TJDFT - 0716183-30.2023.8.07.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2024 13:57
Arquivado Definitivamente
-
07/08/2024 04:39
Processo Desarquivado
-
06/08/2024 17:21
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/07/2024 16:55
Arquivado Definitivamente
-
25/07/2024 14:18
Juntada de Petição de manifestação
-
24/07/2024 18:32
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 03:15
Publicado Intimação em 22/07/2024.
-
22/07/2024 03:15
Publicado Certidão em 22/07/2024.
-
20/07/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
20/07/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0716183-30.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JFS CONSULTORIA LTDA REU: SAGA DETROIT COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA, FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que juntei aos autos extrato das custas finais.
Nos termos da Portaria nº 02/2016 deste Juízo, que delega competências aos servidores, intime-se a parte RÉ para providenciar o pagamento do valor indicado no prazo máximo de 05 (cinco) dias.
Ressalte-se que o pagamento deve ser realizado mediante a retirada de guia específica no sítio eletrônico deste eg.
TJDFT, no campo CUSTAS JUDICIAIS.
Após o pagamento, a parte deve juntar aos autos o comprovante de recolhimento.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected].
Escoado o prazo para o recolhimento das custas, promova-se baixa das partes e, posteriormente, arquive-se o presente processo eletrônico.
BRASÍLIA, DF, 18 de julho de 2024.
REGINALDA PEREIRA BRAZ Servidor Geral -
18/07/2024 10:32
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 09:05
Recebidos os autos
-
18/07/2024 09:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 14ª Vara Cível de Brasília.
-
18/07/2024 03:01
Publicado Certidão em 18/07/2024.
-
18/07/2024 03:01
Publicado Certidão em 18/07/2024.
-
18/07/2024 03:01
Publicado Intimação em 18/07/2024.
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17/07/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0716183-30.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JFS CONSULTORIA LTDA REU: SAGA DETROIT COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA, FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos da Portaria 02/2016, deste Juízo, ficam as partes intimadas acerca do retorno dos autos da Instância Superior, com o registro do trânsito em julgado (homologação de acordo).
Remeto à Contadoria para cálculo de custas finais, se houver.
Saliento que a remessa não impede o peticionamento das partes.
BRASÍLIA, DF, 15 de julho de 2024.
AMANDA LEITE LOPES PRAXEDES Diretor de Secretaria -
15/07/2024 23:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
15/07/2024 23:43
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 12:51
Recebidos os autos
-
28/05/2024 16:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
28/05/2024 16:13
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 17:46
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/05/2024 03:01
Publicado Certidão em 03/05/2024.
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03/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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01/05/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0716183-30.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JFS CONSULTORIA LTDA REU: SAGA DETROIT COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA, FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA.
CERTIDÃO Certifico que foi anexada apelação tempestiva da parte requerida SAGA DETROIT COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA (ID 184372006, ratificada em petição sob o ID 192248472) e FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA. (ID 194034341).
Certifico, ainda, que transcorreu in albis o prazo para a parte requerente apresentar apelação.
Fica a parte APELADA (JFS CONSULTORIA LTDA) intimada a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Observe o i. advogado que, no caso de suscitar preliminares, na forma do artigo 1009 do CPC, estas devem vir destacadas na peça processual, de modo a viabilizar a manifestação da parte apelante.
Nos termos §3º do mesmo artigo, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, os autos serão remetidos ao e.
TJDFT.
BRASÍLIA, DF, 30 de abril de 2024.
CHRISTIANE DA SILVA FREIRE Servidor Geral -
30/04/2024 13:20
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 04:35
Decorrido prazo de JFS CONSULTORIA LTDA em 29/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 04:35
Decorrido prazo de FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA. em 29/04/2024 23:59.
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30/04/2024 04:35
Decorrido prazo de SAGA DETROIT COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA em 29/04/2024 23:59.
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19/04/2024 19:26
Juntada de Petição de apelação
-
08/04/2024 02:30
Publicado Sentença em 08/04/2024.
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05/04/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0716183-30.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JFS CONSULTORIA LTDA REU: SAGA DETROIT COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA, FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA.
SENTENÇA A sentença sob id. 180525576 não contém qualquer imperfeição que se amolde às hipóteses que autorizam o manejo dos aclaratórios.
O negócio jurídico firmado entre as partes foi desconstituído e as rés condenadas a restituir o valor gasto, pela autora, na aquisição do veículo.
Ainda, consectário lógico, restou consignado que "a parte autora deverá entregar a documentação veicular às rés, bem como, logicamente, o veículo defeituoso, o qual retornará à situação anterior ao negócio jurídico." Desta forma, logicamente, com o retorno à situação jurídica anterior ao contrato, o veículo deverá ser devolvido sem multas, dívidas tributárias ou outros ônus, mesmo porque assim fora entregue à demandante.
Trata-se de questão lógica, mesmo porque, com o desfazimento da avença, as partes retornam ao status quo ante.
