TJDFT - 0716334-17.2019.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:32
Publicado Decisão em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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27/08/2025 17:43
Recebidos os autos
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27/08/2025 17:43
Determinado o bloqueio/penhora on line
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21/08/2025 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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20/08/2025 09:57
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 02:35
Publicado Decisão em 14/08/2025.
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14/08/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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08/08/2025 18:38
Recebidos os autos
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08/08/2025 18:38
Outras decisões
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08/08/2025 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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07/08/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 02:40
Publicado Decisão em 01/08/2025.
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01/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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29/07/2025 16:57
Recebidos os autos
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29/07/2025 16:57
Deferido o pedido de TERESA CRISTINA SUANNO MARTINS - CPF: *43.***.*03-00 (EXEQUENTE).
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28/07/2025 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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28/07/2025 12:24
Expedição de Certidão.
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26/07/2025 03:26
Decorrido prazo de ANTONIO ARAUJO FERNANDES em 25/07/2025 23:59.
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24/07/2025 21:03
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 02:35
Publicado Certidão em 18/07/2025.
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18/07/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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15/07/2025 19:19
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 19:17
Processo Desarquivado
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15/07/2025 18:31
Juntada de Certidão
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29/04/2025 18:00
Arquivado Provisoramente
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28/04/2025 17:24
Recebidos os autos
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28/04/2025 17:24
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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28/04/2025 17:24
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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28/04/2025 17:24
Outras decisões
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04/04/2025 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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04/04/2025 02:58
Decorrido prazo de ANTONIO ARAUJO FERNANDES em 03/04/2025 23:59.
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03/04/2025 23:18
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 02:27
Publicado Certidão em 27/03/2025.
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27/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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24/03/2025 18:36
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 17:49
Juntada de Certidão
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12/03/2025 18:21
Recebidos os autos
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12/03/2025 18:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
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11/03/2025 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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10/03/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 12:48
Publicado Decisão em 27/02/2025.
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26/02/2025 20:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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25/02/2025 16:41
Recebidos os autos
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25/02/2025 16:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
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24/02/2025 16:52
Recebidos os autos
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24/02/2025 16:52
Outras decisões
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17/02/2025 11:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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14/02/2025 12:16
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 12:13
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 13:51
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 02:26
Publicado Edital em 18/12/2024.
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17/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO - LEILÃO ELETRÔNICO - BEM MÓVEL Processo nº: 0716334-17.2019.8.07.0007 – Cumprimento de sentença Exequente: TERESA CRISTINA SUANNO MARTINS.
Advogado: CELSO DOS SANTOS – OAB/DF 20949 Executado: ANTONIO ARAUJO FERNANDES.
Advogado: SILVIO RAIMUNDO DA COSTA – OAB/DF 39495.
A Excelentíssima Sra.
Dra.
FERNANDA D AQUINO MAFRA, Juíza de Direito da Terceira Vara Cível de Taguatinga, no uso das atribuições que a lei lhe confere, torna público que, no(s) dia(s) e hora abaixo especificado(s) será(ao) levado(s) a LEILÃO o(s) bem(ns) descrito(s) no presente edital.
O leilão realizar-se-á de forma eletrônica e será conduzido pelo leiloeiro oficial JOSÉ LUIZ PEREIRA VIZEU, CPF: *52.***.*45-69, regularmente inscrito na JUCIS-DF sob o nº 037-2005, com endereço no STRC Sul Trecho 02, Conjunto B, Lotes 02/03 - CEP 71225-522, Brasília/DF, telefones (61) 4063-8301 e (61) 99625-0219, e e-mail [email protected], através do portal www.flexleiloes.com.br.
DATAS E HORÁRIOS (horários de Brasília) 1º Leilão: dia 10/02/2025 às 12h00, ocasião em que permanecerá aberto por no mínimo 10 (dez) minutos para lances.
Não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação no primeiro leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo leilão. 2º Leilão: dia 13/02/2025 às 12h00, ocasião em que permanecerá aberto por no mínimo 10 (dez) minutos para lances, que não poderão ser inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação.
O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o primeiro leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ).
Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão será prorrogado em 03 (três) minutos e assim sucessivamente e cada lance efetuado nos últimos 03 (três) minutos, para que todos os USUÁRIOS interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (artigo 21 da Resolução 236 CNJ de 13 de julho de 2016), passados 03 (três) minutos sem novo lance, o leilão será encerrado.
Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do leiloeiro e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a apreciação do tempo real das ofertas.
Não serão admitidos lances remetidos via e-mail.
DESCRIÇÃO DO BEM: 01 (um) veículo VW/NOVO GOL 1.0, flex, cor vermelha, placa OVS2831, RENAVAM nº *09.***.*18-24 e chassi 9BWAA45U0EP176698, ano fabricação/modelo 2014/2014.
Nos termos do Auto de Avaliação de ID 190034550 – Pág. 1, exarado em 12 de março de 2024, consta a informação de que o veículo apresenta porta-malas que não fecha.
