TJDFT - 0719090-06.2022.8.07.0003
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 12:11
Recebidos os autos
-
09/09/2025 12:11
Deferido o pedido de VANESSA DAS CHAGAS CORTES - CPF: *08.***.*85-23 (EXEQUENTE).
-
04/09/2025 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
03/09/2025 18:45
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 02:37
Publicado Intimação em 01/09/2025.
-
30/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
28/08/2025 14:29
Juntada de Certidão
-
21/08/2025 20:46
Recebidos os autos
-
21/08/2025 20:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
20/08/2025 15:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
20/08/2025 15:35
Juntada de Certidão
-
18/08/2025 14:57
Recebidos os autos
-
18/08/2025 14:57
Deferido em parte o pedido de VANESSA DAS CHAGAS CORTES - CPF: *08.***.*85-23 (EXEQUENTE)
-
14/08/2025 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
14/08/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 02:38
Publicado Intimação em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
04/08/2025 14:14
Recebidos os autos
-
04/08/2025 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2025 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
30/07/2025 13:19
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
30/07/2025 13:19
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
30/07/2025 13:19
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
29/07/2025 18:32
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
01/07/2025 21:40
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 11:00
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 02:43
Publicado Intimação em 01/07/2025.
-
01/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
26/06/2025 13:59
Recebidos os autos
-
26/06/2025 13:59
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
09/06/2025 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
09/06/2025 16:37
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
06/06/2025 21:00
Recebidos os autos
-
06/06/2025 21:00
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
05/06/2025 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
05/06/2025 18:17
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 18:15
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 02:33
Publicado Intimação em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
27/05/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 22:23
Recebidos os autos
-
23/05/2025 22:23
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
-
14/05/2025 00:44
Decorrido prazo de VANESSA DAS CHAGAS CORTES em 12/05/2025 23:59.
-
12/05/2025 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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12/05/2025 11:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/05/2025 02:48
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
06/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
29/04/2025 17:59
Recebidos os autos
-
29/04/2025 17:59
Deferido em parte o pedido de VANESSA DAS CHAGAS CORTES - CPF: *08.***.*85-23 (EXEQUENTE)
-
29/04/2025 17:59
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
22/04/2025 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
22/04/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 02:31
Publicado Intimação em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
07/04/2025 21:26
Recebidos os autos
-
07/04/2025 21:26
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 14:12
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
03/04/2025 18:06
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 02:32
Publicado Intimação em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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24/03/2025 16:49
Recebidos os autos
-
24/03/2025 16:49
Indeferido o pedido de VANESSA DAS CHAGAS CORTES - CPF: *08.***.*85-23 (EXEQUENTE)
-
21/03/2025 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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21/03/2025 10:51
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 02:31
Publicado Intimação em 18/03/2025.
-
18/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0719090-06.2022.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: VANESSA DAS CHAGAS CORTES EXECUTADO: FELIX VIANA DA SILVA NETO CERTIDÃO Certifico que anexei o mandado, devolvido pelo oficial de justiça, sem cumprimento.
Fica, portanto, parte autora intimada para se manifestar sobre a certidão do senhor Oficial de Justiça, para: X indicar novo endereço da parte ré, atentando-se que o endereço deverá estar completo, com lote, número da casa, conjunto e CEP.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento, independente de nova intimação.
Segue abaixo teor da Certidão do Oficial: Certifico e dou fé que, em cumprimento ao r. mandado, em 07/03/2025, às 08:00, dirigime à QNP 10 Conjunto E Lote 29 - Ceilândia Sul/DF, 72231-105, onde DEIXEI DE PROCEDER A PENHORA de bens, tendo em vista que o executado, FELIX VIANA DA SILVA NETO, é o ex-proprietário do imóvel, o qual mudou-se do local, conforme informado por FRANCINALDO MAMEDE, que não soube indicar o seu atual endereço. -
14/03/2025 16:05
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 11:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/02/2025 13:33
Expedição de Mandado.
