TJDFT - 0715948-16.2021.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0715948-16.2021.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: PAULO DA SILVA MIRANDA JUNIOR EXECUTADO: HOSPITAL SANTA MARTA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, JOAO LUIZ ARANTES DE FREITAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pelo credor PAULO DA SILVA MIRANDA JUNIOR em face de HOSPITAL SANTA MARTA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL e JOÃO LUIZ ARANTES DE FREITAS.
A parte HOSPITAL SANTA MARTA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL apresentou impugnação de ID. 246472642, na qual: a) informa estar em processo de recuperação judicial, motivo pelo qual requer a reconsideração da decisão que determinou o pagamento e a expedição de certidão de crédito; b) impugna o valor apresentado no cumprimento de sentença por divergência nos critérios de correção monetária e juros, alegando excesso; c) requer a intimação do Exequente, para pagamento sob pena do art. 523/CPC, quando a 10% de honorários da execução e 10% (dez por cento) de multa, tendo em vista a sucumbência recíproca.
O executado JOAO LUIZ ARANTES DE FREITAS apresentou Impugnação ao cumprimento de Sentença de ID. 247261607, alegando excesso de execução uma vez que o credor aplicou correção monetária desde o evento danoso (25/03/2021), em afronta direta ao título executivo judicial.
Apresenta cálculo e requer o reconhecimento do excesso no cálculo da Exequente no importe de R$ 1.519,87 (mil quinhentos e dezenove reais e oitenta e sete centavos).
A parte exequente se manifestou nos ID's. 247821649, 247821657 e 247821660, requerendo, ante a recuperação judicial do primeiro executado, o prosseguimento do feito apenas em relação ao segundo réu, tendo em vista a solidariedade do débito.
Defende o não cabimento do pedido de intimação para pagamento de honorários, uma vez que é beneficiário da gratuidade de justiça.
Requer, ademais, o reconhecimento da má-fé processual do segundo executado, com a consequente aplicação das sanções previstas no artigo 81 do Código de Processo Civil, em razão do uso estratégico e protelatório dos acordos extrajudiciais para frustrar a boa-fé do exequente e obstruir o regular andamento do processo.
Requer, ademais, a rejeição da impugnação do segundo requerido, por ausência de fundamentos jurídicos.
DECIDO.
Passo à análise das Impugnações.
Considerando a recuperação judicial do HOSPITAL SANTA MARTA LTDA, reconhecida nos autos, e a suspensão das execuções prevista no art. 6º da Lei nº 11.101/2005 bem como o pedido da parte exequente, DEFIRO a exclusão do Hospital Santa Marta do polo passivo do cumprimento de sentença, sem prejuízo da habilitação do crédito no juízo universal da recuperação futuramente, caso se torne infrutífero o Cumprimento da sentença em face do segundo executado.
Assim, determino o prosseguimento do feito exclusivamente em relação ao executado JOÃO LUIZ ARANTES DE FREITAS, diante da solidariedade reconhecida no título executivo judicial, que consequentemente o torna responsável pela totalidade do débito.
Quanto ao pedido de intimação do exequente para pagamento de honorários sucumbenciais, INDEFIRO, tendo em vista que litiga sob o amparo da gratuidade de justiça, nos termos do art. 98, §3º, do CPC, tendo sido suspendida a exigibilidade da referida verba em seu favor.
Acolho,
por outro lado, a impugnação quanto ao excesso de execução, reconhecendo que houve equívoco na aplicação dos índices de correção monetária na planilha de ID. 242844096, uma vez que a atualização constante no cálculo incidiu desde o evento danoso, quando na verdade deveria ser aplicada a partir do arbitramento.
Contudo, verifico que o exequente já procedeu à correção da planilha de cálculo, conforme consta no ID. 247821662, sanando a irregularidade apontada.
Por fim, quanto ao pedido de reconhecimento de má-fé processual, entendo que a controvérsia apresentada não configura, por ora, conduta dolosa ou temerária suficiente para aplicação das sanções previstas no art. 81 do CPC, razão pela qual deixo de aplicar penalidade ao segundo executado.
Diante disso, ACOLHO AS IMPUGNAÇÕES.
Preclusa esta decisão, proceda a secretaria à baixa da parte HOSPITAL SANTA MARTA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL.
Intimo a parte JOÃO LUIZ ARANTES DE FREITAS a efetuar o pagamento do débito, conforme cálculos de ID. 247821662, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de penhora de bens.
I. - Datado e assinado digitalmente - / -
28/08/2025 09:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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27/08/2025 19:22
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 19:19
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 19:19
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 02:37
Publicado Certidão em 27/08/2025.