O airbag do motorista e passageiro foram acionados.
O carro apresenta a suspensão danificada, bem como forro soltando e o pneu traseiro direito está estourado.
AVALIAÇÃO DO BEM: O bem foi avaliado em R$ 20.000,00 (vinte mil reais), conforme o Auto de Avaliação de ID 190034550 – Pág. 1, exarado em 12 de março de 2024.
FIEL DEPOSITÁRIO: Depósito Público da Justiça Do Distrito Federal – Unidade SIA - Endereço: SIA Trecho 17, Rua 02, Lote 80, Complexo de Galpões do TJDFT, Via IA-4 - Brasília/DF - CEP: 71200-204, e-mail: [email protected], Telefone: 3103-1326. ÔNUS, RECURSOS E PROCESSOS PENDENTES (ART. 886, VI, CPC): O veículo em questão possui gravame de restrição judicial oriunda dos autos em ápice.
Segundo consulta ao sistema do Detran-DF, foram identificados débitos de licenciamento em atraso no valor de R$ 1.039,22.
Além disso, há infrações vencidas totalizando R$14.758,21.
Quanto ao IPVA, registra-se um montante pendente de R$11.989,19 (incluindo débitos a vencer e em dívida ativa, com data de referência em novembro de 2024, conforme Certidão nº 354097991002024).
Cabe aos interessados a verificação de débitos que não constem nesse edital e nos Autos.
Nos termos da Decisão Interlocutória de 18 de abril de 2024, A responsabilidade de encargos tributários, multas e demais débitos eventualmente incidentes sobre o bem devera ser suportada pelo arrematante, o qual comprovara, em 10 (dez) dias, a respectiva quitação.
Para tanto, devera juntar cópia de comprovante de pagamento nos autos.
Eventuais custas com depósito público também deverão ser suportadas pelo arrematante.
Por fim, o valor do débito deverá ser descontado do valor da arrematação e o saldo remanescente, caso haja, deverá ser depositado em Juízo.
DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUAL: R$ 40.408,14 (quarenta mil, quatrocentos e oito reais e quatorze centavos) em 17 de abril de 2024, conforme memorial de cálculo de folha ID 193716098.
CONDIÇÕES DE VENDA: Os interessados em ofertar lances deverão se cadastrar previamente no site do leiloeiro www.flexleiloes.com.br, aceitar os termos e condições informados e encaminhar para o e-mail [email protected], o Contrato de Participação em Leilão On-line com assinatura reconhecida em cartório e cópias dos seguintes documentos: Pessoa Física: RG, CPF, comprovante de endereço e certidão de casamento, se casado for; Pessoa Jurídica: CNPJ, contrato social, comprovante de endereço, documentos pessoais dos sócios (RG e CPF) e/ou procuração com firma reconhecida da assinatura. (Resolução 236/2016 CNJ, arts. 12 a 14).
A venda será efetuada no estado de conservação e ocupação em que se encontra(m) o(s) bem(ns), sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, não cabendo responsabilização do leiloeiro ou do Juízo por vícios ocultos ou não.
São de responsabilidade do arrematante os atos de transferência de propriedade, baixa de gravames, imissão na posse, taxas e emolumentos do depósito público, se houver (art. 901, "caput", § 1º e § 2º e art. 903 do Código de Processo Cível), bem como eventuais demandas para desocupação do imóvel.
PAGAMENTO E RECIBO DE ARREMATAÇÃO: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do valor de arrematação e da comissão do Leiloeiro pelo arrematante, no prazo de 24h (vinte e quatro horas) da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC), através de guias de depósito judicial em favor do Juízo desta 3ª Vara Cível de Taguatinga, que poderão ser emitidas pelo leiloeiro.
A comprovação do pagamento deverá ser encaminhada para o e-mail: [email protected].
Com a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro será lavrado o auto de arrematação para posterior expedição da ordem de entrega do bem móvel ou carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse (art. 901, §1º do Código de Processo Civil).
Não sendo efetuado o depósito da oferta, o leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, com a aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil).
COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 24 do Decreto 21.981/32 e art. 7 da Resolução 236/CNJ).
Não será devida a comissão ao leiloeiro na hipótese de desistência de que trata o art. 775 do Código de Processo Civil, de anulação da arrematação ou de resultado negativo na hasta pública.
Na hipótese de acordo ou remição após a alienação, o leiloeiro fará jus à comissão, bem como na hipótese de proposta apresentada diretamente nos autos.
DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: contatar com o Leiloeiro pelos telefones (61) 4063-8301 e (61) 99625-0219, e e-mail: [email protected].
Ficam os interessados intimados com a publicação do presente edital, que será feita na plataforma de editais do TJDFT (www.tjdft.jus.br), nos termos do art. 887, § 1º do Código de Processo Civil e em site especializado do leiloeiro e por todos os meios de comunicação por ele escolhidos para maior divulgação da venda, bem como afixado no local de costume.
