TJDFT - 0716177-63.2023.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0716177-63.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JESSICA GIULIANA GUEDES ROCHA, GUILHERME PINHEIRO ALVES EXECUTADO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", RAMIRO JULIO SOARES MADUREIRA, AUGUSTO JULIO SOARES MADUREIRA, CRISTIANE SOARES MADUREIRA DO NASCIMENTO DECISÃO A parte executada CRISTIANE SOARES MADUREIRA DO NASCIMENTO alega que sua inclusão na presente demanda se revela infundada e ilegal, pois não mantém qualquer vínculo atual com as empresas envolvidas.
No que se refere à empresa 123 Viagens e Turismo informa que nunca integrou de forma relevante o quadro societário, limitando-se, à época, a deter apenas 0,01% do capital social, tendo se retirado da sociedade em 3 de janeiro de 2022, ou seja, mais de dois anos antes do ajuizamento da presente ação, distribuída em 12 de janeiro de 2024.
Ressalte-se que eventual análise de responsabilidade demandaria a abertura de incidente de desconsideração da personalidade jurídica em autos apartados, bem como é incompatível com a competência do Juizado Especial, sobretudo por se tratar de empresa em recuperação judicial, cuja apreciação é de competência exclusiva do Juízo Recuperacional.
Ademais, não há elementos que configurem abuso da personalidade jurídica, tratando-se, na realidade, de tentativa de fraudar o plano de recuperação, sendo os valores objeto da demanda passíveis de habilitação no respectivo processo.
Por tais razões, requer-se a rejeição do incidente, sem análise de mérito, pelas preliminares arguidas ou, alternativamente, no mérito, pela ausência dos requisitos legais para seu deferimento.
Manifestação da parte exequente JESSICA GIULIANA GUEDES ROCHA, GUILHERME PINHEIRO ALVES no ID nº 249090463.
Decido.
Esclareço a parte executada CRISTIANE SOARES MADUREIRA DO NASCIMENTO que nos Juizados Especiais Cíveis, o incidente de desconsideração da personalidade jurídica deve tramitar nos próprios autos do processo principal, nos termos do art. 1.062 do CPC, aplicado subsidiariamente.
Quanto as alegações de incompatibilidade da competência do Juizado Especial Cível para apreciação do incidente de desconsideração da personalidade jurídica de empresa em recuperação judicial, bem como suposta inclusão infundada e ilegal de CRISTIANE SOARES MADUREIRA DO NASCIMENTO na presente demanda, por não manter qualquer vínculo atual com as empresas envolvidas, indefiro os pedidos, uma vez tais matérias já foram objeto de análise e restaram devidamente providas pelos v. acórdãos de ID nº 221081258 e nº 239710366.
Ante o exposto, SUSPENDO a eficácia do ato constitutivo da empresa executada 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" para alcançar o patrimônio de seus sócios CRISTIANE SOARES MADUREIRA DO NASCIMENTO.
Proceda-se ao cadastramento nos sistemas eletrônicos de CRISTIANE SOARES MADUREIRA DO NASCIMENTO, consignando as qualificações constantes no ID nº 247921702 e nº 247676040, caso ainda não tenha sido realizado o registro.
Em seguida proceda-se à pesquisa e bloqueio de bens de titularidade de todos os executados via SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, devendo ser certificados exclusivamente bens localizados apenas no Distrito Federal. À Secretaria para providências.
Intimem-se. Águas Claras, DF. ap Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
15/09/2025 16:33
Recebidos os autos
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15/09/2025 16:33
Indeferido o pedido de CRISTIANE SOARES MADUREIRA DO NASCIMENTO - CPF: *83.***.*85-80 (EXECUTADO)
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10/09/2025 03:23
Decorrido prazo de CRISTIANE SOARES MADUREIRA DO NASCIMENTO em 09/09/2025 23:59.
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10/09/2025 03:23
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 09/09/2025 23:59.
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08/09/2025 19:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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08/09/2025 12:03
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 03:00
Publicado Decisão em 02/09/2025.
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02/09/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0716177-63.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JESSICA GIULIANA GUEDES ROCHA, GUILHERME PINHEIRO ALVES EXECUTADO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", RAMIRO JULIO SOARES MADUREIRA, AUGUSTO JULIO SOARES MADUREIRA, CRISTIANE SOARES MADUREIRA DO NASCIMENTO DECISÃO Intime-se a parte exequente JESSICA GIULIANA GUEDES ROCHA, GUILHERME PINHEIRO ALVES para se manifestar sobre os fatos expendidos na petição de 247921699, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, façam-se os autos conclusos para decisão. Águas Claras, DF. ap Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
29/08/2025 16:52
Recebidos os autos
-
29/08/2025 16:52
Outras decisões
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28/08/2025 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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28/08/2025 15:13
Juntada de Petição de contestação
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27/08/2025 02:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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20/08/2025 03:20
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 19/08/2025 23:59.
