TJDFT - 0716424-64.2020.8.07.0015
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/02/2025 18:25
Arquivado Provisoramente
-
18/02/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 02:25
Publicado Decisão em 17/02/2025.
-
15/02/2025 18:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
13/02/2025 20:32
Recebidos os autos
-
13/02/2025 20:32
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
-
13/02/2025 20:32
Outras decisões
-
07/02/2025 21:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
07/02/2025 21:38
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
07/02/2025 21:38
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
07/02/2025 21:38
Processo Desarquivado
-
07/02/2025 17:45
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 18:40
Arquivado Provisoramente
-
06/11/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 01:23
Publicado Decisão em 06/11/2024.
-
06/11/2024 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
05/11/2024 16:20
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 16:20
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/11/2024 14:13
Recebidos os autos
-
04/11/2024 14:13
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
-
31/10/2024 08:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
31/10/2024 08:04
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 07:50
Recebidos os autos
-
30/10/2024 17:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
30/10/2024 17:00
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 14:56
Recebidos os autos
-
25/09/2024 14:56
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
-
25/09/2024 14:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
03/09/2024 15:33
Recebidos os autos
-
03/09/2024 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
03/09/2024 08:58
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 02:18
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 27/08/2024 23:59.
-
26/08/2024 20:04
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 02:24
Publicado Certidão em 22/08/2024.
-
21/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0716424-64.2020.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: PAULO CESAR BERTACCINI EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão Nos termos da Portaria nº 02/2019, de 25 de outubro de 2019 deste Juízo, bem como da Portaria GC 23/2019, intimem-se as partes para ciência e manifestação, se quiserem, sobre a Requisição de Pequeno Valor juntada aos autos, tendo sido consignado às partes o prazo de 2 (dois) dias para suscitar eventual desconformidade, e ao executado, a partir desta intimação, o prazo legal previsto no CPC, art. 535, § 3º, inciso II.
Vencido o prazo de correção sem manifestação, os dados do processo serão inseridos em planilhas de pagamento a serem remetidas para o SIAFI.
Fica a parte exequente intimada também para manifestar se tem interesse na transferência eletrônica dos valores exequendos via PIX, ressaltando que: a) a transferência eletrônica somente é possível para conta bancária de mesma titularidade do credor da RPV/PRECATÓRIO, sendo que validação perante o sistema ocorre mediante comparação de CPF, não sendo admitida a transferência do crédito principal vinculado ao CPF do autor para conta bancária vinculada ao CPF/CNPJ do respectivo advogado (ainda que este detenha poderes para receber e dar quitação), bem como não sendo admitida a transferência do crédito emitido em nome do advogado, CPF, para conta bancária de titularidade de seu escritório, vinculada ao CNPJ; b) a transferência via PIX somente é possível por meio de chave CPF ou por meio dos dados bancários (banco, agência, n. de conta, nome do titular, CPF/CNPJ, sem necessidade de adesão prévia ao sistema PIX), não sendo admitida transferência através de chave PIX celular e/ou e-mail.
Tais exigências decorrem de limitações tecnológicas externas ao presente Juízo.
Não havendo interesse no alvará de transferência eletrônica, serão expedidos alvarás convencionais para levantamento junto ao banco.
Brasília-DF, data e hora da assinatura digital.
KARINA DE AGUIAR THOME Servidor Geral -
19/08/2024 19:49
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 15:24
Expedição de Ofício.
-
13/08/2024 15:25
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
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13/08/2024 15:25
Juntada de Petição de ofício de requisição
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26/07/2024 02:20
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 25/07/2024 23:59.
-
11/06/2024 13:22
Recebidos os autos
-
11/06/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 13:22
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
11/06/2024 11:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
11/06/2024 02:36
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 10/06/2024 23:59.
-
17/05/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 02:53
Publicado Certidão em 25/04/2024.
-
25/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0716424-64.2020.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: PAULO CESAR BERTACCINI EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão Certifico e dou fé que, de ordem M.
M.
Juiz da Vara de Ações Previdenciárias, e nos termos da Portaria nº 02/2019, de 25 de outubro de 2019, abro vista às partes acerca do parecer da Contadoria do Juízo.
BRASÍLIA, DF, 23 de abril de 2024 14:49:35.
JULIA BRITO NOBREGA Servidor Geral -
23/04/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 14:22
Recebidos os autos
-
23/04/2024 14:22
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
22/04/2024 23:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
22/04/2024 21:25
Recebidos os autos
-
22/04/2024 21:25
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2024 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
22/04/2024 16:17
Recebidos os autos
-
22/04/2024 16:17
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
22/04/2024 14:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
22/04/2024 14:13
Recebidos os autos
-
22/04/2024 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2024 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
19/04/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 02:51
Publicado Despacho em 07/03/2024.
-
07/03/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0716424-64.2020.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: PAULO CESAR BERTACCINI EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Diante da inércia do INSS, faculto à parte exequente apresentar planilha de cálculos.
Prazo: 30 (trinta) dias.
Int.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
05/03/2024 15:12
Recebidos os autos
-
05/03/2024 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
17/02/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 18:31
Recebidos os autos
-
29/01/2024 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
29/01/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 05:47
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
18/01/2024 09:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
17/01/2024 17:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/01/2024 18:33
Juntada de Petição de petição
-
29/12/2023 12:28
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 15:39
Expedição de Mandado.
-
15/12/2023 13:24
Recebidos os autos
-
15/12/2023 13:24
Outras decisões
-
15/12/2023 10:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
15/12/2023 03:39
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 14/12/2023 23:59.