Nos termos do art. 889, parágrafo único, do Código de Processo Civil, caso o(s) executado(s) revel e sem advogado nos autos, não seja encontrado para intimação, considera-se intimado por meio do presente edital.
Este Juízo tem sede na Área Especial nº 23, Setor C Norte, Avenida Samdu, Taguatinga/DF.
E para que chegue ao conhecimento de todas as partes interessadas, expediu-se o presente, que vai devidamente assinado digitalmente, publicado e disponibilizado na rede mundial de computadores, como determina a Lei.
Eu, LÍVIA BEZERRA MARQUES, Diretora de Secretaria Substituta, assino digitalmente por determinação da MMª.
Juíza de Direito.
Documento expedido e fixado em mural próprio deste Cartório. *assinado e datado eletronicamente* -
13/12/2024 14:47
Expedição de Edital.
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28/11/2024 15:55
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 15:26
Juntada de Certidão
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13/11/2024 15:18
Recebidos os autos
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12/11/2024 16:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
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12/11/2024 02:30
Decorrido prazo de FERRO VELHO DOIS IRMAOS PECAS NOVAS E USADOS LTDA em 11/11/2024 23:59.
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11/11/2024 19:05
Recebidos os autos
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11/11/2024 19:05
Outras decisões
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06/11/2024 08:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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05/11/2024 15:26
Decorrido prazo de FERRO VELHO DOIS IRMAOS PECAS NOVAS E USADOS LTDA em 04/11/2024 23:59.
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03/11/2024 17:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/11/2024 19:12
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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24/10/2024 00:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/10/2024 15:54
Juntada de Certidão
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18/10/2024 17:20
Juntada de Certidão
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10/09/2024 19:29
Expedição de Mandado.
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09/09/2024 03:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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27/08/2024 18:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/08/2024 18:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/08/2024 18:30
Expedição de Certidão.
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26/08/2024 22:11
Recebidos os autos
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26/08/2024 22:11
Indeferido o pedido de JOSE LUIZ PEREIRA VIZEU - CPF: *52.***.*45-69 (LEILOEIRO)
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06/08/2024 03:06
Juntada de Certidão
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05/08/2024 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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04/08/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 02:59
Publicado Edital em 26/06/2024.
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25/06/2024 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO - LEILÃO ELETRÔNICO - BEM MÓVEL Processo nº: 0716334-17.2019.8.07.0007 – Cumprimento de sentença Exequente: TERESA CRISTINA SUANNO MARTINS – CPF: *43.***.*03-00 Advogado: CELSO DOS SANTOS – OAB/DF 20949 Executado: ANTONIO ARAUJO FERNANDES - CPF: *61.***.*68-49 Advogado: SILVIO RAIMUNDO DA COSTA – OAB/DF 39495 A Excelentíssima Sra.
Dra.
FERNANDA D AQUINO MAFRA, Juíza de Direito da Terceira Vara Cível de Taguatinga, no uso das atribuições que a lei lhe confere, torna público que, no(s) dia(s) e hora abaixo especificado(s) será(ao) levado(s) a LEILÃO o(s) bem(ns) descrito(s) no presente edital.
O leilão realizar-se-á de forma eletrônica e será conduzido pelo leiloeiro oficial JOSÉ LUIZ PEREIRA VIZEU, CPF: *52.***.*45-69, regularmente inscrito na JUCIS-DF sob o nº 037-2005, com endereço no STRC Sul Trecho 02, Conjunto B, Lotes 02/03 - CEP 71225-522, Brasília/DF, telefones (61) 4063-8301 e (61) 99625-0219, e e-mail [email protected], através do portal www.flexleiloes.com.br.
DATAS E HORÁRIOS (horários de Brasília) 1º Leilão: dia 30/07/2024 às 13h10, ocasião em que permanecerá aberto por no mínimo 10 (dez) minutos para lances.
Não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação no primeiro leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo leilão. 2º Leilão: dia 02/08/2024 às 13h10, ocasião em que permanecerá aberto por no mínimo 10 (dez) minutos para lances, que não poderão ser inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação.
O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o primeiro leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ).
Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão será prorrogado em 03 (três) minutos e assim sucessivamente e cada lance efetuado nos últimos 03 (três) minutos, para que todos os USUÁRIOS interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (artigo 21 da Resolução 236 CNJ de 13 de julho de 2016), passados 03 (três) minutos sem novo lance, o leilão será encerrado.
Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do leiloeiro e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a apreciação do tempo real das ofertas.
Não serão admitidos lances remetidos via e-mail.
DESCRIÇÃO DO BEM: 01 (um) veículo VW/NOVO GOL 1.0, flex, cor vermelha, placa OVS2831, RENAVAM nº *09.***.*18-24 e chassi 9BWAA45U0EP176698, ano fabricação/modelo 2014/2014.
Nos termos do Auto de Avaliação de ID 190034550 – Pág. 1, exarado em 12 de março de 2024, consta a informação de que o veículo apresenta porta-malas que não fecha.
