TJDFT - 0716540-84.2022.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2024 16:31
Arquivado Definitivamente
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12/03/2024 16:30
Expedição de Certidão.
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12/03/2024 03:12
Publicado Sentença em 12/03/2024.
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12/03/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0716540-84.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: CARLOS BUZOGANY JUNIOR REU: ITAU UNIBANCO S.A. 2023 SENTENÇA Cuida-se de ação de conhecimento, na fase de cumprimento de sentença em que são partes as pessoas acima especificadas.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Verifica-se que houve o integral cumprimento da obrigação, uma vez que a parte exequente outorgou quitação ao débito, conforme manifestação de ID nº 189039810.
Posto isto, JULGO EXTINTO o feito, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Recolha-se eventual Mandado de Citação, Intimação, Penhora e Avaliação distribuído, independentemente de cumprimento.
Fica desconstituída eventual restrição deste juízo feita no SISBAJUD ou RENAJUD, bem como eventual penhora realizada.
Sem custas ou honorários, na forma do v. acórdão de id. 175650566.
Ante a falta de interesse recursal, fica desde já certificado o trânsito em julgado.
Cumpridas as diligências, dê-se baixa e arquive-se independente de intimação, com fulcro nos artigos 2º. e 51, § 1º., ambos da Lei nº. 9.099/95. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
08/03/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 15:16
Recebidos os autos
-
07/03/2024 15:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/03/2024 18:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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06/03/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 02:59
Publicado Certidão em 01/03/2024.
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01/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0716540-84.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: CARLOS BUZOGANY JUNIOR REU: ITAU UNIBANCO S.A.
CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, REGINALDO GARCIA MACHADO, intime-se a parte credora para esclarecer se, pela quantia depositada, outorga plena e geral quitação do débito, ou, em caso negativo, deve requerer o que entender de direito.
Registra-se, desde logo, que o silêncio da parte credora será interpretado como anuência à quitação do débito.
Prazo de 5 (cinco) dias. Águas Claras, Quarta-feira, 28 de Fevereiro de 2024 -
28/02/2024 12:51
Juntada de Certidão
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27/02/2024 18:06
Juntada de Certidão
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27/02/2024 18:06
Juntada de Certidão
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27/02/2024 18:06
Juntada de Alvará de levantamento
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27/02/2024 18:06
Juntada de Alvará de levantamento
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27/02/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 10:22
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 10:20
Juntada de Certidão
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21/02/2024 10:18
Juntada de Certidão
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21/02/2024 03:35
Decorrido prazo de CARLOS BUZOGANY JUNIOR em 20/02/2024 23:59.
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20/02/2024 04:11
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 19/02/2024 23:59.
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08/02/2024 02:51
Publicado Decisão em 08/02/2024.
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08/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0716540-84.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: CARLOS BUZOGANY JUNIOR REU: ITAU UNIBANCO S.A.
DECISÃO A decisão de ID nº. 184754682 determinou à Contadoria Judicial que atualizasse o débito na forma da sentença de ID nº. 160200849, ratificada pelo acórdão de ID nº. 184754682.
E, cumprida a determinação acima (ID nº. 184848930), apurou-se um débito remanescente no importe de R$80,72 (oitenta reais e setenta e dois centavos).
Oportunizada a manifestação das partes a respeito do memorial de cálculos, o exequente concordou com a atualização e informou os dados bancários para transferência (ID nº. 185359652).
Já a parte executada, no entanto, impugnou os cálculos, sob o argumento de que a correção monetária pelo INPC deve ser calculada a partir do arbitramento, isto é, 29/05/2023 (ID nº. 184911335).
Todavia, da leitura da sentença de ID nº. 160200849, verifico que a parte dispositiva condenou o banco executado, "in verbis", "no pagamento de R$ 20.999,82 (vinte mil novecentos e noventa e nove reais e oitenta e dois centavos) a título de indenização por danos materiais (...) corrigidos nos termos fixados acima." Os "termos fixados acima" mencionados na referida sentença encontram-se no item "5" desse decisório (ID nº. 160200849 - pág. 2), o qual dispõe, "in verbis": "5.
Em relação aos prejuízos causados, o autor demonstrou que foi transferida para terceiros a quantia de R$ 24.900,00 (vinte e quatro mil e novecentos reais), retirando todos os valores de sua conta.
Desta, o banco ressarciu voluntariamente a quantia de R$ 3.900,18 (três mil e novecentos reais e dezoito centavos).
