TJDFT - 0716250-63.2021.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 17:59
Juntada de Certidão
-
20/08/2025 03:17
Decorrido prazo de NEWTON DE SOUZA SOUTO em 19/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 09:45
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 02:45
Publicado Certidão em 12/08/2025.
-
13/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0716250-63.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CAROLINA BUFAICAL RASSI MANSO, FREDERICO DE CASTRO MARTINS, ARINAN CAMILO ALENCASTRO VEIGA EXECUTADO: NEWTON DE SOUZA SOUTO CERTIDÃO Verifica-se que na petição de ID 244918750 a parte executada indicou a conta de BERNARDES E VIANA ADVOGADOS, CNPJ 27.***.***/0001-89.
Ocorre que a sociedade de advocacia tem personalidade jurídica própria e não foi outorgado poderes para receber e dar quitação na procuração acostada nos autos.
De ordem, intime-se a executada a apresentar, no prazo de 05 (cinco) dias, uma nova procuração com os poderes especiais ou indicar conta bancária de quem possua capacidade para receber e dar quitação. -Extrato Bankjus Brasília - DF, 8 de agosto de 2025 às 14:17:12 ANTONIO CARLOS SERRA PIERRE CARNEIRO Servidor Geral -
08/08/2025 14:20
Juntada de Certidão
-
06/08/2025 16:52
Recebidos os autos
-
06/08/2025 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2025 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
01/08/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 01:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/07/2025 03:26
Decorrido prazo de NEWTON DE SOUZA SOUTO em 04/07/2025 23:59.
-
05/07/2025 03:26
Decorrido prazo de NEWTON DE SOUZA SOUTO em 04/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 03:21
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO BERNARDES DE OLIVEIRA em 02/07/2025 23:59.
-
27/06/2025 11:04
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 02:38
Publicado Certidão em 27/06/2025.
-
27/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
27/06/2025 02:38
Publicado Decisão em 27/06/2025.
-
27/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
25/06/2025 14:24
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 07:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/06/2025 20:12
Recebidos os autos
-
24/06/2025 20:12
Deferido em parte o pedido de ESPÓLIO DE NEWTON DE SOUZA SOUTO registrado(a) civilmente como NEWTON DE SOUZA SOUTO - CPF: *02.***.*15-04 (EXECUTADO)
-
23/06/2025 20:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
18/06/2025 13:39
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
10/06/2025 19:45
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 19:45
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/06/2025 09:41
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 17:47
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 17:47
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/05/2025 12:25
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 02:31
Publicado Decisão em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
28/05/2025 17:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/05/2025 17:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/05/2025 18:52
Recebidos os autos
-
26/05/2025 18:52
Embargos de Declaração Acolhidos
-
26/05/2025 10:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
26/05/2025 10:27
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 02:57
Decorrido prazo de NEWTON DE SOUZA SOUTO em 10/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 02:57
Decorrido prazo de CAROLINA BUFAICAL RASSI MANSO em 10/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 08:21
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
03/04/2025 02:33
Publicado Despacho em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
31/03/2025 17:09
Recebidos os autos
-
31/03/2025 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 03:10
Decorrido prazo de NEWTON DE SOUZA SOUTO em 24/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
20/03/2025 13:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/03/2025 02:22
Publicado Despacho em 17/03/2025.
-
14/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
13/03/2025 07:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/03/2025 07:14
Expedição de Mandado.
-
12/03/2025 11:39
Recebidos os autos
-
12/03/2025 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
25/02/2025 14:47
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 02:21
Publicado Certidão em 07/02/2025.
-
07/02/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
05/02/2025 11:11
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 18:48
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 14:41
Recebidos os autos
-
03/02/2025 14:41
Outras decisões
-
31/01/2025 08:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
31/01/2025 08:38
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 03:21
Decorrido prazo de CAROLINA BUFAICAL RASSI MANSO em 27/01/2025 23:59.
-
05/12/2024 02:20
Publicado Despacho em 05/12/2024.
-
04/12/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
28/11/2024 15:00
Recebidos os autos
-
28/11/2024 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
22/11/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2024 03:05
Decorrido prazo de NEWTON DE SOUZA SOUTO em 19/11/2024 23:59.
-
20/11/2024 03:05
Decorrido prazo de CAROLINA BUFAICAL RASSI MANSO em 19/11/2024 23:59.
-
03/10/2024 02:19
Publicado Despacho em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:19
Publicado Despacho em 03/10/2024.
