TJDFT - 0716101-90.2023.8.07.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Luis Gustavo Barbosa de Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2024 18:21
Expedição de Certidão.
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11/04/2024 18:20
Transitado em Julgado em 10/04/2024
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11/04/2024 02:16
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 10/04/2024 23:59.
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07/03/2024 02:23
Publicado Ementa em 07/03/2024.
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07/03/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA.
PRESUNÇÃO.
AUSÊNCIA DE ELEMENTOS CONTRÁRIOS.
DEFERIMENTO DO PEDIDO.
EMENDA À INICIAL DESNECESSÁRIA.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
SENTENÇA CASSADA. 1.
A concessão da assistência gratuita à pessoa natural, consoante o novo ordenamento processual, exige, tão somente, a declaração de hipossuficiência, cuja veracidade é presumida, nos termos do artigo 99, §3º do Código de Processo Civil.
In casu, não há elementos que contestam a declaração. 2.
Os artigos 330, IV, e 321, parágrafo único, do CPC assim dispõem sobre o cumprimento da emenda e a possibilidade de indeferimento da inicial. 3.
No caso, o autor requereu dilação de prazo para colacionar documentos em arrimo à sua declaração de hipossuficiência.
No entanto, a inicial foi indeferida sem apreciação do pedido.
Reconhecida a gratuidade de justiça e dispensado o recolhimento das custas, consoante artigo 98, § 1º do Código de Processo Civil, a emenda facultada para a comprovação do benefício é desnecessária. 4.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
SENTENÇA CASSADA. -
05/03/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 16:01
Conhecido o recurso de WASHINGTON CAMILO DE JESUS - CPF: *29.***.*51-15 (APELANTE) e provido
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04/03/2024 11:25
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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23/01/2024 18:11
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 18:11
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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09/12/2023 15:33
Recebidos os autos
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01/12/2023 13:09
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
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22/11/2023 15:26
Recebidos os autos
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22/11/2023 15:26
Processo Reativado
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11/09/2023 15:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Instância
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08/09/2023 20:55
Recebidos os autos
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08/09/2023 20:55
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2023 13:00
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
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29/08/2023 21:19
Recebidos os autos
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29/08/2023 21:19
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
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29/08/2023 16:22
Recebidos os autos
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29/08/2023 16:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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29/08/2023 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2023
Ultima Atualização
04/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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