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14/02/2025 18:41
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 02:26
Publicado Intimação em 10/02/2025.
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11/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0719090-06.2022.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: VANESSA DAS CHAGAS CORTES EXECUTADO: FELIX VIANA DA SILVA NETO CERTIDÃO Certifico que anexei o mandado, devolvido pelo oficial de justiça, sem cumprimento.
Realizada a pesquisa nos nossos sistemas internos não foram localizados novos endereços para viabilizar a diligência, fica, portanto, parte autora intimada para se manifestar sobre a certidão do senhor Oficial de Justiça, para: X indicar novo endereço da parte ré, atentando-se que o endereço deverá estar completo, com lote, número da casa, conjunto e CEP.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento, independente de nova intimação.
Segue abaixo teor da Certidão do Oficial: Certifico e dou fé que, em cumprimento ao r. mandado, em 03/02/2025 às 11:34, dirigime à(ao) QNM 33 ÁREA ESPECIAL H-APT 703 COND RESIDENCIAL BOULEVARD DOS IPÊS BLOCO 4 CEILÂNDIA SUL (CEILÂNDIA) BRASÍLIA-DF CEP 72215-338, onde NÃO PROCEDI À PENHORA, AVALIAÇÃO e INTIMAÇÃO de FELIX VIANA DA SILVA NETO, *99.***.*58-20, visto que ele(a) não reside no local, conforme informado por ( FABIANA MOURA PINTO, CPF *22.***.*06-82), que não soube indicar onde encontrá-lo(a). -
06/02/2025 15:32
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 12:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/01/2025 13:06
Expedição de Mandado.
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14/01/2025 15:53
Recebidos os autos
-
14/01/2025 15:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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13/01/2025 11:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
13/01/2025 11:14
Juntada de Certidão
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06/01/2025 15:14
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
19/12/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 02:24
Publicado Intimação em 16/12/2024.
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14/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0719090-06.2022.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: VANESSA DAS CHAGAS CORTES EXECUTADO: FELIX VIANA DA SILVA NETO CERTIDÃO Certifico que anexei o mandado, devolvido pelo oficial de justiça, sem cumprimento.
Realizada a pesquisa nos nossos sistemas internos não foram localizados novos endereços para viabilizar a diligência, fica, portanto, parte autora intimada para se manifestar sobre a certidão do senhor Oficial de Justiça: Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento, independente de nova intimação.
Segue abaixo teor da Certidão do Oficial:Certifico e dou fé que, em cumprimento ao r. mandado, em 28/10/2024 às 11:20, dirigime à(ao) QNL 7 BLOCO A, APT. 304, TAGUATINGA NORTE, BRASÍLIA-DF CEP 72150-711, onde NÃO PROCEDI À PENHORA de bens de FELIX VIANA DA SILVA NETO, *99.***.*58-20, visto que não localizei o veículo indicado à penhora (FIAT PALIO WEEK PLACA AUL1687) e que o executado não reside no local, estando referido apartamento desocupado há mais ou menos três meses, conforme informado por PAULO RICARDO MACHADO DE MACHADO (RG 423056 SSP/DF), que não soube indicar onde encontrá-lo.
Pelo exposto, devolvo o mandado ao Cartório. -
12/12/2024 15:57
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 15:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/10/2024 16:53
Expedição de Mandado.
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11/10/2024 14:03
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 15:01
Recebidos os autos
-
10/10/2024 15:01
Deferido o pedido de VANESSA DAS CHAGAS CORTES - CPF: *08.***.*85-23 (EXEQUENTE).
-
03/10/2024 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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27/09/2024 20:47
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 20:47
Juntada de Alvará de levantamento
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25/09/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 02:29
Publicado Intimação em 19/09/2024.