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27/08/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0715948-16.2021.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PAULO DA SILVA MIRANDA JUNIOR EXECUTADO: HOSPITAL SANTA MARTA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, JOAO LUIZ ARANTES DE FREITAS CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, fica a parte EXEQUENTE intimada a manifestar-se sobre a IMPUGNAÇÃO apresentada pela parte DEVEDORA, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, conclusos.
HUMBERTO CARLOS DE MORAES OLIVEIRA CRUCIOL Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
22/08/2025 18:02
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 17:07
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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20/08/2025 02:37
Publicado Certidão em 20/08/2025.
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20/08/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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18/08/2025 09:08
Expedição de Certidão.
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16/08/2025 03:19
Decorrido prazo de JOAO LUIZ ARANTES DE FREITAS em 15/08/2025 23:59.
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15/08/2025 17:51
Juntada de Petição de impugnação
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24/07/2025 02:37
Publicado Decisão em 24/07/2025.
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24/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 14:48
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 14:44
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/07/2025 15:53
Recebidos os autos
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21/07/2025 15:53
Deferido o pedido de PAULO DA SILVA MIRANDA JUNIOR - CPF: *08.***.*13-72 (REQUERENTE).
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16/07/2025 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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15/07/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 17:16
Recebidos os autos
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13/03/2025 16:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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12/03/2025 16:24
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/03/2025 11:38
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 12:53
Publicado Certidão em 14/02/2025.
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14/02/2025 12:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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11/02/2025 09:40
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 02:29
Decorrido prazo de HOSPITAL SANTA MARTA LTDA, "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 05/02/2025 23:59.
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30/01/2025 03:10
Decorrido prazo de JOAO LUIZ ARANTES DE FREITAS em 29/01/2025 23:59.
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30/01/2025 03:10
Decorrido prazo de ADRIANO GUIMARAES IBIAPINA em 29/01/2025 23:59.
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29/01/2025 14:10
Juntada de Petição de apelação
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11/12/2024 02:35
Decorrido prazo de HOSPITAL SANTA MARTA LTDA em 10/12/2024 23:59.
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09/12/2024 02:21
Publicado Sentença em 09/12/2024.
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06/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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05/12/2024 02:31
Decorrido prazo de PAULO DA SILVA MIRANDA JUNIOR em 04/12/2024 23:59.
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04/12/2024 15:09
Recebidos os autos
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04/12/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 15:09
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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04/12/2024 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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03/12/2024 13:44
Juntada de Petição de contrarrazões
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26/11/2024 02:36
Publicado Certidão em 26/11/2024.
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25/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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21/11/2024 08:14
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 16:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
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11/11/2024 02:19
Publicado Sentença em 11/11/2024.
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08/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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06/11/2024 14:56
Recebidos os autos
-
06/11/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 14:56
Julgado procedente em parte do pedido
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02/04/2024 09:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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01/04/2024 16:14
Juntada de Certidão
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01/04/2024 16:14
Juntada de Alvará de levantamento
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01/04/2024 15:06
Cancelada a movimentação processual
-
01/04/2024 15:06
Desentranhado o documento
-
01/04/2024 15:06
Cancelada a movimentação processual
-
01/04/2024 15:06
Desentranhado o documento
-
25/03/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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21/03/2024 16:29
Recebidos os autos
-
21/03/2024 16:29
Deferido o pedido de HOSPITAL SANTA MARTA LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-44 (REQUERIDO).
-
20/03/2024 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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19/03/2024 04:11
Decorrido prazo de ADRIANO GUIMARAES IBIAPINA em 18/03/2024 23:59.
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11/03/2024 21:51
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 02:41
Publicado Certidão em 11/03/2024.
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09/03/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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08/03/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 09:15
Expedição de Certidão.
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05/03/2024 16:00
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 16:00
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/03/2024 16:20
Recebidos os autos
-
01/03/2024 16:20
Outras decisões
-
03/10/2023 20:42
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 14:08
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 07:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
21/09/2023 11:37
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 08:53
Decorrido prazo de ADRIANO GUIMARAES IBIAPINA em 20/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 12:12
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2023 12:12
Expedição de Certidão.
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13/09/2023 12:10
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 00:55
Publicado Certidão em 12/09/2023.
-
12/09/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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08/09/2023 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2023 14:21
Juntada de Certidão
-
06/09/2023 17:25
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 12:18
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 10:35
Expedição de Certidão.
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01/09/2023 13:11
Recebidos os autos
-
01/09/2023 13:11
Deferido o pedido de HOSPITAL SANTA MARTA LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-44 (REQUERIDO).
-
31/08/2023 11:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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29/08/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 00:10
Publicado Decisão em 31/07/2023.
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28/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
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27/07/2023 18:43
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 14:03
Recebidos os autos
-
26/07/2023 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 14:02
Outras decisões
-
12/07/2023 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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07/07/2023 10:13
Decorrido prazo de HOSPITAL SANTA MARTA LTDA em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:13
Decorrido prazo de HOSPITAL SANTA MARTA LTDA em 06/07/2023 23:59.
