TJDFT - 0716107-29.2021.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 05:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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02/09/2025 10:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/09/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 02:35
Publicado Decisão em 25/08/2025.
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23/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
21/08/2025 16:34
Recebidos os autos
-
21/08/2025 16:34
Outras decisões
-
21/08/2025 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
05/08/2025 16:30
Juntada de Certidão
-
04/08/2025 15:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/08/2025 11:44
Recebidos os autos
-
04/08/2025 11:44
Outras decisões
-
17/07/2025 10:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
16/07/2025 16:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/07/2025 04:47
Processo Desarquivado
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15/07/2025 22:40
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 08:05
Arquivado Definitivamente
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17/03/2025 08:04
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 08:02
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 18:50
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 18:50
Juntada de Alvará de levantamento
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10/03/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0716107-29.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAPHAEL VAN KERCKHOVEN HOFFMAN EXECUTADO: RICARDO CRUZ DA ASSUNCAO REIS, RC CHOPERIA EIRELI CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, de ordem, intimo a parte EXEQUENTE a esclarecer e/ou regularizar sua representação tendo em vista que a Procuração de ID 119752777 é em favor de BRUNO FERNANDES Advogado OAB DF/46.704, que no ID 174917496 SUBSTABELECEU em favor de Drs.
CARLOS CÉZAR SANTANA LIMA, OAB/DF 9.116, CARLOS CEZAR SANTANA LIMA JUNIOR, OAB/DF 47.929, INGRID GALVÃO MENDES, OAB/DF 70.655 e KARLA MAYARA MEDEIROS LOPES, OAB/DF 69.247, não sendo localizado nos autos PROCURAÇÃO ou SUBSTABELECIMENTO, com poderes específicos de "receber e dar quitação", nos termos do Provimento, em favor do indicado no ID 227347948 LUCAS COUTINHO MIDLEJ RODRIGUES COELHO OAB/DF 61.351.
BRASÍLIA, DF, 7 de março de 2025 16:02:48 JOSEMAR MENDES GASPARY -
09/03/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 16:13
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 09:36
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 16:10
Recebidos os autos
-
28/02/2025 16:10
Outras decisões
-
26/02/2025 10:58
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 10:56
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 10:56
Expedição de Petição.
-
26/02/2025 10:56
Expedição de Petição.
-
26/02/2025 10:56
Expedição de Petição.
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25/02/2025 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
24/02/2025 11:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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21/02/2025 02:33
Decorrido prazo de RAPHAEL VAN KERCKHOVEN HOFFMAN em 20/02/2025 23:59.
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15/02/2025 16:13
Publicado Certidão em 13/02/2025.
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15/02/2025 16:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
11/02/2025 16:45
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 11:48
Recebidos os autos
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07/02/2025 11:48
Outras decisões
-
03/02/2025 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
31/01/2025 13:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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31/01/2025 13:08
Juntada de Certidão
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29/01/2025 03:17
Decorrido prazo de RICARDO CRUZ DA ASSUNCAO REIS em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 03:17
Decorrido prazo de RC CHOPERIA EIRELI em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:17
Decorrido prazo de RAPHAEL VAN KERCKHOVEN HOFFMAN em 28/01/2025 23:59.
-
25/01/2025 23:13
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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27/12/2024 05:26
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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19/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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17/12/2024 20:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/12/2024 20:31
Expedição de Carta.
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17/12/2024 20:25
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 15:20
Recebidos os autos
-
30/08/2024 15:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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30/08/2024 15:48
Expedição de Certidão.
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24/08/2024 02:18
Decorrido prazo de RICARDO CRUZ DA ASSUNCAO REIS em 23/08/2024 23:59.
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16/08/2024 05:33
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de RC CHOPERIA EIRELI em 12/08/2024 23:59.
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05/08/2024 15:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/08/2024 15:16
Expedição de Carta.
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29/07/2024 02:27
Publicado Certidão em 29/07/2024.