Esse valor deve ser integralmente devolvido, corrigido pelo INPC desde a transferência e com juros de mora de 1% a.m. a contar da citação, conforme art. 405 do CC." Diante disso, não há que se falar em erro na atualização da dívida, razão pela qual homologo os cálculos 184848930.
Intimem-se.
Preclusa esta decisão, intime-se o banco executado para comprovar nos autos o depósito da dívida remanescente, no prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorrido "in albis" o prazo acima, proceda-se à pesquisa e bloqueio desse montante, em contas e aplicações bancárias de titularidade da parte executada, via Sisbajud, intimando os interessados. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
06/02/2024 15:52
Recebidos os autos
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06/02/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 15:51
Indeferido o pedido de ITAU UNIBANCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-04 (REU)
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02/02/2024 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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02/02/2024 14:28
Juntada de Certidão
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01/02/2024 00:09
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 03:12
Publicado Decisão em 30/01/2024.
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30/01/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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29/01/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
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29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0716540-84.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: CARLOS BUZOGANY JUNIOR REU: ITAU UNIBANCO S.A.
DECISÃO Antes de tudo, registre-se que a sentença de ID nº. 160200849 e o acórdão de ID nº. 175650569, decisórios esses transitados em julgado (ID nº. 175650577), condenaram o banco executado no pagamento de R$20.999,82 (vinte mil novecentos e noventa e nove reais e oitenta e dois centavos), a título de indenização por danos materiais, acrescidos de correção monetária pelo INPC desde a data da transferência, qual seja, 20/04/2021, e de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, estes calculados a partir da data da citação, conforme dicção do artigo 405 do Código Civil.
Em 13/10/2023, a empresa devedora comprovou o depósito judicial da quantia de R$23.677,01 (vinte e três mil e seiscentos e setenta e sete reais e um centavos) (ID nº. 175650573).
Diante do exposto acima, retornem os autos à Contadoria Judicial para refazimento dos cálculos na forma determinada na sentença - e transcrita acima, atentando para a data inicial para aplicação da correção monetária e a data inicial para a aplicação dos juros de mora.
Retornando o feito, intimem-se as partes para, querendo, manifestarem-se sobre o memorial de cálculos, no prazo comum de 02 (dois) dias, sob pena de preclusão da oportunidade.
Intimem-se. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
26/01/2024 19:31
Recebidos os autos
-
26/01/2024 19:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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26/01/2024 14:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/01/2024 13:30
Recebidos os autos
-
26/01/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 13:30
Outras decisões
-
25/01/2024 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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25/01/2024 13:03
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 03:47
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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29/12/2023 12:09
Juntada de Petição de petição
-
28/12/2023 16:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/12/2023
-
19/12/2023 18:38
Recebidos os autos
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19/12/2023 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 18:38
Outras decisões
-
18/12/2023 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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18/12/2023 17:13
Recebidos os autos
-
18/12/2023 17:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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18/12/2023 14:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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18/12/2023 14:41
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 14:40
Juntada de Certidão
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18/12/2023 13:47
Recebidos os autos
-
18/12/2023 13:47
Outras decisões
-
14/12/2023 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
14/12/2023 14:11
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 12:10
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 11:52
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 02:49
Publicado Decisão em 11/12/2023.
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08/12/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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06/12/2023 16:12
Recebidos os autos
-
06/12/2023 16:11
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2023 16:11
Outras decisões
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04/12/2023 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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01/12/2023 19:03
Recebidos os autos
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01/12/2023 19:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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01/12/2023 18:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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01/12/2023 18:00
Juntada de Certidão
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30/11/2023 03:35
Decorrido prazo de CARLOS BUZOGANY JUNIOR em 29/11/2023 23:59.
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28/11/2023 04:16
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 27/11/2023 23:59.
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22/11/2023 02:48
Publicado Decisão em 22/11/2023.
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22/11/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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20/11/2023 13:24
Recebidos os autos
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20/11/2023 13:24
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2023 13:24
Deferido o pedido de CARLOS BUZOGANY JUNIOR - CPF: *61.***.*97-04 (AUTOR).
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10/11/2023 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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10/11/2023 15:01
Juntada de Certidão
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10/11/2023 13:32
Juntada de Certidão
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10/11/2023 13:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/11/2023 18:35
Recebidos os autos
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06/11/2023 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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06/11/2023 16:51
Juntada de Petição de petição
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04/11/2023 05:07
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 03/11/2023 23:59.