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19/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0719090-06.2022.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: VANESSA DAS CHAGAS CORTES EXECUTADO: FELIX VIANA DA SILVA NETO CERTIDÃO Certifico que, para conferir maior efetividade a ordem de levantamento de valores, a parte autora/exequente deverá ser INTIMADA para fornecer a chave PIX (que deverá ser necessariamente o seu CPF ) OU seus dados bancários para transferência dos valores depositados na conta judicial.
Prazo 5 dias.
Não fornecido os dados será imediatamente expedido alvará de levantamento para saque da quantia depositada, o que obrigará a parte a comparecer pessoalmente a uma agência bancária.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 16 de Setembro de 2024 17:39:00. -
16/09/2024 17:39
Juntada de Certidão
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15/09/2024 19:18
Recebidos os autos
-
15/09/2024 19:18
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
09/09/2024 21:23
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 02:31
Publicado Intimação em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0719090-06.2022.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: VANESSA DAS CHAGAS CORTES EXECUTADO: FELIX VIANA DA SILVA NETO DESPACHO Nos termos do despacho de ID. 207380286, intime-se derradeiramente a parte exequente para regularizar sua representação processual, juntando ao processo a procuração com outorga de poderes ao advogado MARCILON AMARO ALVES, assinada pela senhora VANESSA DAS CHAGAS CORTES.
Prazo: 5 dias, sob pena de extinção do processo e liberação do valor bloqueado (ID. 206175101) em favor da parte executada.
Ceilândia/DF, 2 de setembro de 2024.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
02/09/2024 12:50
Recebidos os autos
-
02/09/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 15:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
27/08/2024 02:22
Decorrido prazo de VANESSA DAS CHAGAS CORTES em 26/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 02:30
Publicado Intimação em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0719090-06.2022.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: VANESSA DAS CHAGAS CORTES EXECUTADO: FELIX VIANA DA SILVA NETO DESPACHO Ressalta-se que, em virtude da necessidade de comparecimento pessoal das partes, conforme preceitua o artigo 8º, §1º, inciso I, c/c artigo 9º, caput, da Lei n.º 9.099/95, é vedado demandar nos Juizados Especiais Cíveis por procuração.
Nesse sentido, confira-se o Acórdão 1192457, 07034468020198070018, relator: FABRÍCIO FONTOURA BEZERRA, Primeira Turma Recursal, data de julgamento: 8/8/2019, publicado no PJe: 21/8/2019.
Pág.: Sem Página Cadastrada.
Assim, intime-se a parte autora para regularizar sua representação processual, juntando ao processo a procuração com outorga de poderes ao advogado MARCILON AMARO ALVES, assinada pela senhora VANESSA DAS CHAGAS CORTES.
Prazo: 5 dias, sob pena de extinção.
Ceilândia/DF, 15 de agosto de 2024.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
15/08/2024 23:21
Recebidos os autos
-
15/08/2024 23:21
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
12/08/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 14:23
Recebidos os autos
-
12/08/2024 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
08/08/2024 09:54
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 16:27
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 17:50
Recebidos os autos
-
29/07/2024 17:50
Deferido o pedido de VANESSA DAS CHAGAS CORTES - CPF: *08.***.*85-23 (EXEQUENTE).
-
26/07/2024 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
25/07/2024 06:37
Decorrido prazo de FELIX VIANA DA SILVA NETO em 24/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 03:24
Publicado Intimação em 17/07/2024.
-
17/07/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0719090-06.2022.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: VANESSA DAS CHAGAS CORTES EXECUTADO: FELIX VIANA DA SILVA NETO CERTIDÃO Certifico que foi bloqueada a quantia de R$ 124,08 na conta da parte executada FELIX VIANA DA SILVA NETO.
Portanto, fica a parte devedora intimada para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 854, do Código de Processo Civil, sob pena do bloqueio ser convertido em pagamento.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 11 de Julho de 2024 16:32:42. -
11/07/2024 16:33
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 16:52
Recebidos os autos
-
02/07/2024 16:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
01/07/2024 16:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
27/06/2024 20:30
Recebidos os autos
-
27/06/2024 20:30
Deferido o pedido de VANESSA DAS CHAGAS CORTES - CPF: *08.***.*85-23 (EXEQUENTE).