-
02/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0716250-63.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CAROLINA BUFAICAL RASSI MANSO, FREDERICO DE CASTRO MARTINS, ARINAN CAMILO ALENCASTRO VEIGA EXECUTADO: NEWTON DE SOUZA SOUTO DESPACHO Concedo às partes o prazo adicional de 30 dias para cumprirem o disposto no despacho ID 211255943, sob pena de extinção do processo pelo cumprimento da obrigação.
Ao CJU: 1.
Transcorrido sem manifestação o prazo ora concedido às partes, façam os autos conclusos para a extinção do processo.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
30/09/2024 15:27
Recebidos os autos
-
30/09/2024 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 09:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
30/09/2024 09:07
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 02:21
Decorrido prazo de CAROLINA BUFAICAL RASSI MANSO em 26/09/2024 23:59.
-
27/09/2024 02:20
Decorrido prazo de NEWTON DE SOUZA SOUTO em 26/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 02:25
Publicado Despacho em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:25
Publicado Despacho em 19/09/2024.
-
18/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0716250-63.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CAROLINA BUFAICAL RASSI MANSO, FREDERICO DE CASTRO MARTINS, ARINAN CAMILO ALENCASTRO VEIGA EXECUTADO: NEWTON DE SOUZA SOUTO DESPACHO Conforme já exposto na decisão ID 202519332, houve o cumprimento da obrigação objeto deste cumprimento de sentença e este processo aguardava tão somente o julgamento do agravo de instrumento 0731563-96.2023.8.07.0000, oposto pela parte exequente em face da decisão ID 164600742 que deferiu a compensação de créditos.
O recurso foi desprovido nos termos do acórdão ID 210862798.
Não obstante, foi dado provimento ao agravo de instrumento 0727922-03.2023.8.07.0000 (recebido sem efeito suspensivo conforme ID 170568633), resultando na modificação do valor devido neste cumprimento de sentença, nos termos do acórdão ID 205820210.
Assim, concedo às partes o prazo de 5 dias para juntarem aos autos planilha de débito elaborada nos termos do acórdão em questão.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
16/09/2024 19:49
Recebidos os autos
-
16/09/2024 19:49
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
12/09/2024 13:43
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
30/07/2024 13:33
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/07/2024 02:21
Decorrido prazo de NEWTON DE SOUZA SOUTO em 25/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 02:21
Decorrido prazo de CAROLINA BUFAICAL RASSI MANSO em 25/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 02:49
Publicado Decisão em 04/07/2024.
-
04/07/2024 02:49
Publicado Decisão em 04/07/2024.
-
03/07/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0716250-63.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CAROLINA BUFAICAL RASSI MANSO, FREDERICO DE CASTRO MARTINS, ARINAN CAMILO ALENCASTRO VEIGA EXECUTADO: NEWTON DE SOUZA SOUTO DECISÃO O valor remanescente dos honorários de sucumbência objeto deste cumprimento de sentença foi levantado por meio do alvará ID 197063879, conforme o comprovante ID 197063880.
Já quanto à execução da multa processual, embora tenha sido deferida a compensação do crédito nos termos da decisão ID 164600742, a parte exequente Carolina Bufacial interpôs agravo de instrumento, o qual foi desprovido, tendo a agravante oposto embargos de declaração, que ainda não foram julgados.
Assim, determino a suspensão deste processo até o trânsito em julgado do agravo de instrumento 0731563-96.2023.8.07.0000.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
01/07/2024 16:24
Recebidos os autos
-
01/07/2024 16:24
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
27/06/2024 10:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
27/06/2024 10:21
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 04:22
Decorrido prazo de FREDERICO DE CASTRO MARTINS em 25/06/2024 23:59.
-
26/06/2024 04:22
Decorrido prazo de CAROLINA BUFAICAL RASSI MANSO em 25/06/2024 23:59.
-
26/06/2024 04:22
Decorrido prazo de ARINAN CAMILO ALENCASTRO VEIGA em 25/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 03:41
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
18/06/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
18/06/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
18/06/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
14/06/2024 05:40
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 03:35
Decorrido prazo de NEWTON DE SOUZA SOUTO em 04/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 03:24
Decorrido prazo de CAROLINA BUFAICAL RASSI MANSO em 04/06/2024 23:59.
-
16/05/2024 18:37
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 18:37
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/05/2024 12:03
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 02:38
Publicado Decisão em 10/05/2024.