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27/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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26/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Fórum José Júlio Leal Fagundes(TJDFT), SMAS - Setor de Múltiplas Atividades Sul Trecho 4, Lotes 6/4, Bloco 3, 1º andar, BRASÍLIA/DF, CEP 70610-906 Órgão Julgador: 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0716107-29.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAPHAEL VAN KERCKHOVEN HOFFMAN EXECUTADO: RICARDO CRUZ DA ASSUNCAO REIS, RC CHOPERIA EIRELI CERTIDÃO Por força do disposto no artigo 42, § 2º, da Lei 9.099/95, intime-se o(a) recorrido(a) EXECUTADO: RICARDO CRUZ DA ASSUNCAO REIS, RC CHOPERIA EIRELI para apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias e com assistência de advogado.
Vindo a manifestação ou transcorrido o prazo, remeta-se o feito às Colendas Turmas Recursais (artigo 1.010, § 3º, NCPC).
BRASÍLIA, DF, 25 de julho de 2024 12:59:10. -
17/07/2024 19:28
Juntada de Petição de apelação
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10/07/2024 03:00
Publicado Decisão em 10/07/2024.
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09/07/2024 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB S 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0716107-29.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAPHAEL VAN KERCKHOVEN HOFFMAN EXECUTADO: RICARDO CRUZ DA ASSUNCAO REIS, RC CHOPERIA EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em atenção ao certificado no ID 202668046, intime-se a parte autora para que tome ciência e proceda à devida inserção do documento a ser analisado, no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento dos autos.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
05/07/2024 19:48
Recebidos os autos
-
05/07/2024 19:48
Outras decisões
-
03/07/2024 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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02/07/2024 13:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/07/2024 13:59
Expedição de Certidão.
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26/06/2024 13:20
Juntada de Petição de apelação
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14/06/2024 03:32
Publicado Sentença em 11/06/2024.
-
14/06/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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06/06/2024 22:55
Recebidos os autos
-
06/06/2024 22:55
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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04/06/2024 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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03/06/2024 13:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/05/2024 03:31
Decorrido prazo de RAPHAEL VAN KERCKHOVEN HOFFMAN em 22/05/2024 23:59.
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13/05/2024 15:31
Juntada de Petição de substabelecimento
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08/05/2024 02:47
Publicado Decisão em 08/05/2024.
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07/05/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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04/05/2024 14:06
Recebidos os autos
-
04/05/2024 14:06
Outras decisões
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02/05/2024 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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02/05/2024 12:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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02/05/2024 12:27
Juntada de comunicações
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30/04/2024 16:12
Juntada de comunicações
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29/04/2024 14:32
Expedição de Certidão.
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23/04/2024 22:59
Expedição de Ofício.
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18/04/2024 03:12
Decorrido prazo de RICARDO CRUZ DA ASSUNCAO REIS em 17/04/2024 23:59.
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18/04/2024 03:12
Decorrido prazo de RC CHOPERIA EIRELI em 17/04/2024 23:59.
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12/04/2024 21:31
Recebidos os autos
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12/04/2024 21:31
Outras decisões
-
09/04/2024 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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09/04/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 20:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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08/04/2024 09:56
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 02:45
Publicado Sentença em 03/04/2024.
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02/04/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB c 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0716107-29.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAPHAEL VAN KERCKHOVEN HOFFMAN EXECUTADO: RICARDO CRUZ DA ASSUNCAO REIS, RC CHOPERIA EIRELI S E N T E N Ç A Cuida-se de execução.
Verifico que a parte exequente, devidamente intimada não indicou bens da parte executada passíveis de penhora.
Não há desse modo, como prosseguir na execução.
Por tais fundamentos, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, com espeque no art. 53, § 4º da Lei nº 9.099/95, ressalvada a possibilidade de desarquivamento e prosseguimento da execução, caso sejam informados bens passíveis de penhora de propriedade da parte devedora e, ainda, não tenha havido fluído o prazo prescricional.
Intimem-se.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
27/03/2024 22:17
Recebidos os autos
-
27/03/2024 22:17
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
25/03/2024 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
24/03/2024 12:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/03/2024 04:24
Decorrido prazo de RAPHAEL VAN KERCKHOVEN HOFFMAN em 18/03/2024 23:59.
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11/03/2024 02:39
Publicado Decisão em 11/03/2024.
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08/03/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
06/03/2024 22:51
Recebidos os autos
-
06/03/2024 22:51
Outras decisões
-
06/03/2024 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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05/03/2024 16:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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29/02/2024 02:49
Publicado Decisão em 29/02/2024.