-
20/06/2024 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
20/06/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 15:32
Publicado Intimação em 11/06/2024.
-
13/06/2024 15:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
06/06/2024 18:39
Recebidos os autos
-
06/06/2024 18:39
Indeferido o pedido de VANESSA DAS CHAGAS CORTES - CPF: *08.***.*85-23 (EXEQUENTE)
-
29/05/2024 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
29/05/2024 13:15
Transitado em Julgado em 19/06/2023
-
29/05/2024 13:15
Recebidos os autos
-
24/05/2024 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
24/05/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 03:27
Publicado Intimação em 21/05/2024.
-
21/05/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
13/05/2024 18:37
Recebidos os autos
-
13/05/2024 18:37
Indeferido o pedido de VANESSA DAS CHAGAS CORTES - CPF: *08.***.*85-23 (EXEQUENTE)
-
09/05/2024 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
09/05/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 03:02
Publicado Intimação em 03/05/2024.
-
03/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0719090-06.2022.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: VANESSA DAS CHAGAS CORTES EXECUTADO: FELIX VIANA DA SILVA NETO CERTIDÃO Certifico que anexei o mandado, devolvido pela Central de Mandados, sem cumprimento, fica parte autora intimada para se manifestar sobre a certidão do senhor Oficial de Justiça, Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento, independente de nova intimação.
Segue abaixo teor da Certidão do Oficial:Certifico e dou fé que, em cumprimento ao presente mandado, dirigi-me ao endereço QUADRA 11, CONJUNTO B, CASA 23, MANSÕES CAMARGO, ÁGUAS LINDAS DE GOIÁS/ GO, no dia 19/04/2024, às 10h02, onde e quando DEIXEI de PROCEDER à PENHORA determinada, tendo em vista que não havia qualquer morador no local; imóvel fechado.
Diante das circunstâncias acima e da inexistência de telefone para contato, não foi possível localizar a parte executada. -
30/04/2024 14:39
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 11:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/04/2024 16:36
Expedição de Mandado.
-
10/04/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 02:46
Publicado Intimação em 08/04/2024.
-
06/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0719090-06.2022.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: VANESSA DAS CHAGAS CORTES EXECUTADO: FELIX VIANA DA SILVA NETO DECISÃO Indefiro o pedido de ID. 191149143, pois é dever da parte exequente identificar a localização exata da parte adversa, de modo que esse ônus só pode ser transferido ao Judiciário quando efetivamente demonstrado o esgotamento de diligência na busca do endereço.
Assim, intime-se a parte exequente para informar o atual endereço da parte executada.
Alternativamente, deverá indicar medidas executivas efetivas.
Prazo: 5 dias, sob pena de extinção.
Ceilândia/DF, 4 de abril de 2024.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
04/04/2024 10:35
Recebidos os autos
-
04/04/2024 10:35
Indeferido o pedido de VANESSA DAS CHAGAS CORTES - CPF: *08.***.*85-23 (EXEQUENTE)
-
25/03/2024 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
25/03/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 03:21
Publicado Intimação em 19/03/2024.
-
19/03/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0719090-06.2022.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: VANESSA DAS CHAGAS CORTES EXECUTADO: FELIX VIANA DA SILVA NETO CERTIDÃO Certifico que anexei o mandado, devolvido pela Central de Mandados, sem cumprimento, fica parte autora intimada para se manifestar sobre a certidão do senhor Oficial de Justiça, Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento, independente de nova intimação.