-
09/05/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
07/05/2024 14:16
Recebidos os autos
-
07/05/2024 14:16
Outras decisões
-
06/05/2024 07:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
06/05/2024 07:02
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 03:14
Decorrido prazo de NEWTON DE SOUZA SOUTO em 09/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 03:52
Decorrido prazo de CAROLINA BUFAICAL RASSI MANSO em 03/04/2024 23:59.
-
14/03/2024 02:41
Publicado Certidão em 14/03/2024.
-
13/03/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0716250-63.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CAROLINA BUFAICAL RASSI MANSO, FREDERICO DE CASTRO MARTINS, ARINAN CAMILO ALENCASTRO VEIGA EXECUTADO: NEWTON DE SOUZA SOUTO CERTIDÃO Certifico e dou fé que na busca reiterada automaticamente por 7 dias, via SISBAJUD, foram bloqueados e transferidos para conta remunerada de depósito judicial à disposição deste Juízo, R$ 1.277,81 (NEWTON DE SOUZA SOUTO), conforme Decisão de ID 188852583.
Assim, fica a parte executada NEWTON DE SOUZA SOUTO intimada, na forma do art. 841 e para os fins do art. 917, inc.
II e seu §1º, do CPC (impugnação por penhora incorreta ou avaliação errônea no prazo de 15 dias), bem como para os fins do art. 854, §2º, do CPC (prazo de 5 dias para comprovar que as quantias são impenhoráveis, ou ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros).
Brasília - DF, 11 de março de 2024 às 19:14:54 TIAGO FERREIRA COTA Servidor Geral -
11/03/2024 19:18
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 02:41
Publicado Decisão em 08/03/2024.
-
07/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0716250-63.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CAROLINA BUFAICAL RASSI MANSO, FREDERICO DE CASTRO MARTINS, ARINAN CAMILO ALENCASTRO VEIGA EXECUTADO: NEWTON DE SOUZA SOUTO DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença proposto com o fim de compelir a parte executada a efetuar o pagamento de honorários sucumbenciais e multa processual, cujos valores foram homologados na decisão ID 164600742.
Com relação aos honorários sucumbenciais, houve o levantamento de R$ 5.307,40, conforme o comprovante ID 177896011, e a parte exequente informou a existência de dívida remanescente, conforme a planilha ID 187413066.
Assim, considerando que a pesquisa anterior no sistema SisbaJud foi parcialmente frutífera, alcançando percentual considerável do valor da execução, defiro a nova pesquisa de ativos financeiros no sistema em questão, agora de com reiteração automática por 7 (sete) dias., devendo ser observado o valor atualizado indicado no ID 187413066.
Já com relação à multa processual, foi deferida a compensação de créditos nos termos da decisão ID 164600742, contudo a parte credora interpôs o agravo de instrumento 0731563-96.2023.8.07.0000, que ainda não foi julgado.
Ao CJU: 1.
Realizada a pesquisa SisbaJud, prossiga-se a partir do item 2.1 da decisão ID 156051405.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
06/03/2024 14:02
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 17:54
Recebidos os autos
-
05/03/2024 17:54
Deferido o pedido de CAROLINA BUFAICAL RASSI MANSO - CPF: *26.***.*03-34 (EXEQUENTE), FREDERICO DE CASTRO MARTINS - CPF: *44.***.*83-91 (EXEQUENTE) e ARINAN CAMILO ALENCASTRO VEIGA - CPF: *94.***.*43-34 (EXEQUENTE).
-
22/02/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 09:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
22/02/2024 09:38
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 03:35
Decorrido prazo de CAROLINA BUFAICAL RASSI MANSO em 20/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 02:39
Publicado Despacho em 08/02/2024.
-
07/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0716250-63.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CAROLINA BUFAICAL RASSI MANSO, FREDERICO DE CASTRO MARTINS, ARINAN CAMILO ALENCASTRO VEIGA EXECUTADO: NEWTON DE SOUZA SOUTO DESPACHO Antes de apreciar os pedidos formulados na petição ID 185318686, concedo à parte exequente o prazo de 5 dias para juntar aos autos planilha de cálculo atualizada, devendo incluir a multa processual aplicada.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
05/02/2024 21:00
Recebidos os autos
-
05/02/2024 21:00
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
31/01/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2024 15:03
Recebidos os autos
-
27/01/2024 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2024 07:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
26/01/2024 07:33
Expedição de Certidão.
-
20/12/2023 04:21
Decorrido prazo de FREDERICO DE CASTRO MARTINS em 19/12/2023 23:59.
