TJDFT - 0714143-12.2022.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 03:23
Decorrido prazo de FSN SERVICOS E FOMENTO MERCANTIL LTDA em 02/09/2025 23:59.
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12/08/2025 02:35
Publicado Decisão em 12/08/2025.
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09/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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07/08/2025 14:45
Recebidos os autos
-
07/08/2025 14:45
Deferido o pedido de DROGARIA GENERICA DO POVO LTDA - CNPJ: 07.***.***/0013-80 (EXECUTADO).
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28/07/2025 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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25/07/2025 14:32
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 02:47
Publicado Certidão em 22/07/2025.
-
22/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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17/07/2025 16:38
Juntada de Certidão
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11/07/2025 04:21
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
11/07/2025 04:17
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
02/07/2025 17:05
Cancelada a movimentação processual
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02/07/2025 17:05
Desentranhado o documento
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02/07/2025 14:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/07/2025 13:53
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 02:31
Publicado Despacho em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
30/05/2025 11:24
Recebidos os autos
-
30/05/2025 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 08:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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27/05/2025 14:29
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 02:35
Publicado Certidão em 21/05/2025.
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21/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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18/05/2025 20:35
Juntada de Certidão
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12/05/2025 12:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/04/2025 16:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/03/2025 14:18
Juntada de Certidão
-
15/03/2025 01:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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09/03/2025 21:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/02/2025 11:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/02/2025 17:39
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 09:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/02/2025 15:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/02/2025 17:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/02/2025 02:35
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE SIMOES RESENDE BOECHAT em 12/02/2025 23:59.
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10/02/2025 17:32
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 11:24
Recebidos os autos
-
07/02/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 11:24
Deferido o pedido de FSN SERVICOS E FOMENTO MERCANTIL LTDA - CNPJ: 32.***.***/0001-88 (EXEQUENTE).
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03/02/2025 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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31/01/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 13:58
Recebidos os autos
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27/01/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 13:58
Indeferido o pedido de FSN SERVICOS E FOMENTO MERCANTIL LTDA - CNPJ: 32.***.***/0001-88 (EXEQUENTE)
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27/01/2025 07:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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24/01/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 14:49
Publicado Decisão em 22/01/2025.
-
22/01/2025 14:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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10/01/2025 17:11
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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09/01/2025 22:33
Recebidos os autos
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09/01/2025 22:33
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 22:33
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 22:33
Indeferido o pedido de FSN SERVICOS E FOMENTO MERCANTIL LTDA - CNPJ: 32.***.***/0001-88 (EXEQUENTE)
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08/01/2025 18:40
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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07/01/2025 09:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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19/12/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 12:23
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 13:51
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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19/11/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 12:00
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 02:31
Decorrido prazo de GOL LOGISTICA DE DISTRIBUICAO DE MEDICAMENTOS E PERFUMARIA LTDA em 28/10/2024 23:59.
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13/09/2024 02:18
Decorrido prazo de FELLIPE SIMOES RESENDE BOECHAT em 12/09/2024 23:59.
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13/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DROGARIA GENERICA DO POVO LTDA em 12/09/2024 23:59.
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13/09/2024 02:18
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE SIMOES RESENDE BOECHAT em 12/09/2024 23:59.
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09/09/2024 02:18
Publicado Edital em 09/09/2024.
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06/09/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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06/09/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0714143-12.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FSN SERVICOS E FOMENTO MERCANTIL LTDA EXECUTADO: GOL LOGISTICA DE DISTRIBUICAO DE MEDICAMENTOS E PERFUMARIA LTDA, DROGARIA GENERICA DO POVO LTDA, FELLIPE SIMOES RESENDE BOECHAT, PEDRO HENRIQUE SIMOES RESENDE BOECHAT REPRESENTANTE LEGAL: DENILSON PAULO SILVA Objeto: Citação de GOL LOGISTICA DE DISTRIBUICAO DE MEDICAMENTOS E PERFUMARIA LTDA - CPF/CNPJ: 34.***.***/0001-78.
O Dr.
Rodrigo Otávio Donati Barbosa, Juiz de Direito Substituto da 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA a parte Executada acima qualificada, com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, que se encontra em lugar não sabido, para que PAGUE, no prazo de 03 (três) dias, a importância de R$ 3.491,29 (três mil e quatrocentos e noventa e um reais e vinte e nove centavos), acrescida de custas processuais, atualização monetária, juros e honorários advocatícios fixados em 10% (caso estes já não estejam incluídos no montante do débito), sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos bastem para a liquidação do débito.