-
29/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB S 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0716107-29.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAPHAEL VAN KERCKHOVEN HOFFMAN EXECUTADO: RICARDO CRUZ DA ASSUNCAO REIS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de desconsideração da personalidade jurídica.
Da análise dos autos, verifico que a parte interessada RC Choperia Eireli foi devidamente citada e intimada acerca do pedido de desconsideração da personalidade jurídica instaurado nos autos (ID 176552572).
Contudo, quedou-se inerte.
Isto posto, inclua-se RC CHOPERIA EIRELI, inscrita no CNPJ nº 30.***.***/0001-81, no polo passivo.
Feito, retornem os autos ao gabinete para pesquisa de bens por meio do SISBAJUD e RENAJUD.
Valor do débito: R$21.372,02 (ID 187259215).
Intime-se.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
27/02/2024 16:17
Recebidos os autos
-
27/02/2024 16:17
Deferido o pedido de RAPHAEL VAN KERCKHOVEN HOFFMAN - CPF: *63.***.*49-63 (EXEQUENTE).
-
22/02/2024 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
21/02/2024 14:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/02/2024 09:54
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2024 03:49
Decorrido prazo de RC CHOPERIA EIRELI em 09/02/2024 23:59.
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23/01/2024 19:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/12/2023 09:09
Expedição de Mandado.
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08/12/2023 04:07
Decorrido prazo de RICARDO CRUZ DA ASSUNCAO REIS em 07/12/2023 23:59.
-
30/11/2023 05:36
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/11/2023 11:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/11/2023 11:38
Expedição de Carta.
-
08/11/2023 16:58
Expedição de Certidão.
-
03/11/2023 02:26
Publicado Decisão em 03/11/2023.
-
31/10/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
27/10/2023 17:21
Recebidos os autos
-
27/10/2023 17:21
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
25/10/2023 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
25/10/2023 17:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/10/2023 17:30
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 14:12
Recebidos os autos
-
17/10/2023 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2023 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
16/10/2023 12:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/10/2023 00:19
Juntada de Petição de substabelecimento
-
22/09/2023 15:04
Recebidos os autos
-
22/09/2023 15:04
Outras decisões
-
19/09/2023 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
18/09/2023 18:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/09/2023 11:06
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 00:22
Publicado Decisão em 31/08/2023.
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30/08/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
28/08/2023 18:59
Recebidos os autos
-
28/08/2023 18:59
Indeferido o pedido de RAPHAEL VAN KERCKHOVEN HOFFMAN - CPF: *63.***.*49-63 (EXEQUENTE)
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22/08/2023 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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21/08/2023 12:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/08/2023 12:12
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 07:56
Publicado Decisão em 10/08/2023.
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10/08/2023 07:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
03/08/2023 17:54
Recebidos os autos
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03/08/2023 17:54
Deferido o pedido de RAPHAEL VAN KERCKHOVEN HOFFMAN - CPF: *63.***.*49-63 (EXEQUENTE).
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24/07/2023 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
16/07/2023 20:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/07/2023 00:40
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 00:24
Publicado Decisão em 12/07/2023.
-
11/07/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
07/07/2023 20:24
Recebidos os autos
-
07/07/2023 20:24
Outras decisões
-
07/07/2023 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
05/07/2023 13:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/06/2023 18:34
Recebidos os autos
-
28/06/2023 18:34
Outras decisões
-
22/06/2023 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
22/06/2023 15:26
Juntada de Certidão
-
05/06/2023 17:35
Juntada de Certidão
-
24/05/2023 14:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/05/2023 21:34
Recebidos os autos
-
23/05/2023 21:34
Outras decisões
-
09/05/2023 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
02/05/2023 10:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/04/2023 21:11
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 00:20
Publicado Decisão em 18/04/2023.
-
17/04/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
13/04/2023 19:09
Recebidos os autos
-
13/04/2023 19:09
Outras decisões
-
12/04/2023 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
10/04/2023 17:18
Juntada de Certidão
-
18/03/2023 22:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/03/2023 13:11
Recebidos os autos
-
17/03/2023 13:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
15/03/2023 03:24
Decorrido prazo de RICARDO CRUZ DA ASSUNCAO REIS em 14/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 12:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
10/03/2023 12:12
Expedição de Certidão.
