TJDFT - 0716185-50.2021.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 03:05
Juntada de Certidão
-
02/09/2025 11:45
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 09:22
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 14:23
Juntada de Certidão
-
29/08/2025 14:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/08/2025 03:18
Juntada de Certidão
-
04/08/2025 16:58
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 15:15
Juntada de Certidão
-
04/08/2025 15:15
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/08/2025 09:45
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 03:17
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 19:07
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 13:40
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 11:45
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 11:45
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/06/2025 03:13
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 03:08
Decorrido prazo de INOVARE MOVEIS PLANEJADOS LTDA - ME em 03/06/2025 23:59.
-
16/05/2025 03:06
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 02:37
Publicado Decisão em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0716185-50.2021.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INOVARE MOVEIS PLANEJADOS LTDA - ME EXECUTADO: FRANCISLENE FERREIRA AMORIM DECISÃO Indefiro o pedido de depósito direto à conta bancária da parte credora, pois o depósito em juízo permite o controle e acompanhamento judicial da penhora salarial.
Sobrevindo novos depósitos, promova-se a transferência à credora.
Taguatinga/DF, Terça-feira, 06 de Maio de 2025.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
07/05/2025 09:58
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 17:34
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 11:54
Recebidos os autos
-
06/05/2025 11:54
Indeferido o pedido de INOVARE MOVEIS PLANEJADOS LTDA - ME - CNPJ: 17.***.***/0001-81 (EXEQUENTE)
-
06/05/2025 09:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
06/05/2025 09:15
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 15:14
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 15:14
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/05/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2025 03:09
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 03:05
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 03:03
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 11:38
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 11:37
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 11:36
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 11:23
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 11:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/02/2025 14:21
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 10:23
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 03:06
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 03:08
Juntada de Certidão
-
21/11/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 14:28
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 07:16
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 18:23
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 18:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/11/2024 03:09
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 15:56
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 02:22
Decorrido prazo de INOVARE MOVEIS PLANEJADOS LTDA - ME em 22/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 09:43
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 02:27
Publicado Despacho em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:27
Publicado Despacho em 04/10/2024.
-
03/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0716185-50.2021.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INOVARE MOVEIS PLANEJADOS LTDA - ME EXECUTADO: FRANCISLENE FERREIRA AMORIM DESPACHO Nada a prover quanto ao pedido de id. 212388988, visto que a impugnação apresentada pela devedora possuía idêntico pedido e já foi analisada nos autos e rejeitada, conforme decisão de id. 207695057.
Portanto, mantenho a penhora, aguardem-se os demais depósitos.
Quanto ao pedido de gratuidade de justiça formulado pela ré, defiro, com base no documento de id. 206577101.
Anote-se.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 30 de Setembro de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
30/09/2024 17:49
Recebidos os autos
-
30/09/2024 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 08:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
25/09/2024 19:50
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 03:08
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 22:30
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 02:17
Decorrido prazo de INOVARE MOVEIS PLANEJADOS LTDA - ME em 10/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0716185-50.2021.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INOVARE MOVEIS PLANEJADOS LTDA - ME EXECUTADO: FRANCISLENE FERREIRA AMORIM CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, faço intimar a parte autora para informar se recebeu os valores referentes ao alvará de levantamento, considerando o ocorrido e narrado na certidão precedente.
Prazo de 05(cinco) dias.
Taguatinga/DF, Sexta-feira, 06 de Setembro de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
06/09/2024 17:34
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 17:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/09/2024 16:51
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 16:49
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 06/09/2024.
-
05/09/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0716185-50.2021.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INOVARE MOVEIS PLANEJADOS LTDA - ME EXECUTADO: FRANCISLENE FERREIRA AMORIM DECISÃO Defiro requerimento da credora, INOVARE, para receber a quantia id. 208692594.
Expeça-se alvará.
Após, aguarde-se por 90 dias novos pagamentos/depósitos, quando então promova-se a transferência à credora.
Mantenho a medida de depósito judicial a cargo da empregadora para fins de controle e acompanhamento judicial.
I.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 02 de Setembro de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
03/09/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 20:13
Recebidos os autos
-
02/09/2024 20:13
Deferido o pedido de INOVARE MOVEIS PLANEJADOS LTDA - ME - CNPJ: 17.***.***/0001-81 (EXEQUENTE).
