TJDFT - 0715766-96.2022.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 17:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
10/06/2025 17:45
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/05/2025 02:47
Publicado Certidão em 27/05/2025.
-
27/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
20/05/2025 14:59
Expedição de Certidão.
-
01/05/2025 13:41
Juntada de Petição de certidão
-
28/04/2025 23:04
Juntada de Petição de apelação
-
23/04/2025 03:01
Decorrido prazo de RENAN DE OLIVEIRA SILVEIRA *15.***.*13-89 em 22/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 02:39
Publicado Sentença em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
26/03/2025 08:50
Recebidos os autos
-
26/03/2025 08:50
Julgado improcedente o pedido e procedente o pedido contraposto
-
04/02/2025 13:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
28/01/2025 03:26
Decorrido prazo de JOSE HENRIQUE PERES DE CARVALHO em 27/01/2025 23:59.
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24/01/2025 18:56
Juntada de Petição de alegações finais
-
24/01/2025 17:45
Juntada de Petição de alegações finais
-
04/12/2024 15:27
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/12/2024 16:15, 1ª Vara Cível de Sobradinho.
-
04/12/2024 15:27
Outras decisões
-
04/12/2024 14:41
Juntada de ata
-
28/11/2024 02:31
Decorrido prazo de JOSE HENRIQUE PERES DE CARVALHO em 27/11/2024 23:59.
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25/11/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 01:25
Publicado Decisão em 04/11/2024.
-
05/11/2024 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
-
01/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0715766-96.2022.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE ESPÓLIO DE: JOSE HENRIQUE PERES DE CARVALHO RECONVINTE: RENAN DE OLIVEIRA SILVEIRA *15.***.*13-89 REPRESENTANTE LEGAL: MARIA FERNANDA DE ARAUJO PERES DE CARVALHO REQUERIDO: RENAN DE OLIVEIRA SILVEIRA *15.***.*13-89 RECONVINDO ESPÓLIO DE: JOSE HENRIQUE PERES DE CARVALHO REPRESENTANTE LEGAL: MARIA FERNANDA DE ARAUJO PERES DE CARVALHO DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Designo a audiência de instrução e julgamento PRESENCIAL para o dia 03/12/2024 16:15.
Os advogados das partes deverão dar conhecimento da data e horário da audiência a seus constituintes, bem como intimar as testemunhas por si arroladas.
O comprovante de intimação deverá ser juntado aos autos antes do início da audiência.
Caso alguma das partes seja representada pela Defensoria Pública do Distrito Federal, ou a testemunha tenha sido arrolada pela parte representada pela Defensoria Pública, será intimada pelo Juízo.
Documento datado e assinado eletronicamente. 4 -
30/10/2024 16:20
Recebidos os autos
-
30/10/2024 16:20
Outras decisões
-
29/10/2024 10:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
29/10/2024 10:38
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/12/2024 16:15, 1ª Vara Cível de Sobradinho.
-
24/10/2024 02:20
Decorrido prazo de JOSE HENRIQUE PERES DE CARVALHO em 23/10/2024 23:59.
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09/10/2024 09:38
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
02/10/2024 02:17
Publicado Despacho em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:17
Publicado Despacho em 02/10/2024.
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01/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0715766-96.2022.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE ESPÓLIO DE: JOSE HENRIQUE PERES DE CARVALHO RECONVINTE: RENAN DE OLIVEIRA SILVEIRA *15.***.*13-89 REPRESENTANTE LEGAL: MARIA FERNANDA DE ARAUJO PERES DE CARVALHO REQUERIDO: RENAN DE OLIVEIRA SILVEIRA *15.***.*13-89 RECONVINDO ESPÓLIO DE: JOSE HENRIQUE PERES DE CARVALHO REPRESENTANTE LEGAL: MARIA FERNANDA DE ARAUJO PERES DE CARVALHO DESPACHO Decisão de referência: Id 171758394.
A audiência de instrução e julgamento foi cancelada em razão do falecimento de José Henrique (Id 181679978).