Segue abaixo teor da Certidão do Oficial: Certifico e dou fé que, em cumprimento ao presente mandado, dirigi-me ao endereço QUADRA 11, CONJUNTO B, CASA 23, MANSÕES CAMARGO, ÁGUAS LINDAS DE GOIÁS/ GO, nos dias 05/03, às 08h17 e 08/03/2024, às 07h37, onde e quando DEIXEI de PROCEDER à PENHORA DETERMINADA, tendo em vista que não havia qualquer morador no local; imóvel sempre fechado.
Diante das circunstâncias acima e da inexistência de telefone para contato, não foi possível localizar a parte executada -
15/03/2024 15:55
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 15:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/02/2024 18:23
Expedição de Mandado.
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0719090-06.2022.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: VANESSA DAS CHAGAS CORTES EXECUTADO: FELIX VIANA DA SILVA NETO CERTIDÃO Certifico foi anotado a restrição da transferência do veículo como determinado.
Ao exequente para manifestação da proposta id186783741.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 19 de Fevereiro de 2024 09:41:51. -
20/02/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 09:43
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 14:28
Recebidos os autos
-
06/02/2024 14:28
Deferido em parte o pedido de VANESSA DAS CHAGAS CORTES - CPF: *08.***.*85-23 (EXEQUENTE)
-
01/02/2024 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
01/02/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 03:06
Publicado Intimação em 29/01/2024.
-
27/01/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0719090-06.2022.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: VANESSA DAS CHAGAS CORTES EXECUTADO: FELIX VIANA DA SILVA NETO CERTIDÃO Certifico que não foram localizados bens em nome do executado no sistema SNIPER, conforme consulta que segue.
Ao executada para manifestação em 05 dias, sob pena de extinção.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 24 de Janeiro de 2024 18:44:55. -
24/01/2024 18:47
Juntada de Certidão
-
24/01/2024 10:07
Juntada de Certidão
-
08/01/2024 14:04
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
13/12/2023 15:10
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 02:48
Publicado Intimação em 13/12/2023.
-
13/12/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
11/12/2023 14:47
Juntada de Certidão
-
08/12/2023 02:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
08/12/2023 02:21
Recebidos os autos
-
08/12/2023 02:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
21/11/2023 16:43
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 16:41
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 15:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
14/11/2023 14:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
13/11/2023 20:48
Recebidos os autos
-
13/11/2023 20:48
Deferido em parte o pedido de VANESSA DAS CHAGAS CORTES - CPF: *08.***.*85-23 (EXEQUENTE)
-
07/11/2023 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
07/11/2023 10:42
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 02:54
Publicado Intimação em 27/10/2023.
-
27/10/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
24/10/2023 15:55
Recebidos os autos
-
24/10/2023 15:55
Deferido em parte o pedido de VANESSA DAS CHAGAS CORTES - CPF: *08.***.*85-23 (EXEQUENTE)
-
24/10/2023 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
24/10/2023 13:15
Recebidos os autos
-
24/10/2023 13:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
21/08/2023 18:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
21/08/2023 15:34
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 15:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/08/2023 14:52
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 10:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
17/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0719090-06.2022.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: VANESSA DAS CHAGAS CORTES REPRESENTANTE LEGAL: IVONETT CORTES EXECUTADO: FELIX VIANA DA SILVA NETO CERTIDÃO Certifico que não foi possível a transferência do valor para a conta indicada pelo exequente.
De ordem, intime-se o exequente para indicar dados bancários, sob pena de expedição de Alvará convencional.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 14 de Agosto de 2023 14:04:02. -
14/08/2023 14:05
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 18:18
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 13:40
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 20:21
Recebidos os autos
-
31/07/2023 20:21
Deferido o pedido de VANESSA DAS CHAGAS CORTES - CPF: *08.***.*85-23 (EXEQUENTE).
-
28/07/2023 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
28/07/2023 01:18
Decorrido prazo de FELIX VIANA DA SILVA NETO em 27/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 00:28
Publicado Intimação em 20/07/2023.