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20/08/2025 03:20
Decorrido prazo de GUILHERME PINHEIRO ALVES em 19/08/2025 23:59.
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20/08/2025 03:20
Decorrido prazo de JESSICA GIULIANA GUEDES ROCHA em 19/08/2025 23:59.
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13/08/2025 02:50
Publicado Decisão em 12/08/2025.
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13/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0716177-63.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JESSICA GIULIANA GUEDES ROCHA, GUILHERME PINHEIRO ALVES EXECUTADO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", RAMIRO JULIO SOARES MADUREIRA, AUGUSTO JULIO SOARES MADUREIRA, CRISTIANE SOARES MADUREIRA DO NASCIMENTO DECISÃO Os exequentes JESSICA GIULIANA GUEDES ROCHA e GUILHERME PINHEIRO ALVES solicitam o deferimento para a realização de pesquisas de endereço de Cristiane Soares Madureira do Nascimento nos sistemas disponíveis neste Tribunal (ID nº 245294105).
Decido.
Defiro o pedido para que sejam realizadas pesquisas de endereço de Cristiane Soares Madureira do Nascimento nos sistemas disponíveis neste Juizado.
Restando frutífera a diligência, cite-se e intime-se Cristiane Soares Madureira do Nascimento para responder ao pedido de desconsideração da personalidade jurídica da empresa devedora, bem como para requerer as provas cabíveis no prazo de 15 (quinze) dias.
Restando infrutífera a diligência, façam-se os autos conclusos para análise da petição juntada no ID nº 242868999. À Secretaria para providências.
Intimem-se. Águas Claras, DF. ap Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
08/08/2025 16:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/08/2025 15:58
Juntada de Certidão
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08/08/2025 11:54
Recebidos os autos
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08/08/2025 11:54
Deferido o pedido de GUILHERME PINHEIRO ALVES - CPF: *17.***.*34-09 (EXEQUENTE), JESSICA GIULIANA GUEDES ROCHA - CPF: *36.***.*57-84 (EXEQUENTE).
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06/08/2025 11:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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05/08/2025 18:05
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 02:55
Publicado Certidão em 05/08/2025.
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05/08/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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01/08/2025 14:44
Juntada de Certidão
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31/07/2025 18:32
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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25/07/2025 03:28
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 24/07/2025 23:59.
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25/07/2025 03:28
Decorrido prazo de GUILHERME PINHEIRO ALVES em 24/07/2025 23:59.
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25/07/2025 03:27
Decorrido prazo de JESSICA GIULIANA GUEDES ROCHA em 24/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:41
Publicado Decisão em 17/07/2025.
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17/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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15/07/2025 17:09
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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15/07/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 16:18
Recebidos os autos
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15/07/2025 16:18
Outras decisões
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15/07/2025 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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15/07/2025 12:01
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 03:35
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 14/07/2025 23:59.
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15/07/2025 03:35
Decorrido prazo de GUILHERME PINHEIRO ALVES em 14/07/2025 23:59.
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15/07/2025 03:35
Decorrido prazo de JESSICA GIULIANA GUEDES ROCHA em 14/07/2025 23:59.
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14/07/2025 02:40
Publicado Decisão em 14/07/2025.
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12/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 12:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/07/2025 14:26
Recebidos os autos
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10/07/2025 14:26
Outras decisões
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10/07/2025 10:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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10/07/2025 10:13
Juntada de Certidão
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07/07/2025 02:40
Publicado Decisão em 07/07/2025.
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05/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 10:36
Recebidos os autos
-
04/07/2025 10:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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04/07/2025 10:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
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03/07/2025 15:46
Recebidos os autos
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03/07/2025 15:46
Deferido em parte o pedido de JESSICA GIULIANA GUEDES ROCHA - CPF: *36.***.*57-84 (EXEQUENTE), GUILHERME PINHEIRO ALVES - CPF: *17.***.*34-09 (EXEQUENTE)
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18/06/2025 13:55
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 18:44
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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13/06/2025 03:19
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 12/06/2025 23:59.
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12/06/2025 03:13
Decorrido prazo de GUILHERME PINHEIRO ALVES em 11/06/2025 23:59.
