TJDFT - 0716251-68.2023.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/02/2025 07:24
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2025 07:22
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 02:34
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 20/02/2025 23:59.
-
08/02/2025 02:31
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 07/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 02:48
Publicado Intimação em 04/02/2025.
-
04/02/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0716251-68.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA CUNHA GUERRA REQUERIDO: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
CERTIDÃO Tendo em vista a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria Judicial, dos demonstrativos do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) sucumbente(s) intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos Fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo, para as devidas baixas e anotações de praxe.
Ficam as partes advertidas de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a Tabela de Temporalidade aprovada pelo Tribunal (art. 100, § 3° do Provimento Geral da Corregedoria).
Gama/DF, 31 de janeiro de 2025 09:12:06.
DEISE MARIA VITAL COUTINHO Diretor de Secretaria -
31/01/2025 09:12
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 02:45
Publicado Decisão em 31/01/2025.
-
31/01/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
30/01/2025 14:22
Recebidos os autos
-
30/01/2025 14:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível do Gama.
-
30/01/2025 11:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
30/01/2025 11:14
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 17:08
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 17:08
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/01/2025 15:50
Recebidos os autos
-
29/01/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 15:50
Outras decisões
-
29/01/2025 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
29/01/2025 02:37
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
28/01/2025 16:15
Recebidos os autos
-
29/10/2024 16:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
29/10/2024 16:02
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 15:36
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/10/2024 02:23
Publicado Certidão em 09/10/2024.
-
08/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0716251-68.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA CUNHA GUERRA REQUERIDO: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
CERTIDÃO Certifico que, nesta data, verifiquei ter sido anexada apelação da parte REQUERIDO: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A..
Fica(m) a(s) parte(s) APELADA(S) intimadas a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo sem manifestação, o processo será remetido à Segunda Instância.
Gama/DF, 4 de outubro de 2024 17:16:29.
RUBYA CAROLINA DA SILVA NUNES Servidor Geral -
04/10/2024 17:17
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 15:42
Juntada de Petição de apelação
-
19/09/2024 02:29
Publicado Sentença em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
III.
DISPOSITIVO Pelo exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS INICIAIS para: 1.1) CONFIRMAR a tutela de urgência de ID 182545347 e DECLARAR a inexistência dos débitos de consumo de energia elétrica no montante de R$ 6.511,06 (ID 182529082); e 1.2) CONDENAR a parte requerida ao pagamento de indenização por danos morais, no valor que fixo em R$ 5 mil (cinco mil reais).
Este montante será acrescido de correção monetária, pelo INPC, e juros de mora, estes à taxa de 1% (um por cento) ao mês, ambos a contar da publicação desta Sentença (Enunciado nº. 362 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça).
Por conseguinte, RESOLVO A LIDE, com exame do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC.
Custas pela requerida, bem como honorários advocatícios sucumbenciais, os quais fixo no montante equivalente a 10% (dezpor cento) do valor da condenação pecuniária acima imposta (art. 85, § 2º, do CPC).
Deixo de condenar a parte requerente em custas e honorários, em razão da sucumbência mínima incorrida (art. 86, parágrafo único, do CPC). *** Transitada em julgado, OFICIE-SE ao SCPC para retirada definitiva do registro de negativação retratado no documento de ID 182529079.
Após, arquivem-se, com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença proferida por magistrada designada para atuar no Nupmetas-1.
Retornem os autos ao i.
Juízo de Origem, com nossos cordiais cumprimentos. -
17/09/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 12:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível do Gama
-
16/09/2024 19:26
Recebidos os autos
-
16/09/2024 19:26
Julgado improcedente o pedido
-
12/09/2024 15:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
10/09/2024 13:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
10/09/2024 13:22
Recebidos os autos
-
15/05/2024 15:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
08/05/2024 03:24
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 07/05/2024 23:59.
-
15/04/2024 13:17
Recebidos os autos
-
15/04/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 13:17
Indeferido o pedido de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A - CNPJ: 07.***.***/0001-92 (REQUERIDO)
-
12/04/2024 12:24
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 14:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
11/04/2024 14:32
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 13:48
Juntada de Petição de especificação de provas
-
11/04/2024 03:18
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 10/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 02:51
Publicado Certidão em 04/04/2024.
-
04/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
02/04/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 14:17
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 11:54
Juntada de Petição de réplica
-
07/03/2024 16:55
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 02:34
Publicado Certidão em 06/03/2024.
-
05/03/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0716251-68.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA CUNHA GUERRA REQUERIDO: NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A CERTIDÃO De ordem da Juíza de Direito desta Serventia, fica a parte AUTORA intimada apresentar réplica à contestação, tempestiva, de ID 187361835, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Gama/DF, 1 de março de 2024 17:10:29.
RUBYA CAROLINA DA SILVA NUNES Servidor Geral -
01/03/2024 17:10
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 03:54
Decorrido prazo de BOA VISTA SERVIÇOS S.A. em 29/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 03:34
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 21/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 03:29
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 21/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 03:29
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 21/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 03:29
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 21/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 18:49
Juntada de Petição de contestação
-
29/01/2024 23:49
Juntada de Petição de petição
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29/01/2024 03:04
Publicado Decisão em 29/01/2024.
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29/01/2024 00:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/01/2024 00:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/01/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
25/01/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 17:03
Expedição de Ofício.
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25/01/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 17:03
Expedição de Ofício.
-
25/01/2024 14:14
Recebidos os autos
-
25/01/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 14:14
Concedida a Antecipação de tutela
-
24/01/2024 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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19/01/2024 16:53
Juntada de Petição de emenda à inicial
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22/12/2023 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2023
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20/12/2023 15:38
Recebidos os autos
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20/12/2023 15:38
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA CUNHA GUERRA - CPF: *22.***.*16-04 (REQUERENTE).
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20/12/2023 15:38
Determinada a emenda à inicial
-
19/12/2023 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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