-
28/11/2023 17:48
Recebidos os autos
-
28/11/2023 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 17:48
Outras decisões
-
28/11/2023 16:55
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 10:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
28/11/2023 04:05
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 27/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 21:46
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 17:07
Recebidos os autos
-
09/11/2023 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2023 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
09/11/2023 03:24
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 08/11/2023 23:59.
-
05/10/2023 15:18
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 08:04
Publicado Certidão em 21/09/2023.
-
21/09/2023 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
19/09/2023 18:52
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2023 18:50
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
19/09/2023 17:14
Recebidos os autos
-
19/09/2023 17:14
Outras decisões
-
19/09/2023 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
19/09/2023 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2023 15:42
Recebidos os autos
-
14/12/2021 20:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
14/12/2021 20:17
Expedição de Certidão.
-
14/12/2021 00:36
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 13/12/2021 23:59:59.
-
12/11/2021 16:31
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2021 02:42
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 26/10/2021 23:59:59.
-
19/10/2021 02:53
Publicado Decisão em 19/10/2021.
-
18/10/2021 15:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2021
-
15/10/2021 15:39
Recebidos os autos
-
15/10/2021 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2021 15:39
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/10/2021 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
01/10/2021 16:58
Juntada de Petição de manifestação
-
29/09/2021 15:01
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2021 02:37
Publicado Despacho em 08/09/2021.
-
04/09/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2021
-
02/09/2021 16:10
Recebidos os autos
-
02/09/2021 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2021 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2021 15:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
01/09/2021 19:48
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2021 02:37
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 31/08/2021 23:59:59.
-
03/08/2021 18:40
Juntada de Petição de apelação
-
13/07/2021 02:47
Publicado Intimação em 13/07/2021.
-
12/07/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2021
-
09/07/2021 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2021 15:59
Recebidos os autos
-
09/07/2021 15:59
Julgado procedente em parte do pedido
-
09/07/2021 10:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
09/07/2021 02:33
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 08/07/2021 23:59:59.
-
09/07/2021 02:33
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 08/07/2021 23:59:59.
-
07/07/2021 02:41
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 06/07/2021 23:59:59.
-
07/06/2021 15:59
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2021 02:30
Publicado Despacho em 28/05/2021.
-
28/05/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2021
-
26/05/2021 07:49
Recebidos os autos
-
26/05/2021 07:49
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2021 07:49
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2021 20:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
25/05/2021 19:55
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2021 17:04
Recebidos os autos
-
21/05/2021 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2021 17:04
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/05/2021 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
21/05/2021 14:19
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2021 19:43
Recebidos os autos
-
13/05/2021 19:43
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2021 19:43
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2021 18:43
Juntada de Certidão
-
13/05/2021 14:37
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2021 10:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
11/05/2021 02:55
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 10/05/2021 23:59:59.
-
11/05/2021 02:50
Publicado Certidão em 11/05/2021.
-
10/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2021
-
26/04/2021 14:26
Juntada de Petição de alegações finais
-
14/04/2021 22:37
Recebidos os autos
-
14/04/2021 22:37
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2021 22:37
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2021 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
14/04/2021 14:11
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2021 02:39
Publicado Certidão em 30/03/2021.
-
29/03/2021 13:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2021
-
26/03/2021 13:57
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 25/03/2021 23:59:59.
-
25/02/2021 02:40
Decorrido prazo de PAULO CESAR BERTACCINI em 24/02/2021 23:59:59.
-
25/02/2021 02:40
Decorrido prazo de TANCREDO DE ALMEIDA NEVES NETO em 24/02/2021 23:59:59.
-
03/02/2021 16:16
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2021 02:24
Publicado Decisão em 29/01/2021.
-
29/01/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2021
-
28/01/2021 02:31
Decorrido prazo de PAULO CESAR BERTACCINI em 27/01/2021 23:59:59.
-
27/01/2021 07:15
Recebidos os autos
-
27/01/2021 07:15
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2021 07:15
Decisão interlocutória - indeferimento
-
26/01/2021 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
26/01/2021 18:06
Juntada de Petição de impugnação
-
26/01/2021 18:05
Juntada de Petição de impugnação
-
18/12/2020 02:43
Publicado Certidão em 18/12/2020.
-
18/12/2020 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2020
-
16/12/2020 12:43
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2020 03:09
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 15/12/2020 23:59:59.
-
10/12/2020 03:49
Publicado Decisão em 10/12/2020.
-
09/12/2020 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2020
-
04/12/2020 18:41
Recebidos os autos
-
04/12/2020 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2020 18:41
Concedida a Antecipação de tutela
-
04/12/2020 09:25
Juntada de Petição de ar - aviso de recebimento
-
01/12/2020 09:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
01/12/2020 09:20
Juntada de Certidão
-
30/11/2020 14:05
Juntada de Petição de laudo
-
25/11/2020 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2020 21:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/10/2020 21:22
Expedição de Carta.
-
27/10/2020 15:07
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2020 02:35
Publicado Intimação em 22/10/2020.
-
22/10/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2020
-
20/10/2020 16:30
Recebidos os autos
-
20/10/2020 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2020 16:30
Decisão interlocutória - indeferimento
-
20/10/2020 09:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
20/10/2020 08:34
Juntada de Petição de contestação
-
19/10/2020 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2020 17:32
Recebidos os autos
-
19/10/2020 17:32
Decisão interlocutória - recebido
-
19/10/2020 17:32
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
16/10/2020 10:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2020
Ultima Atualização
21/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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