TJDFT - 0703066-25.2021.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2025 10:51
Arquivado Provisoramente
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14/04/2025 10:40
Processo Desarquivado
-
09/04/2024 17:23
Arquivado Provisoramente
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19/03/2024 03:06
Publicado Decisão em 19/03/2024.
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18/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0703066-25.2021.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PAULO VITOR OTAVIANI NILO, MIGUEL AUGUSTO MARCANO GALDINO EXECUTADO: VESPA BOUTIQUE SCOOTER DO BRASIL LTDA REPRESENTANTE LEGAL: DEIVID ALVES DE LIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O pedido de desconsideração da personalidade jurídica reclama a deflagração de incidente próprio, salvo quando arguida na petição inicial, consoante se infere dos artigos 133 a 137 do CPC.
Essa previsão legislativa visa consagrar o Princípio do Contraditório, porquanto requer a citação da pessoa jurídica e sócios para possibilitar o exercício do direito de defesa, antes que o patrimônio seja atingido, impondo-se, portanto, a observância da ritualística procedimental legalmente estabelecida.
Ressalto que a ausência de bens, de maneira estanque, não preenche os requisitos reclamados pelo art. 50 do Código Civil.
Assim, não conheço do pedido aviado ao Id 189446784.
Apresente, o credor, o pedido de desconsideração em autos apartados, na forma do art. 133 e ss.
Negado provimento ao AGI 0743611-87.2023.8.07.0000 interposto pelo credor.
Retornem os autos ao arquivo provisório, observados os termos da decisão de Id 174912931.
Sobradinho, DF, 11 de março de 2024 21:04:23.
FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM Juíza de Direito Substituta 6 -
14/03/2024 20:20
Recebidos os autos
-
14/03/2024 20:20
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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14/03/2024 20:20
Indeferido o pedido de PAULO VITOR OTAVIANI NILO - CPF: *19.***.*75-09 (EXEQUENTE)
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14/03/2024 02:25
Publicado Decisão em 14/03/2024.
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13/03/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0703066-25.2021.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PAULO VITOR OTAVIANI NILO, MIGUEL AUGUSTO MARCANO GALDINO EXECUTADO: VESPA BOUTIQUE SCOOTER DO BRASIL LTDA REPRESENTANTE LEGAL: DEIVID ALVES DE LIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em decisão definitiva, foi negado provimento ao agravo de instrumento interposto pela parte credora.
Retornem os autos ao arquivo provisório, conforme decisão ao Id 167359389.
Sobradinho, DF, 7 de março de 2024 23:04:09.
FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM Juíza de Direito Substituta 6 -
11/03/2024 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
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11/03/2024 11:06
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
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08/03/2024 17:10
Recebidos os autos
-
08/03/2024 17:10
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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07/03/2024 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
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07/03/2024 14:37
Expedição de Certidão.
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07/03/2024 14:31
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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05/03/2024 21:19
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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11/10/2023 18:52
Recebidos os autos
-
11/10/2023 18:52
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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10/10/2023 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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10/10/2023 18:18
Expedição de Certidão.
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10/10/2023 18:16
Processo Desarquivado
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10/10/2023 16:48
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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06/10/2023 13:27
Arquivado Provisoramente
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06/10/2023 13:27
Expedição de Certidão.
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05/10/2023 08:49
Publicado Decisão em 05/10/2023.
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04/10/2023 09:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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29/09/2023 14:26
Recebidos os autos
-
29/09/2023 14:26
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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29/09/2023 14:26
Indeferido o pedido de PAULO VITOR OTAVIANI NILO - CPF: *19.***.*75-09 (EXEQUENTE)
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14/09/2023 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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14/09/2023 13:20
Expedição de Certidão.
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14/09/2023 02:55
Publicado Decisão em 14/09/2023.
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13/09/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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12/09/2023 22:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
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08/09/2023 11:22
Recebidos os autos
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08/09/2023 11:22
Indeferido o pedido de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS - CNPJ: 05.***.***/0001-29 (EXEQUENTE)
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30/08/2023 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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30/08/2023 15:29
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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30/08/2023 04:05
Processo Desarquivado
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29/08/2023 13:03
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 13:20
Arquivado Provisoramente
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16/08/2023 00:32
Publicado Decisão em 16/08/2023.