O airbag do motorista e passageiro foram acionados.
O carro apresenta a suspensão danificada, bem como forro soltando e o pneu traseiro direito está estourado.
AVALIAÇÃO DO BEM: O bem foi avaliado em R$ 20.000,00 (vinte mil reais), conforme o Auto de Avaliação de ID 190034550 – Pág. 1, exarado em 12 de março de 2024.
FIEL DEPOSITÁRIO: Depósito Público da Justiça Do Distrito Federal – Unidade SIA - Endereço: SIA Trecho 17, Rua 02, Lote 80, Complexo de Galpões do TJDFT, Via IA-4 - Brasília/DF - CEP: 71200-204, e-mail: [email protected], Telefone: 3103-1325. ÔNUS, RECURSOS E PROCESSOS PENDENTES (ART. 886, VI, CPC): O veículo em questão possui gravame de restrição judicial oriunda dos autos em ápice.
Segundo consulta ao sistema do Detran-DF, foram identificados débitos de licenciamento em atraso no valor de R$ 936,04.
Além disso, há infrações vencidas totalizando R$ 14.405,76.
Quanto ao IPVA, registra-se um montante pendente de R$ 11.298,22, incluindo débitos a vencer e em dívida ativa, com data de referência em junho de 2024, conforme Certidão nº 141043127052024.
Por fim, consta o valor pendente de serviços do DETRAN/DF no valor de R$ 613,00.
Cabe aos interessados a verificação de débitos que não constem nesse edital e nos Autos.
Nos termos da Decisão Interlocutória de 18 de abril de 2024, A responsabilidade de encargos tributários, multas e demais débitos eventualmente incidentes sobre o bem devera ser suportada pelo arrematante, o qual comprovara, em 10 (dez) dias, a respectiva quitação.
Para tanto, devera juntar cópia de comprovante de pagamento nos autos.
Eventuais custas com depósito público também deverão ser suportadas pelo arrematante.
Por fim, o valor do débito deverá ser descontado do valor da arrematação e o saldo remanescente, caso haja, deverá ser depositado em Juízo.
DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUAL: R$ 40.408,14 (quarenta mil, quatrocentos e oito reais e quatorze centavos) em 17 de abril de 2024, conforme memorial de cálculo de folha ID 193716098.
CONDIÇÕES DE VENDA: Os interessados em ofertar lances deverão se cadastrar previamente no site do leiloeiro www.flexleiloes.com.br, aceitar os termos e condições informados e encaminhar para o e-mail [email protected], o Contrato de Participação em Leilão On-line com assinatura reconhecida em cartório e cópias dos seguintes documentos: Pessoa Física: RG, CPF, comprovante de endereço e certidão de casamento, se casado for; Pessoa Jurídica: CNPJ, contrato social, comprovante de endereço, documentos pessoais dos sócios (RG e CPF) e/ou procuração com firma reconhecida da assinatura. (Resolução 236/2016 CNJ, arts. 12 a 14).
A venda será efetuada no estado de conservação e ocupação em que se encontra(m) o(s) bem(ns), sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, não cabendo responsabilização do leiloeiro ou do Juízo por vícios ocultos ou não.
São de responsabilidade do arrematante os atos de transferência de propriedade, baixa de gravames, imissão na posse, taxas e emolumentos do depósito público, se houver (art. 901, "caput", § 1º e § 2º e art. 903 do Código de Processo Cível), bem como eventuais demandas para desocupação do imóvel.
PAGAMENTO E RECIBO DE ARREMATAÇÃO: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do valor de arrematação e da comissão do Leiloeiro pelo arrematante, no prazo de 24h (vinte e quatro horas) da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC), através de guias de depósito judicial em favor do Juízo desta 3ª Vara Cível de Taguatinga, que poderão ser emitidas pelo leiloeiro.
A comprovação do pagamento deverá ser encaminhada para o e-mail: [email protected].
Com a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro será lavrado o auto de arrematação para posterior expedição da ordem de entrega do bem móvel ou carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse (art. 901, §1º do Código de Processo Civil).
Não sendo efetuado o depósito da oferta, o leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, com a aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil).
COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 24 do Decreto 21.981/32 e art. 7 da Resolução 236/CNJ).
Não será devida a comissão ao leiloeiro na hipótese de desistência de que trata o art. 775 do Código de Processo Civil, de anulação da arrematação ou de resultado negativo na hasta pública.
Na hipótese de acordo ou remição após a alienação, o leiloeiro fará jus à comissão, bem como na hipótese de proposta apresentada diretamente nos autos.
DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: contatar com o Leiloeiro pelos telefones (61) 4063-8301 e (61) 99625-0219, e e-mail: [email protected].
Ficam os interessados intimados com a publicação do presente edital, que será feita na plataforma de editais do TJDFT (www.tjdft.jus.br), nos termos do art. 887, § 1º do Código de Processo Civil e em site especializado do leiloeiro e por todos os meios de comunicação por ele escolhidos para maior divulgação da venda, bem como afixado no local de costume.
