TJDFT - 0715981-63.2017.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Romulo de Araujo Mendes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715981-63.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL PERSONA VENTURA EXECUTADO: CELEBRETE EMPREENDIMENTOS S/A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", SANTA SUSANA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A., ROSSI RESIDENCIAL SA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
O arrematante, por meio da Petição de ID 181286152, informa que diligenciou perante os Tribunais, todavia não obteve êxito nas baixas das restrições existentes sobre o imóvel, o que impede seu uso e disposição do bem. 2.
Assim, a fim de subsidiar a atuação deste Juízo na baixa das constrições, em atenção ao princípio da cooperação, intime-se o arrematante para que indique quais Juízos não atenderam à determinação de baixa das anotações, indicando o respectivo endereço de e-mail, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento do pedido. 3.
No mais, concedo o derradeiro prazo de 10 (dez) dias para as partes apresentarem Termo de Acordo.
Decorrido o prazo, sem que haja composição entre as partes, fica, desde já, a parte exequente intimada para apresentar planilha de débito atualizada em relação aos débitos extraconcursais, indicando bens à penhora ou requerer o que for de direito, sob pena de suspensão do feito, nos termos do art. 921, inciso III e §1º, do CPC. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 7 -
30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715981-63.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL PERSONA VENTURA EXECUTADO: CELEBRETE EMPREENDIMENTOS S/A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", SANTA SUSANA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A., ROSSI RESIDENCIAL SA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem-se acerca da Petição de ID 212078218. 2.
Ficam intimadas para, no mesmo prazo, apresentarem Termo de Acordo efetuado. 3.
Após, tornem os autos conclusos. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 7 -
05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715981-63.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL PERSONA VENTURA EXECUTADO: CELEBRETE EMPREENDIMENTOS S/A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", SANTA SUSANA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A., ROSSI RESIDENCIAL SA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" CERTIDÃO Certifico que transcorreu o prazo determinado na decisão ID 205672146 e não houve manifestação pelas partes.
Nos termos da Portaria n. 01/2016, deste Juízo, renovo o teor da referida decisão às partes para que no prazo de dez dias apresentem o Termo de Acordo efetuado.
BRASÍLIA, DF, 4 de setembro de 2024 12:57:02.
CLARISSA CORREA DE ANDRADE AVILA Servidor Geral -
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715981-63.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL PERSONA VENTURA EXECUTADO: CELEBRETE EMPREENDIMENTOS S/A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", SANTA SUSANA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A., ROSSI RESIDENCIAL SA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016, deste Juízo, intime-se a parte requerida da dilação do prazo por 10 (dez) dias.
BRASÍLIA, DF, 5 de julho de 2024 17:18:01.
RITA DE CASSIA MARTINS Servidor Geral -
24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715981-63.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL PERSONA VENTURA EXECUTADO: CELEBRETE EMPREENDIMENTOS S/A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", SANTA SUSANA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A., ROSSI RESIDENCIAL SA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016, deste Juízo, intime-se a parte executada para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar acerca da petição de ID 201213703.
BRASÍLIA, DF, 21 de junho de 2024 12:44:20.
RITA DE CASSIA MARTINS Servidor Geral -
28/06/2021 18:21
Recebidos os autos
-
28/06/2021 18:21
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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02/05/2019 16:23
Baixa Definitiva
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02/05/2019 16:23
Expedição de Certidão.
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02/05/2019 16:22
Decorrido prazo de CELEBRETE EMPREENDIMENTOS S/A - CNPJ: 10.***.***/0001-02 (APELANTE), SANTA SUSANA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A. - CNPJ: 10.***.***/0001-28 (APELANTE) e ROSSI RESIDENCIAL SA - CNPJ: 61.***.***/0001-80 (APELANTE) em 30/04/2019.
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02/05/2019 16:22
Juntada de Certidão
-
01/05/2019 02:27
Decorrido prazo de ROSSI RESIDENCIAL SA em 30/04/2019 23:59:59.
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01/05/2019 02:27
Decorrido prazo de SANTA SUSANA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A. em 30/04/2019 23:59:59.
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01/05/2019 02:27
Decorrido prazo de CELEBRETE EMPREENDIMENTOS S/A em 30/04/2019 23:59:59.
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04/04/2019 02:20
Publicado Acórdão em 04/04/2019.
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04/04/2019 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/04/2019 15:35
Recebidos os autos
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27/03/2019 16:23
Conhecido o recurso de CELEBRETE EMPREENDIMENTOS S/A - CNPJ: 10.***.***/0001-02 (APELANTE), SANTA SUSANA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A. - CNPJ: 10.***.***/0001-28 (APELANTE) e ROSSI RESIDENCIAL SA - CNPJ: 61.***.***/0001-80 (APELANTE) e não-provido
-
27/03/2019 15:42
Deliberado em Sessão - julgado
-
05/02/2019 03:20
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL PERSONA VENTURA em 04/02/2019 23:59:59.
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02/02/2019 02:29
Decorrido prazo de CELEBRETE EMPREENDIMENTOS S/A em 01/02/2019 23:59:59.
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02/02/2019 02:29
Decorrido prazo de ROSSI RESIDENCIAL SA em 01/02/2019 23:59:59.
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02/02/2019 02:29
Decorrido prazo de SANTA SUSANA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A. em 01/02/2019 23:59:59.
-
18/01/2019 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2019 13:56
Incluído em pauta para 20/03/2019 12:00:00 Sala Virtual - 1TCiv.
-
09/01/2019 16:22
Recebidos os autos
-
03/12/2018 12:48
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
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03/12/2018 11:56
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
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03/12/2018 11:56
Juntada de Certidão
-
03/12/2018 09:59
Juntada de Certidão
-
28/11/2018 16:56
Recebidos os autos
-
28/11/2018 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2018
Ultima Atualização
02/04/2019
Valor da Causa
R$ 0,00
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