TJDFT - 0716339-68.2021.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/10/2024 17:13
Arquivado Definitivamente
-
02/10/2024 17:12
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 02:30
Publicado Decisão em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
01/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Outrossim, INDEFIRO o pedido de cumprimento de sentença e determino o retorno dos autos ao arquivo, tão logo publicada esta decisão.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
27/09/2024 11:21
Recebidos os autos
-
27/09/2024 11:21
Determinado o arquivamento
-
21/09/2024 02:19
Decorrido prazo de ALDO JOSE CARVALHO DE ARAUJO em 20/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 16:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
17/09/2024 16:09
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
30/08/2024 02:31
Publicado Despacho em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Concedo o prazo suplementar de 15 (quinze) dias para a parte autora cumpra os termos da decisão de ID 197840713, sob pena de indeferimento da inicial.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
28/08/2024 15:20
Recebidos os autos
-
28/08/2024 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2024 15:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
30/07/2024 02:26
Decorrido prazo de ALDO JOSE CARVALHO DE ARAUJO em 29/07/2024 23:59.
-
22/07/2024 23:45
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 03:09
Publicado Decisão em 08/07/2024.
-
06/07/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Dessa forma, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para a signatária da petição de ID.201896432 juntar autos documentos comprobatório para demostrar que alteração na situação financeira do embargante, comprovar o recolhimento das custas inicias bem como retificar o valor da causa nos termos dos percentuais de honorários aqui pretendidos.
Transcorrido o prazo sem manifestação, voltem os autos conclusos.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
04/07/2024 11:24
Recebidos os autos
-
04/07/2024 11:24
Determinada a emenda à inicial
-
26/06/2024 11:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
26/06/2024 04:27
Processo Desarquivado
-
25/06/2024 22:31
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 15:13
Arquivado Definitivamente
-
21/03/2024 16:51
Recebidos os autos
-
21/03/2024 16:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
-
20/03/2024 20:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
20/03/2024 03:47
Decorrido prazo de ALDO JOSE CARVALHO DE ARAUJO em 19/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 03:47
Decorrido prazo de AURA NICODEMOS GOPPEL em 19/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 03:10
Publicado Certidão em 12/03/2024.
-
12/03/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0716339-68.2021.8.07.0007 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: ALDO JOSE CARVALHO DE ARAUJO EMBARGADO: AURA NICODEMOS GOPPEL CERTIDÃO Certifico e dou fé que o feito retornou da(s) instância(s) superior(es).
Fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) para, no prazo de 5 (cinco) dias, querendo, se manifestar(em).
Sem requerimentos, remetam-se os autos ao CONTADOR para cálculo das custas finais. Águas Claras/DF, 8 de março de 2024.
KENIA KAREN DE ALMEIDA Servidor Geral -
08/03/2024 12:41
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 14:40
Recebidos os autos
-
30/01/2023 15:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
30/01/2023 15:24
Expedição de Certidão.
-
24/01/2023 23:35
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/11/2022 02:29
Publicado Certidão em 29/11/2022.
-
30/11/2022 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
-
25/11/2022 13:43
Expedição de Certidão.
-
24/11/2022 04:07
Decorrido prazo de AURA NICODEMOS GOPPEL em 17/11/2022 23:59.
-
16/11/2022 19:23
Juntada de Petição de apelação
-
21/10/2022 00:11
Publicado Sentença em 21/10/2022.
-
20/10/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
18/10/2022 17:14
Recebidos os autos
-
18/10/2022 17:14
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
12/10/2022 00:33
Decorrido prazo de AURA NICODEMOS GOPPEL em 11/10/2022 23:59:59.
-
08/10/2022 00:16
Decorrido prazo de AURA NICODEMOS GOPPEL em 07/10/2022 23:59:59.
-
07/10/2022 18:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
07/10/2022 12:50
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/09/2022 00:11
Publicado Certidão em 30/09/2022.
-
29/09/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
27/09/2022 20:49
Expedição de Certidão.
-
27/09/2022 18:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/09/2022 02:22
Publicado Sentença em 20/09/2022.
-
20/09/2022 02:22
Publicado Sentença em 20/09/2022.
-
19/09/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
-
19/09/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
-
15/09/2022 16:17
Recebidos os autos
-
15/09/2022 16:17
Julgado improcedente o pedido
-
28/06/2022 17:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
24/06/2022 00:28
Decorrido prazo de ALDO JOSE CARVALHO DE ARAUJO em 23/06/2022 23:59:59.
-
24/06/2022 00:28
Decorrido prazo de AURA NICODEMOS GOPPEL em 23/06/2022 23:59:59.
-
15/06/2022 00:07
Publicado Decisão em 15/06/2022.
-
14/06/2022 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
-
14/06/2022 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
-
10/06/2022 12:07
Recebidos os autos
-
10/06/2022 12:07
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
03/06/2022 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
30/05/2022 11:26
Juntada de Petição de réplica
-
10/05/2022 02:47
Publicado Despacho em 09/05/2022.
-
07/05/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
-
05/05/2022 09:46
Recebidos os autos
-
05/05/2022 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2022 07:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
25/04/2022 16:33
Juntada de Petição de impugnação
-
31/03/2022 00:23
Publicado Decisão em 31/03/2022.
-
31/03/2022 00:23
Publicado Decisão em 31/03/2022.
-
30/03/2022 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
-
28/03/2022 12:02
Recebidos os autos
-
28/03/2022 12:02
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/03/2022 22:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
18/03/2022 19:54
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
11/03/2022 09:24
Decorrido prazo de ALDO JOSE CARVALHO DE ARAUJO em 10/03/2022 23:59:59.
-
22/02/2022 12:50
Publicado Decisão em 22/02/2022.
-
22/02/2022 12:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2022
-
16/02/2022 11:02
Recebidos os autos
-
16/02/2022 11:02
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
14/02/2022 00:29
Publicado Decisão em 14/02/2022.
-
11/02/2022 17:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
11/02/2022 12:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
-
11/02/2022 11:49
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
11/02/2022 11:47
Juntada de Certidão
-
09/02/2022 23:23
Recebidos os autos
-
09/02/2022 23:23
Declarada incompetência
-
09/02/2022 13:55
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
07/02/2022 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
24/01/2022 10:05
Juntada de Certidão
-
22/01/2022 01:55
Decorrido prazo de ALDO JOSE CARVALHO DE ARAUJO em 21/01/2022 23:59:59.
-
21/01/2022 15:29
Juntada de Petição de réplica
-
26/11/2021 00:14
Publicado Certidão em 26/11/2021.
-
25/11/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
-
23/11/2021 19:23
Juntada de Certidão
-
23/11/2021 02:54
Decorrido prazo de ALDO JOSE CARVALHO DE ARAUJO em 22/11/2021 23:59:59.
-
23/11/2021 02:54
Decorrido prazo de AURA NICODEMOS GOPPEL em 22/11/2021 23:59:59.
-
19/11/2021 17:23
Juntada de Petição de impugnação
-
28/10/2021 02:23
Publicado Decisão em 27/10/2021.
-
26/10/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2021
-
26/10/2021 02:26
Publicado Decisão em 26/10/2021.
-
25/10/2021 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2021
-
25/10/2021 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2021
-
21/10/2021 22:15
Recebidos os autos
-
21/10/2021 22:15
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
13/10/2021 18:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
13/10/2021 15:54
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/09/2021 02:47
Publicado Decisão em 21/09/2021.
-
20/09/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2021
-
16/09/2021 18:37
Recebidos os autos
-
16/09/2021 18:37
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
14/09/2021 15:48
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2022
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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