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12/06/2025 03:13
Decorrido prazo de JESSICA GIULIANA GUEDES ROCHA em 11/06/2025 23:59.
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04/06/2025 02:36
Publicado Certidão em 04/06/2025.
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04/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO ALMEIDA
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02/06/2025 17:09
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 14:38
Juntada de Certidão
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29/05/2025 03:11
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 28/05/2025 23:59.
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29/05/2025 03:11
Decorrido prazo de GUILHERME PINHEIRO ALVES em 28/05/2025 23:59.
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29/05/2025 03:11
Decorrido prazo de JESSICA GIULIANA GUEDES ROCHA em 28/05/2025 23:59.
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28/05/2025 15:41
Juntada de Certidão
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22/05/2025 02:39
Publicado Decisão em 22/05/2025.
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22/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 02:40
Publicado Decisão em 21/05/2025.
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21/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0716177-63.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JESSICA GIULIANA GUEDES ROCHA, GUILHERME PINHEIRO ALVES EXECUTADO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", RAMIRO JULIO SOARES MADUREIRA, AUGUSTO JULIO SOARES MADUREIRA DECISÃO Em petição de ID nº 235891981, a parte executada 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" informa que se encontra em recuperação judicial.
A parte exequente JESSICA GIULIANA GUEDES ROCHA, GUILHERME PINHEIRO ALVES alega que a petição da empresa executada é meramente protelatória.
Aduz que considerando que os sócios da empresa executada Augusto Júlio Soares Madureira e Ramiro Júlio Soares Madureira foram devidamente citados nos autos, porém se mantiveram inertes e não realizaram o pagamento voluntário, requer penhora dos valores, via sistema SISBAJUD, bem como pesquisas aos sistemas RENAJUD e INFOJUD (ID nº 236295889).
Decido.
Tendo em vista que o v. acórdão de ID nº 221081258, determinou o prosseguimento do feito, instaurando-se incidente de desconsideração da personalidade jurídica, cumpram-se as determinações contidas na decisão de ID nº 234915812 À Secretaria para providências.
Intimem-se. Águas Claras, DF. ap Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
20/05/2025 14:51
Recebidos os autos
-
20/05/2025 14:51
Outras decisões
-
20/05/2025 01:37
Decorrido prazo de GUILHERME PINHEIRO ALVES em 16/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 01:37
Decorrido prazo de JESSICA GIULIANA GUEDES ROCHA em 16/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
19/05/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 15:51
Recebidos os autos
-
19/05/2025 15:50
Outras decisões
-
19/05/2025 01:41
Decorrido prazo de GUILHERME PINHEIRO ALVES em 16/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 01:41
Decorrido prazo de JESSICA GIULIANA GUEDES ROCHA em 16/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
15/05/2025 14:17
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 17:28
Recebidos os autos
-
12/05/2025 17:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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09/05/2025 02:45
Publicado Decisão em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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08/05/2025 15:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
07/05/2025 17:28
Recebidos os autos
-
07/05/2025 17:28
Outras decisões
-
07/05/2025 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
07/05/2025 11:46
Juntada de Certidão
-
02/05/2025 11:57
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 03:03
Decorrido prazo de AUGUSTO JULIO SOARES MADUREIRA em 22/04/2025 23:59.
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16/04/2025 02:52
Decorrido prazo de RAMIRO JULIO SOARES MADUREIRA em 15/04/2025 23:59.
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03/04/2025 08:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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03/04/2025 08:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/03/2025 03:09
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 03:09
Decorrido prazo de GUILHERME PINHEIRO ALVES em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 03:09
Decorrido prazo de JESSICA GIULIANA GUEDES ROCHA em 27/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 17:35
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
21/03/2025 17:12
Juntada de Petição de certidão
-
20/03/2025 02:28
Publicado Decisão em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0716177-63.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: JESSICA GIULIANA GUEDES ROCHA, GUILHERME PINHEIRO ALVES REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" EXECUTADO: RAMIRO JULIO SOARES MADUREIRA, AUGUSTO JULIO SOARES MADUREIRA DECISÃO Em petição de ID nº 229257525, a parte exequente JESSICA GIULIANA GUEDES ROCHA, GUILHERME PINHEIRO ALVES requer consulta aos sistemas SISBAJUD e INFOJUD para fins de localização de novos endereços dos sócios da empresa executada (RAMIRO JULIO SOARES MADUREIRA e AUGUSTO JULIO SOARES MADUREIRA).
Decido.