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31/10/2023 04:02
Decorrido prazo de OSMAR MENDES PAIXAO CORTES em 30/10/2023 23:59.
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31/10/2023 04:00
Decorrido prazo de JOSE ADRIANO XAVIER DE SOUZA em 30/10/2023 23:59.
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31/10/2023 03:59
Decorrido prazo de JULIANA REIS DA SILVA em 30/10/2023 23:59.
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31/10/2023 03:59
Decorrido prazo de CARLOS BUZOGANY JUNIOR em 30/10/2023 23:59.
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28/10/2023 04:07
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 27/10/2023 23:59.
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26/10/2023 02:26
Publicado Decisão em 26/10/2023.
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25/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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23/10/2023 17:16
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/10/2023 16:40
Recebidos os autos
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23/10/2023 16:39
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2023 16:39
Outras decisões
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23/10/2023 02:40
Publicado Intimação em 23/10/2023.
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21/10/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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19/10/2023 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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19/10/2023 14:51
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2023 14:50
Transitado em Julgado em 19/10/2023
-
19/10/2023 13:45
Recebidos os autos
-
10/07/2023 11:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
10/07/2023 09:43
Juntada de Certidão
-
07/07/2023 16:16
Juntada de Petição de contrarrazões
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24/06/2023 01:38
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 23/06/2023 23:59.
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23/06/2023 00:22
Publicado Decisão em 23/06/2023.
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22/06/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
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20/06/2023 18:19
Recebidos os autos
-
20/06/2023 18:19
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2023 18:19
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
19/06/2023 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
19/06/2023 15:54
Juntada de Certidão
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17/06/2023 01:37
Decorrido prazo de CARLOS BUZOGANY JUNIOR em 16/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 16:05
Juntada de Petição de recurso inominado
-
01/06/2023 00:27
Publicado Sentença em 01/06/2023.
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01/06/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
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30/05/2023 11:58
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2023 13:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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29/05/2023 07:49
Recebidos os autos
-
29/05/2023 07:49
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/04/2023 17:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
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27/04/2023 15:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
27/04/2023 15:10
Recebidos os autos
-
27/04/2023 15:00
Juntada de Certidão
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25/04/2023 14:41
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 15:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
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20/04/2023 15:11
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/04/2023 14:00, 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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20/04/2023 14:36
Juntada de Petição de petição
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09/03/2023 01:07
Decorrido prazo de CARLOS BUZOGANY JUNIOR em 08/03/2023 23:59.
-
08/03/2023 01:07
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 07/03/2023 23:59.
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08/03/2023 00:28
Publicado Certidão em 08/03/2023.
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08/03/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
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06/03/2023 15:50
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2023 15:50
Juntada de Certidão
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06/03/2023 15:42
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/04/2023 14:00, 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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01/03/2023 05:50
Publicado Decisão em 01/03/2023.
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01/03/2023 05:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
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28/02/2023 13:40
Decorrido prazo de CARLOS BUZOGANY JUNIOR em 27/02/2023 23:59.
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27/02/2023 16:51
Recebidos os autos
-
27/02/2023 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 16:51
Deferido o pedido de ITAU UNIBANCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-04 (REU).
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23/02/2023 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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22/02/2023 13:01
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 14:42
Recebidos os autos
-
17/02/2023 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2023 14:42
Outras decisões
-
15/02/2023 04:39
Publicado Decisão em 15/02/2023.
-
14/02/2023 10:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
14/02/2023 10:19
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
10/02/2023 16:36
Recebidos os autos
-
10/02/2023 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2023 16:36
Outras decisões
-
08/02/2023 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
08/02/2023 12:29
Juntada de Certidão
-
06/02/2023 16:53
Juntada de Petição de réplica
-
30/01/2023 11:29
Juntada de Petição de contestação
-
30/01/2023 11:27
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2023 01:03
Decorrido prazo de CARLOS BUZOGANY JUNIOR em 26/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 16:28
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
24/01/2023 16:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
24/01/2023 16:26
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/01/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/01/2023 15:46
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
23/01/2023 00:54
Recebidos os autos
-
23/01/2023 00:54
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
20/01/2023 14:00
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2022 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 15:28
Recebidos os autos
-
19/09/2022 15:28
Decisão interlocutória - recebido
-
16/09/2022 15:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
16/09/2022 15:33
Juntada de Certidão
-
16/09/2022 15:28
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/01/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/09/2022 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2022
Ultima Atualização
11/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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