TJDFT - 0716130-83.2022.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Vera Lucia Andrighi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2024 16:04
Baixa Definitiva
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20/05/2024 16:03
Expedição de Certidão.
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20/05/2024 16:03
Transitado em Julgado em 17/05/2024
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18/05/2024 02:16
Decorrido prazo de RODRIGUES PINHEIRO ADVOCACIA S/S - EPP em 17/05/2024 23:59.
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04/05/2024 02:17
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERVIDORES DA CARREIRA SOCIOEDUCATIVA DO DISTRITO FEDERAL SIND SSE DF em 03/05/2024 23:59.
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25/04/2024 02:16
Publicado Ementa em 25/04/2024.
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24/04/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO EMBARGOS À EXECUÇÃO.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS.
INDENIZAÇÃO.
DENÚNCIA DO CONTRATO.
TÍTULO LÍQUIDO E CERTO.
DESÍDIA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO.
INEXIGIBILIDADE.
MATÉRIA COGNOSCÍVEL.
ART. 917 DO CPC.
I – Os embargos à execução possuem cognição ampla, que permitem a discussão da relação contratual.
II – O contrato de prestação de serviços advocatícios, assinado por duas testemunhas, é título executivo extrajudicial, possui as características da certeza e liquidez.
III – O art. 917 do CPC disciplina as matérias que podem ser alegadas em sede de embargos à execução, e o inc.
VI prevê a possibilidade de arguição de qualquer matéria que é lícito deduzir como defesa em processo de conhecimento.
Sentença anulada para admitir o exame das matérias deduzidas nos embargos à execução e determinar a necessária cognição, com posterior julgamento de mérito.
IV – Apelação provida. -
18/04/2024 17:30
Conhecido o recurso de SINDICATO DOS SERVIDORES DA CARREIRA SOCIOEDUCATIVA DO DISTRITO FEDERAL SIND SSE DF - CNPJ: 20.***.***/0001-36 (APELANTE) e provido
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17/04/2024 17:29
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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26/03/2024 14:36
Expedição de Certidão.
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26/03/2024 14:28
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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26/03/2024 14:04
Deliberado em Sessão - Adiado
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20/03/2024 13:43
Deliberado em Sessão - Retirado
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20/03/2024 13:40
Deliberado em Sessão - Retirado
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22/02/2024 13:52
Expedição de Certidão.
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22/02/2024 13:46
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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20/02/2024 02:17
Decorrido prazo de RODRIGUES PINHEIRO ADVOCACIA S/S - EPP em 19/02/2024 23:59.
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20/02/2024 02:17
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERVIDORES DA CARREIRA SOCIOEDUCATIVA DO DISTRITO FEDERAL SIND SSE DF em 19/02/2024 23:59.
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08/02/2024 02:17
Publicado Despacho em 08/02/2024.
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08/02/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 02:16
Publicado Despacho em 07/02/2024.
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07/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Turma Cível Gabinete da Desembargadora Vera Andrighi APELAÇÃO CÍVEL (198) 0716130-83.2022.8.07.0001 APELANTE: SINDICATO DOS SERVIDORES DA CARREIRA SOCIOEDUCATIVA DO DISTRITO FEDERAL SIND SSE DF APELADO: RODRIGUES PINHEIRO ADVOCACIA S/S - EPP DESPACHO Diante da objeção ao julgamento virtual, à Secretaria, para excluir o processo da 05ª Sessão Virtual da 6ª Turma Cível- PJE - 21/02/2024 a 28/02/2024, e incluir em pauta presencial.
Intimem-se.
Brasília - DF, 31 de janeiro de 2024 VERA ANDRIGHI Desembargadora -
06/02/2024 14:56
Expedição de Certidão.
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06/02/2024 14:38
Deliberado em Sessão - Retirado
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06/02/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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06/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Turma Cível Gabinete da Desembargadora Vera Andrighi APELAÇÃO CÍVEL (198) 0716130-83.2022.8.07.0001 APELANTE: SINDICATO DOS SERVIDORES DA CARREIRA SOCIOEDUCATIVA DO DISTRITO FEDERAL SIND SSE DF APELADO: RODRIGUES PINHEIRO ADVOCACIA S/S - EPP DESPACHO Diante da objeção ao julgamento virtual, à Secretaria, para excluir o processo da 05ª Sessão Virtual da 6ª Turma Cível- PJE - 21/02/2024 a 28/02/2024, e incluir em pauta presencial.
Intimem-se.
Brasília - DF, 31 de janeiro de 2024 VERA ANDRIGHI Desembargadora -
01/02/2024 14:17
Recebidos os autos
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01/02/2024 14:17
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2024 14:14
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Gabinete da Desa. Vera Andrighi
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31/01/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 15:48
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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29/12/2023 17:54
Recebidos os autos
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14/12/2023 15:29
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) VERA LUCIA ANDRIGHI
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27/11/2023 13:34
Recebidos os autos
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27/11/2023 13:22
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) VERA LUCIA ANDRIGHI
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26/11/2023 17:02
Recebidos os autos
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26/11/2023 17:02
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 6ª Turma Cível
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22/11/2023 14:30
Recebidos os autos
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22/11/2023 14:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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22/11/2023 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2023
Ultima Atualização
18/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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