TJDFT - 0716424-77.2023.8.07.0009
1ª instância - Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Samambaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/10/2024 14:20
Arquivado Definitivamente
-
30/10/2024 14:18
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 11:04
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 11:02
Expedição de Ofício.
-
29/10/2024 10:47
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 15:23
Expedição de Ofício.
-
02/10/2024 12:47
Recebidos os autos
-
02/10/2024 12:47
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Samambaia.
-
01/10/2024 11:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
30/09/2024 17:23
Recebidos os autos
-
30/09/2024 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIRGINIA FERNANDES DE MORAES MACHADO CARNEIRO
-
27/09/2024 11:55
Recebidos os autos
-
11/07/2024 12:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
11/07/2024 12:17
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 17:32
Recebidos os autos
-
09/07/2024 17:32
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Samambaia.
-
08/07/2024 11:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/07/2024 11:04
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 20:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/07/2024 17:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/07/2024 16:38
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 16:51
Expedição de Carta.
-
01/07/2024 11:47
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 16:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/06/2024 18:25
Recebidos os autos
-
26/06/2024 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 00:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/06/2024 19:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIRGINIA FERNANDES DE MORAES MACHADO CARNEIRO
-
25/06/2024 19:12
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 16:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/06/2024 16:24
Recebidos os autos
-
24/06/2024 16:24
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
21/06/2024 21:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/06/2024 19:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIRGINIA FERNANDES DE MORAES MACHADO CARNEIRO
-
21/06/2024 19:24
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 18:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/06/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 14:09
Recebidos os autos
-
21/06/2024 14:09
Julgado procedente o pedido
-
12/06/2024 14:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VIRGINIA FERNANDES DE MORAES MACHADO CARNEIRO
-
11/06/2024 14:19
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 22:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/06/2024 21:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/06/2024 17:22
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 17:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/05/2024 21:28
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 21:27
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 21:26
Audiência de interrogatório realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/05/2024 16:45, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Samambaia.
-
27/05/2024 21:25
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 21:24
Juntada de ata
-
26/04/2024 21:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/04/2024 03:11
Publicado Intimação em 26/04/2024.
-
26/04/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
22/04/2024 15:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/04/2024 17:28
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 17:27
Audiência de interrogatório designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/05/2024 16:45, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Samambaia.
-
12/04/2024 17:17
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/04/2024 16:45, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Samambaia.
-
12/04/2024 17:17
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
12/04/2024 17:13
Juntada de ata
-
08/04/2024 19:47
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 03:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/04/2024 13:49
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 16:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/03/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 17:54
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 12:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/03/2024 12:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/03/2024 16:32
Recebidos os autos
-
22/03/2024 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIRGINIA FERNANDES DE MORAES MACHADO CARNEIRO
-
21/03/2024 13:36
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 11:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/03/2024 17:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/03/2024 18:06
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 16:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/03/2024 14:25
Expedição de Carta.
-
08/03/2024 18:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2024 22:32
Recebidos os autos
-
07/03/2024 22:32
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 19:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) VIRGINIA FERNANDES DE MORAES MACHADO CARNEIRO
-
06/03/2024 19:05
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 13:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUVIDOMSAM Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Samambaia Número do processo: 0716424-77.2023.8.07.0009 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: FERNANDO MARLOS LIMA DOS SANTOS CERTIDÃO De ordem da MMª Juíza de Direito, designo AUDIÊNCIA de Instrução e Julgamento - a ser realizada exclusivamente por videoconferência para oitiva da vítima e das testemunhas - para o dia 02/04/2024 16:45, devendo a secretaria proceder aos pertinentes atos necessários.
Certifico e dou fé que o acusado se encontra preso em comarca diversa, razão pela qual deixei de proceder à sua requisição.
O acusado será interrogado posteriormente, conforme concordância da Defesa.
Certifico que para o acesso à Sala de Audiências Virtual, por meio da Plataforma Microsoft Teams, deve ser utilizado o seguinte endereço (LINK) ou o QRcode abaixo: https://atalho.tjdft.jus.br/B8wM4H AUDIÊNCIA de Instrução e Julgamento (videoconferência) - 02/04/2024 16:45 01/03/2024 17:11 LUCIANA LOPES LEAL Servidor Geral -
05/03/2024 15:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/03/2024 17:12
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 17:10
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/04/2024 16:45, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Samambaia.
-
29/02/2024 14:07
Recebidos os autos
-
29/02/2024 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 15:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERTO DA SILVA FREITAS
-
28/02/2024 15:10
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 15:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/02/2024 02:58
Publicado Decisão em 28/02/2024.
