TJDFT - 0716217-73.2021.8.07.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 17:19
Arquivado Definitivamente
-
27/03/2025 04:42
Processo Desarquivado
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26/03/2025 12:39
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 14:40
Arquivado Definitivamente
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07/02/2025 02:30
Decorrido prazo de JOSIEL VIEIRA RIBAS em 06/02/2025 23:59.
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30/01/2025 02:29
Publicado Certidão em 30/01/2025.
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29/01/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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23/01/2025 20:04
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 20:12
Juntada de Petição de comprovante
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16/12/2024 02:23
Publicado Certidão em 16/12/2024.
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13/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília CERTIDÃO Em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) Executada JOSIEL VIEIRA RIBAS e ANDRE OLIMPIO DE PAULA intimada(s) a efetuar(em) o pagamento das custas finais (ID 220534908) no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte juntar o comprovante autenticado aos autos para as devidas baixas.
Documento datado e assinado eletronicamente -
11/12/2024 15:58
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 15:45
Recebidos os autos
-
11/12/2024 15:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 13ª Vara Cível de Brasília.
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26/11/2024 12:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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26/11/2024 11:37
Transitado em Julgado em 14/11/2024
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14/11/2024 02:34
Decorrido prazo de PAULO CESAR FARIAS VIEIRA em 13/11/2024 23:59.
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13/11/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 13:16
Juntada de Certidão
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28/10/2024 13:16
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/10/2024 13:16
Juntada de Certidão
-
28/10/2024 13:16
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/10/2024 10:45
Juntada de Certidão
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28/10/2024 10:45
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/10/2024 10:44
Juntada de Certidão
-
28/10/2024 10:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/10/2024 02:19
Publicado Sentença em 21/10/2024.
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18/10/2024 19:16
Juntada de Certidão
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18/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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16/10/2024 14:38
Recebidos os autos
-
16/10/2024 14:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/09/2024 10:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) SHARA PEREIRA DE PONTES
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17/09/2024 18:57
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 08:37
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 02:17
Decorrido prazo de TIAGO TOLENTINO MENDES DA CRUZ em 04/09/2024 23:59.
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05/09/2024 02:17
Decorrido prazo de JOSIEL VIEIRA RIBAS em 04/09/2024 23:59.
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03/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 03/09/2024.
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03/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 03/09/2024.
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02/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716217-73.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSIEL VIEIRA RIBAS, ANDRE OLIMPIO DE PAULA RECONVINTE: TIAGO TOLENTINO MENDES DA CRUZ REU: TIAGO TOLENTINO MENDES DA CRUZ RECONVINDO: JOSIEL VIEIRA RIBAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Inviável a tramitação de dois cumprimentos de sentença nos mesmos autos, sob pena de ocasionar tumulto processo.
Assim, somente será dado prosseguimento ao primeiro cumprimento apresentado nos autos (ID 207025010), cabendo aos demais credores, caso entendam a existência de saldo remanescente, apresentarem seus cumprimentos de sentença em autos apartados, com cópia desta decisão, para justificar a distribuição autônoma. 2.
Trata-se cumprimento de sentença.
Anote-se, inclusive com a alteração dos polos, se o caso.
Intime-se o executado, por publicação ou via sistema PJe, para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo exequente para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalte-se que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao exequente trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Caso não ocorra o pagamento, proceda-se à penhora por meio eletrônico, via Sisbajud, na forma dos artigos 835 e 854 do Código de Processo Civil.
Caso se trate de pessoa jurídica, a pesquisa deve ser realizada somente com a utilização dos primeiros oito dígitos do CNPJ, a fim de que o ato alcance a matriz e todas as suas filiais, ficando as partes, desde já, cientes, de tal providência.
Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Em relação ao pedido de 'penhora/arresto', evidente que são dois institutos bastante distintos.
Não há que se falar em penhora antes de ser concedido o prazo para que os executados efetuem o pagamento espontaneamente.
Por outro vértice, não houve a exposição dos fundamentos jurídicos para que seja concedido o arresto de tais quantias.
Assim, indefiro o pedido, sem prejuízo de os devedores, desde já, se manifestarem quanto à concordância do levantamento das quantias pretendidas, decotando-se dos depósitos realizados nos autos, para extinção de suas obrigações. 3.