-
20/12/2023 04:21
Decorrido prazo de ARINAN CAMILO ALENCASTRO VEIGA em 19/12/2023 23:59.
-
20/12/2023 04:21
Decorrido prazo de CAROLINA BUFAICAL RASSI MANSO em 19/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 03:07
Publicado Certidão em 12/12/2023.
-
12/12/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
07/12/2023 05:46
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 03:52
Decorrido prazo de CAROLINA BUFAICAL RASSI MANSO em 04/12/2023 23:59.
-
10/11/2023 17:14
Juntada de Certidão
-
10/11/2023 17:14
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/11/2023 02:37
Publicado Decisão em 10/11/2023.
-
09/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
07/11/2023 17:14
Recebidos os autos
-
07/11/2023 17:14
Outras decisões
-
06/11/2023 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
06/11/2023 14:22
Recebidos os autos
-
01/11/2023 16:47
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/10/2023 09:46
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 21:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
27/10/2023 21:40
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 02:33
Publicado Decisão em 25/10/2023.
-
24/10/2023 22:06
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
20/10/2023 21:39
Recebidos os autos
-
20/10/2023 21:39
Indeferido o pedido de ARINAN CAMILO ALENCASTRO VEIGA - CPF: *94.***.*43-34 (EXEQUENTE), CAROLINA BUFAICAL RASSI MANSO - CPF: *26.***.*03-34 (EXEQUENTE) e FREDERICO DE CASTRO MARTINS - CPF: *44.***.*83-91 (EXEQUENTE)
-
19/10/2023 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
19/10/2023 14:36
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 22:55
Recebidos os autos
-
17/10/2023 22:55
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2023 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
17/10/2023 12:58
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 19:57
Juntada de Certidão
-
29/09/2023 19:02
Recebidos os autos
-
29/09/2023 19:02
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2023 17:24
Juntada de Certidão
-
28/09/2023 09:22
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 03:25
Decorrido prazo de CAROLINA BUFAICAL RASSI MANSO em 27/09/2023 23:59.
-
28/09/2023 03:25
Decorrido prazo de NEWTON DE SOUZA SOUTO em 27/09/2023 23:59.
-
28/09/2023 01:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
28/09/2023 01:06
Juntada de Certidão
-
21/09/2023 08:53
Decorrido prazo de CAROLINA BUFAICAL RASSI MANSO em 20/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 14:54
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 10:54
Expedição de Ofício.
-
12/09/2023 00:30
Publicado Despacho em 12/09/2023.
-
11/09/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
05/09/2023 17:15
Recebidos os autos
-
05/09/2023 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2023 00:34
Publicado Decisão em 05/09/2023.
-
04/09/2023 10:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
04/09/2023 10:08
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
31/08/2023 17:19
Recebidos os autos
-
31/08/2023 17:19
Deferido o pedido de CAROLINA BUFAICAL RASSI MANSO - CPF: *26.***.*03-34 (EXEQUENTE).
-
31/08/2023 09:00
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 08:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
30/08/2023 08:44
Expedição de Certidão.
-
26/08/2023 03:54
Decorrido prazo de NEWTON DE SOUZA SOUTO em 25/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 10:26
Decorrido prazo de FREDERICO DE CASTRO MARTINS em 07/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 01:14
Decorrido prazo de NEWTON DE SOUZA SOUTO em 02/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 00:56
Publicado Certidão em 03/08/2023.
-
02/08/2023 14:13
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
02/08/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
31/07/2023 20:16
Juntada de Certidão
-
31/07/2023 00:17
Publicado Despacho em 31/07/2023.
-
28/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
27/07/2023 18:10
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 18:28
Recebidos os autos
-
26/07/2023 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2023 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
26/07/2023 12:31
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 01:30
Decorrido prazo de #Oculto# em 12/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 00:16
Publicado Decisão em 12/07/2023.
-
11/07/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
07/07/2023 15:43
Recebidos os autos
-
07/07/2023 15:43
Deferido em parte o pedido de ESPÓLIO DE NEWTON DE SOUZA SOUTO registrado(a) civilmente como NEWTON DE SOUZA SOUTO - CPF: *02.***.*15-04 (EXECUTADO)
-
28/06/2023 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
28/06/2023 14:04
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 01:45
Publicado Decisão em 21/06/2023.
