TJDFT - 0701216-23.2023.8.07.0019
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Recanto das Emas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/06/2025 17:36
Arquivado Definitivamente
-
04/06/2025 09:51
Transitado em Julgado em 27/05/2025
-
27/05/2025 12:22
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 16:15
Recebidos os autos
-
26/05/2025 16:15
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
20/05/2025 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
16/05/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 02:37
Publicado Decisão em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRIRE Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do processo: 0701216-23.2023.8.07.0019 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ZM EMPRESA SIMPLES DE CREDITO LTDA EXECUTADO: ANTONIO FRANCISCO DE ALMEIDA, MANOEL YACHIM DOS SANTOS DECISÃO Verifico que o valor bloqueado representa menos de 05% do valor total do débito.
Assim, movimentar toda a máquina judiciária, com consequente intimação da parte devedora para apresentar impugnação, e, posteriormente, se for o caso, efetivar a transferência da quantia para conta judicial e para a conta do credor é medida inócua, considerando sobretudo que o saldo restante implicará acréscimo de juros e correção monetária, abarcando, dessa forma, crescimento da dívida em valor superior ao ora bloqueado.
Dessa forma, por se tratar de valor irrisório, deixo de intimar a parte devedora para eventual se manifestar sobre o bloqueio da quantia de R$ 51,86 (v ID 234534375).
Intime-se.
Preclusa a presente decisão, promova o desbloqueio do valor.
Intime-se a credora para indicar bens penhoráveis ou requerer medida apta ao prosseguimento do feito, atento às diligências já realizadas, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
Recanto das Emas/DF, 12 de maio de 2025, 17:00:01.
THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA Juíza de Direito -
12/05/2025 17:06
Recebidos os autos
-
12/05/2025 17:06
Outras decisões
-
05/05/2025 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
05/05/2025 14:30
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 14:51
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 17:53
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 02:25
Publicado Intimação em 19/03/2025.
-
19/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
17/03/2025 15:44
Recebidos os autos
-
17/03/2025 15:44
Deferido o pedido de ZM EMPRESA SIMPLES DE CREDITO LTDA - CNPJ: 35.***.***/0001-56 (EXEQUENTE).
-
11/03/2025 20:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
01/03/2025 10:40
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2025 10:39
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
28/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DO RECANTO DAS EMAS Fórum do Recanto das Emas, Quadra 2, Conjunto 1, Lote 3, Centro Urbano - Recanto das Emas/DF - CEP: 72610-970 Telefone: (61) 3103-8315/8316 e-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0701216-23.2023.8.07.0019 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ZM EMPRESA SIMPLES DE CREDITO LTDA EXECUTADO: ANTONIO FRANCISCO DE ALMEIDA, MANOEL YACHIM DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que intimo a parte autora para se manifestar quanto ao mandado não cumprido, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção/arquivamento.
BRASÍLIA/ DF, 27 de fevereiro de 2025.
ZENEIDE DA ROCHA BINASETT Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas / Cartório / Servidor Geral -
27/02/2025 09:43
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 11:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/02/2025 10:10
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 15:03
Publicado Decisão em 22/01/2025.
-
22/01/2025 15:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
21/01/2025 17:33
Recebidos os autos
-
21/01/2025 17:33
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas.
-
20/01/2025 18:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
20/01/2025 13:30
Recebidos os autos
-
20/01/2025 13:30
Deferido em parte o pedido de ZM EMPRESA SIMPLES DE CREDITO LTDA - CNPJ: 35.***.***/0001-56 (EXEQUENTE)
-
17/01/2025 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
08/01/2025 12:35
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
17/12/2024 19:24
Recebidos os autos
-
17/12/2024 19:24
Indeferido o pedido de ZM EMPRESA SIMPLES DE CREDITO LTDA - CNPJ: 35.***.***/0001-56 (EXEQUENTE)
-
11/12/2024 20:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
04/12/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 09:55
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 16:28
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 16:28
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/11/2024 15:52
Juntada de Certidão
-
28/10/2024 13:50
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 23:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/09/2024 01:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
20/09/2024 17:48
Decorrido prazo de ANTONIO FRANCISCO DE ALMEIDA em 17/09/2024 23:59.