-
20/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
19/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0719090-06.2022.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: VANESSA DAS CHAGAS CORTES REPRESENTANTE LEGAL: IVONETT CORTES EXECUTADO: FELIX VIANA DA SILVA NETO CERTIDÃO Certifico que foi bloqueada a quantia de R$ 381,96 na conta da parte executada FELIX VIANA DA SILVA NETO.
Portanto, fica a parte devedora intimada para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 854, do Código de Processo Civil, sob pena do bloqueio ser convertido em pagamento.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 17 de Julho de 2023 17:22:03. -
17/07/2023 17:22
Juntada de Certidão
-
17/07/2023 12:44
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 18:59
Recebidos os autos
-
10/07/2023 18:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
13/06/2023 15:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
12/06/2023 21:16
Recebidos os autos
-
12/06/2023 21:16
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2023 11:12
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
07/06/2023 11:59
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 10:24
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 00:14
Publicado Intimação em 25/05/2023.
-
24/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
23/05/2023 13:29
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 17:59
Recebidos os autos
-
19/05/2023 17:59
Não conhecido o recurso de FELIX VIANA DA SILVA NETO - CPF: *99.***.*58-20 (EXECUTADO)
-
03/05/2023 16:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
03/05/2023 16:26
Recebidos os autos
-
19/04/2023 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
19/04/2023 16:57
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
12/04/2023 00:34
Publicado Intimação em 12/04/2023.
-
12/04/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
04/04/2023 14:21
Juntada de Certidão
-
03/04/2023 20:52
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 15:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/03/2023 11:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/02/2023 09:37
Juntada de Certidão
-
06/02/2023 22:14
Recebidos os autos
-
06/02/2023 22:14
Deferido o pedido de VANESSA DAS CHAGAS CORTES - CPF: *08.***.*85-23 (EXEQUENTE).
-
06/02/2023 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
06/02/2023 17:44
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 02:40
Publicado Intimação em 01/02/2023.
-
01/02/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
-
27/01/2023 08:48
Recebidos os autos
-
27/01/2023 08:48
Indeferido o pedido de VANESSA DAS CHAGAS CORTES - CPF: *08.***.*85-23 (EXEQUENTE)
-
24/01/2023 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
23/01/2023 21:22
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2023 14:25
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
13/12/2022 02:37
Publicado Intimação em 13/12/2022.
-
13/12/2022 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2022
-
07/12/2022 12:47
Juntada de Certidão
-
06/12/2022 19:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/11/2022 18:24
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
17/11/2022 12:34
Recebidos os autos
-
17/11/2022 12:34
Indeferido o pedido de VANESSA DAS CHAGAS CORTES - CPF: *08.***.*85-23 (EXEQUENTE)
-
16/11/2022 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
14/11/2022 16:11
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 02:21
Publicado Intimação em 09/11/2022.
-
08/11/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
03/11/2022 14:36
Juntada de Certidão
-
03/11/2022 13:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/10/2022 14:14
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2022 00:10
Publicado Intimação em 14/10/2022.
-
13/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
-
10/10/2022 18:37
Juntada de Certidão
-
07/10/2022 16:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/09/2022 17:57
Recebidos os autos
-
26/09/2022 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
26/09/2022 15:51
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2022 02:21
Publicado Intimação em 23/09/2022.
-
23/09/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
21/09/2022 12:44
Juntada de Certidão
-
20/09/2022 14:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/08/2022 12:52
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2022 23:48
Recebidos os autos
-
29/07/2022 23:48
Indeferido o pedido de VANESSA DAS CHAGAS CORTES - CPF: *08.***.*85-23 (EXEQUENTE)
-
28/07/2022 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
28/07/2022 13:28
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2022 08:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/07/2022 16:18
Recebidos os autos
-
21/07/2022 16:18
Recebida a emenda à inicial
-
19/07/2022 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
19/07/2022 14:54
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/07/2022 16:30
Recebidos os autos
-
18/07/2022 16:30
Determinada a emenda à inicial
-
12/07/2022 19:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
08/07/2022 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2022
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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