-
30/08/2024 21:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
30/08/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 15:08
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 02:19
Decorrido prazo de INOVARE MOVEIS PLANEJADOS LTDA - ME em 29/08/2024 23:59.
-
24/08/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 02:16
Publicado Certidão em 22/08/2024.
-
21/08/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 02:16
Publicado Decisão em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:16
Publicado Decisão em 21/08/2024.
-
20/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0716185-50.2021.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INOVARE MOVEIS PLANEJADOS LTDA - ME EXECUTADO: FRANCISLENE FERREIRA AMORIM DECISÃO O devedor apresentou impugnação à penhora, sob alegação de que o salário é impenhorável e que a lei flexibiliza nos casos de dívidas contraídas por fraude, verbas alimentares e dívidas trabalhistas.
Portanto, pugna pelo acolhimento da impugnação e reconhecimento de impenhorabilidade do salário.
Em manifestação, a parte credora requereu a rejeição da impugnação.
Vieram os autos conclusos.
Decido.
Em que pese a lei disponha sobre a impenhorabilidade de salário, a jurisprudência flexibiliza a aplicação da regra, em casos excepcionais, ao admitir a penhora de salário após esgotadas todas as medidas colocadas à disposição do juízo, conforme decisão de id. 201682549.
No mais, a parte ré aparentemente se furta ao pagamento da dívida, mesmo tendo condições para tanto e o percentual de bloqueio do salário garante a subsistência da parte devedora e o pagamento do débito, simultaneamente.
Portanto, rejeito a impugnação e mantenho a penhora sobre o salário.
Verifico que já foi remetido ofício ao órgão empregador.
Promova-se nova pesquisa Renajud em desfavor da parte executada.
Taguatinga/DF, Quinta-feira, 15 de Agosto de 2024.
Livia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
16/08/2024 18:21
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 13:21
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 16:02
Recebidos os autos
-
15/08/2024 16:02
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
15/08/2024 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
14/08/2024 14:41
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 20:34
Juntada de Petição de réplica
-
12/08/2024 02:17
Publicado Certidão em 12/08/2024.
-
09/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
06/08/2024 15:33
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 10:15
Juntada de Petição de impugnação
-
06/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 06/08/2024.
-
06/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 06/08/2024.
-
05/08/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
05/08/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
31/07/2024 18:37
Recebidos os autos
-
31/07/2024 18:37
Outras decisões
-
30/07/2024 20:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
30/07/2024 15:00
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 02:29
Decorrido prazo de FRANCISLENE FERREIRA AMORIM em 29/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 02:17
Publicado Certidão em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:17
Publicado Certidão em 26/07/2024.
-
25/07/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0716185-50.2021.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INOVARE MOVEIS PLANEJADOS LTDA - ME EXECUTADO: FRANCISLENE FERREIRA AMORIM CERTIDÃO Fica a parte AUTORA e RÉ intimada a se manifestar quanto aos documentos de ID 204763338, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
BRASÍLIA, DF, 19 de julho de 2024 17:02:35.
CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
22/07/2024 18:05
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2024 01:17
Decorrido prazo de INOVARE MOVEIS PLANEJADOS LTDA - ME em 19/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 17:02
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 17:02
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 13:46
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 02:50
Publicado Decisão em 28/06/2024.
-
27/06/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0716185-50.2021.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INOVARE MOVEIS PLANEJADOS LTDA - ME EXECUTADO: FRANCISLENE FERREIRA AMORIM DECISÃO 1.
Excepcionalmente defiro o pedido formulado pela credora, em parte pela recente de entendimento dos Tribunais Superiores, notadamente o Superior Tribunal de Justiça, que passou a admitir a penhora de parte da renda/salário dos devedores, após o esgotamento das demais medidas colocadas à disposição do juízo.
Além disso, o caso é especialmente interessante para efeitos de deferimento, uma vez que a constrição parcial poderá ter significativo sucesso no processo em exame.
Reforço que já foram diligenciados outros meios coercitivos e de subrogação, sem se obter sucesso quanto à satisfação da dívida.
Assim, considerando-se que a parte ré aparentemente se furta ao pagamento da dívida, mesmo tendo condições para tanto, a medida ora pleiteada pode ser acolhida, de forma excepcional.