-
16/09/2024 02:27
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/09/2024 14:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/09/2024 14:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/08/2024 14:41
Recebidos os autos
-
30/08/2024 14:41
Outras decisões
-
23/08/2024 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
23/08/2024 18:14
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 17:17
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 15:52
Recebidos os autos
-
09/07/2024 15:52
Outras decisões
-
08/07/2024 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
04/07/2024 16:18
Recebidos os autos
-
04/07/2024 16:18
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas.
-
28/06/2024 17:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
27/06/2024 13:35
Recebidos os autos
-
27/06/2024 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
11/06/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 23:20
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 09:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/05/2024 15:50
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 19:50
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 14:28
Recebidos os autos
-
30/04/2024 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 12:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
30/04/2024 12:40
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 17:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/12/2023 15:50
Recebidos os autos
-
18/12/2023 15:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/12/2023 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
15/12/2023 17:03
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 18:47
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 18:47
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/11/2023 14:35
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 02:48
Publicado Intimação em 13/11/2023.
-
11/11/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
09/11/2023 14:58
Juntada de Certidão
-
27/10/2023 13:51
Juntada de Certidão
-
23/10/2023 15:15
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 11:53
Decorrido prazo de ANTONIO FRANCISCO DE ALMEIDA em 09/10/2023 23:59.
-
01/10/2023 23:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/08/2023 17:40
Recebidos os autos
-
24/08/2023 17:40
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/08/2023 20:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
22/08/2023 20:18
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 20:17
Juntada de Certidão
-
25/07/2023 15:52
Recebidos os autos
-
25/07/2023 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
21/07/2023 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
21/07/2023 00:00
Intimação
Manifeste-se a autora sobre a frustração na penhora do endereços dos réus, requerendo o que lhe for de direito.
Prazo de 5 dias, sob pena de extinção. -
20/07/2023 16:00
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 17:20
Recebidos os autos
-
19/07/2023 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2023 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
10/07/2023 13:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/07/2023 10:14
Decorrido prazo de MANOEL YACHIM DOS SANTOS em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:13
Decorrido prazo de MANOEL YACHIM DOS SANTOS em 06/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 15:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/05/2023 16:05
Recebidos os autos
-
31/05/2023 16:05
Outras decisões
-
29/05/2023 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
29/05/2023 11:34
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 00:34
Publicado Intimação em 26/05/2023.
-
26/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
24/05/2023 14:16
Juntada de Certidão
-
04/05/2023 17:28
Juntada de Certidão
-
18/04/2023 15:24
Juntada de Certidão
-
13/04/2023 14:44
Recebidos os autos
-
13/04/2023 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2023 07:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
03/04/2023 17:33
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 00:25
Publicado Intimação em 31/03/2023.
-
30/03/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
28/03/2023 17:21
Juntada de Certidão
-
17/03/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 00:28
Publicado Mandado em 17/03/2023.
-
17/03/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
15/03/2023 16:39
Juntada de Certidão
-
08/03/2023 18:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/03/2023 12:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/02/2023 14:14
Recebidos os autos
-
14/02/2023 14:14
Outras decisões
-
14/02/2023 11:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
13/02/2023 18:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2023
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0002504-33.2016.8.07.0006
Sr Acabamentos e Materiais para Construc...
Osmar Luiz Chioquetta
Advogado: Rachel Braz Ferraz
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/03/2020 16:42
Processo nº 0700129-35.2018.8.07.0010
Wesley Victor dos Santos
Jeane de Souza Andrade
Advogado: Ricardo Firmino Alves Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/01/2018 15:11
Processo nº 0727768-21.2019.8.07.0001
Empresa de Servicos Educacionais Linka C...
Camila Calazancio Hizim
Advogado: Fernando de Carvalho e Albuquerque
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/09/2019 17:47
Processo nº 0705134-89.2023.8.07.0001
Suinocop Suinocultura Copacabana LTDA
Oh Soon Kim Han
Advogado: Kleiton Nascimento Sabino e Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/02/2023 22:26
Processo nº 0720791-13.2019.8.07.0001
Augusto Cesar Parada
Brasil Lavanderias LTDA - ME
Advogado: Luiz Cesar Aguirre Dottaviano
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/07/2019 17:11