TJDFT - 0716443-04.2023.8.07.0003
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2024 19:13
Arquivado Definitivamente
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20/03/2024 19:13
Transitado em Julgado em 18/03/2024
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19/03/2024 04:18
Decorrido prazo de TATIANA MACIEL DA SILVA em 18/03/2024 23:59.
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16/03/2024 04:08
Decorrido prazo de Transporte Aéreo Português S.A em 15/03/2024 23:59.
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04/03/2024 07:42
Publicado Sentença em 04/03/2024.
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01/03/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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28/02/2024 19:17
Recebidos os autos
-
28/02/2024 19:17
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 19:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/02/2024 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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28/02/2024 13:13
Decorrido prazo de TATIANA MACIEL DA SILVA - CPF: *81.***.*60-34 (RECORRENTE) em 26/02/2024.
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28/02/2024 04:08
Decorrido prazo de TATIANA MACIEL DA SILVA em 26/02/2024 23:59.
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22/02/2024 03:35
Decorrido prazo de Transporte Aéreo Português S.A em 21/02/2024 23:59.
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19/02/2024 02:20
Publicado Decisão em 19/02/2024.
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16/02/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0716443-04.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) RECORRENTE: TATIANA MACIEL DA SILVA, CHARLES DE SOUSA BARBOSA RECORRIDO: TRANSPORTE AÉREO PORTUGUÊS S.A DECISÃO Trata-se de manifestação apresentada pelas partes requerentes, na petição de ID 184058666, alegando, em síntese, que o valor depositado pela parte requerida de R$ 4.950,00 (quatro mil novecentos e cinquenta reais), em 28/12/2023 (ID 183187261), não corresponderia ao valor atualizado do débito remanescente de R$ 5.133,16 (cinco mil cento e trinta e três reais e dezesseis centavos), remanescendo o valor de R$ 183,16 (cento e oitenta e três reais e dezesseis centavos).
Sustentam, ainda, que o requerido deve lhe restituir a quantia de R$ 388,72 (trezentos e oitenta e oito reais e setenta e dois centavos) das custas recolhidas, o que perfaz um débito total de R$ 574,71 (quinhentos e setenta e quatro reais e setenta e um centavos).
Requer, desse modo, a continuidade do processo com relação ao valor remanescente do débito.
A parte requerida, por sua vez, na petição de ID 185607827, defende que as quantias pagas de ID 170603376, de R$ 9.952,13 (nove mil novecentos e cinquenta e dois reais e treze centavos), em 30/08/2023, e de ID 183187261, no valor de R$ 4.950,00 (quatro mil novecentos e cinquenta reais), em 28/12/2023, somariam o valor integral do débito atualizado de R$ 14.902,13 (quatorze mil novecentos e dois reais e treze centavos). É o relato necessário.
DECIDO.
Razão não assiste às partes requerentes quanto à insuficiência do pagamento realizado pela parte executada no total de R$ 14.902,13 (quatorze mil novecentos e dois reais e treze centavos), porque o cálculo do débito deve ser atualizado até a data dos pagamentos (30/08/2023 e 28/12/2023), somente sendo cabível nova atualização de eventual saldo remanescente, o que não é o caso dos autos, nos termos do cálculo ora anexo.
Ademais, não assiste razão aos requerentes quanto à restituição das quantias pagas a título de custas, pois, não houve condenação, no acórdão de ID 183187257, do vencido ao pagamento ao vencedor das despesas que antecipou, a teor do art. 82, § 2º, do Código de Processo Civil (CPC/2015), ante a ausência de “recorrente integralmente vencido”.
Desse modo, REJEITO a impugnação apresentada pelas partes requerentes.
Intimem-se.