Nos termos do art. 889, parágrafo único, do Código de Processo Civil, caso o(s) executado(s) revel e sem advogado nos autos, não seja encontrado para intimação, considera-se intimado por meio do presente edital.
Este Juízo tem sede na Área Especial nº 23, Setor C Norte, Avenida Samdu, Taguatinga/DF.
E para que chegue ao conhecimento de todas as partes interessadas, expediu-se o presente, que vai devidamente assinado digitalmente, publicado e disponibilizado na rede mundial de computadores, como determina a Lei.
Eu, LÍVIA BEZERRA MARQUES, Diretora de Secretaria Substituta, assino digitalmente por determinação da MMª.
Juíza de Direito.
Documento expedido e fixado em mural próprio deste Cartório. *assinado e datado eletronicamente* -
21/06/2024 18:59
Expedição de Edital.
-
21/06/2024 18:53
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 02:44
Decorrido prazo de TERESA CRISTINA SUANNO MARTINS em 10/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 20:25
Recebidos os autos
-
05/06/2024 14:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
05/06/2024 14:38
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 02:32
Publicado Decisão em 16/05/2024.
-
15/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
13/05/2024 16:18
Recebidos os autos
-
13/05/2024 16:18
Indeferido o pedido de TERESA CRISTINA SUANNO MARTINS - CPF: *43.***.*03-00 (EXEQUENTE)
-
13/05/2024 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
13/05/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 03:01
Publicado Certidão em 07/05/2024.
-
06/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
02/05/2024 14:09
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 20:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/04/2024 03:04
Publicado Decisão em 23/04/2024.
-
22/04/2024 17:30
Recebidos os autos
-
22/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0716334-17.2019.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: TERESA CRISTINA SUANNO MARTINS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a alienação, em leilão judicial, do bem: veículo VW GOL 1.0, PLACA OVS2831, CHASSI 9BWAA45U0EP176698, ANO FABRICAÇÃO/MODELO 2014, NA COR VERMELHA, que está no Depósito Público da Justiça do Distrito Federal - DPJDF Remetam-se os autos ao Leiloeiro Oficial para designação de data para realização da hasta pública, observando-se o disposto nos artigos 884 e 887, do CPC.
Para lance mínimo, deverá ser observado o valor de R$20.000,00 (ID n. 190034550).
Caso não haja êxito na venda do móvel na 1ª hasta pública, autorizo sua venda por valor não inferior a 50% da avaliação, respeitando-se o disposto no art. 891, parágrafo único, do CPC.
Ocorrendo arrematação, a forma de pagamento se dará à vista e integralmente em conta judicial vinculada aos autos.
O leilão poderá ser realizado por um dos leiloeiros credenciados junto a este e.
Tribunal, dispensada a modalidade presencial, em razão disso, fixo a comissão do leiloeiro no percentual de 5% previsto na legislação vigente.
A responsabilidade de encargos tributários, multas e demais débitos eventualmente incidentes sobre o bem deverá ser suportada pelo arrematante, o qual comprovará, em 10 (dez) dias, a respectiva quitação.
Para tanto, deverá juntar cópia de comprovante de pagamento nos autos.
Eventuais custas com depósito público igualmente deverão ser suportadas pelo arrematante, com preferência.
O valor do débito deverá ser descontado do valor da arrematação e o saldo remanescente, caso haja, deverá ser depositado em Juízo.
Faça constar tais ressalvas no edital de intimação.
Havendo alienação, intimem-se.
Int.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - , -
19/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0716334-17.2019.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TERESA CRISTINA SUANNO MARTINS EXECUTADO: ANTONIO ARAUJO FERNANDES DESPACHO Intime-se a parte exequente para juntar aos autos planilha atualizada do débito, no prazo de 05 (cinco) dias.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - datado e assinado eletronicamente - , -
18/04/2024 19:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
18/04/2024 17:41
Recebidos os autos
-
18/04/2024 17:41
Deferido o pedido de TERESA CRISTINA SUANNO MARTINS - CPF: *43.***.*03-00 (EXEQUENTE).
-
18/04/2024 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
17/04/2024 21:00
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 18:45
Recebidos os autos
-
17/04/2024 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2024 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
17/04/2024 14:02
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 03:35
Decorrido prazo de ANTONIO ARAUJO FERNANDES em 16/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 19:36
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 02:30
Publicado Certidão em 21/03/2024.
-
20/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
19/03/2024 18:22
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 16:13
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 17:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/02/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 02:25
Publicado Certidão em 23/02/2024.
-
22/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0716334-17.2019.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TERESA CRISTINA SUANNO MARTINS EXECUTADO: ANTONIO ARAUJO FERNANDES CERTIDÃO CERTIFICO e dou fé que junto aos autos email resposta do Detran-DF.