Os honorários supramencionados serão reduzidos pela metade se houver pagamento integral do débito no prazo acima referido.
ADVERTÊNCIAS: 1) Os Embargos à Execução poderão ser opostos em 15 (quinze) dias úteis, contados do término do prazo assinalado neste edital, por meio de advogado; 2) No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (Art. 916 do CPC); 3) Decorrido o prazo do edital, do pagamento e de eventual interposição de embargos, a Defensoria Pública exercerá o múnus da Curadoria Especial, conforme nomeação feita na decisão que deferiu a citação por edital.
Este Cartório e Juízo têm sede na Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 503, 5º Andar, ala A, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900.
Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00. www.tjdft.jus.br.
DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA, DF, 3 de setembro de 2024 12:18:46.
Eu, CASSIA SOLEILE ALVIM BATALHA, Coordenadora de Secretaria, o conferi e assino eletronicamente por determinação do(a) MM(a).
Juiz(íza) de Direito. -
04/09/2024 14:23
Expedição de Edital.
-
30/08/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 22/08/2024.
-
21/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0714143-12.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FSN SERVICOS E FOMENTO MERCANTIL LTDA EXECUTADO: GOL LOGISTICA DE DISTRIBUICAO DE MEDICAMENTOS E PERFUMARIA LTDA, DROGARIA GENERICA DO POVO LTDA, FELLIPE SIMOES RESENDE BOECHAT, PEDRO HENRIQUE SIMOES RESENDE BOECHAT REPRESENTANTE LEGAL: DENILSON PAULO SILVA DECISÃO I.
Esgotadas as diligências à disposição deste Juízo para a tentativa de localização da executada GOL LOGISTICA DE DISTRIBUICAO DE MEDICAMENTOS E PERFUMARIA LTDA, todas retornaram infrutíferas, podendo-se concluir que esta se encontra em local ignorado e incerto.
Assim, defiro sua citação por edital, na forma do art. 256, inc.
II, do Código de Processo Civil, com prazo de 20 (vinte) dias.
Expeça-se o edital e publique-se-o na forma do art. 257 do CPC.
II.
Decorrido o prazo do edital, do pagamento e de eventual interposição de embargos, desde já nomeio a Defensoria Pública para o exercício do múnus da Curadoria dos Ausentes, para onde os autos deverão ser remetidos.
III.
Realizada a citação e não havendo embargos recebidos com efeitos suspensivos, desde já defiro os atos de localização e indisponibilidade patrimonial postulados pela parte exequente, devendo a Secretaria proceder na forma já determinada na decisão que recebeu a presente execução (id. 126159075).
Antes da consulta, porém, a parte exequente deverá ser intimada para juntar aos autos o demonstrativo de cálculo atualizado do débito exequendo, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
19/08/2024 15:11
Recebidos os autos
-
19/08/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 15:11
Deferido o pedido de FSN SERVICOS E FOMENTO MERCANTIL LTDA - CNPJ: 32.***.***/0001-88 (EXEQUENTE).
-
19/08/2024 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
16/08/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 15:22
Recebidos os autos
-
13/08/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 15:22
Indeferido o pedido de FSN SERVICOS E FOMENTO MERCANTIL LTDA - CNPJ: 32.***.***/0001-88 (EXEQUENTE)
-
13/08/2024 07:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
12/08/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 12:49
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 12:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/04/2024 15:10
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 15:06
Expedição de Mandado.
-
21/03/2024 03:33
Decorrido prazo de FELLIPE SIMOES RESENDE BOECHAT em 20/03/2024 23:59.
-
20/02/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 02:54
Publicado Edital em 26/01/2024.
-
25/01/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0714143-12.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FSN SERVICOS E FOMENTO MERCANTIL LTDA EXECUTADO: GOL LOGISTICA DE DISTRIBUICAO DE MEDICAMENTOS E PERFUMARIA LTDA, DROGARIA GENERICA DO POVO LTDA, FELLIPE SIMOES RESENDE BOECHAT, PEDRO HENRIQUE SIMOES RESENDE BOECHAT REPRESENTANTE LEGAL: DENILSON PAULO SILVA Objeto: Citação de FELLIPE SIMOES RESENDE BOECHAT - CPF/CNPJ: *09.***.*60-61.
O Dr.
RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA, Juiz de Direito Substituto da 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA a parte Executada acima qualificada, com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, que se encontra em lugar não sabido, para que PAGUE, no prazo de 03 (três) dias, a importância de R$ 3.491,29 (três mil e quatrocentos e noventa e um reais e vinte e nove centavos), acrescida de custas processuais, atualização monetária, juros e honorários advocatícios fixados em 10% (caso estes já não estejam incluídos no montante do débito), sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos bastem para a liquidação do débito.
Os honorários supramencionados serão reduzidos pela metade se houver pagamento integral do débito no prazo acima referido.
ADVERTÊNCIAS: 1) Os Embargos à Execução poderão ser opostos em 15 (quinze) dias úteis, contados do término do prazo assinalado neste edital, por meio de advogado; 2) No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (Art. 916 do CPC); 3) Decorrido o prazo do edital, do pagamento e de eventual interposição de embargos, a Defensoria Pública exercerá o múnus da Curadoria Especial, conforme nomeação feita na decisão que deferiu a citação por edital.
Este Cartório e Juízo têm sede na Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 503, 5º Andar, Ala A, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900.
Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00. www.tjdft.jus.br.
DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA, DF, 3 de janeiro de 2024 12:20:40.
Eu, CASSIA SOLEILE ALVIM BATALHA, Coordenadora de Secretaria, o conferi e assino eletronicamente por determinação do(a) MM(a).
Juiz(íza) de Direito. -
04/01/2024 10:54
Expedição de Edital.
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29/12/2023 02:00
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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18/12/2023 19:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/12/2023 11:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/12/2023 11:19
Expedição de Mandado.
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12/12/2023 12:11
Recebidos os autos
-
12/12/2023 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 12:11
Deferido em parte o pedido de FSN SERVICOS E FOMENTO MERCANTIL LTDA - CNPJ: 32.***.***/0001-88 (EXEQUENTE)
-
11/12/2023 07:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
07/12/2023 16:35
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 22:10
Recebidos os autos
-
27/11/2023 22:10
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 22:10
Indeferido o pedido de FSN SERVICOS E FOMENTO MERCANTIL LTDA - CNPJ: 32.***.***/0001-88 (EXEQUENTE)
-
27/11/2023 07:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
24/11/2023 15:35
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 00:17
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 00:16
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 17:13
Juntada de Certidão
-
13/11/2023 01:58
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
23/10/2023 11:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/10/2023 11:41
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 20:31
Recebidos os autos
-
30/08/2023 20:31
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 20:31
Deferido em parte o pedido de FSN SERVICOS E FOMENTO MERCANTIL LTDA - CNPJ: 32.***.***/0001-88 (EXEQUENTE)
-
18/08/2023 14:28
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE SIMOES RESENDE BOECHAT em 16/08/2023 23:59.
-
14/08/2023 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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11/08/2023 15:36
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 10:28
Juntada de Certidão
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25/07/2023 00:39
Publicado Decisão em 25/07/2023.
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24/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
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24/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0714143-12.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FSN SERVICOS E FOMENTO MERCANTIL LTDA EXECUTADO: GOL LOGISTICA DE DISTRIBUICAO DE MEDICAMENTOS E PERFUMARIA LTDA, DROGARIA GENERICA DO POVO LTDA, FELLIPE SIMOES RESENDE BOECHAT, PEDRO HENRIQUE SIMOES RESENDE BOECHAT DECISÃO I.
Trata-se de pleito de consulta ao Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro – CCS em face do executado PEDRO HENRIQUE SIMOES RESENDE BOECHAT.
Em consulta ao site do Banco Central (https://www.bcb.gov.br/acessoinformacao/cadastroclientes) verifica-se que o cadastro em questão é definido como: “O Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS) é um sistema que registra a relação de instituições financeiras e demais entidades autorizadas pelo Banco Central com as quais o cliente possui algum relacionamento (como conta corrente, poupança e investimentos).
Importante! O CCS informa a data do início e, se for o caso, a data do fim do relacionamento com a instituição, mas não contém dados de valor, de movimentação financeira ou de saldos de contas e aplicações”.
Veja-se, portanto, que a consulta ao CCS visa a obter informações sobre em quais instituições uma pessoa teve ou tem relacionamento, mas não informa valores ou movimentações financeiras, não realizando também o bloqueio de qualquer ativo.
A consulta ao cadastro em questão atinge informações pessoais, sensíveis e abrangidas pelo sigilo bancário, cuja quebra somente pode ser decretada para apuração de ocorrência de ilícito penal, nos termos do art. 1º, §4º, da Lei Complementar n.º 105/2001.