Ademais, a sentença determinou que a autora deverá entregar toda a documentação veicular à ré, o que abrange, CRLV e DUT.
REJEITO-OS, portanto.
Intimem-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
03/04/2024 18:37
Recebidos os autos
-
03/04/2024 18:37
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
07/03/2024 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
07/03/2024 03:39
Decorrido prazo de SAGA DETROIT COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA em 06/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 03:39
Decorrido prazo de FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA. em 06/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 02:48
Publicado Despacho em 28/02/2024.
-
28/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0716183-30.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JFS CONSULTORIA LTDA REU: SAGA DETROIT COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA, FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA.
DESPACHO Em face do caráter infringente que norteia os aclaratórios apresentados pela autora, intimem-se os réus para se manifestarem, no prazo de 5 dias.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
26/02/2024 13:48
Recebidos os autos
-
26/02/2024 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 04:52
Decorrido prazo de FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA. em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 04:52
Decorrido prazo de JFS CONSULTORIA LTDA em 15/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
30/01/2024 13:11
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 20:36
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/01/2024 20:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/01/2024 02:43
Publicado Despacho em 25/01/2024.
-
24/01/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
23/01/2024 13:52
Juntada de Petição de apelação
-
23/01/2024 04:54
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
22/01/2024 18:05
Recebidos os autos
-
22/01/2024 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2024 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
17/01/2024 12:37
Expedição de Certidão.
-
17/01/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
10/01/2024 17:30
Recebidos os autos
-
10/01/2024 17:30
Julgado procedente o pedido
-
21/09/2023 10:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
-
14/09/2023 16:23
Recebidos os autos
-
14/09/2023 16:23
Outras decisões
-
13/09/2023 20:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
-
12/09/2023 15:44
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 00:27
Publicado Despacho em 08/09/2023.
-
07/09/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
02/09/2023 15:32
Recebidos os autos
-
02/09/2023 15:32
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
01/09/2023 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
-
01/09/2023 13:10
Recebidos os autos
-
01/09/2023 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2023 19:29
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 03:29
Decorrido prazo de JFS CONSULTORIA LTDA em 22/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 03:29
Decorrido prazo de FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA. em 22/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 03:29
Decorrido prazo de SAGA DETROIT COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA em 22/08/2023 23:59.
-
31/07/2023 00:20
Publicado Decisão em 31/07/2023.
-
28/07/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
27/07/2023 09:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
26/07/2023 21:33
Recebidos os autos
-
26/07/2023 21:33
Outras decisões
-
19/07/2023 01:10
Decorrido prazo de SAGA DETROIT COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA em 18/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
18/07/2023 17:03
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 01:31
Decorrido prazo de FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA. em 17/07/2023 23:59.
-
28/06/2023 16:19
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 00:45
Publicado Decisão em 27/06/2023.
-
26/06/2023 14:07
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
22/06/2023 23:20
Recebidos os autos
-
22/06/2023 23:20
Outras decisões
-
22/06/2023 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
22/06/2023 13:28
Juntada de Petição de réplica
-
16/06/2023 00:26
Publicado Decisão em 16/06/2023.
-
15/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
13/06/2023 18:15
Recebidos os autos
-
13/06/2023 18:15
Indeferido o pedido de SAGA DETROIT COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA - CNPJ: 19.***.***/0006-10 (REU)
-
12/06/2023 17:47
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/06/2023 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
11/06/2023 20:41
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2023 01:29
Decorrido prazo de FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA. em 02/06/2023 23:59.
-
01/06/2023 00:30
Publicado Certidão em 01/06/2023.
-
01/06/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
30/05/2023 12:08
Expedição de Certidão.
-
30/05/2023 10:25
Juntada de Petição de contestação
-
26/05/2023 00:17
Publicado Decisão em 26/05/2023.
-
25/05/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
22/05/2023 21:15
Recebidos os autos
-
22/05/2023 21:15
Embargos de declaração não acolhidos
-
17/05/2023 15:12
Juntada de Petição de contestação
-
16/05/2023 01:21
Decorrido prazo de JFS CONSULTORIA LTDA em 15/05/2023 23:59.
-
15/05/2023 23:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
15/05/2023 18:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/05/2023 14:46
Juntada de Certidão
-
12/05/2023 02:10
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/05/2023 00:21
Publicado Decisão em 11/05/2023.
-
10/05/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
08/05/2023 23:23
Recebidos os autos
-
08/05/2023 23:23
Outras decisões
-
08/05/2023 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
08/05/2023 10:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/05/2023 05:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/04/2023 14:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/04/2023 14:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/04/2023 14:44
Expedição de Mandado.
-
20/04/2023 14:38
Expedição de Mandado.
-
20/04/2023 00:16
Publicado Decisão em 20/04/2023.
-
19/04/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
17/04/2023 18:37
Recebidos os autos
-
17/04/2023 18:37
Concedida a Antecipação de tutela
-
14/04/2023 17:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2023
Ultima Atualização
19/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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