Defiro o pedido da parte exequente de ID nº 229257525 Proceda-se pesquisa nos sistemas SISBAJUD e INFOJUD para localização de endereços dos sócios da empresa executada (RAMIRO JULIO SOARES MADUREIRA e AUGUSTO JULIO SOARES MADUREIRA).
Caso sejam localizados endereços ainda não diligenciados, cumpram-se com as determinações contidas na decisão de ID nº 224653951.
Caso restem infrutíferas as diligências, intime-se a parte exequente JESSICA GIULIANA GUEDES ROCHA, GUILHERME PINHEIRO ALVES para apresentar endereço completo e atualizado dos sócios da empresa executada (RAMIRO JULIO SOARES MADUREIRA e AUGUSTO JULIO SOARES MADUREIRA), no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito. À Secretaria para providências.
Intimem-se. Águas Claras, DF. ap Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
18/03/2025 17:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/03/2025 17:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/03/2025 17:19
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 14:12
Recebidos os autos
-
18/03/2025 14:11
Deferido o pedido de JESSICA GIULIANA GUEDES ROCHA - CPF: *36.***.*57-84 (REQUERENTE), GUILHERME PINHEIRO ALVES - CPF: *17.***.*34-09 (REQUERENTE).
-
17/03/2025 13:30
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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17/03/2025 12:57
Juntada de Certidão
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14/03/2025 02:38
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 13/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 02:44
Decorrido prazo de GUILHERME PINHEIRO ALVES em 10/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 02:44
Decorrido prazo de JESSICA GIULIANA GUEDES ROCHA em 10/03/2025 23:59.
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26/02/2025 20:27
Publicado Decisão em 26/02/2025.
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26/02/2025 20:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
25/02/2025 02:40
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 24/02/2025 23:59.
-
23/02/2025 07:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
21/02/2025 17:46
Recebidos os autos
-
21/02/2025 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 17:46
Indeferido o pedido de GUILHERME PINHEIRO ALVES - CPF: *17.***.*34-09 (REQUERENTE), JESSICA GIULIANA GUEDES ROCHA - CPF: *36.***.*57-84 (REQUERENTE)
-
20/02/2025 14:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
19/02/2025 01:49
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
19/02/2025 01:46
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
19/02/2025 01:46
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
19/02/2025 01:45
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
16/02/2025 01:44
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
16/02/2025 01:42
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
14/02/2025 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
14/02/2025 14:38
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 13:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/02/2025 15:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/02/2025 15:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/02/2025 15:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/02/2025 15:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/02/2025 15:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/02/2025 15:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/02/2025 15:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/02/2025 15:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/02/2025 02:23
Publicado Decisão em 07/02/2025.
-
07/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
05/02/2025 14:05
Recebidos os autos
-
05/02/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 14:05
Outras decisões
-
04/02/2025 03:23
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 03/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUILHERME MARRA TOLEDO
-
03/02/2025 13:42
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 03:34
Decorrido prazo de GUILHERME PINHEIRO ALVES em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:34
Decorrido prazo de JESSICA GIULIANA GUEDES ROCHA em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:34
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 28/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 18:45
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
-
22/01/2025 15:19
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
-
17/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0716177-63.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: JESSICA GIULIANA GUEDES ROCHA, GUILHERME PINHEIRO ALVES REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" DECISÃO Ciente do v. acórdão de ID nº 221081258, que determinou o prosseguimento do feito, instaurando-se incidente de desconsideração da personalidade jurídica (ID nº 221081258).
Anote-se Concedo à parte credora o prazo de 10 dias úteis para que junte aos autos o comprovante do quadro societário da empresa executada (contrato social, eventuais alterações contratuais, ou qualquer outro documento atualizado), assim como o endereço residencial completo dos sócios, conforme exigência do artigo 135 do Código de Processo Civil. Águas Claras, DF. ap Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
14/01/2025 14:34
Recebidos os autos
-
14/01/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 14:34
Outras decisões
-
13/01/2025 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
13/01/2025 13:53
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 02:26
Publicado Intimação em 19/12/2024.
-
19/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
17/12/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 15:48
Transitado em Julgado em 16/12/2024
-
16/12/2024 17:39
Recebidos os autos
-
05/06/2024 14:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
05/06/2024 14:08
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 14:00
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/05/2024 03:02
Publicado Intimação em 28/05/2024.
-
27/05/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
23/05/2024 17:21
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 03:30
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 22/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 23:41
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 23:32
Juntada de Petição de recurso inominado
-
22/05/2024 18:40
Juntada de Petição de recurso inominado
-
10/05/2024 03:29
Decorrido prazo de GUILHERME PINHEIRO ALVES em 09/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 03:29
Decorrido prazo de JESSICA GIULIANA GUEDES ROCHA em 09/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 03:29
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 09/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 03:01
Publicado Sentença em 08/05/2024.
