TJDFT - 0716424-23.2022.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 12:31
Arquivado Definitivamente
-
26/05/2025 12:31
Transitado em Julgado em 23/05/2025
-
26/05/2025 12:29
Juntada de Certidão
-
25/05/2025 23:13
Recebidos os autos
-
04/12/2024 15:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
03/12/2024 16:20
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 20:29
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/11/2024 02:38
Publicado Certidão em 26/11/2024.
-
26/11/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
22/11/2024 09:41
Juntada de Certidão
-
21/11/2024 16:27
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/10/2024 23:27
Juntada de Petição de apelação
-
27/09/2024 02:20
Publicado Sentença em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:20
Publicado Sentença em 27/09/2024.
-
26/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0716424-23.2022.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOAO EVANGELISTA PEREIRA LEITE REQUERIDO: RAIMUNDA BUENO DE OLIVEIRA FILHA, TATIANE SANTANA GOMES SENTENÇA Alega a parte ré TATIANE SANTANA GOMES, nos embargos de declaração opostos, que a sentença é omissa.
Recebo os embargos, porque presentes os requisitos de admissibilidade.
No mérito, assiste razão à parte embargante.
Passo, portanto, a apreciar a impugnação à gratuidade de justiça apresentada pela requerida.
Os argumentos apresentados pela ré destituídos de provas documentais dos valores não têm o condão de afastar a condição de hipossuficiência do autor.
Ante o exposto, ACOLHO os embargos de declaração e rejeito a impugnação à gratuidade de justiça do autor.
Registrada por meio eletrônico.
Publique-se.
Intime-se.
No mais, o autor apresentou apelação em face da sentença.
Em atenção ao disposto no art. 331, §1º do CPC, mantenho a sentença, por seus próprios fundamentos.
Intime-se a parte ré para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 dias.
Após, encaminhem-se os autos ao TJDFT para análise do recurso de apelação, tendo em vista não ser razoável exigir o exaurimento das diligências para localização da parte ré na hipótese de extinção prematura do processo.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
24/09/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 14:25
Recebidos os autos
-
23/09/2024 14:25
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
28/08/2024 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
28/08/2024 12:08
Juntada de Certidão
-
25/08/2024 18:41
Juntada de Petição de impugnação
-
23/08/2024 15:26
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/08/2024 02:27
Publicado Certidão em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0716424-23.2022.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOAO EVANGELISTA PEREIRA LEITE REQUERIDO: RAIMUNDA BUENO DE OLIVEIRA FILHA, TATIANE SANTANA GOMES CERTIDÃO Certifico que a parte SEGUNDA RÉ anexou embargos de declaração de ID 208240326 interpostos tempestivamente.
Nos termos da Portaria 01/2018 deste Juízo, ficam as demais partes intimadas para se manifestarem no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 21 de agosto de 2024 10:01:02.
PAULO CESAR BONFIM Servidor Geral -
21/08/2024 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 10:01
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 21:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/08/2024 11:21
Juntada de Petição de apelação
-
13/08/2024 14:26
Juntada de Petição de manifestação
-
13/08/2024 02:21
Publicado Sentença em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:21
Publicado Sentença em 13/08/2024.
-
12/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
12/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
08/08/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 15:50
Recebidos os autos
-
07/08/2024 15:50
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
21/05/2024 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
21/05/2024 15:04
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 07:38
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/04/2024 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 11:35
Juntada de Certidão
-
14/04/2024 08:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/04/2024 19:30
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/04/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 09:15
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 09:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/03/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 20:36
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/02/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 15:18
Recebidos os autos
-
19/02/2024 15:18
Outras decisões
-
25/01/2024 20:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/01/2024 08:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
12/01/2024 08:35
Juntada de Certidão
-
11/01/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2024 17:25
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/11/2023 11:55
Juntada de Petição de especificação de provas
-
21/11/2023 17:18
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 03:42
Publicado Decisão em 07/11/2023.
-
06/11/2023 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
27/10/2023 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 15:18
Recebidos os autos
-
26/10/2023 15:18
Outras decisões
-
12/09/2023 06:50
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/09/2023 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
11/09/2023 15:13
Juntada de Certidão
-
08/09/2023 17:37
Juntada de Petição de réplica
-
31/08/2023 00:34
Publicado Intimação em 31/08/2023.
-
31/08/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
29/08/2023 14:55
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 23:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/08/2023 15:25
Juntada de Petição de contestação
-
21/08/2023 16:07
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 07:48
Publicado Decisão em 15/08/2023.
-
15/08/2023 07:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
15/08/2023 07:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
14/08/2023 16:22
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 15:12
Recebidos os autos
-
10/08/2023 15:12
Concedida a gratuidade da justiça a TATIANE SANTANA GOMES - CPF: *48.***.*73-60 (REQUERIDO).
-
10/08/2023 15:12
Outras decisões
-
11/07/2023 09:19
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
05/07/2023 16:49
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/06/2023 00:24
Publicado Decisão em 20/06/2023.
-
19/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
15/06/2023 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 17:36
Recebidos os autos
-
14/06/2023 17:36
Concedida a gratuidade da justiça a RAIMUNDA BUENO DE OLIVEIRA FILHA - CPF: *28.***.*89-68 (REQUERIDO).
-
02/06/2023 01:15
Decorrido prazo de RAIMUNDA BUENO DE OLIVEIRA FILHA em 01/06/2023 23:59.
-
01/06/2023 21:56
Juntada de Petição de declaração de hipossuficiência
-
01/06/2023 21:40
Juntada de Petição de contestação
-
23/05/2023 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
23/05/2023 17:01
Juntada de Certidão
-
19/05/2023 16:30
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/05/2023 00:25
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 18:27
Expedição de Certidão.
-
11/05/2023 17:25
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
11/05/2023 17:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Sobradinho
-
11/05/2023 17:24
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/05/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/05/2023 00:36
Recebidos os autos
-
10/05/2023 00:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
08/05/2023 17:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/04/2023 12:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/04/2023 09:52
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 17:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/03/2023 11:46
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2023 05:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/03/2023 05:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/02/2023 04:11
Decorrido prazo de JOAO EVANGELISTA PEREIRA LEITE em 13/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 00:36
Publicado Certidão em 10/02/2023.
-
10/02/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
10/02/2023 00:17
Publicado Certidão em 10/02/2023.
-
09/02/2023 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
08/02/2023 15:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/02/2023 15:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/02/2023 12:09
Juntada de Certidão
-
03/02/2023 12:09
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/05/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/02/2023 15:20
Recebidos os autos
-
02/02/2023 15:20
Concedida a gratuidade da justiça a JOAO EVANGELISTA PEREIRA LEITE - CPF: *65.***.*60-78 (REQUERENTE).
-
24/01/2023 02:33
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
-
18/01/2023 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
18/01/2023 14:59
Juntada de Certidão
-
17/01/2023 16:32
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2023 17:35
Recebidos os autos
-
16/01/2023 17:35
Recebida a emenda à inicial
-
14/12/2022 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
14/12/2022 17:13
Juntada de Certidão
-
14/12/2022 17:12
Classe Processual alterada de REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
14/12/2022 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2022
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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