De outra parte, a consulta não se presta a efetivar constrição patrimonial, não resultando em qualquer utilidade prática para a execução.
Pelos motivos expostos, indefiro o pedido de consulta ao CCS.
II.
Proceda-se à consulta de endereços da empresa executada DROGARIA GENERICA DO POVO LTDA e de seu sócio, Sr.
Ianderson Nazareno Pontes de Melo, nos sistemas à disposição deste Juízo, na forma determinada no "item IV" da decisão de id. 159736803.
III.
Intime-se a parte exequente para que se manifeste quanto às diligências infrutíferas de citação dos demais executados, devendo indicar novos endereços para a renovação dos atos cientificatórios daqueles ainda não regularmente citados nestes autos ou requerer as medidas que entender de direito a este respeito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito em relação a eles por ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, nos termos do art. 485, inc.
IV, do Código de Processo Civil.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
20/07/2023 20:51
Recebidos os autos
-
20/07/2023 20:51
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 20:51
Deferido em parte o pedido de FSN SERVICOS E FOMENTO MERCANTIL LTDA - CNPJ: 32.***.***/0001-88 (EXEQUENTE)
-
17/07/2023 06:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
07/07/2023 17:02
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 01:27
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE SIMOES RESENDE BOECHAT em 03/07/2023 23:59.
-
28/06/2023 09:22
Decorrido prazo de FSN SERVICOS E FOMENTO MERCANTIL LTDA em 27/06/2023 23:59.
-
26/06/2023 02:34
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
22/06/2023 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 14:39
Juntada de Certidão
-
21/06/2023 01:43
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE SIMOES RESENDE BOECHAT em 20/06/2023 23:59.
-
10/06/2023 13:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/06/2023 18:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/06/2023 18:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/05/2023 00:10
Publicado Decisão em 29/05/2023.
-
26/05/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
25/05/2023 17:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/05/2023 15:32
Recebidos os autos
-
24/05/2023 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 15:32
Deferido o pedido de FSN SERVICOS E FOMENTO MERCANTIL LTDA - CNPJ: 32.***.***/0001-88 (EXEQUENTE).
-
28/04/2023 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
28/04/2023 10:42
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 10:38
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 09:05
Juntada de Certidão
-
23/03/2023 15:34
Juntada de Certidão
-
22/03/2023 15:30
Recebidos os autos
-
22/03/2023 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 15:30
Deferido em parte o pedido de FSN SERVICOS E FOMENTO MERCANTIL LTDA - CNPJ: 32.***.***/0001-88 (EXEQUENTE)
-
09/02/2023 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
09/02/2023 03:10
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE SIMOES RESENDE BOECHAT em 08/02/2023 23:59.
-
06/02/2023 16:38
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 02:23
Publicado Decisão em 01/02/2023.
-
31/01/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
-
09/11/2022 20:18
Recebidos os autos
-
09/11/2022 20:18
Decisão interlocutória - recebido
-
20/10/2022 00:38
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE SIMOES RESENDE BOECHAT em 19/10/2022 23:59:59.
-
12/10/2022 00:33
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE SIMOES RESENDE BOECHAT em 11/10/2022 23:59:59.
-
11/10/2022 19:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/10/2022 08:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/10/2022 08:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/10/2022 15:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/10/2022 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
03/10/2022 20:26
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 17:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/09/2022 15:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/09/2022 15:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/09/2022 14:00
Juntada de Certidão
-
13/09/2022 17:57
Juntada de Certidão
-
07/09/2022 12:28
Recebidos os autos
-
07/09/2022 12:28
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/08/2022 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
27/07/2022 11:27
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2022 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2022 08:51
Juntada de Certidão
-
02/07/2022 00:17
Decorrido prazo de FSN SERVICOS E FOMENTO MERCANTIL LTDA em 01/07/2022 23:59:59.
-
09/06/2022 12:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/06/2022 17:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/06/2022 17:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/05/2022 16:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/05/2022 09:46
Recebidos os autos
-
30/05/2022 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2022 09:46
Decisão interlocutória - recebido
-
24/05/2022 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
19/05/2022 15:34
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2022 16:19
Recebidos os autos
-
17/05/2022 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2022 16:19
Decisão interlocutória - indeferimento
-
10/05/2022 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
09/05/2022 17:03
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/04/2022 07:44
Recebidos os autos
-
27/04/2022 07:44
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2022 07:44
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
25/04/2022 09:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2022
Ultima Atualização
06/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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