TJDFT - 0716425-74.2023.8.07.0005
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito da Primeira Turma Recursal, Dra. Rita de Cassia de Cerqueira Lima Rocha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2024 17:30
Baixa Definitiva
-
26/06/2024 17:30
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 17:27
Transitado em Julgado em 26/06/2024
-
26/06/2024 02:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/06/2024 23:59.
-
23/06/2024 13:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/06/2024 02:17
Publicado Ementa em 04/06/2024.
-
04/06/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL.
RECURSO INOMINADO.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
DESCUMPRIMENTO.
REVELIA.
RESTITUIÇÃO DA QUANTIA PAGA.
DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. 1.
A autora/recorrente se insurge contra a r. sentença que rescindiu o contrato firmado entre as partes e determinou a restituição da quantia paga, mas julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais. 2.
O descumprimento contratual, por si só, não possui o condão de aviltar atributos da personalidade da recorrente, razão pela qual não há que se falar em dano extrapatrimonial em sua acepção jurídica, de sorte que nada há a ser indenizado a tal título.
Não se ignora que a situação tenha causado aborrecimentos e frustrações, porém nada restou comprovado, ou mesmo alegado, no sentido de que os fatos extrapolaram os dissabores comuns que podem atingir qualquer contratante. É assente na jurisprudência do Eg.
TJDFT e C.
Turmas Recursais o entendimento de que a inadimplência contratual, em regra, é mero dissabor da vida em sociedade e, por si só, não implica o direito de reparação por dano moral.
Precedentes: Acórdãos 1425613, 1692527 e 1825186. 3.
Recurso CONHECIDO e NÃO PROVIDO.
Sentença confirmada pelos seus próprios fundamentos.
Sem condenação em custas processuais, ante a concessão do benefício da justiça gratuita.
Sem condenação em honorários advocatícios, diante da não apresentação de contrarrazões recursais. 4.
A súmula de julgamento servirá de acórdão, com fulcro no art. 46 da Lei n.º 9.099/95. -
29/05/2024 00:55
Recebidos os autos
-
24/05/2024 15:57
Conhecido o recurso de e não-provido
-
24/05/2024 14:07
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
07/05/2024 14:16
Expedição de Intimação de Pauta.
-
06/05/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 15:13
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
25/04/2024 16:59
Recebidos os autos
-
24/04/2024 12:58
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
-
17/04/2024 16:05
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
-
17/04/2024 16:05
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 13:13
Recebidos os autos
-
17/04/2024 13:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2024
Ultima Atualização
28/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0716202-47.2021.8.07.0020
Saleem Mohammed Mohammed Mohammed
Maria Clara Fonseca Severino Vasconcelos
Advogado: Fabiana Goncalves Dias Rocha
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/03/2023 13:33
Processo nº 0716026-34.2022.8.07.0020
Leao. com Comercio Varejista de Veiculos...
Aline da Paz Martins
Advogado: Anna Luisa Sousa e Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/02/2024 18:07
Processo nº 0716366-81.2022.8.07.0018
Brb Banco de Brasilia SA
Cleci Chaves dos Santos
Advogado: Klenison de Oliveira Melo
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/05/2024 16:47
Processo nº 0716424-23.2022.8.07.0006
Tatiane Santana Gomes
Joao Evangelista Pereira Leite
Advogado: Cintia Dallposso
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/12/2024 15:45
Processo nº 0716026-91.2022.8.07.0001
Iracema Facundes Moreira
Assefaz - Fundacao Assistencial dos Serv...
Advogado: Bruno Gomes de Assumpcao
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/08/2022 08:27