Em relação ao depósito realizado nos autos, aos autores para: - informarem se o valor dos honorários objeto do acordo entre os patronos será retirado do depósito já efetuado nos autos ou do valor remanescente a ser objeto de eventual cumprimento; - regularizar o acordo, pois a tentar verificar a autenticidade da assinatura de Karina Costa, no 'validador.iti' consta a informação " documento sem assinatura reconhecível ou com assinatura corrompida".
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
29/08/2024 14:18
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 14:34
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 28/08/2024.
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28/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 28/08/2024.
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27/08/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
25/08/2024 21:18
Recebidos os autos
-
25/08/2024 21:18
Outras decisões
-
19/08/2024 12:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
19/08/2024 12:05
Recebidos os autos
-
19/08/2024 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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16/08/2024 20:02
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 18:09
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 02:20
Publicado Certidão em 13/08/2024.
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12/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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09/08/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 15:32
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 13:18
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 20:35
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 17:10
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 09:06
Recebidos os autos
-
18/07/2024 09:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 13ª Vara Cível de Brasília.
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09/07/2024 16:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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06/07/2024 04:30
Decorrido prazo de TIAGO TOLENTINO MENDES DA CRUZ em 05/07/2024 23:59.
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05/07/2024 04:43
Decorrido prazo de JOSIEL VIEIRA RIBAS em 04/07/2024 23:59.
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28/06/2024 02:53
Publicado Certidão em 28/06/2024.
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28/06/2024 02:53
Publicado Certidão em 28/06/2024.
-
27/06/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
25/06/2024 14:00
Expedição de Certidão.
-
23/06/2024 11:22
Recebidos os autos
-
23/06/2024 11:22
Juntada de Petição de certidão
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30/11/2023 14:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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30/11/2023 14:03
Juntada de Certidão
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23/11/2023 03:28
Decorrido prazo de JOSIEL VIEIRA RIBAS em 22/11/2023 23:59.
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27/10/2023 02:47
Publicado Certidão em 27/10/2023.
-
27/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
25/10/2023 13:54
Expedição de Certidão.
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21/10/2023 03:46
Decorrido prazo de JOSIEL VIEIRA RIBAS em 20/10/2023 23:59.
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19/10/2023 17:17
Juntada de Petição de apelação
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06/10/2023 03:34
Decorrido prazo de JOSIEL VIEIRA RIBAS em 05/10/2023 23:59.
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27/09/2023 09:38
Publicado Sentença em 27/09/2023.
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26/09/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
22/09/2023 14:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para 13ª Vara Cível de Brasília
-
22/09/2023 13:27
Recebidos os autos
-
22/09/2023 13:27
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
21/09/2023 17:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
21/09/2023 17:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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21/09/2023 17:45
Juntada de Certidão
-
20/09/2023 15:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/09/2023 17:18
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 00:12
Publicado Sentença em 13/09/2023.
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12/09/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
08/09/2023 12:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para 13ª Vara Cível de Brasília
-
08/09/2023 07:33
Recebidos os autos
-
08/09/2023 07:33
Julgado procedente em parte o pedido e improcedente o pedido contraposto
-
31/07/2023 16:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
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27/07/2023 14:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
27/07/2023 13:56
Recebidos os autos
-
11/07/2023 20:31
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 00:21
Publicado Decisão em 10/07/2023.
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07/07/2023 10:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
07/07/2023 10:20
Expedição de Certidão.
-
07/07/2023 09:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
05/07/2023 20:04
Recebidos os autos
-
05/07/2023 20:04
Outras decisões
-
27/06/2023 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
24/06/2023 01:34
Decorrido prazo de TIAGO TOLENTINO MENDES DA CRUZ em 23/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 18:38
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 00:20
Publicado Certidão em 16/06/2023.
-
15/06/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
13/06/2023 13:04
Juntada de Certidão
-
06/06/2023 06:24
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 14:48
Expedição de Certidão.
-
31/05/2023 19:04
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 20:53
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 15:20
Juntada de Petição de substabelecimento
-
12/05/2023 13:53
Juntada de Certidão
-
12/05/2023 13:53
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/05/2023 16:16
Juntada de Certidão
-
10/05/2023 00:11
Publicado Certidão em 10/05/2023.
-
09/05/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
05/05/2023 18:45
Recebidos os autos
-
05/05/2023 18:45
Outras decisões
-
05/05/2023 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
05/05/2023 13:29
Expedição de Certidão.
-
04/05/2023 22:08
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 22:01
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 15:20
Expedição de Certidão.
-
28/04/2023 00:45
Publicado Decisão em 28/04/2023.
