TJDFT - 0716072-40.2023.8.07.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito da Segunda Turma Recursal, Dra. Marilia de Avila e Silva Sampaio
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2024 14:04
Baixa Definitiva
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13/03/2024 14:04
Expedição de Certidão.
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13/03/2024 14:03
Expedição de Certidão.
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13/03/2024 14:03
Transitado em Julgado em 13/03/2024
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13/03/2024 02:17
Decorrido prazo de HEIDER RUBEM JUNQUEIRA DE OLIVEIRA em 12/03/2024 23:59.
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04/03/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 02:17
Publicado Decisão em 29/02/2024.
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29/02/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB3TR2 Gabinete da Juiza de Direito Marília de Ávila e Silva Sampaio Número do processo: 0716072-40.2023.8.07.0003 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: HEIDER RUBEM JUNQUEIRA DE OLIVEIRA RECORRIDO: ELIVALDO PEREIRA BRAGA DECISÃO A fim de sanar erro material, retifico a decisão id 56077038, que passa a ter o seguinte teor: "Trata-se de pedido para fixação de honorários em prol de defensor dativo, cuja atuação foi um munus público, como colaborador da sociedade, diante da nomeação feita por não haver defensor público que representasse o recorrente, id 54057706.
Na referida decisão a magistrada ressaltou que “caberá ao advogado pugnar pelo arbitramento de honorários ao Juízo ad quem, competente pela apreciação do Recurso, que observará a complexidade da matéria; o grau de zelo e de especialização do profissional; o lugar e tempo exigidos para a prestação do serviço; e as peculiaridades do caso, conforme caput e § 1.º do artigo 22 do Decreto n.º 43.821/2022.” Na espécie, o recurso foi conhecido, a despeito do seu improvimento.
Importante esclarecer que a jurisprudência do STJ tem posicionamento de que as tabelas elaboradas pelo Conselho Federal ou Seccional da OAB não vinculam o magistrado na fixação de honorários para defensor dativo.
Nesse descortino, estabeleço o valor de R$800,00 (oitocentos reais) a título de honorários advocatícios a serem pagos pelo Estado.
Baixem-se os autos à origem." Brasília/DF, 27 de fevereiro de 2024.
Marília de Ávila e Silva Sampaio Relatora -
27/02/2024 14:45
Recebidos os autos
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27/02/2024 14:45
Decisão Interlocutória de Mérito
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27/02/2024 02:25
Publicado Decisão em 27/02/2024.
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27/02/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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26/02/2024 17:30
Conclusos para decisão - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
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26/02/2024 17:29
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
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26/02/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 19:01
Recebidos os autos
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22/02/2024 19:01
Decisão Interlocutória de Mérito
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22/02/2024 12:08
Conclusos para decisão - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
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22/02/2024 12:00
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
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22/02/2024 09:27
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 02:19
Publicado Ementa em 20/02/2024.
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20/02/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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16/02/2024 13:46
Recebidos os autos
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15/02/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
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09/02/2024 18:26
Conhecido o recurso de HEIDER RUBEM JUNQUEIRA DE OLIVEIRA - CPF: *50.***.*48-20 (RECORRENTE) e não-provido
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09/02/2024 17:18
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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25/01/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 14:51
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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25/01/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 14:36
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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06/12/2023 14:44
Recebidos os autos
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01/12/2023 14:40
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
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01/12/2023 14:17
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
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01/12/2023 14:17
Juntada de Certidão
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01/12/2023 13:35
Recebidos os autos
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01/12/2023 13:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2023
Ultima Atualização
27/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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