 11:11
Juntada de Certidão
-
18/08/2021 18:35
Juntada de Certidão
-
18/08/2021 18:15
Juntada de Certidão
-
29/07/2021 10:55
Expedição de Ofício.
-
20/07/2021 10:55
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2021 12:01
Juntada de Certidão
-
08/07/2021 13:03
Decorrido prazo de EDINA AGUIAR REGES em 07/07/2021 23:59:59.
-
07/07/2021 17:38
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2021 05:29
Juntada de Certidão
-
25/06/2021 02:43
Publicado Despacho em 23/06/2021.
-
22/06/2021 09:32
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2021 04:53
Juntada de Certidão
-
22/06/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2021
-
17/06/2021 19:09
Recebidos os autos
-
17/06/2021 19:09
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2021 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
10/06/2021 14:55
Expedição de Certidão.
-
01/06/2021 14:04
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2021 02:49
Publicado Despacho em 11/05/2021.
-
10/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2021
-
05/05/2021 14:46
Recebidos os autos
-
05/05/2021 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2021 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
26/03/2021 14:55
Expedição de Certidão.
-
12/03/2021 12:16
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2021 15:28
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2021 02:43
Publicado Despacho em 23/02/2021.
-
22/02/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2021
-
22/02/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2021
-
18/02/2021 19:09
Expedição de Certidão.
-
18/02/2021 19:03
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
12/02/2021 15:37
Recebidos os autos
-
12/02/2021 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2020 11:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
04/12/2020 11:44
Expedição de Certidão.
-
28/11/2020 02:36
Decorrido prazo de EDINA AGUIAR REGES em 27/11/2020 23:59:59.
-
27/11/2020 21:49
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2020 20:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/10/2020 02:31
Publicado Decisão em 09/10/2020.
-
09/10/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/10/2020 17:44
Recebidos os autos
-
06/10/2020 17:44
Decisão interlocutória - recebido
-
09/09/2020 11:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
08/09/2020 18:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2020
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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