-
16/08/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
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14/08/2023 11:44
Recebidos os autos
-
14/08/2023 11:43
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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02/08/2023 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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01/08/2023 14:16
Juntada de Petição de petição
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21/07/2023 00:28
Publicado Decisão em 21/07/2023.
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20/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
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20/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0703066-25.2021.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PAULO VITOR OTAVIANI NILO, MIGUEL AUGUSTO MARCANO GALDINO EXECUTADO: VESPA BOUTIQUE SCOOTER DO BRASIL LTDA REPRESENTANTE LEGAL: DEIVID ALVES DE LIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A pesquisa de bens nos sistemas INFOJUD e RENAJUD foi infrutífera.
Faço constar que, nos três últimos anos, a empresa devedora não prestou declaração à Receita Federal.
A consulta de bens por intermédio do E-RIDF (Cartório de Registro de Imóveis) é realizada prioritariamente em casos em que a parte interessada é beneficiária da gratuidade de justiça.
Nos casos em que a parte não é agraciada com a justiça gratuita faz-se necessário o recolhimento dos emolumentos cartorários.
Em tais hipóteses a parte prescinde de intervenção do Poder Judiciário para realizar as pesquisas de forma particular.
Aliás, o serviço de pesquisa está disponível inclusive de modo on-line, pelo site www.anoregdigital.com.br, bastando, apenas, proceder ao recolhimento dos emolumentos pertinentes.
A parte credora deverá promover o andamento do feito, uma vez que todos os sistemas disponíveis por este Juízo já foram consultados.
Nesse caso, advirto-a de que deverá indicar providência apta ao prosseguimento regular da execução, não sendo suficiente para esse fim mero pedido de vista ou repetição de diligências já realizadas.
Prazo: 15 dias, sob pena de suspensão e arquivamento, nos termos do art. 921, III, do CPC.
Sobradinho, DF, 18 de julho de 2023 01:50:39.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 6 -
18/07/2023 19:39
Recebidos os autos
-
18/07/2023 19:39
Outras decisões
-
17/07/2023 17:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
13/07/2023 15:41
Juntada de Certidão
-
06/07/2023 09:42
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
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03/07/2023 20:22
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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29/06/2023 09:09
Recebidos os autos
-
29/06/2023 09:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/06/2023 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
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28/06/2023 14:01
Juntada de Certidão
-
28/06/2023 12:38
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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27/06/2023 15:24
Expedição de Certidão.
-
27/06/2023 15:04
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 13:42
Expedição de Certidão.
-
27/06/2023 13:41
Juntada de Certidão
-
27/06/2023 01:32
Decorrido prazo de VESPA BOUTIQUE SCOOTER DO BRASIL LTDA em 26/06/2023 23:59.
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12/04/2023 00:46
Publicado Edital em 12/04/2023.
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11/04/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
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02/04/2023 19:49
Expedição de Edital.
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01/04/2023 01:14
Decorrido prazo de PAULO VITOR OTAVIANI NILO em 31/03/2023 23:59.
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22/03/2023 08:16
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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20/03/2023 18:42
Recebidos os autos
-
20/03/2023 18:42
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2023 18:42
Outras decisões
-
16/03/2023 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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16/03/2023 15:17
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/03/2023 10:42
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/03/2023 11:42
Recebidos os autos
-
14/03/2023 11:42
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2023 11:42
Deferido o pedido de PAULO VITOR OTAVIANI NILO - CPF: *19.***.*75-09 (AUTOR).
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08/03/2023 00:14
Publicado Decisão em 08/03/2023.
-
07/03/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
06/03/2023 10:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
03/03/2023 15:06
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/03/2023 10:28
Recebidos os autos
-
03/03/2023 10:28
Determinada a emenda à inicial
-
02/03/2023 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
02/03/2023 15:49
Expedição de Certidão.
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28/02/2023 21:46
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 00:52
Publicado Certidão em 23/02/2023.
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17/02/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
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13/02/2023 18:15
Expedição de Certidão.