Nos termos da Portaria deste Juízo, manifeste-se a parte autora sobre a certidão de ID 186935003, no prazo de 05 (cinco) dias.
HUMBERTO CARLOS DE MORAES OLIVEIRA CRUCIOL Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
20/02/2024 15:39
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 13:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/02/2024 03:05
Publicado Decisão em 16/02/2024.
-
15/02/2024 16:42
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 15:31
Expedição de Ofício.
-
15/02/2024 15:31
Expedição de Mandado.
-
15/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
08/02/2024 18:18
Recebidos os autos
-
08/02/2024 18:18
Deferido o pedido de TERESA CRISTINA SUANNO MARTINS - CPF: *43.***.*03-00 (EXEQUENTE).
-
06/02/2024 07:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
06/02/2024 04:46
Decorrido prazo de ANTONIO ARAUJO FERNANDES em 05/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 19:00
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 02:39
Publicado Certidão em 29/01/2024.
-
26/01/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
18/01/2024 16:21
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 18:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/12/2023 17:47
Expedição de Mandado.
-
14/12/2023 17:47
Expedição de Mandado.
-
12/12/2023 18:23
Recebidos os autos
-
12/12/2023 18:23
Deferido o pedido de TERESA CRISTINA SUANNO MARTINS - CPF: *43.***.*03-00 (EXEQUENTE).
-
12/12/2023 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
11/12/2023 15:56
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 15:56
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/12/2023 17:06
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 02:34
Publicado Certidão em 01/12/2023.
-
30/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
28/11/2023 17:32
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 03:57
Decorrido prazo de ANTONIO ARAUJO FERNANDES em 27/11/2023 23:59.
-
03/11/2023 02:43
Publicado Decisão em 03/11/2023.
-
02/11/2023 18:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/11/2023 08:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
30/10/2023 14:51
Recebidos os autos
-
30/10/2023 14:51
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/10/2023 11:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
29/09/2023 20:14
Expedição de Mandado.
-
25/09/2023 18:39
Recebidos os autos
-
25/09/2023 18:39
Deferido o pedido de TERESA CRISTINA SUANNO MARTINS - CPF: *43.***.*03-00 (EXEQUENTE).
-
14/09/2023 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
13/09/2023 19:43
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 00:40
Publicado Decisão em 12/09/2023.
-
11/09/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
06/09/2023 18:31
Recebidos os autos
-
06/09/2023 18:31
Outras decisões
-
05/09/2023 07:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
05/09/2023 04:04
Processo Desarquivado
-
04/09/2023 21:37
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 14:26
Arquivado Provisoramente
-
20/04/2023 14:37
Recebidos os autos
-
20/04/2023 14:37
Determinado o arquivamento
-
11/04/2023 20:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
11/04/2023 20:19
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
20/04/2022 10:31
Expedição de Certidão.
-
20/04/2022 09:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/04/2022 14:15
Expedição de Certidão.
-
18/04/2022 13:57
Expedição de Certidão.
-
19/03/2022 02:40
Decorrido prazo de ANTONIO ARAUJO FERNANDES em 18/03/2022 23:59:59.
-
16/03/2022 09:51
Juntada de Certidão
-
14/03/2022 08:41
Expedição de Certidão.
-
04/03/2022 00:44
Decorrido prazo de ANTONIO ARAUJO FERNANDES em 03/03/2022 23:59:59.
-
11/02/2022 18:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/02/2022 12:16
Publicado Decisão em 11/02/2022.
-
11/02/2022 12:16
Publicado Decisão em 11/02/2022.
-
10/02/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2022
-
10/02/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2022
-
08/02/2022 20:53
Recebidos os autos
-
08/02/2022 20:53
Decisão interlocutória - recebido
-
08/02/2022 10:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
08/02/2022 10:00
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2022 00:35
Publicado Decisão em 08/02/2022.
-
08/02/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2022
-
08/02/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2022
-
04/02/2022 12:18
Recebidos os autos
-
04/02/2022 12:18
Decisão interlocutória - recebido
-
04/02/2022 11:17
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2022 10:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
04/02/2022 10:00
Expedição de Certidão.
-
04/02/2022 00:31
Decorrido prazo de TERESA CRISTINA SUANNO MARTINS em 03/02/2022 23:59:59.
-
17/12/2021 02:21
Publicado Certidão em 17/12/2021.
-
17/12/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
-
15/12/2021 09:44
Juntada de Certidão
-
25/11/2021 02:22
Publicado Decisão em 25/11/2021.
-
25/11/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
-
23/11/2021 08:31
Recebidos os autos
-
23/11/2021 08:31
Decisão interlocutória - recebido
-
22/11/2021 18:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
22/11/2021 18:34
Expedição de Certidão.
-
22/11/2021 16:43
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2021 02:22
Publicado Certidão em 12/11/2021.
-
12/11/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
-
10/11/2021 09:49
Expedição de Certidão.
