TJDFT - 0716287-56.2022.8.07.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2024 11:08
Arquivado Definitivamente
-
27/05/2024 11:07
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 02:58
Publicado Certidão em 21/05/2024.
-
20/05/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
16/05/2024 11:08
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 13:44
Recebidos os autos
-
13/05/2024 13:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 14ª Vara Cível de Brasília.
-
10/05/2024 02:45
Publicado Intimação em 10/05/2024.
-
09/05/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
09/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
07/05/2024 19:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/05/2024 19:37
Transitado em Julgado em 07/05/2024
-
07/05/2024 17:39
Recebidos os autos
-
07/05/2024 17:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/05/2024 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
06/05/2024 15:41
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 15:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/03/2024 20:58
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 02:40
Publicado Decisão em 14/03/2024.
-
13/03/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 14VARCVBSB 14ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716287-56.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MATEUS DRIGO DA SILVA EXECUTADO: BANCO DIGIMAIS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se alvará de levantamento referente à quantia depositada, consoante id 187751060, em nome da parte exequente.
Fica o exequente, desde já, intimado a se manifestar se, pelo valor depositado em juízo, confere quitação ao débito, ficando advertido de que seu silêncio será interpretado como anuência, o que resultará na extinção do feito pelo pagamento.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
11/03/2024 18:36
Recebidos os autos
-
11/03/2024 18:36
Outras decisões
-
26/02/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
16/02/2024 05:28
Decorrido prazo de BANCO DIGIMAIS S.A. em 15/02/2024 23:59.
-
29/01/2024 13:43
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 02:54
Publicado Decisão em 29/01/2024.
-
29/01/2024 02:54
Publicado Intimação em 29/01/2024.
-
26/01/2024 15:10
Juntada de Certidão
-
26/01/2024 15:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/01/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
24/01/2024 18:14
Recebidos os autos
-
24/01/2024 18:14
Outras decisões
-
13/12/2023 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
12/12/2023 22:21
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 02:25
Publicado Decisão em 27/11/2023.
-
24/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
22/11/2023 15:36
Recebidos os autos
-
22/11/2023 15:36
Outras decisões
-
14/11/2023 14:16
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 07:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
04/11/2023 19:44
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 10:25
Publicado Decisão em 19/10/2023.
-
19/10/2023 10:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
17/10/2023 12:50
Recebidos os autos
-
17/10/2023 12:50
Deferido o pedido de MATEUS DRIGO DA SILVA - CPF: *69.***.*70-48 (EXEQUENTE).
-
26/09/2023 08:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
-
26/09/2023 03:46
Decorrido prazo de BANCO DIGIMAIS S.A. em 25/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 00:47
Publicado Intimação em 01/09/2023.
-
01/09/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
30/08/2023 16:08
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 15:19
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/08/2023 14:45
Recebidos os autos
-
30/08/2023 14:45
Deferido o pedido de MATEUS DRIGO DA SILVA - CPF: *69.***.*70-48 (AUTOR).
-
21/08/2023 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
20/08/2023 03:37
Decorrido prazo de BANCO DIGIMAIS S.A. em 18/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 14:37
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 00:16
Publicado Decisão em 27/07/2023.
-
26/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
24/07/2023 17:04
Recebidos os autos
-
24/07/2023 17:04
Outras decisões
-
13/07/2023 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
12/07/2023 20:50
Recebidos os autos
-
14/02/2023 14:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
14/02/2023 14:33
Expedição de Certidão.
-
14/02/2023 03:55
Decorrido prazo de BANCO DIGIMAIS S.A. em 13/02/2023 23:59.
-
26/01/2023 12:39
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
20/12/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
16/12/2022 08:18
Expedição de Certidão.
-
15/12/2022 21:16
Juntada de Petição de recurso adesivo
-
15/12/2022 21:14
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/11/2022 14:30
Publicado Certidão em 23/11/2022.
-
23/11/2022 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
-
21/11/2022 14:54
Expedição de Certidão.
-
18/11/2022 18:41
Juntada de Petição de apelação
-
17/11/2022 18:04
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2022 01:06
Publicado Sentença em 24/10/2022.
-
22/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
22/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
20/10/2022 11:27
Recebidos os autos
-
20/10/2022 11:27
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
14/10/2022 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
14/10/2022 16:06
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2022 00:15
Decorrido prazo de BANCO DIGIMAIS S.A. em 07/10/2022 23:59:59.
-
08/10/2022 00:15
Decorrido prazo de MATEUS DRIGO DA SILVA em 07/10/2022 23:59:59.
-
06/10/2022 00:27
Publicado Decisão em 06/10/2022.
-
06/10/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
04/10/2022 11:52
Recebidos os autos
-
04/10/2022 11:52
Decisão interlocutória - recebido
-
22/09/2022 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
22/09/2022 10:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/09/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
16/09/2022 00:13
Publicado Sentença em 16/09/2022.
-
16/09/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
14/09/2022 11:03
Recebidos os autos
-
14/09/2022 11:03
Julgado procedente o pedido
-
24/08/2022 00:38
Publicado Decisão em 24/08/2022.
-
23/08/2022 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
-
21/08/2022 11:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
20/08/2022 01:28
Recebidos os autos
-
20/08/2022 01:28
Decisão interlocutória - recebido
-
12/08/2022 09:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
10/08/2022 18:54
Juntada de Petição de especificação de provas
-
28/07/2022 16:16
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2022 00:27
Publicado Decisão em 27/07/2022.
-
27/07/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
-
25/07/2022 07:03
Recebidos os autos
-
25/07/2022 07:03
Decisão interlocutória - recebido
-
21/07/2022 08:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
20/07/2022 20:31
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 19:54
Publicado Decisão em 06/07/2022.
-
06/07/2022 19:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
-
01/07/2022 16:52
Recebidos os autos
-
01/07/2022 16:52
Decretada a revelia
-
30/06/2022 17:11
Juntada de Petição de contestação
-
22/06/2022 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
22/06/2022 14:43
Expedição de Certidão.
-
22/06/2022 00:44
Decorrido prazo de BANCO DIGIMAIS S.A. em 21/06/2022 23:59:59.
-
28/05/2022 02:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/05/2022 00:22
Publicado Decisão em 12/05/2022.
-
12/05/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
-
10/05/2022 20:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/05/2022 20:16
Expedição de Mandado.
-
10/05/2022 12:00
Recebidos os autos
-
10/05/2022 12:00
Decisão interlocutória - recebido
-
10/05/2022 11:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
09/05/2022 20:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2022
Ultima Atualização
13/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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