-
27/04/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
24/04/2023 19:50
Recebidos os autos
-
24/04/2023 19:50
Outras decisões
-
04/04/2023 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
04/04/2023 15:25
Juntada de Certidão
-
04/04/2023 15:08
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/04/2023 01:57
Decorrido prazo de TIAGO TOLENTINO MENDES DA CRUZ em 03/04/2023 23:59.
-
24/03/2023 00:21
Publicado Decisão em 24/03/2023.
-
23/03/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
20/03/2023 15:49
Recebidos os autos
-
20/03/2023 15:49
Outras decisões
-
15/03/2023 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
15/03/2023 13:55
Juntada de Certidão
-
28/02/2023 13:38
Decorrido prazo de TIAGO TOLENTINO MENDES DA CRUZ em 27/02/2023 23:59.
-
28/02/2023 13:38
Decorrido prazo de JOSIEL VIEIRA RIBAS em 27/02/2023 23:59.
-
28/02/2023 13:38
Decorrido prazo de TIAGO TOLENTINO MENDES DA CRUZ em 27/02/2023 23:59.
-
28/02/2023 13:38
Decorrido prazo de JOSIEL VIEIRA RIBAS em 27/02/2023 23:59.
-
28/02/2023 13:38
Decorrido prazo de ANDRE OLIMPIO DE PAULA em 27/02/2023 23:59.
-
15/02/2023 05:37
Publicado Certidão em 15/02/2023.
-
14/02/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
10/02/2023 20:48
Expedição de Certidão.
-
10/02/2023 20:47
Juntada de Certidão
-
09/02/2023 01:54
Publicado Decisão em 09/02/2023.
-
08/02/2023 20:19
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
03/02/2023 16:34
Recebidos os autos
-
03/02/2023 16:34
Outras decisões
-
26/01/2023 03:03
Decorrido prazo de ANDRE OLIMPIO DE PAULA em 25/01/2023 23:59.
-
19/12/2022 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
16/12/2022 12:59
Juntada de Certidão
-
14/12/2022 16:52
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2022 01:51
Decorrido prazo de TIAGO TOLENTINO MENDES DA CRUZ em 07/12/2022 23:59.
-
30/11/2022 02:32
Publicado Certidão em 30/11/2022.
-
30/11/2022 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2022
-
25/11/2022 17:47
Expedição de Certidão.
-
24/11/2022 19:56
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2022 19:29
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2022 15:17
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 00:35
Publicado Decisão em 10/11/2022.
-
09/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
07/11/2022 15:38
Expedição de Certidão.
-
04/11/2022 17:42
Recebidos os autos
-
04/11/2022 17:42
Outras decisões
-
28/10/2022 20:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
28/10/2022 14:36
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/10/2022 00:41
Decorrido prazo de TIAGO TOLENTINO MENDES DA CRUZ em 26/10/2022 23:59:59.
-
27/10/2022 00:41
Decorrido prazo de JOSIEL VIEIRA RIBAS em 26/10/2022 23:59:59.
-
04/10/2022 01:02
Publicado Decisão em 04/10/2022.
-
04/10/2022 01:02
Publicado Decisão em 04/10/2022.
-
03/10/2022 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
03/10/2022 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
29/09/2022 11:12
Recebidos os autos
-
29/09/2022 11:12
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/09/2022 00:33
Decorrido prazo de JOSIEL VIEIRA RIBAS em 14/09/2022 23:59:59.
-
15/09/2022 00:33
Decorrido prazo de TIAGO TOLENTINO MENDES DA CRUZ em 14/09/2022 23:59:59.
-
14/09/2022 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
13/09/2022 16:12
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/09/2022 00:41
Publicado Decisão em 05/09/2022.
-
02/09/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
31/08/2022 17:56
Recebidos os autos
-
31/08/2022 17:56
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/08/2022 12:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
30/08/2022 12:12
Expedição de Certidão.
-
29/08/2022 22:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/08/2022 00:50
Publicado Decisão em 23/08/2022.
-
22/08/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
-
18/08/2022 16:47
Recebidos os autos
-
18/08/2022 16:47
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
27/07/2022 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
23/07/2022 00:19
Decorrido prazo de JOSIEL VIEIRA RIBAS em 22/07/2022 23:59:59.
-
22/07/2022 18:21
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2022 13:11
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 15/07/2022.
-
14/07/2022 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
-
12/07/2022 19:04
Recebidos os autos
-
12/07/2022 19:04
Outras decisões
-
11/07/2022 18:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
07/07/2022 00:27
Decorrido prazo de JOSIEL VIEIRA RIBAS em 06/07/2022 23:59:59.
