TJDFT - 0716187-44.2022.8.07.0020
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito da Terceira Turma Recursal, Dra. Edi Maria Coutinho Bizzi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 10:44
Baixa Definitiva
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07/07/2025 06:50
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 06:42
Transitado em Julgado em 07/07/2025
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05/07/2025 02:16
Decorrido prazo de ROSANGELA ESCANDELATO DA COSTA em 04/07/2025 23:59.
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05/07/2025 02:16
Decorrido prazo de LUZIA LIMA DE MORAES em 04/07/2025 23:59.
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11/06/2025 02:16
Publicado Ementa em 11/06/2025.
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11/06/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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09/06/2025 13:56
Recebidos os autos
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06/06/2025 16:01
Conhecido o recurso de LUZIA LIMA DE MORAES - CPF: *80.***.*81-20 (RECORRENTE) e não-provido
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06/06/2025 15:12
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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02/06/2025 11:26
Juntada de Petição de memoriais
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02/06/2025 11:25
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 21:21
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 19:01
Expedição de Intimação de Pauta.
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21/05/2025 19:01
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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19/05/2025 15:35
Recebidos os autos
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19/05/2025 14:27
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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07/05/2025 12:29
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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06/05/2025 23:39
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 23:36
Juntada de Certidão
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30/04/2025 02:16
Publicado Despacho em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios Terceira Turma Recursal dos Juizados Especiais Gabinete da Juíza de Direito Edi Maria Coutinho Bizzi - GJDEMCB Número do processo: 0716187-44.2022.8.07.0020 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: LUZIA LIMA DE MORAES RECORRIDO: ROSANGELA ESCANDELATO DA COSTA DESPACHO Na forma do art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Portanto, a comprovação da insuficiência de recursos é inerente ao pedido de gratuidade, sendo insuficiente a mera declaração de pobreza.
Assim, faculto à recorrente a oportunidade de demonstrar suas condições financeiras e, para tanto, deve apresentar, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas: a) Cópia da Carteira de Trabalho Digital; b) Cópia dos extratos bancários de TODAS as contas e investimentos de sua titularidade dos últimos três meses. c) Cópia dos extratos de TODOS os cartões de crédito de sua titularidade dos últimos três meses.
Ou no mesmo prazo deverá juntar aos autos a guia e o respectivo comprovante de recolhimento das custas e do preparo, sob pena de o recurso não ser conhecido por deserção (art. 42, § 1º, da Lei 9099/1995), ressalvada a possibilidade de pedir desistência do recurso sem ônus (art. 998 do CPC).
Documento datado e assinado digitalmente EDI MARIA COUTINHO BIZZI RELATORA -
28/04/2025 14:43
Recebidos os autos
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28/04/2025 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 15:48
Conclusos para despacho - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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22/04/2025 14:22
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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22/04/2025 14:22
Juntada de Certidão
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22/04/2025 12:24
Recebidos os autos
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22/04/2025 12:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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