Assim, ao Sr. (a) Diretor (a) Geral da Secretaria de Estado de Educação - GDF, determino a Vossa Senhoria que, no prazo de 5 (cinco) dias, PROMOVA o bloqueio mensal de 15% (quinze por cento) do vencimento/salário/proventos líquidos recebidos pelo Sr.(ª) FRANCISLENE FERREIRA AMORIM, CPF *19.***.*71-72, assim compreendido o saldo resultante do total do vencimento/salário/provento com os descontos decorrentes de lei (imposto de renda, contribuição previdenciária, etc), até o limite de R$ 139.725,50 (cento e trinta e nove mil setecentos e vinte e cinco reais e cinquenta centavos), incluindo 13º salário e outras verbas eventualmente pagas pelo empregador.
Os valores deverão ser depositados em Conta Judicial em favor da 4ª Vara Cível de Taguatinga/DF.
Após, comunique-se a este Juízo o cumprimento, com a informação do número da conta judicial, data dos depósitos e valores mensais bloqueados.
CONFIRO FORÇA DE OFÍCIO À PRESENTE DECISÃO, bastando o seu encaminhamento ao referido órgão via e-mail.
Com a resposta do ofício e promovida a penhora salarial, intime-se a executada para, caso queira, impugnar a constrição efetivada no prazo legal. 2.
Sem prejuízo, promova-se nova pesquisa Renajud em desfavor da parte executada.
I.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 24 de Junho de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
25/06/2024 18:12
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 19:44
Recebidos os autos
-
24/06/2024 19:44
Deferido o pedido de INOVARE MOVEIS PLANEJADOS LTDA - ME - CNPJ: 17.***.***/0001-81 (EXEQUENTE).
-
21/06/2024 08:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
19/06/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 18:48
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 04:49
Decorrido prazo de INOVARE MOVEIS PLANEJADOS LTDA - ME em 17/06/2024 23:59.
-
23/05/2024 02:26
Publicado Decisão em 23/05/2024.
-
22/05/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
20/05/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 16:52
Recebidos os autos
-
17/05/2024 16:52
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
15/05/2024 22:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
15/05/2024 20:02
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 17:15
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 03:40
Decorrido prazo de INOVARE MOVEIS PLANEJADOS LTDA - ME em 14/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 02:39
Publicado Despacho em 10/05/2024.
-
09/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
07/05/2024 15:48
Recebidos os autos
-
07/05/2024 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 08:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
06/05/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 14:29
Recebidos os autos
-
03/05/2024 14:29
Indeferido o pedido de FRANCISLENE FERREIRA AMORIM - CPF: *19.***.*71-72 (EXECUTADO)
-
30/04/2024 22:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
30/04/2024 20:26
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 19:13
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 02:44
Publicado Certidão em 22/04/2024.
-
20/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
19/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0716185-50.2021.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INOVARE MOVEIS PLANEJADOS LTDA - ME EXECUTADO: FRANCISLENE FERREIRA AMORIM CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, faço intimar a parte autora para juntar aos autos a certidão de ônus atualizada do imóvel, onde já conste a averbação da penhora relativa ao presente feito, no prazo de 15(quinze) dias, para prosseguimento.
Com a juntada da certidão, o feito será encaminhado ao NULEJ para designação da hasta pública.
Taguatinga/DF, Quinta-feira, 18 de Abril de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
18/04/2024 08:14
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 08:11
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2024 20:05
Expedição de Certidão.
-
14/04/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 17:02
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 03:31
Decorrido prazo de INOVARE MOVEIS PLANEJADOS LTDA - ME em 10/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 02:22
Publicado Certidão em 08/04/2024.
-
05/04/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 02:36
Publicado Decisão em 05/04/2024.
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0716185-50.2021.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INOVARE MOVEIS PLANEJADOS LTDA - ME EXECUTADO: FRANCISLENE FERREIRA AMORIM CERTIDÃO Fica o credor intimado a comprovar a averbação da penhora no registro imobiliário, no prazo de 5 dias.
Taguatinga/DF, Terça-feira, 02 de Abril de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
04/04/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0716185-50.2021.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INOVARE MOVEIS PLANEJADOS LTDA - ME EXECUTADO: FRANCISLENE FERREIRA AMORIM DECISÃO A parte devedora requereu a suspensão da penhora do imóvel, sob o argumento de que se trata de bem de família.
Com isso, foi intimada a comprovar que possui único imóvel destinado a moradia.