-
13/02/2023 07:54
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/02/2023 16:55
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2023 16:55
Expedição de Certidão.
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01/02/2023 02:09
Recebidos os autos
-
01/02/2023 02:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Sobradinho.
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01/12/2022 16:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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01/12/2022 16:11
Transitado em Julgado em 29/11/2022
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01/12/2022 15:00
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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09/11/2022 01:07
Decorrido prazo de PAULO VITOR OTAVIANI NILO em 08/11/2022 23:59:59.
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13/10/2022 08:34
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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13/10/2022 00:29
Publicado Sentença em 13/10/2022.
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12/10/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
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10/10/2022 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2022 17:32
Expedição de Certidão.
-
10/10/2022 08:24
Recebidos os autos
-
10/10/2022 08:24
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2022 08:24
Julgado procedente em parte do pedido
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03/10/2022 08:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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30/09/2022 18:23
Recebidos os autos
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30/09/2022 18:23
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2022 06:47
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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12/09/2022 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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12/09/2022 07:14
Recebidos os autos
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12/09/2022 07:14
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2022 07:14
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a VESPA BOUTIQUE SCOOTER DO BRASIL LTDA - CNPJ: 29.***.***/0001-87 (REQUERIDO).
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05/09/2022 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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05/09/2022 07:55
Juntada de Petição de réplica
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31/08/2022 00:40
Publicado Certidão em 31/08/2022.
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30/08/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
25/08/2022 18:39
Expedição de Certidão.
-
25/08/2022 13:25
Juntada de Petição de contestação
-
24/08/2022 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2022 11:40
Expedição de Certidão.
-
18/08/2022 01:13
Decorrido prazo de VESPA BOUTIQUE SCOOTER DO BRASIL LTDA em 17/08/2022 23:59:59.
-
17/06/2022 08:54
Publicado Edital em 17/06/2022.
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15/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
-
12/06/2022 20:08
Expedição de Edital.
-
08/06/2022 16:01
Expedição de Certidão.
-
04/06/2022 19:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
23/05/2022 17:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/05/2022 17:01
Expedição de Certidão.
-
23/05/2022 17:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/05/2022 16:56
Expedição de Certidão.
-
23/05/2022 16:55
Expedição de Certidão.
-
09/09/2021 15:55
Expedição de Certidão.
-
06/09/2021 19:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
04/09/2021 19:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
30/08/2021 20:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/08/2021 12:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/08/2021 12:50
Expedição de Certidão.
-
23/08/2021 12:47
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
23/08/2021 12:46
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
17/08/2021 14:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/08/2021 14:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/08/2021 14:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/08/2021 12:05
Expedição de Certidão.
-
09/08/2021 12:00
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
09/08/2021 12:00
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
09/08/2021 11:58
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
23/06/2021 16:30
Juntada de Certidão
-
23/06/2021 16:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/06/2021 16:09
Expedição de Mandado.
-
23/06/2021 15:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/06/2021 15:13
Expedição de Mandado.
-
23/06/2021 15:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/06/2021 15:04
Expedição de Mandado.
-
23/06/2021 15:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/06/2021 15:00
Expedição de Mandado.
-
23/06/2021 14:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/06/2021 14:55
Expedição de Mandado.
-
22/06/2021 16:36
Juntada de Certidão
-
18/06/2021 19:24
Expedição de Certidão.
-
18/06/2021 19:19
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
18/06/2021 19:18
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
21/05/2021 12:39
Juntada de Certidão
-
21/05/2021 12:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/05/2021 12:37
Expedição de Mandado.
-
21/05/2021 12:23
Juntada de Certidão
-
21/05/2021 12:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/05/2021 12:21
Expedição de Mandado.
-
16/05/2021 23:41
Juntada de Certidão
-
23/04/2021 19:42
Expedição de Certidão.
-
23/04/2021 19:34
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
16/03/2021 19:43
Juntada de Certidão
-
16/03/2021 19:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/03/2021 19:41
Expedição de Mandado.
-
16/03/2021 10:24
Recebidos os autos
-
16/03/2021 10:24
Decisão interlocutória - recebido
-
15/03/2021 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
15/03/2021 13:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2021
Ultima Atualização
18/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
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