TJDFT - 0716457-34.2023.8.07.0020
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Lucimeire Maria da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2024 13:42
Baixa Definitiva
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30/07/2024 13:42
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 13:41
Transitado em Julgado em 29/07/2024
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30/07/2024 02:16
Decorrido prazo de ENZO PAES BERALDI em 29/07/2024 23:59.
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09/07/2024 06:21
Publicado Ementa em 08/07/2024.
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06/07/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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05/07/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
PROCESSO CIVIL.
DANOS MATERIAIS E DANOS MORAIS.
COLISÃO DE VEÍCULO COM PORTÃO DE GARAGEM.
CONDOMÍNIO.
NEXO CAUSAL.
NÃO CONFIGURADO.
CULPA EXCLUSIVA DA VITIMA.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
A controvérsia recursal cinge-se em aferir o cabimento de condenação a título de danos matérias e danos morais em situação de colisão de veículo com portão da garagem do condomínio. 2.
A responsabilidade subjetiva surge da exegese conjunta dos artigos 186 e 927 do Código Civil, em que se extrai que é necessário provar a culpa do agente para a ilicitude seja reconhecida, bem com o nexo de causalidade entre o dano e a conduta do agente. 3.
No caso dos autos, tem-se que a responsabilidade pelo dano pertence ao autor, que realizou manobra veicular em local inapropriado, não exercendo o dever de cautela.
Considerando que a culpa foi exclusiva da vítima, não há que se falar em nexo de causalidade entre a ação/omissão do réu e o dano. 4.
Negou-se provimento ao recurso.
Honorários recursais fixados. -
11/06/2024 21:17
Conhecido o recurso de ENZO PAES BERALDI - CPF: *61.***.*79-09 (APELANTE) e não-provido
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11/06/2024 19:28
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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29/05/2024 10:56
Juntada de Petição de memoriais
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07/05/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 14:01
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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03/05/2024 22:20
Recebidos os autos
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01/04/2024 14:59
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
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28/03/2024 16:12
Recebidos os autos
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28/03/2024 16:12
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 5ª Turma Cível
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25/03/2024 11:41
Recebidos os autos
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25/03/2024 11:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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25/03/2024 11:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2024
Ultima Atualização
28/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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