-
08/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
07/05/2024 04:26
Decorrido prazo de JESSICA GIULIANA GUEDES ROCHA em 06/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 04:26
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 06/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 04:26
Decorrido prazo de GUILHERME PINHEIRO ALVES em 06/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 15:11
Recebidos os autos
-
06/05/2024 15:11
Embargos de Declaração Acolhidos
-
30/04/2024 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
30/04/2024 09:00
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/04/2024 02:52
Publicado Decisão em 26/04/2024.
-
25/04/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
24/04/2024 02:48
Publicado Sentença em 24/04/2024.
-
24/04/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
23/04/2024 19:59
Recebidos os autos
-
23/04/2024 19:59
Outras decisões
-
23/04/2024 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
23/04/2024 14:39
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 13:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/04/2024 12:19
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 17:23
Recebidos os autos
-
22/04/2024 17:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
22/04/2024 14:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
22/04/2024 14:38
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/04/2024 14:01
Recebidos os autos
-
22/04/2024 14:01
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
22/04/2024 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
22/04/2024 12:42
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 12:39
Transitado em Julgado em 19/04/2024
-
22/04/2024 12:09
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2024 03:27
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 19/04/2024 23:59.
-
20/04/2024 03:27
Decorrido prazo de GUILHERME PINHEIRO ALVES em 19/04/2024 23:59.
-
20/04/2024 03:27
Decorrido prazo de JESSICA GIULIANA GUEDES ROCHA em 19/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 03:05
Publicado Sentença em 05/04/2024.
-
05/04/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
03/04/2024 14:57
Recebidos os autos
-
03/04/2024 14:57
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/02/2024 04:07
Decorrido prazo de GUILHERME PINHEIRO ALVES em 26/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 04:07
Decorrido prazo de JESSICA GIULIANA GUEDES ROCHA em 26/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 15:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
21/02/2024 12:35
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 02:40
Publicado Certidão em 19/02/2024.
-
19/02/2024 02:21
Publicado Decisão em 19/02/2024.
-
17/02/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
15/02/2024 10:58
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 13:02
Recebidos os autos
-
09/02/2024 13:02
Outras decisões
-
08/11/2023 14:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
08/11/2023 14:58
Recebidos os autos
-
08/11/2023 13:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
08/11/2023 13:18
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 03:41
Decorrido prazo de JESSICA GIULIANA GUEDES ROCHA em 07/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 03:41
Decorrido prazo de GUILHERME PINHEIRO ALVES em 07/11/2023 23:59.
-
04/11/2023 05:01
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 03/11/2023 23:59.
-
26/10/2023 03:53
Decorrido prazo de JESSICA GIULIANA GUEDES ROCHA em 25/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 03:53
Decorrido prazo de GUILHERME PINHEIRO ALVES em 25/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 13:56
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
24/10/2023 13:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
24/10/2023 13:56
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/10/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/10/2023 14:31
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 14:30
Juntada de Petição de contestação
-
23/10/2023 02:31
Recebidos os autos
-
23/10/2023 02:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
28/09/2023 03:27
Decorrido prazo de JESSICA GIULIANA GUEDES ROCHA em 27/09/2023 23:59.
-
28/09/2023 03:27
Decorrido prazo de GUILHERME PINHEIRO ALVES em 27/09/2023 23:59.
-
28/09/2023 03:27
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 27/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 00:34
Publicado Decisão em 05/09/2023.
-
04/09/2023 01:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/09/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
01/09/2023 01:52
Decorrido prazo de JESSICA GIULIANA GUEDES ROCHA em 31/08/2023 23:59.
-
31/08/2023 17:33
Recebidos os autos
-
31/08/2023 17:33
Indeferido o pedido de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA - CNPJ: 26.***.***/0001-57 (REQUERIDO)
-
30/08/2023 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
24/08/2023 09:08
Publicado Decisão em 24/08/2023.
-
24/08/2023 09:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
23/08/2023 17:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/08/2023 15:07
Recebidos os autos
-
23/08/2023 15:07
Recebida a emenda à inicial
-
23/08/2023 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
23/08/2023 07:26
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 13:46
Recebidos os autos
-
22/08/2023 13:46
Determinada a emenda à inicial
-
22/08/2023 10:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
22/08/2023 10:20
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 22:31
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/10/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/08/2023 22:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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