-
28/02/2023 19:14
Recebidos os autos
-
28/02/2023 19:14
Outras decisões
-
16/02/2023 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
15/02/2023 13:49
Juntada de Certidão
-
15/02/2023 13:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/02/2023 17:37
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
08/02/2023 21:10
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 02:38
Publicado Decisão em 01/02/2023.
-
31/01/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
-
26/01/2023 16:00
Recebidos os autos
-
26/01/2023 16:00
Outras decisões
-
08/01/2023 20:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
23/12/2022 08:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/12/2022 10:58
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2022 00:22
Publicado Decisão em 02/12/2022.
-
02/12/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
-
30/11/2022 13:52
Recebidos os autos
-
30/11/2022 13:52
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/11/2022 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
23/11/2022 23:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/11/2022 15:25
Recebidos os autos
-
23/11/2022 15:25
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/11/2022 15:54
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2022 09:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
14/11/2022 17:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/11/2022 16:43
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 02:24
Publicado Decisão em 07/11/2022.
-
04/11/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
03/11/2022 00:45
Publicado Decisão em 03/11/2022.
-
28/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
-
25/10/2022 22:43
Recebidos os autos
-
25/10/2022 22:43
Decisão interlocutória - indeferimento
-
20/10/2022 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
19/10/2022 09:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/10/2022 12:15
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2022 16:08
Decorrido prazo de RICARDO CRUZ DA ASSUNCAO REIS em 10/10/2022 23:59:59.
-
11/10/2022 02:10
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/10/2022 00:35
Publicado Decisão em 10/10/2022.
-
08/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
06/10/2022 15:34
Recebidos os autos
-
06/10/2022 15:34
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/09/2022 09:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILIA GARCIA GUEDES
-
28/09/2022 20:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/09/2022 19:57
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2022 14:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/09/2022 14:24
Expedição de Carta.
-
19/09/2022 00:40
Publicado Decisão em 19/09/2022.
-
17/09/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
-
15/09/2022 16:38
Recebidos os autos
-
15/09/2022 16:37
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/09/2022 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
13/09/2022 17:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/09/2022 18:01
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2022 00:43
Publicado Decisão em 13/07/2022.
-
13/07/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
-
11/07/2022 17:33
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2022 14:53
Recebidos os autos
-
11/07/2022 14:53
Outras decisões
-
11/07/2022 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
07/07/2022 18:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/07/2022 17:10
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2022 18:55
Recebidos os autos
-
30/06/2022 18:55
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/06/2022 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
27/06/2022 09:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/06/2022 17:55
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2022 01:25
Publicado Decisão em 14/06/2022.
-
13/06/2022 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2022
-
10/06/2022 15:00
Recebidos os autos
-
10/06/2022 15:00
Decisão interlocutória - recebido
-
10/06/2022 12:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
10/06/2022 08:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/06/2022 10:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/06/2022 17:56
Recebidos os autos
-
08/06/2022 17:56
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/06/2022 07:23
Decorrido prazo de RAPHAEL VAN KERCKHOVEN HOFFMAN em 07/06/2022 23:59:59.
-
01/06/2022 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
01/06/2022 09:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/06/2022 00:34
Publicado Decisão em 01/06/2022.
-
01/06/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
-
31/05/2022 10:49
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2022 13:50
Recebidos os autos
-
30/05/2022 13:50
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/05/2022 22:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
19/05/2022 00:26
Publicado Decisão em 19/05/2022.
-
18/05/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
-
17/05/2022 11:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/05/2022 07:48
Expedição de Mandado.
-
16/05/2022 20:36
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2022 20:09
Recebidos os autos
-
13/05/2022 20:09
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/04/2022 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
26/04/2022 12:25
Juntada de Certidão
-
07/04/2022 16:58
Juntada de Certidão
-
05/04/2022 14:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/04/2022 18:43
Recebidos os autos
-
04/04/2022 18:43
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/03/2022 10:58
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2022 20:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
09/03/2022 22:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/03/2022 20:42
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2022 09:27
Juntada de Certidão
-
23/02/2022 16:04
Recebidos os autos
-
23/02/2022 16:04
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/02/2022 15:16
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/02/2022 15:16
Juntada de comunicações
-
05/02/2022 15:48
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2022 09:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
30/01/2022 21:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/01/2022 12:19
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2022 17:08
Recebidos os autos
-
26/01/2022 17:08
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/01/2022 07:18
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
12/01/2022 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
07/01/2022 17:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/01/2022 17:42
Expedição de Certidão.