Em manifestação, a parte devedora se limitou a juntar declaração de que o imóvel é bem de família.
Por fim, a parte credora requereu a rejeição da impugnação.
Vieram os autos conclusos.
Decido.
A parte devedora não comprovou que o imóvel penhorado é o único que possui e que se destina a moradia.
Portanto, rejeito a impugnação.
Assim, prossigam-se com as determinações da decisão de id. 181929671 quanto à alienação do imóvel penhorado.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 01 de Abril de 2024.
Livia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
02/04/2024 16:45
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 19:26
Recebidos os autos
-
01/04/2024 19:26
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
01/04/2024 09:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
26/03/2024 19:33
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 02:49
Publicado Certidão em 26/03/2024.
-
25/03/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0716185-50.2021.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INOVARE MOVEIS PLANEJADOS LTDA - ME EXECUTADO: FRANCISLENE FERREIRA AMORIM CERTIDÃO Manifeste-se a parte credora sobre a petição de ID 190666139, no prazo de 5 dias.
Taguatinga/DF, Quinta-feira, 21 de Março de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
21/03/2024 13:50
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 02:31
Publicado Despacho em 20/03/2024.
-
19/03/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
15/03/2024 16:21
Recebidos os autos
-
15/03/2024 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2024 11:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
14/03/2024 17:16
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 02:18
Publicado Certidão em 26/02/2024.
-
23/02/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0716185-50.2021.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INOVARE MOVEIS PLANEJADOS LTDA - ME EXECUTADO: FRANCISLENE FERREIRA AMORIM CERTIDÃO Manifestem-se as partes sobre o laudo de avaliação de ID 186501195, no prazo de 15 dias.
Taguatinga/DF, Domingo, 18 de Fevereiro de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
21/02/2024 22:54
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2024 12:42
Expedição de Certidão.
-
14/02/2024 10:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/02/2024 03:45
Decorrido prazo de FRANCISLENE FERREIRA AMORIM em 07/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 02:24
Publicado Certidão em 05/02/2024.
-
02/02/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0716185-50.2021.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INOVARE MOVEIS PLANEJADOS LTDA - ME EXECUTADO: FRANCISLENE FERREIRA AMORIM CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, foi expedido Termo de Penhora do imóvel (ID 184728951), ficando a parte credora intimada a imprimir por seus próprios meios o referido Termo para fins de registro da penhora no cartório imobiliário, devendo comprovar a averbação no prazo de 30 dias, nos termos da decisão de ID 181929671.
Para prosseguimento, faço aguardar o retorno do mandado de avaliação do imóvel.
Taguatinga/DF, Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
26/01/2024 15:07
Expedição de Certidão.
-
26/01/2024 14:06
Expedição de Termo.
-
26/01/2024 13:08
Juntada de Certidão
-
26/01/2024 13:08
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/01/2024 20:14
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 04:14
Decorrido prazo de INOVARE MOVEIS PLANEJADOS LTDA - ME em 18/12/2023 23:59.
-
19/12/2023 02:39
Publicado Decisão em 19/12/2023.
-
18/12/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
14/12/2023 14:52
Recebidos os autos
-
14/12/2023 14:51
Deferido o pedido de INOVARE MOVEIS PLANEJADOS LTDA - ME - CNPJ: 17.***.***/0001-81 (EXEQUENTE).
-
13/12/2023 20:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
13/12/2023 17:19
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 03:16
Publicado Certidão em 13/12/2023.
-
12/12/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
08/12/2023 14:21
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 10:26
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 12:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/10/2023 04:03
Decorrido prazo de INOVARE MOVEIS PLANEJADOS LTDA - ME em 30/10/2023 23:59.
-
27/10/2023 12:53
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 03:04
Publicado Certidão em 25/10/2023.
-
24/10/2023 18:05
Recebidos os autos
-
24/10/2023 18:05
Deferido o pedido de INOVARE MOVEIS PLANEJADOS LTDA - ME - CNPJ: 17.***.***/0001-81 (EXEQUENTE).
-
24/10/2023 08:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
24/10/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
23/10/2023 11:54
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 02:40
Publicado Certidão em 18/10/2023.
-
18/10/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
18/10/2023 02:24
Publicado Decisão em 18/10/2023.
-
17/10/2023 13:23
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
16/10/2023 18:49
Expedição de Certidão.