Preclusa a presente decisão, retornem os autos conclusos para extinção pelo pagamento. -
08/02/2024 19:49
Recebidos os autos
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08/02/2024 19:48
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2024 19:48
Indeferido o pedido de TATIANA MACIEL DA SILVA - CPF: *81.***.*60-34 (RECORRENTE)
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02/02/2024 19:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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02/02/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
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29/01/2024 18:58
Juntada de Certidão
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19/01/2024 19:40
Recebidos os autos
-
19/01/2024 19:40
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2024 19:40
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2024 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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19/01/2024 00:51
Juntada de Petição de petição interlocutória
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15/01/2024 15:28
Juntada de Certidão
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15/01/2024 14:40
Expedição de Certidão.
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13/01/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
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12/01/2024 18:04
Expedição de Ofício.
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11/01/2024 16:07
Juntada de Certidão
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09/01/2024 19:16
Recebidos os autos
-
09/01/2024 19:16
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 19:16
em cooperação judiciária
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09/01/2024 14:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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09/01/2024 12:32
Recebidos os autos
-
22/09/2023 17:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
22/09/2023 17:42
Decorrido prazo de CHARLES DE SOUSA BARBOSA - CPF: *40.***.*16-72 (RECORRENTE) em 21/09/2023.
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19/09/2023 20:14
Expedição de Certidão.
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15/09/2023 08:36
Juntada de Petição de contrarrazões
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15/09/2023 03:41
Decorrido prazo de Transporte Aéreo Português S.A em 14/09/2023 23:59.
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12/09/2023 15:11
Expedição de Ofício.
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10/09/2023 22:36
Juntada de Petição de petição interlocutória
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08/09/2023 00:14
Publicado Decisão em 08/09/2023.
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06/09/2023 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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04/09/2023 18:16
Recebidos os autos
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04/09/2023 18:16
em cooperação judiciária
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04/09/2023 13:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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31/08/2023 17:43
Juntada de Petição de petição
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30/08/2023 00:24
Publicado Decisão em 30/08/2023.
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29/08/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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25/08/2023 19:01
Recebidos os autos
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25/08/2023 19:01
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
25/08/2023 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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25/08/2023 16:23
Decorrido prazo de CHARLES DE SOUSA BARBOSA - CPF: *40.***.*16-72 (REQUERENTE) em 24/08/2023.
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25/08/2023 08:06
Decorrido prazo de Transporte Aéreo Português S.A em 24/08/2023 23:59.
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23/08/2023 23:14
Juntada de Petição de recurso inominado
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08/08/2023 10:21
Decorrido prazo de CHARLES DE SOUSA BARBOSA em 07/08/2023 23:59.
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08/08/2023 10:21
Decorrido prazo de TATIANA MACIEL DA SILVA em 07/08/2023 23:59.
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08/08/2023 01:47
Publicado Sentença em 08/08/2023.
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08/08/2023 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
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04/08/2023 13:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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04/08/2023 12:12
Recebidos os autos
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04/08/2023 12:12
Julgado procedente o pedido
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04/08/2023 01:26
Decorrido prazo de Transporte Aéreo Português S.A em 03/08/2023 23:59.
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04/08/2023 00:25
Publicado Decisão em 03/08/2023.
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04/08/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
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03/08/2023 13:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
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01/08/2023 17:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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01/08/2023 17:03
Recebidos os autos
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01/08/2023 16:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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01/08/2023 16:56
Recebidos os autos
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01/08/2023 16:56
Indeferido o pedido de CHARLES DE SOUSA BARBOSA - CPF: *40.***.*16-72 (REQUERENTE)
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31/07/2023 20:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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27/07/2023 19:43
Juntada de Petição de petição interlocutória
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25/07/2023 18:46
Juntada de ressalva
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25/07/2023 18:40
Juntada de ressalva
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25/07/2023 17:54
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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25/07/2023 17:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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25/07/2023 17:54
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/07/2023 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/07/2023 17:20
Juntada de Petição de contestação
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24/07/2023 00:24
Recebidos os autos
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24/07/2023 00:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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15/06/2023 08:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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30/05/2023 10:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/05/2023 21:35
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/07/2023 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/05/2023 21:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2023
Ultima Atualização
16/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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