-
06/07/2022 11:02
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/06/2022 00:33
Publicado Decisão em 29/06/2022.
-
29/06/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
-
24/06/2022 14:44
Recebidos os autos
-
24/06/2022 14:44
Outras decisões
-
23/06/2022 15:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
22/06/2022 00:45
Decorrido prazo de JOSIEL VIEIRA RIBAS em 21/06/2022 23:59:59.
-
21/06/2022 13:02
Expedição de Certidão.
-
21/06/2022 10:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/06/2022 10:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/06/2022 07:22
Publicado Decisão em 13/06/2022.
-
10/06/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2022
-
09/06/2022 16:36
Expedição de Certidão.
-
08/06/2022 22:15
Recebidos os autos
-
08/06/2022 22:15
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/06/2022 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
27/05/2022 00:17
Decorrido prazo de JOSIEL VIEIRA RIBAS em 26/05/2022 23:59:59.
-
25/05/2022 08:32
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2022 00:27
Publicado Decisão em 19/05/2022.
-
18/05/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
-
16/05/2022 19:54
Recebidos os autos
-
16/05/2022 19:54
Outras decisões
-
29/04/2022 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
23/04/2022 00:23
Decorrido prazo de JOSIEL VIEIRA RIBAS em 22/04/2022 23:59:59.
-
22/04/2022 12:59
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2022 00:35
Publicado Decisão em 11/04/2022.
-
08/04/2022 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
-
05/04/2022 19:37
Recebidos os autos
-
05/04/2022 19:37
Outras decisões
-
18/03/2022 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
15/03/2022 00:45
Decorrido prazo de JOSIEL VIEIRA RIBAS em 14/03/2022 23:59:59.
-
11/03/2022 15:53
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
07/03/2022 00:46
Publicado Decisão em 07/03/2022.
-
04/03/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
-
25/02/2022 15:55
Recebidos os autos
-
25/02/2022 15:55
Outras decisões
-
02/02/2022 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
28/01/2022 10:10
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2022 00:28
Decorrido prazo de JOSIEL VIEIRA RIBAS em 26/01/2022 23:59:59.
-
21/01/2022 07:22
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
17/01/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2022
-
14/01/2022 12:04
Expedição de Certidão.
-
03/01/2022 13:58
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2021 00:14
Publicado Decisão em 16/12/2021.
-
15/12/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
-
13/12/2021 17:06
Recebidos os autos
-
13/12/2021 17:06
Outras decisões
-
22/11/2021 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
18/11/2021 09:20
Juntada de Petição de réplica
-
22/10/2021 02:26
Publicado Certidão em 22/10/2021.
-
22/10/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021
-
20/10/2021 09:58
Expedição de Certidão.
-
16/10/2021 02:34
Decorrido prazo de JOSIEL VIEIRA RIBAS em 15/10/2021 23:59:59.
-
15/10/2021 16:12
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2021 13:47
Expedição de Certidão.
-
23/09/2021 02:30
Publicado Decisão em 23/09/2021.
-
22/09/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2021
-
20/09/2021 16:33
Recebidos os autos
-
20/09/2021 16:33
Outras decisões
-
20/09/2021 16:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
20/09/2021 14:39
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
16/09/2021 19:05
Publicado Decisão em 13/09/2021.
-
10/09/2021 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
-
08/09/2021 19:49
Recebidos os autos
-
08/09/2021 19:49
Outras decisões
-
27/08/2021 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
25/08/2021 12:04
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2021 11:57
Juntada de Petição de contestação
-
03/08/2021 00:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/07/2021 09:31
Juntada de Certidão
-
20/07/2021 09:31
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
14/07/2021 16:23
Juntada de Certidão
-
28/05/2021 10:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/05/2021 02:43
Publicado Decisão em 25/05/2021.
-
24/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2021
-
21/05/2021 02:28
Publicado Decisão em 21/05/2021.
-
21/05/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2021
-
20/05/2021 15:11
Recebidos os autos
-
20/05/2021 15:11
Decisão interlocutória - recebido
-
19/05/2021 17:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
19/05/2021 17:01
Expedição de Certidão.
-
19/05/2021 15:39
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/05/2021 18:35
Recebidos os autos
-
18/05/2021 18:35
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
18/05/2021 17:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
17/05/2021 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2021
Ultima Atualização
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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