TJDFT - 0715606-28.2023.8.07.0009
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito da Primeira Turma Recursal, Dr. Antonio Fernandes da Luz
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/06/2024 18:01
Baixa Definitiva
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20/06/2024 18:00
Expedição de Certidão.
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20/06/2024 18:00
Expedição de Certidão.
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20/06/2024 18:00
Transitado em Julgado em 20/06/2024
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20/06/2024 02:17
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 19/06/2024 23:59.
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12/06/2024 02:15
Decorrido prazo de EDNA JOSE DE FREITAS em 11/06/2024 23:59.
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29/05/2024 08:23
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 02:18
Publicado Decisão em 17/05/2024.
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17/05/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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15/05/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 20:29
Recebidos os autos
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14/05/2024 20:29
Não conhecido o recurso de Recurso inominado de EDNA JOSE DE FREITAS - CPF: *80.***.*91-34 (RECORRENTE)
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09/05/2024 19:05
Conclusos para decisão - Magistrado(a) ANTONIO FERNANDES DA LUZ
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09/05/2024 15:27
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANTONIO FERNANDES DA LUZ
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09/05/2024 02:16
Decorrido prazo de EDNA JOSE DE FREITAS em 08/05/2024 23:59.
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06/05/2024 02:16
Publicado Decisão em 06/05/2024.
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03/05/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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03/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB2TR1 Gabinete do Juiz de Direito Antonio Fernandes da Luz Número do processo: 0715606-28.2023.8.07.0009 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: EDNA JOSE DE FREITAS RECORRIDO: CLARO S.A.
DECISÃO Vistos, etc.
O objetivo final do instituto da gratuidade de justiça é garantir o livre acesso ao judiciário não permitindo que nenhuma lesão ou ameaça a direito seja excluída da apreciação deste Poder em razão da pobreza de quem necessita.
A análise da referida alegação é feita pelo juiz a quem caberá decidir pelo deferimento ou indeferimento do pleito diante da concreta situação descrita nos autos.
No mais, quanto ao pedido de deferimento dos benefícios da justiça gratuita, havendo dúvida acerca da hipossuficiência econômica alegada pelo(a) recorrente, foi determinada pelo Juízo a comprovação da miserabilidade jurídica, por meio da decisão ID 58098700, de cujo ônus a recorrente não se desincumbiu.
A recorrente deixou transcorrer in albis o prazo para manifestação acerca da referida decisão, conforme certidão ID 58563180.
Assim, é de ser indeferido o pedido de gratuidade da Justiça formulado pela recorrente, ante a não demonstração da sua hipossuficiência econômica para arcar com o preparo recursal que abrange o valor do preparo propriamente dito e das custas processuais.
Desse modo, intime-se a recorrente para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, proceda ao recolhimento do preparo recursal, sob pena de deserção.
I.
Brasília/DF, 30 de abril de 2024.
ANTONIO FERNANDES DA LUZ Juiz de Direito -
30/04/2024 17:13
Recebidos os autos
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30/04/2024 17:13
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a EDNA JOSE DE FREITAS - CPF: *80.***.*91-34 (RECORRENTE).
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30/04/2024 16:55
Conclusos para decisão - Magistrado(a) ANTONIO FERNANDES DA LUZ
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30/04/2024 14:26
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANTONIO FERNANDES DA LUZ
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30/04/2024 02:17
Decorrido prazo de EDNA JOSE DE FREITAS em 29/04/2024 23:59.
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22/04/2024 02:16
Publicado Decisão em 22/04/2024.
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20/04/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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18/04/2024 13:57
Recebidos os autos
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18/04/2024 13:57
Decisão Interlocutória de Mérito
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17/04/2024 18:50
Conclusos para decisão - Magistrado(a) ANTONIO FERNANDES DA LUZ
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17/04/2024 16:00
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANTONIO FERNANDES DA LUZ
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17/04/2024 16:00
Juntada de Certidão
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17/04/2024 10:31
Recebidos os autos
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17/04/2024 10:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2024
Ultima Atualização
15/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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