TJDFT - 0716038-08.2022.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Ementa: Direito processual civil.
Embargos de declaração.
Vício.
Ausência.
Rediscussão da matéria.
Impossibilidade.
Prequestionamento.
Multa.
Sinalização.
Recurso desprovido.
Caso em exame 1.
Embargos de declaração opostos em face de acórdão que negou provimento a embargos declaração.
Questão em discussão 2.
Análise se o comando decisório foi omisso, contraditório, obscuro ou padeceu de erro material.
Razões de decidir 3.
A via dos embargos de declaração destina-se a corrigir falha do comando judicial que comprometa seu entendimento, quando decorrente de contradição, omissão, obscuridade ou correção de erro material. 4.
A falta de ocorrência do vício apontado demonstra que o interesse do embargante é o de rediscutir a matéria já enfrentada pelo Colegiado quando do julgamento do recurso de apelação, providência incompatível com a oposição dos embargos de declaração. 5.
Ausente vício catalogado pelo art. 1.022, do CPC, o caso não se amolda à previsão legal, o que torna imprópria a via recursal manejada para o fim desejado. 6.
Para fins de prequestionamento da matéria é suficiente que a questão seja efetivamente debatida nas instâncias originárias, sem que se faça necessário juízo de valor expresso ou menção específica a determinados dispositivos legais. 7.
A oposição de novos embargos de declaração pode justificar a aplicação da multa prevista no art. 1.026, §2°, do CPC, bem como a sua reiteração justificará a majoração, nos termos do §3°, do mesmo dispositivo processual.
Dispositivo e tese 8.
Recurso conhecido e desprovido. _____ Dispositivos importantes citados: CPC, art. 1.022 e art. 1.026, §2°; -
29/08/2023 11:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
29/08/2023 11:42
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 22:32
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/08/2023 13:19
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/08/2023 07:52
Publicado Certidão em 17/08/2023.
-
17/08/2023 07:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
15/08/2023 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 09:16
Expedição de Certidão.
-
14/08/2023 22:28
Juntada de Petição de apelação
-
31/07/2023 12:48
Juntada de Petição de apelação
-
24/07/2023 00:26
Publicado Sentença em 24/07/2023.
-
22/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
20/07/2023 15:04
Recebidos os autos
-
20/07/2023 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 15:04
Julgado procedente em parte do pedido
-
26/04/2023 18:08
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
31/01/2023 01:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
29/01/2023 22:00
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 17:48
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 01:43
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
-
10/01/2023 18:10
Recebidos os autos
-
10/01/2023 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2023 18:10
Deferido o pedido de IANTHE EICHHORST DE MATTOS - CPF: *50.***.*57-91 (AUTOR).
-
04/09/2022 11:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
01/09/2022 17:23
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2022 11:47
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2022 02:20
Publicado Despacho em 19/08/2022.
-
19/08/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
-
17/08/2022 10:25
Recebidos os autos
-
17/08/2022 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2022 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2022 22:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
28/07/2022 19:58
Juntada de Petição de especificação de provas
-
18/07/2022 21:05
Juntada de Petição de especificação de provas
-
14/07/2022 00:21
Publicado Despacho em 14/07/2022.
-
13/07/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
-
11/07/2022 19:30
Recebidos os autos
-
11/07/2022 19:30
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2022 19:30
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2022 10:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
08/07/2022 19:58
Juntada de Petição de réplica
-
17/06/2022 08:55
Publicado Certidão em 17/06/2022.
-
16/06/2022 00:15
Decorrido prazo de IANTHE EICHHORST DE MATTOS em 15/06/2022 23:59:59.
-
15/06/2022 02:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 14/06/2022 23:59:59.
-
15/06/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
-
13/06/2022 22:44
Expedição de Certidão.
-
13/06/2022 10:32
Juntada de Petição de contestação
-
08/06/2022 21:48
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
25/05/2022 00:37
Publicado Decisão em 25/05/2022.
-
25/05/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
-
24/05/2022 00:58
Publicado Decisão em 24/05/2022.
-
24/05/2022 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
-
23/05/2022 12:46
Recebidos os autos
-
23/05/2022 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2022 12:46
Decisão interlocutória - recebido
-
20/05/2022 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
20/05/2022 16:19
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/05/2022 15:09
Recebidos os autos
-
20/05/2022 15:09
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
06/05/2022 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
06/05/2022 13:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2022
Ultima Atualização
20/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0716231-86.2023.8.07.0001
Carlos Jose Gomes de Sousa
Algar Telecom S/A
Advogado: Rafael Matos Gobira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/12/2023 17:01
Processo nº 0716253-81.2022.8.07.0001
Clube Cultural e Recreativo Nipo Brasile...
Capital do Remo LTDA
Advogado: Valter Kazuo Takahashi
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/06/2022 11:31
Processo nº 0716250-45.2021.8.07.0007
Joel Santana de Meneses
Edson Sabino da Silva Junior
Advogado: Marcus Vinicius de Morais
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/05/2022 21:27
Processo nº 0716365-26.2022.8.07.0009
Multimarcas Administradora de Consorcios...
Vilmar Simplicio da Guarda
Advogado: Ercilia Alessandra Steckelberg
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/09/2023 13:40
Processo nº 0716435-33.2023.8.07.0001
Gildo Korte
Cristiano Miguel Oliveira de Melo Laquis
Advogado: Marcus Vinicius Alves Siqueira
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 03/12/2024 14:15