-
28/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0716424-77.2023.8.07.0009 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: FERNANDO MARLOS LIMA DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios denunciou FERNANDO MARLOS LIMA DOS SANTOS, atribuindo-lhe a autoria das condutas previstas no art. 129, §2º, inciso IV, e §10, do Código Penal c/c. arts. 5º e 7º da Lei n.º 11.340/2006 (em relação à vítima KALINE) e nas penas do art. 147 do Código Penal (em relação à vítima CÍCERO FRANCISCO), por conexão (art. 76, III, do CPP).
Após o recebimento da denúncia e a citação do(s) acusado(s) veio a resposta à acusação.
Por conseguinte, analisando as peças de acusação e defesa, nessa fase, não vislumbro nenhuma das hipóteses de absolvição sumária do(s) acusado(s), nos termos do art. 397 e seus incisos, do Código de Ritos Penais.
Assim, ratifico o recebimento da peça exordial acusatória.
DEFIRO a oitiva das testemunhas arroladas pela Defesa.
No caso de réus presos, a pauta destinada a este juízo não é suficiente para a realização de todas as audiências.
Desta forma, intime-se a defesa para informar se concorda com o desmembramento da audiência que será realizada da seguinte forma: a) Oitiva da vítima e testemunhas em data anterior (sem a presença do réu); b) Interrogatório em data posterior, a ser definida pelo SIAPEN de acordo com a disponibilidade das salas de videoconferência.
A fim de viabilizar a expedição dos mandados, concedo o prazo de 5 dias para manifestação da defesa.
Com a manifestação, façam-se os autos conclusos.
Caso sejam frustradas as tentativas de intimação via oficial de justiça, deverá o cartório proceder com tentativa via telefone/whatsapp. À secretaria, para que proceda com preferência que o feito requer e que ultime o recambiamento do acusado para presídio no Distrito Federal.
BRASÍLIA, DF, 23 de fevereiro de 2024 18:48:20.
ROBERTO DA SILVA FREITAS Juiz de Direito Substituto -
26/02/2024 15:11
Recebidos os autos
-
26/02/2024 15:11
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
23/02/2024 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERTO DA SILVA FREITAS
-
23/02/2024 14:11
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 13:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/02/2024 02:44
Publicado Intimação em 23/02/2024.
-
23/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Samambaia Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Samambaia Número do processo: 0716424-77.2023.8.07.0009 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: FERNANDO MARLOS LIMA DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico que, nesta data, por e-mail ([email protected]), a 1ª Vara Criminal de Águas Lindas de Goiás/GO, enviou a carta precatória de citação e recambiamento, devidamente cumprida, com a citação do réu em 26/01/2024, data do envio do mandado ao presídio recebido pelo Policial Penal Roberto Borges, já que os mandados a serem cumpridos no presídio são enviados por e-mail, sem a distribuição ao Oficial de Justiça.
De ordem da MMª Juíza de Direito, intimem-se o advogado do réu a apresentar resposta à acusação, no prazo legal.
MILTON DE OLIVEIRA SILVA FLORES Servidor Geral -
21/02/2024 14:39
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 22:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/01/2024 14:01
Juntada de Certidão
-
22/01/2024 17:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/01/2024 17:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/01/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 16:59
Juntada de Certidão
-
15/01/2024 16:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/01/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 13:42
Recebidos os autos
-
15/01/2024 13:42
Mantida a prisão preventida
-
12/01/2024 11:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIRGINIA FERNANDES DE MORAES MACHADO CARNEIRO
-
12/01/2024 11:51
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 13:49
Expedição de Carta.
-
18/12/2023 16:56
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 22:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/12/2023 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 16:23
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 19:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/12/2023 13:25
Expedição de Mandado.
-
27/11/2023 23:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/11/2023 11:59
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 10:02
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CRIMINAL (1727) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
-
14/11/2023 15:51
Recebidos os autos
-
14/11/2023 15:51
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
08/11/2023 20:14
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 20:12
Cancelada a movimentação processual
-
08/11/2023 20:12
Desentranhado o documento
-
08/11/2023 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIRGINIA FERNANDES DE MORAES MACHADO CARNEIRO
-
08/11/2023 17:47
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 22:59
Recebidos os autos
-
31/10/2023 22:58
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2023 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIRGINIA FERNANDES DE MORAES MACHADO CARNEIRO
-
31/10/2023 18:09
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 12:14
Recebidos os autos
-
31/10/2023 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2023 08:03
Juntada de Certidão
-
26/10/2023 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIRGINIA FERNANDES DE MORAES MACHADO CARNEIRO
-
26/10/2023 16:11
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 23:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/10/2023 17:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/10/2023 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 11:58
Recebidos os autos
-
19/10/2023 11:58
Outras decisões
-
16/10/2023 12:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/10/2023 23:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/10/2023 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIRGINIA FERNANDES DE MORAES MACHADO CARNEIRO
-
13/10/2023 16:59
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 16:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/10/2023 22:06
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2023
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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