-
09/11/2021 10:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/10/2021 10:21
Juntada de Certidão
-
18/10/2021 12:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/10/2021 09:34
Expedição de Mandado.
-
29/09/2021 16:34
Publicado Decisão em 29/09/2021.
-
29/09/2021 16:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2021
-
28/09/2021 15:22
Juntada de Certidão
-
27/09/2021 15:36
Recebidos os autos
-
27/09/2021 15:36
Decisão interlocutória - recebido
-
24/09/2021 17:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
24/09/2021 17:19
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2021 02:36
Publicado Decisão em 20/09/2021.
-
18/09/2021 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2021
-
16/09/2021 19:04
Publicado Decisão em 13/09/2021.
-
16/09/2021 11:30
Recebidos os autos
-
16/09/2021 11:30
Outras decisões
-
15/09/2021 14:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
13/09/2021 16:13
Juntada de Certidão
-
10/09/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
-
08/09/2021 18:26
Recebidos os autos
-
08/09/2021 18:26
Decisão interlocutória - recebido
-
08/09/2021 08:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
06/09/2021 10:33
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2021 02:36
Publicado Decisão em 01/09/2021.
-
04/09/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2021
-
30/08/2021 12:48
Recebidos os autos
-
30/08/2021 12:48
Decisão interlocutória - recebido
-
30/08/2021 09:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
30/08/2021 09:38
Expedição de Certidão.
-
28/08/2021 02:28
Decorrido prazo de ANTONIO ARAUJO FERNANDES em 27/08/2021 23:59:59.
-
24/08/2021 02:43
Publicado Certidão em 24/08/2021.
-
23/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2021
-
23/08/2021 02:34
Publicado Decisão em 23/08/2021.
-
20/08/2021 10:30
Expedição de Certidão.
-
20/08/2021 10:27
Recebidos os autos
-
20/08/2021 09:01
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2021 08:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
-
20/08/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2021
-
20/08/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2021
-
19/08/2021 12:27
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Taguatinga para Contadoria - (em diligência)
-
18/08/2021 19:32
Recebidos os autos
-
18/08/2021 19:32
Decisão interlocutória - recebido
-
18/08/2021 11:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
18/08/2021 09:00
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2021 02:45
Publicado Despacho em 27/07/2021.
-
26/07/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2021
-
22/07/2021 22:06
Recebidos os autos
-
22/07/2021 22:06
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2021 17:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
22/07/2021 17:33
Expedição de Certidão.
-
22/07/2021 17:21
Juntada de Petição de impugnação
-
05/07/2021 07:39
Expedição de Certidão.
-
03/07/2021 02:29
Decorrido prazo de ANTONIO ARAUJO FERNANDES em 02/07/2021 23:59:59.
-
12/06/2021 02:29
Publicado Decisão em 11/06/2021.
-
12/06/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2021
-
10/06/2021 02:38
Decorrido prazo de ANTONIO ARAUJO FERNANDES em 09/06/2021 23:59:59.
-
09/06/2021 16:41
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/06/2021 09:41
Recebidos os autos
-
09/06/2021 09:41
Decisão interlocutória - recebido
-
08/06/2021 18:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
08/06/2021 18:08
Expedição de Certidão.
-
08/06/2021 17:26
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2021 02:40
Publicado Certidão em 01/06/2021.
-
31/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2021
-
31/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2021
-
27/05/2021 20:20
Expedição de Certidão.
-
26/05/2021 13:31
Recebidos os autos
-
25/06/2020 13:15
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Taguatinga para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
25/06/2020 13:09
Expedição de Certidão.
-
24/06/2020 18:51
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/06/2020 02:21
Publicado Certidão em 03/06/2020.
-
02/06/2020 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/05/2020 17:34
Expedição de Certidão.
-
27/05/2020 02:24
Decorrido prazo de TERESA CRISTINA SUANNO MARTINS em 25/05/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 02:24
Decorrido prazo de ANTONIO ARAUJO FERNANDES em 25/05/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 02:24
Decorrido prazo de TERESA CRISTINA SUANNO MARTINS em 25/05/2020 23:59:59.
-
15/05/2020 15:11
Juntada de Certidão
-
15/05/2020 14:26
Juntada de Petição de apelação
-
04/05/2020 02:59
Publicado Sentença em 04/05/2020.
-
04/05/2020 02:59
Publicado Sentença em 04/05/2020.
-
04/05/2020 02:59
Publicado Sentença em 04/05/2020.
-
27/04/2020 19:53
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
25/03/2020 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/03/2020 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/03/2020 00:29
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 3ª Vara Cível de Taguatinga - (em diligência)
-
22/03/2020 21:17
Recebidos os autos
-
22/03/2020 21:17
Julgado procedente em parte o pedido e improcedente o pedido contraposto
-
16/03/2020 15:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ATALA CORREIA
-
13/03/2020 16:36
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Taguatinga para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
13/03/2020 16:35
Recebidos os autos
-
05/03/2020 03:19
Decorrido prazo de TERESA CRISTINA SUANNO MARTINS em 04/03/2020 23:59:59.