-
16/10/2023 18:21
Juntada de Certidão
-
16/10/2023 18:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/10/2023 17:57
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 16:15
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 10:10
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 15:39
Recebidos os autos
-
11/10/2023 15:39
Deferido em parte o pedido de FRANCISLENE FERREIRA AMORIM - CPF: *19.***.*71-72 (EXECUTADO)
-
03/10/2023 09:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
02/10/2023 13:29
Expedição de Certidão.
-
30/09/2023 09:29
Juntada de Petição de impugnação
-
29/09/2023 11:10
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 15:31
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 02:21
Publicado Certidão em 25/09/2023.
-
22/09/2023 13:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
19/09/2023 18:12
Juntada de Certidão
-
15/09/2023 10:13
Juntada de Certidão
-
14/09/2023 11:47
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 02:23
Publicado Certidão em 14/09/2023.
-
13/09/2023 01:08
Decorrido prazo de INOVARE MOVEIS PLANEJADOS LTDA - ME em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
11/09/2023 16:13
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 10:21
Publicado Decisão em 21/08/2023.
-
18/08/2023 10:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
17/08/2023 14:43
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 16:22
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/08/2023 15:01
Recebidos os autos
-
16/08/2023 15:01
Outras decisões
-
08/08/2023 09:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
07/08/2023 17:00
Expedição de Certidão.
-
06/08/2023 12:40
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 11:40
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 00:30
Publicado Certidão em 18/07/2023.
-
17/07/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
13/07/2023 14:55
Expedição de Certidão.
-
13/07/2023 11:56
Recebidos os autos
-
31/08/2022 12:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
31/08/2022 12:37
Expedição de Certidão.
-
31/08/2022 00:46
Decorrido prazo de INOVARE MOVEIS PLANEJADOS LTDA - ME em 30/08/2022 23:59:59.
-
29/07/2022 00:09
Publicado Certidão em 29/07/2022.
-
28/07/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
-
25/07/2022 10:34
Expedição de Certidão.
-
23/07/2022 00:19
Decorrido prazo de INOVARE MOVEIS PLANEJADOS LTDA - ME em 22/07/2022 23:59:59.
-
23/07/2022 00:18
Decorrido prazo de FRANCISLENE FERREIRA AMORIM em 22/07/2022 23:59:59.
-
23/07/2022 00:18
Decorrido prazo de FRANCISLENE FERREIRA AMORIM em 22/07/2022 23:59:59.
-
23/07/2022 00:18
Decorrido prazo de INOVARE MOVEIS PLANEJADOS LTDA - ME em 22/07/2022 23:59:59.
-
13/07/2022 11:46
Juntada de Petição de apelação
-
01/07/2022 00:10
Publicado Sentença em 01/07/2022.
-
01/07/2022 00:10
Publicado Sentença em 01/07/2022.
-
30/06/2022 13:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
-
30/06/2022 13:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
-
25/06/2022 10:51
Recebidos os autos
-
25/06/2022 10:51
Julgado procedentes em parte o pedido e o pedido contraposto
-
26/05/2022 00:24
Decorrido prazo de FRANCISLENE FERREIRA AMORIM em 25/05/2022 23:59:59.
-
26/05/2022 00:24
Decorrido prazo de FRANCISLENE FERREIRA AMORIM em 25/05/2022 23:59:59.
-
19/05/2022 00:35
Decorrido prazo de INOVARE MOVEIS PLANEJADOS LTDA - ME em 18/05/2022 23:59:59.
-
19/05/2022 00:35
Decorrido prazo de INOVARE MOVEIS PLANEJADOS LTDA - ME em 18/05/2022 23:59:59.
-
18/05/2022 00:31
Publicado Despacho em 18/05/2022.
-
18/05/2022 00:31
Publicado Despacho em 18/05/2022.
-
17/05/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2022
-
17/05/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2022
-
13/05/2022 19:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
11/05/2022 13:52
Recebidos os autos
-
11/05/2022 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2022 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
04/05/2022 10:30
Expedição de Certidão.
-
04/05/2022 02:34
Decorrido prazo de FRANCISLENE FERREIRA AMORIM em 03/05/2022 23:59:59.
-
04/05/2022 02:34
Decorrido prazo de INOVARE MOVEIS PLANEJADOS LTDA - ME em 03/05/2022 23:59:59.
-
26/04/2022 02:19
Publicado Certidão em 26/04/2022.