-
07/01/2022 15:52
Expedição de Ofício.
-
07/01/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/01/2022
-
16/12/2021 21:53
Recebidos os autos
-
16/12/2021 21:53
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/11/2021 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
19/11/2021 09:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/11/2021 02:46
Decorrido prazo de RICARDO CRUZ DA ASSUNCAO REIS em 17/11/2021 23:59:59.
-
11/11/2021 23:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/11/2021 00:31
Decorrido prazo de RAPHAEL VAN KERCKHOVEN HOFFMAN em 09/11/2021 23:59:59.
-
09/11/2021 23:56
Recebidos os autos
-
09/11/2021 23:56
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/11/2021 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
28/10/2021 16:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/10/2021 15:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/10/2021 07:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/10/2021 07:53
Expedição de Carta.
-
27/10/2021 21:47
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2021 11:55
Recebidos os autos
-
27/10/2021 11:55
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/10/2021 02:42
Decorrido prazo de RICARDO CRUZ DA ASSUNCAO REIS em 26/10/2021 23:59:59.
-
26/10/2021 16:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/10/2021 13:07
Conclusos para decisão
-
24/10/2021 17:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/10/2021 14:34
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 4º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
21/10/2021 11:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/10/2021 17:05
Mandado devolvido dependência
-
14/10/2021 14:50
Mandado devolvido dependência
-
11/10/2021 19:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/10/2021 02:28
Publicado Decisão em 08/10/2021.
-
07/10/2021 18:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2021
-
06/10/2021 12:53
Expedição de Mandado.
-
06/10/2021 12:50
Expedição de Mandado.
-
06/10/2021 12:45
Expedição de Mandado.
-
06/10/2021 12:42
Expedição de Mandado.
-
05/10/2021 13:53
Recebidos os autos
-
05/10/2021 13:53
Decisão interlocutória - recebido
-
04/10/2021 19:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
04/10/2021 19:00
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2021 14:59
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2021 17:16
Juntada de Certidão
-
25/09/2021 02:29
Decorrido prazo de RICARDO CRUZ DA ASSUNCAO REIS em 24/09/2021 23:59:59.
-
17/09/2021 02:26
Publicado Decisão em 17/09/2021.
-
16/09/2021 19:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2021
-
15/09/2021 16:16
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 4º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
14/09/2021 21:07
Recebidos os autos
-
14/09/2021 21:07
Outras decisões
-
09/09/2021 21:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
09/09/2021 11:19
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 4º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
08/09/2021 18:49
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2021 18:25
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2021 15:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/07/2021 15:18
Expedição de Carta.
-
26/07/2021 15:26
Transitado em Julgado em 26/07/2021
-
23/07/2021 14:59
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/07/2021 14:56
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2021 02:34
Decorrido prazo de RICARDO CRUZ DA ASSUNCAO REIS em 21/07/2021 23:59:59.
-
09/07/2021 07:13
Juntada de Certidão
-
07/07/2021 02:35
Publicado Sentença em 07/07/2021.
-
06/07/2021 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2021
-
01/07/2021 14:49
Recebidos os autos
-
01/07/2021 14:49
Julgado procedente o pedido
-
07/06/2021 20:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
03/06/2021 22:13
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 4º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
24/05/2021 16:29
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-JEC-BSB para 4º Juizado Especial Cível de Brasília - (outros motivos)
-
24/05/2021 16:29
Audiência Conciliação realizada em/para 24/05/2021 15:00 CEJUSC-JEC-BSB.
-
21/05/2021 20:22
Expedição de Certidão.
-
23/04/2021 16:17
Juntada de Certidão
-
24/03/2021 13:38
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
24/03/2021 13:37
Audiência Conciliação designada em/para 24/05/2021 15:00 CEJUSC-JEC-BSB.
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24/03/2021 13:37
Remetidos os Autos da(o) 4º Juizado Especial Cível de Brasília para CEJUSC-JEC-BSB - (outros motivos)
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24/03/2021 13:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2021
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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