TJDFT - 0716285-92.2023.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2025 08:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
23/05/2025 08:12
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 22:57
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/04/2025 02:54
Publicado Certidão em 28/04/2025.
-
26/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
23/04/2025 17:53
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 23:10
Juntada de Petição de apelação
-
14/04/2025 20:40
Juntada de Petição de certidão
-
26/03/2025 14:29
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 14:29
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/03/2025 11:59
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 02:44
Publicado Sentença em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
24/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0716285-92.2023.8.07.0020 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: TANIA MARIA DA SILVA GOMES REQUERIDO: GIOVANILSON CHAVES E SILVA SENTENÇA [Embargos de Declaração] Trata-se de Embargos de Declaração (Id. 226626289), opostos por TANIA MARIA DA SILVA GOMES em face da sentença proferida nos autos (Id. 225249988), com fundamento no artigo 1.022 do CPC.
A parte embargante alega omissão na sentença embargante ao não se pronunciar sobre o depósito caução no valor de R$9.000,00 (id. 173579687).
Com razão a embargante.
No id. 173579687 consta comprovante de depósito judicial referente à caução fixada para expedição do mandado de despejo.
Uma vez que o requerido saiu voluntariamente do imóvel é o caso de restituição da referida caução.
Assim, onde se lê na sentença embargada: Transitada em julgado, arquivem-se os autos.
Leia-se: Independente do trânsito em julgado, à secretaria para expedição de alvará em favor da parte autora dos valores referente ao depósito judicial de caução de id. 173579867.
Após, transitada em julgado, arquivem-se os autos.
Diante do exposto, ACOLHO os embargos de declaração, com efeitos infringentes, nos termos acima expostos, passando a correção a integrar a sentença de id. 225249988. À Secretaria para expedição de alvará.
Publique-se.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 19 de março de 2025 15:33:36.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
20/03/2025 19:41
Recebidos os autos
-
20/03/2025 19:41
Embargos de Declaração Acolhidos
-
13/03/2025 02:42
Decorrido prazo de GIOVANILSON CHAVES E SILVA em 12/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 09:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
06/03/2025 22:12
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/02/2025 02:32
Publicado Certidão em 24/02/2025.
-
23/02/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
19/02/2025 20:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/02/2025 02:27
Publicado Sentença em 14/02/2025.
-
15/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
11/02/2025 18:53
Recebidos os autos
-
11/02/2025 18:53
Julgado procedente em parte do pedido
-
06/12/2024 07:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
05/12/2024 22:07
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 02:25
Publicado Despacho em 12/11/2024.
-
11/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
06/11/2024 19:46
Recebidos os autos
-
06/11/2024 19:46
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
26/09/2024 09:05
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0716285-92.2023.8.07.0020 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: TANIA MARIA DA SILVA GOMES REQUERIDO: GIOVANILSON CHAVES E SILVA DESPACHO Façam-se os Autos conclusos para sentença, observada a ordem cronológica em relação a outros feitos que se encontrem na mesma condição.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 24 de setembro de 2024 11:18:35.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
25/09/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 10:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
24/09/2024 21:26
Recebidos os autos
-
24/09/2024 21:26
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 08:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
23/09/2024 23:41
Juntada de Petição de alegações finais
-
23/09/2024 18:55
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 18:37
Juntada de Petição de alegações finais
-
23/09/2024 18:12
Juntada de Petição de alegações finais
-
02/09/2024 17:20
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/09/2024 14:00, 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
02/09/2024 17:20
Deferido o pedido de GIOVANILSON CHAVES E SILVA - CPF: *01.***.*20-40 (REQUERIDO) e TANIA MARIA DA SILVA GOMES - CPF: *09.***.*22-00 (REQUERENTE).
-
02/09/2024 17:20
Juntada de oitiva
-
14/06/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 04:49
Publicado Intimação em 14/06/2024.
-
14/06/2024 04:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
14/06/2024 04:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
12/06/2024 10:57
Recebidos os autos
-
12/06/2024 10:57
Outras decisões
-
12/06/2024 08:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
12/06/2024 02:52
Decorrido prazo de TANIA MARIA DA SILVA GOMES em 11/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 02:58
Publicado Certidão em 07/06/2024.
-
07/06/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
05/06/2024 08:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/05/2024 02:40
Publicado Certidão em 20/05/2024.
-
18/05/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
17/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0716285-92.2023.8.07.0020 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: TANIA MARIA DA SILVA GOMES REQUERIDO: GIOVANILSON CHAVES E SILVA CERTIDÃO De ordem, designo audiência de INSTRUÇÃO para o dia 02/09/2024 às 14:00, a ser realizada por VIDEOCONFERÊNCIA, utilizando-se a plataforma MICROSOFT TEAMS.
Advirto que cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia e da hora da realização da audiência, dispensando-se a intimação por este Juízo, nos termos do art. 455 do CPC.
Cabe ainda ao patrono orientar os envolvidos no tocante ao acesso à plataforma em que será realizada a audiência.
Ao Cartório para realização das diligências necessárias.
LINK de acesso: https://atalho.tjdft.jus.br/lvUe6a ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão com a internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
As partes, os advogados e as testemunhas deverão ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Não haverá envio de link para as partes e as testemunhas, devendo os patronos orientá-los. (documento datado e assinado digitalmente) -
15/05/2024 17:40
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 17:39
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/09/2024 14:00, 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
23/12/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2023
-
19/12/2023 09:39
Recebidos os autos
-
19/12/2023 09:39
Outras decisões
-
15/12/2023 02:54
Publicado Decisão em 15/12/2023.
-
15/12/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
14/12/2023 07:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
13/12/2023 20:48
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 18:53
Recebidos os autos
-
12/12/2023 18:53
Outras decisões
-
06/12/2023 07:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
05/12/2023 22:06
Juntada de Petição de especificação de provas
-
28/11/2023 21:13
Juntada de Petição de especificação de provas
-
28/11/2023 02:49
Publicado Decisão em 28/11/2023.
-
27/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
23/11/2023 18:20
Recebidos os autos
-
23/11/2023 18:20
Outras decisões
-
23/11/2023 09:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
22/11/2023 20:27
Juntada de Petição de réplica
-
31/10/2023 03:03
Publicado Certidão em 31/10/2023.
-
31/10/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
30/10/2023 13:11
Juntada de Certidão
-
27/10/2023 14:33
Juntada de Certidão
-
27/10/2023 02:42
Publicado Certidão em 27/10/2023.
-
27/10/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
24/10/2023 20:31
Juntada de Petição de contestação
-
16/10/2023 15:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/10/2023 18:17
Juntada de Certidão
-
02/10/2023 17:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/10/2023 22:02
Recebidos os autos
-
01/10/2023 22:02
Outras decisões
-
29/09/2023 06:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
28/09/2023 15:46
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 20:28
Recebidos os autos
-
18/09/2023 20:28
Outras decisões
-
18/09/2023 07:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
16/09/2023 04:00
Decorrido prazo de TANIA MARIA DA SILVA GOMES em 15/09/2023 23:59.
-
08/09/2023 00:25
Publicado Decisão em 08/09/2023.
-
08/09/2023 00:24
Publicado Decisão em 08/09/2023.
-
07/09/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
04/09/2023 22:30
Recebidos os autos
-
04/09/2023 22:30
Concedida a Medida Liminar
-
01/09/2023 07:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
31/08/2023 16:24
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/08/2023 02:37
Publicado Intimação em 28/08/2023.
-
25/08/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
23/08/2023 21:16
Recebidos os autos
-
23/08/2023 21:16
Determinada a emenda à inicial
-
22/08/2023 19:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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