-
25/04/2022 07:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
-
25/04/2022 07:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
-
18/04/2022 11:26
Expedição de Certidão.
-
18/04/2022 11:07
Juntada de Petição de réplica
-
30/03/2022 08:54
Publicado Certidão em 28/03/2022.
-
30/03/2022 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
-
22/03/2022 21:56
Expedição de Certidão.
-
22/03/2022 15:14
Juntada de Petição de impugnação
-
04/03/2022 00:37
Publicado Decisão em 04/03/2022.
-
03/03/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2022
-
23/02/2022 21:29
Recebidos os autos
-
23/02/2022 21:29
Decisão interlocutória - recebido
-
23/02/2022 10:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
16/02/2022 10:04
Expedição de Certidão.
-
16/02/2022 09:14
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
08/02/2022 00:40
Publicado Decisão em 07/02/2022.
-
04/02/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2022
-
01/02/2022 22:50
Recebidos os autos
-
01/02/2022 22:50
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a FRANCISLENE FERREIRA AMORIM - CPF: *19.***.*71-72 (REU).
-
11/01/2022 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
17/12/2021 18:01
Expedição de Certidão.
-
17/12/2021 10:25
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2021 00:22
Decorrido prazo de FRANCISLENE FERREIRA AMORIM em 16/12/2021 23:59:59.
-
16/12/2021 00:14
Publicado Decisão em 16/12/2021.
-
15/12/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
-
13/12/2021 16:28
Recebidos os autos
-
13/12/2021 16:28
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
13/12/2021 11:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
06/12/2021 15:16
Expedição de Certidão.
-
06/12/2021 14:50
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2021 20:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/11/2021 10:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/11/2021 22:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/10/2021 22:57
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
21/10/2021 23:21
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/10/2021 22:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/10/2021 20:00
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
16/10/2021 20:00
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
16/10/2021 04:55
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
16/10/2021 04:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
12/10/2021 02:44
Decorrido prazo de INOVARE MOVEIS PLANEJADOS LTDA - ME em 11/10/2021 23:59:59.
-
04/10/2021 02:33
Publicado Certidão em 04/10/2021.
-
01/10/2021 22:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/10/2021 22:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/10/2021 22:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/10/2021 22:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/10/2021 22:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/10/2021 22:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/10/2021 22:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/10/2021 22:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/10/2021 18:38
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2021
-
27/09/2021 23:44
Expedição de Certidão.
-
25/09/2021 20:04
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
17/09/2021 02:25
Publicado Decisão em 17/09/2021.
-
16/09/2021 19:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2021
-
14/09/2021 22:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/09/2021 18:36
Recebidos os autos
-
13/09/2021 18:36
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/09/2021 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) WELLINGTON DA SILVA MEDEIROS
-
10/09/2021 18:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2021
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Guia • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Petição • Arquivo
Guia • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Petição • Arquivo
Guia • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Petição • Arquivo
Guia • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Petição • Arquivo
Guia • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Petição • Arquivo
Guia • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Petição • Arquivo
Guia • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Petição • Arquivo
Guia • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Petição • Arquivo
Guia • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Petição • Arquivo
Guia • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Petição • Arquivo
Guia • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Petição • Arquivo
Guia • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0716228-17.2022.8.07.0018
Amazon Fort Solucoes Ambientais e Servic...
Servico de Limpeza Urbana - Slu
Advogado: Murilo Queiroz Melo Jacoby Fernandes
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/08/2023 17:53
Processo nº 0716183-40.2017.8.07.0001
Cgg Trading S.A
Nara Cristina Maciel
Advogado: Fernando Dorival de Mattos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/07/2017 21:16
Processo nº 0715998-03.2021.8.07.0020
Herica Alves Rodrigues Lemes da Silva
Eucellington Aparecido Pereira 685352876...
Advogado: Leonardo Lopes Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/02/2023 11:28
Processo nº 0716010-06.2023.8.07.0001
Construinvest Empreendimentos Imobiliari...
Construinvest Empreendimentos Imobiliari...
Advogado: Rodrigo Goncalves Montalvao
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/04/2024 14:38
Processo nº 0716228-53.2022.8.07.0006
Puma Protecao Veicular - Associacao de B...
Kaique Rodrigues Froes
Advogado: Marcelo de Sousa Vieira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/02/2025 16:46