-
20/06/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
16/06/2023 16:49
Recebidos os autos
-
16/06/2023 16:49
Outras decisões
-
15/06/2023 17:12
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 23:59
Juntada de Petição de impugnação
-
06/06/2023 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
06/06/2023 15:41
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/06/2023 14:48
Juntada de Petição de impugnação
-
02/06/2023 13:13
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 00:20
Publicado Decisão em 02/06/2023.
-
01/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
31/05/2023 17:13
Juntada de Certidão
-
31/05/2023 17:13
Juntada de Alvará de levantamento
-
31/05/2023 11:52
Juntada de Certidão
-
30/05/2023 15:42
Recebidos os autos
-
30/05/2023 15:42
Outras decisões
-
18/05/2023 13:01
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
18/05/2023 01:03
Decorrido prazo de CAROLINA BUFAICAL RASSI MANSO em 17/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 19:21
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
25/04/2023 00:41
Publicado Decisão em 25/04/2023.
-
24/04/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
-
19/04/2023 19:13
Recebidos os autos
-
19/04/2023 19:13
Outras decisões
-
19/04/2023 11:06
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
14/04/2023 13:59
Recebidos os autos
-
10/08/2021 15:12
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
10/08/2021 15:11
Juntada de Certidão
-
10/08/2021 14:55
Expedição de Certidão.
-
10/08/2021 13:13
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/07/2021 02:36
Publicado Decisão em 29/07/2021.
-
28/07/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2021
-
27/07/2021 02:50
Decorrido prazo de CAROLINA BUFAICAL RASSI MANSO em 26/07/2021 23:59:59.
-
26/07/2021 16:59
Recebidos os autos
-
26/07/2021 16:59
Decisão interlocutória - recebido
-
23/07/2021 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
23/07/2021 18:36
Juntada de Petição de apelação
-
15/07/2021 18:21
Expedição de Ofício.
-
06/07/2021 02:55
Publicado Sentença em 05/07/2021.
-
06/07/2021 02:55
Publicado Sentença em 05/07/2021.
-
02/07/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2021
-
02/07/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2021
-
30/06/2021 21:28
Recebidos os autos
-
30/06/2021 21:28
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
30/06/2021 14:16
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2021 19:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
29/06/2021 18:31
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2021 02:32
Publicado Despacho em 14/06/2021.
-
12/06/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2021
-
09/06/2021 18:31
Recebidos os autos
-
09/06/2021 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2021 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
08/06/2021 16:11
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
28/05/2021 02:35
Decorrido prazo de NEWTON DE SOUZA SOUTO em 27/05/2021 23:59:59.
-
20/05/2021 02:32
Publicado Decisão em 20/05/2021.
-
20/05/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2021
-
19/05/2021 15:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/05/2021 15:04
Expedição de Certidão.
-
17/05/2021 16:26
Recebidos os autos
-
17/05/2021 16:26
Decisão interlocutória - recebido
-
17/05/2021 16:15
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
17/05/2021 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
17/05/2021 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2021
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Guia • Arquivo
Guia • Arquivo
Guia • Arquivo
Guia • Arquivo
Guia • Arquivo
Guia • Arquivo
Guia • Arquivo
Guia • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Anexo • Arquivo
Petição • Arquivo
Anexo • Arquivo
Petição • Arquivo
Anexo • Arquivo
Petição • Arquivo
Anexo • Arquivo
Petição • Arquivo
Anexo • Arquivo
Petição • Arquivo
Anexo • Arquivo
Petição • Arquivo
Anexo • Arquivo
Petição • Arquivo
Anexo • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Alegações Finais • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Alegações Finais • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Alegações Finais • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Alegações Finais • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Alegações Finais • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Alegações Finais • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Alegações Finais • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Alegações Finais • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0716249-04.2023.8.07.0003
Josimar da Silva Pimentel
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Advogado: Felipe Alves Leitao
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/02/2025 13:51
Processo nº 0716292-27.2022.8.07.0018
Distrito Federal
Tec Construtora LTDA - EPP
Advogado: Alice Dias Navarro
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/07/2024 14:10
Processo nº 0716112-13.2023.8.07.0006
Gildasio Evangelista Bleza
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Ricardo Vicente de Paula
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/04/2024 14:20
Processo nº 0716179-55.2021.8.07.0003
Mercedes Gomes da Silva
Sierlene Alves de Carvalho
Advogado: Issa Victor Wendmangde Nana
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/06/2021 13:40
Processo nº 0716037-33.2021.8.07.0009
Marinez Ferreira dos Santos
Banco Itau Consignado S.A.
Advogado: Teresa Cristina Sousa Fernandes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/11/2021 15:36