Regularizada a sucessão processual.
Ressalto que o pedido deverá sempre ser formulado em nome do espólio, sendo Maria Clara apenas a representante legal.
Designe-se nova data para audiência de instrução e julgamento.
Sem prejuízo, manifeste-se a parte ré acerca dos documentos juntados aos Ids 208635865 a 208635885.
Prazo: 15 dias.
Documento datado e assinado eletronicamente. 6 -
25/09/2024 18:30
Recebidos os autos
-
25/09/2024 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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03/09/2024 16:16
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 16:13
Juntada de Petição de petição interlocutória
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23/08/2024 02:18
Decorrido prazo de JOSE HENRIQUE PERES DE CARVALHO em 22/08/2024 23:59.
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20/08/2024 16:35
Expedição de Certidão.
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01/08/2024 16:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/07/2024 15:10
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/05/2024 15:29
Recebidos os autos
-
09/05/2024 15:29
Concedida a substituição/sucessão de parte
-
30/04/2024 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
30/04/2024 18:48
Expedição de Certidão.
-
20/04/2024 03:33
Decorrido prazo de JOSE HENRIQUE PERES DE CARVALHO em 19/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 02:43
Publicado Decisão em 31/01/2024.
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30/01/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0715766-96.2022.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOSE HENRIQUE PERES DE CARVALHO RECONVINTE: RENAN DE OLIVEIRA SILVEIRA *15.***.*13-89 REQUERIDO: RENAN DE OLIVEIRA SILVEIRA *15.***.*13-89 RECONVINDO: JOSE HENRIQUE PERES DE CARVALHO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Alega a parte ré, nos embargos de declaração opostos, que a decisão é omissa, pois não possibilitou ao embargante/reconvinte, o direito de promover a sucessão da parte falecida, no prazo da suspensão.
Recebo os embargos, porque presentes os requisitos de admissibilidade.
No mérito, não assiste razão à parte embargante.
Os embargos de declaração não se prestam, em regra, à alteração da decisão, pois têm a finalidade precípua de integração do julgado eivado de omissão, contradição, obscuridade ou erro.
Na hipótese dos autos, não há quaisquer dos vícios disciplinados no art. 1022 do CPC.
Com efeito, não há óbice de que a embargante promova a sucessão do falecido, ainda, que a decisão tenha sido direcionada à parte autora/reconvinte.
Mais a mais, considerando se tratar de ações autônomas, ainda que no mesmo processo, a lei determina que, se a ação original for extinta por algum motivo ou se o autor desistir, a reconvenção deverá prosseguir, inteligência do art. 343, § 2º, do CPC.
Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração, mantendo incólume o ato judicial embargado.
Em todo o caso, o mesmo prazo será concedido ao embargante para querendo, promover a sucessão do falecido.
Sobradinho, DF, 25 de janeiro de 2024 20:01:48.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 6 -
26/01/2024 13:54
Recebidos os autos
-
26/01/2024 13:54
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
26/01/2024 13:54
Deferido o pedido de RENAN DE OLIVEIRA SILVEIRA *15.***.*13-89 - CNPJ: 37.***.***/0001-50 (REQUERIDO).
-
22/01/2024 10:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
22/01/2024 10:36
Expedição de Certidão.
-
21/01/2024 08:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/12/2023 02:23
Publicado Decisão em 18/12/2023.
-
16/12/2023 04:03
Decorrido prazo de JOSE HENRIQUE PERES DE CARVALHO em 15/12/2023 23:59.
-
15/12/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
13/12/2023 18:55
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/12/2023 16:30, 1ª Vara Cível de Sobradinho.
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13/12/2023 11:50
Recebidos os autos
-
13/12/2023 11:50
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
12/12/2023 19:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
12/12/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 09:55
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 02:48
Publicado Decisão em 23/11/2023.
