TJDFT - 0715910-91.2023.8.07.0020
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito da Terceira Turma Recursal, Dr. Carlos Alberto Martins Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/10/2024 06:10
Baixa Definitiva
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29/10/2024 06:05
Transitado em Julgado em 29/10/2024
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29/10/2024 02:16
Decorrido prazo de DECOLAR. COM LTDA. em 28/10/2024 23:59.
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19/10/2024 02:15
Decorrido prazo de RENATA OLIVEIRA DE SOUZA em 18/10/2024 23:59.
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19/10/2024 02:15
Decorrido prazo de RAMSES GUIMARAES PEDRA em 18/10/2024 23:59.
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18/10/2024 02:15
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 17/10/2024 23:59.
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27/09/2024 02:19
Publicado Ementa em 27/09/2024.
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27/09/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL INEXISTENTES.
RECURSO CONHECIDO.
NÃO PROVIDO. 1.
Embargos de declaração opostos pela parte autora, sob o argumento de que o acórdão foi omisso em relação às falhas nos serviços prestados pelas rés/embargadas, justificando a condenação por danos morais.
Pugna pelo conhecimento e provimento do recurso para fins de correção da omissão apontada. 2.
Contrarrazões apresentadas pela empresa transportadora TAM (ID 61524433). 3.
Constitui pressuposto intrínseco dos embargos de declaração a existência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material.
E o Superior Tribunal de Justiça admite embargos de declaração contra decisão fundada em premissa equivocada, inclusive mediante a atribuição de efeitos infringentes (EDcl no AgInt no AREsp 1315552/DF, Rel.
Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 10/08/2021, DJe 17/08/2021). 4.
No caso, não há vícios a serem enfrentados e, ao contrário do alegado, a matéria impugnada foi satisfatoriamente apreciada no item 9 do acórdão nº 1876383.
Com efeito, o fato de o resultado do julgamento não coincidir com a expectativa da parte não faz exsurgir vício no acórdão. 5.
Segundo o artigo 48 da Lei 9.099/95, combinado com o artigo 1.022 do CPC, os embargos de declaração não são admitidos para a rediscussão de questões já decididas no curso do processo, que é o real propósito da embargante, vez que o acórdão reconheceu a inexistência de lesão aos atributos pessoais dos embargantes. 6.
Outrossim, no âmbito dos Juizados Especiais não é admita a oposição de embargos de declaração com a finalidade de prequestionamento, quando inexistente qualquer vício no acórdão embargado (Enunciado 125, FONAJE). 7.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS. -
25/09/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 15:49
Recebidos os autos
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23/09/2024 16:44
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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30/08/2024 18:31
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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16/08/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 17:49
Juntada de intimação de pauta
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14/08/2024 17:13
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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12/08/2024 14:52
Recebidos os autos
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08/08/2024 13:52
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
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29/07/2024 14:23
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
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29/07/2024 14:23
Decorrido prazo de DECOLAR. COM LTDA. - CNPJ: 03.***.***/0001-50 (EMBARGADO) em 29/07/2024.
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27/07/2024 02:16
Decorrido prazo de DECOLAR. COM LTDA. em 26/07/2024 23:59.
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18/07/2024 02:18
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 17/07/2024 23:59.
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15/07/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 08:14
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 08:14
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 08:05
Juntada de Certidão
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09/07/2024 08:03
Classe retificada de RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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09/07/2024 08:03
Expedição de Certidão.
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08/07/2024 23:45
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 20:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/06/2024 02:20
Publicado Acórdão em 25/06/2024.
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25/06/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
25/06/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
25/06/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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25/06/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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21/06/2024 11:52
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 11:52
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 11:50
Recebidos os autos
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18/06/2024 17:30
Conhecido o recurso de DECOLAR. COM LTDA. - CNPJ: 03.***.***/0001-50 (RECORRENTE) e TAM LINHAS AEREAS S/A. - CNPJ: 02.***.***/0001-60 (RECORRENTE) e provido em parte
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18/06/2024 17:30
Conhecido o recurso de RAMSES GUIMARAES PEDRA - CPF: *22.***.*71-09 (RECORRENTE) e não-provido
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18/06/2024 17:13
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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13/06/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 15:36
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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20/05/2024 13:45
Recebidos os autos
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20/05/2024 13:45
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
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20/05/2024 13:43
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
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20/05/2024 12:57
Recebidos os autos
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13/05/2024 15:07
Deliberado em Sessão - Retirado
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13/05/2024 12:46
Juntada de Certidão
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13/05/2024 09:42
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 13:59
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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25/04/2024 17:15
Recebidos os autos
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24/04/2024 15:33
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
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22/04/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 14:02
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
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09/04/2024 14:02
Juntada de Certidão
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09/04/2024 13:37
Recebidos os autos
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09/04/2024 13:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2024
Ultima Atualização
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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