-
04/03/2020 03:35
Decorrido prazo de ANTONIO ARAUJO FERNANDES em 03/03/2020 23:59:59.
-
02/03/2020 21:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
02/03/2020 03:21
Publicado Certidão em 02/03/2020.
-
29/02/2020 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/02/2020 15:15
Expedição de Certidão.
-
27/02/2020 10:36
Expedição de Alvará.
-
21/02/2020 02:44
Publicado Certidão em 21/02/2020.
-
21/02/2020 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/02/2020 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/02/2020 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2020 16:42
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2020 16:34
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2020 14:46
Expedição de Certidão.
-
14/02/2020 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/02/2020 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/02/2020 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/02/2020 02:46
Publicado Decisão em 14/02/2020.
-
14/02/2020 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/02/2020 15:08
Recebidos os autos
-
12/02/2020 15:08
Decisão interlocutória - recebido
-
12/02/2020 08:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
11/02/2020 22:58
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2020 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2020 10:01
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2020 07:28
Publicado Despacho em 04/02/2020.
-
03/02/2020 22:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/02/2020 03:55
Decorrido prazo de TERESA CRISTINA SUANNO MARTINS em 30/01/2020 23:59:59.
-
31/01/2020 16:22
Recebidos os autos
-
31/01/2020 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2020 16:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
31/01/2020 15:38
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2020 17:36
Decorrido prazo de ANTONIO ARAUJO FERNANDES em 29/01/2020 23:59:59.
-
30/01/2020 00:41
Decorrido prazo de ANTONIO ARAUJO FERNANDES em 28/01/2020 23:59:59.
-
23/01/2020 23:33
Publicado Despacho em 21/01/2020.
-
17/01/2020 09:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/01/2020 14:56
Recebidos os autos
-
16/01/2020 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2020 08:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
16/01/2020 08:38
Juntada de Certidão
-
16/12/2019 20:36
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2019 10:58
Decorrido prazo de ANTONIO ARAUJO FERNANDES em 05/12/2019 23:59:59.
-
05/12/2019 13:12
Publicado Decisão em 05/12/2019.
-
04/12/2019 20:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/12/2019 15:32
Publicado Despacho em 04/12/2019.
-
04/12/2019 13:43
Juntada de Certidão
-
03/12/2019 17:09
Classe Processual DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) alterada para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
03/12/2019 16:45
Recebidos os autos
-
03/12/2019 16:45
Decisão interlocutória - recebido
-
03/12/2019 14:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/12/2019 14:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
03/12/2019 14:19
Expedição de Certidão.
-
03/12/2019 14:19
Juntada de Certidão
-
03/12/2019 10:15
Expedição de Mandado.
-
03/12/2019 10:15
Juntada de mandado
-
02/12/2019 13:28
Recebidos os autos
-
02/12/2019 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2019 08:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
29/11/2019 21:10
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2019 10:41
Publicado Certidão em 28/11/2019.
-
27/11/2019 18:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/11/2019 12:34
Publicado Despacho em 27/11/2019.
-
27/11/2019 12:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/11/2019 13:55
Expedição de Certidão.
-
26/11/2019 13:55
Juntada de Certidão
-
26/11/2019 09:25
Publicado Despacho em 26/11/2019.
-
25/11/2019 14:53
Recebidos os autos
-
25/11/2019 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2019 14:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/11/2019 09:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/11/2019 05:51
Publicado Despacho em 25/11/2019.
-
23/11/2019 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/11/2019 18:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
22/11/2019 18:05
Expedição de Certidão.
-
22/11/2019 18:05
Juntada de Certidão
-
22/11/2019 17:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2019 10:52
Recebidos os autos
-
22/11/2019 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2019 18:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
21/11/2019 18:13
Expedição de Certidão.
-
21/11/2019 18:13
Juntada de Certidão
-
21/11/2019 13:21
Recebidos os autos
-
21/11/2019 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2019 18:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
20/11/2019 18:54
Expedição de Certidão.
-
20/11/2019 18:54
Juntada de Certidão
-
20/11/2019 18:07
Juntada de Petição de contestação
-
07/11/2019 16:52
Expedição de Mandado.
-
06/11/2019 18:48
Expedição de Mandado.
-
06/11/2019 18:48
Juntada de mandado
-
04/11/2019 09:26
Juntada de Certidão
-
01/11/2019 12:18
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2019 13:15
Publicado Decisão em 30/10/2019.
-
29/10/2019 09:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/10/2019 15:55
Recebidos os autos
-
25/10/2019 15:55
Decisão interlocutória - recebido
-
25/10/2019 07:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
24/10/2019 21:42
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/10/2019 03:08
Publicado Decisão em 21/10/2019.
-
18/10/2019 17:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/10/2019 17:22
Recebidos os autos
-
16/10/2019 17:22
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
16/10/2019 10:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
16/10/2019 09:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2019
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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