-
23/11/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
21/11/2023 16:23
Recebidos os autos
-
21/11/2023 16:23
Outras decisões
-
20/11/2023 15:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
20/11/2023 15:41
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/12/2023 16:30, 1ª Vara Cível de Sobradinho.
-
09/10/2023 19:01
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 03:39
Decorrido prazo de JOSE HENRIQUE PERES DE CARVALHO em 05/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 22:51
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 20:20
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2023 03:51
Decorrido prazo de RENAN DE OLIVEIRA SILVEIRA *15.***.*13-89 em 29/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 07:58
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/09/2023 16:00, 1ª Vara Cível de Sobradinho.
-
13/09/2023 07:57
Outras decisões
-
12/09/2023 00:39
Publicado Decisão em 12/09/2023.
-
11/09/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
07/09/2023 01:42
Decorrido prazo de JOSE HENRIQUE PERES DE CARVALHO em 06/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 19:23
Recebidos os autos
-
06/09/2023 19:23
Outras decisões
-
06/09/2023 10:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
05/09/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 00:29
Publicado Decisão em 16/08/2023.
-
16/08/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
14/08/2023 10:44
Recebidos os autos
-
14/08/2023 10:44
Outras decisões
-
10/08/2023 09:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
10/08/2023 09:47
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/09/2023 16:00, 1ª Vara Cível de Sobradinho.
-
07/06/2023 14:39
Recebidos os autos
-
07/06/2023 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2023 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
07/06/2023 13:12
Expedição de Certidão.
-
07/06/2023 01:13
Decorrido prazo de JOSE HENRIQUE PERES DE CARVALHO em 06/06/2023 23:59.
-
16/05/2023 00:54
Publicado Decisão em 16/05/2023.
-
16/05/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
12/05/2023 07:06
Recebidos os autos
-
12/05/2023 07:06
Deferido o pedido de RENAN DE OLIVEIRA SILVEIRA *15.***.*13-89 - CNPJ: 37.***.***/0001-50 (REQUERIDO).
-
04/05/2023 09:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
04/05/2023 09:49
Expedição de Certidão.
-
04/05/2023 03:00
Decorrido prazo de JOSE HENRIQUE PERES DE CARVALHO em 03/05/2023 23:59.
-
17/04/2023 10:49
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 00:26
Publicado Decisão em 10/04/2023.
-
05/04/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
03/04/2023 09:33
Recebidos os autos
-
03/04/2023 09:33
Concedida a gratuidade da justiça a RENAN DE OLIVEIRA SILVEIRA *15.***.*13-89 - CNPJ: 37.***.***/0001-50 (REQUERIDO).
-
23/03/2023 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
22/03/2023 14:44
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 00:28
Publicado Despacho em 10/03/2023.
-
10/03/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
-
08/03/2023 09:32
Recebidos os autos
-
08/03/2023 09:32
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2023 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
02/03/2023 15:28
Expedição de Certidão.
-
01/03/2023 23:18
Juntada de Petição de contestação
-
10/02/2023 17:50
Expedição de Certidão.
-
10/02/2023 14:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/02/2023 03:04
Decorrido prazo de JOSE HENRIQUE PERES DE CARVALHO em 08/02/2023 23:59.
-
15/12/2022 20:49
Recebidos os autos
-
15/12/2022 20:49
Recebida a emenda à inicial
-
15/12/2022 10:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
15/12/2022 01:04
Publicado Decisão em 15/12/2022.
-
15/12/2022 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
-
13/12/2022 14:53
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 07:59
Recebidos os autos
-
13/12/2022 07:59
Determinada a emenda à inicial
-
12/12/2022 20:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
12/12/2022 17:10
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
07/12/2022 01:44
Publicado Decisão em 07/12/2022.
-
07/12/2022 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
-
01/12/2022 16:00
Recebidos os autos
-
01/12/2022 16:00
Determinada a emenda à inicial
-
30/11/2022 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
30/11/2022 13:32
Juntada de Certidão
-
30/11/2022 13:18
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
29/11/2022 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2022
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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