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30/06/2023 01:22
Decorrido prazo de JOAO LUIZ ARANTES DE FREITAS em 29/06/2023 23:59.
-
30/06/2023 01:22
Decorrido prazo de ADRIANO GUIMARAES IBIAPINA em 29/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 00:18
Publicado Decisão em 22/06/2023.
-
21/06/2023 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
19/06/2023 18:18
Recebidos os autos
-
19/06/2023 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 18:18
Outras decisões
-
16/06/2023 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
13/06/2023 01:49
Decorrido prazo de HOSPITAL SANTA MARTA LTDA em 12/06/2023 23:59.
-
23/05/2023 23:03
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 23:03
Expedição de Certidão.
-
12/05/2023 01:11
Decorrido prazo de HOSPITAL SANTA MARTA LTDA em 11/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 15:41
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 00:18
Publicado Decisão em 27/04/2023.
-
26/04/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
24/04/2023 19:08
Recebidos os autos
-
24/04/2023 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 19:08
Outras decisões
-
12/04/2023 09:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
11/04/2023 07:57
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 06:43
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO (1107) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
27/03/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 09:58
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 11:17
Publicado Certidão em 16/03/2023.
-
15/03/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
13/03/2023 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 16:43
Expedição de Certidão.
-
12/03/2023 18:20
Juntada de Petição de laudo
-
08/03/2023 11:17
Recebidos os autos
-
08/03/2023 11:17
Outras decisões
-
24/02/2023 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
23/02/2023 19:46
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 18:32
Juntada de Petição de impugnação
-
23/02/2023 14:50
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 04:30
Decorrido prazo de HOSPITAL SANTA MARTA LTDA em 13/02/2023 23:59.
-
30/01/2023 02:23
Publicado Certidão em 30/01/2023.
-
27/01/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
12/01/2023 07:52
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2023 07:52
Expedição de Certidão.
-
30/12/2022 18:28
Juntada de Petição de laudo
-
16/12/2022 13:34
Expedição de Certidão.
-
14/12/2022 03:33
Decorrido prazo de ANDREA PEDROSA RIBEIRO ALVES OLIVEIRA em 13/12/2022 23:59.
-
02/12/2022 00:48
Decorrido prazo de ANDREA PEDROSA RIBEIRO ALVES OLIVEIRA em 01/12/2022 23:59.
-
24/11/2022 00:56
Publicado Certidão em 24/11/2022.
-
23/11/2022 14:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
-
21/11/2022 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2022 15:26
Expedição de Certidão.
-
11/11/2022 00:14
Decorrido prazo de HOSPITAL SANTA MARTA LTDA em 10/11/2022 23:59:59.
-
10/11/2022 00:41
Decorrido prazo de ANDREA PEDROSA RIBEIRO ALVES OLIVEIRA em 09/11/2022 23:59:59.
-
06/11/2022 21:04
Decorrido prazo de PAULO DA SILVA MIRANDA JUNIOR em 04/11/2022 23:59:59.
-
06/11/2022 21:04
Decorrido prazo de ADRIANO GUIMARAES IBIAPINA em 04/11/2022 23:59:59.
-
03/11/2022 06:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/10/2022 01:05
Publicado Certidão em 26/10/2022.
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25/10/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
25/10/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
21/10/2022 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 09:08
Expedição de Certidão.
-
21/10/2022 00:11
Publicado Decisão em 21/10/2022.
-
20/10/2022 15:54
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
18/10/2022 22:06
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 18:06
Recebidos os autos
-
18/10/2022 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 18:06
Decisão interlocutória - recebido
-
18/10/2022 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
17/10/2022 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2022 14:49
Expedição de Certidão.
-
17/10/2022 14:40
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2022 00:16
Decorrido prazo de HOSPITAL SANTA MARTA LTDA em 14/10/2022 23:59:59.
-
11/10/2022 00:32
Decorrido prazo de JOAO LUIZ ARANTES DE FREITAS em 10/10/2022 23:59:59.
-
11/10/2022 00:32
Decorrido prazo de ADRIANO GUIMARAES IBIAPINA em 10/10/2022 23:59:59.
-
05/10/2022 19:36
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2022 00:43
Publicado Certidão em 28/09/2022.
-
28/09/2022 00:43
Publicado Certidão em 28/09/2022.
-
28/09/2022 00:43
Publicado Certidão em 28/09/2022.
-
27/09/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
27/09/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
23/09/2022 06:37
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2022 06:37
Expedição de Certidão.
-
22/09/2022 20:58
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2022 15:20
Juntada de Certidão
-
20/09/2022 18:49
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2022 07:07
Expedição de Certidão.
-
15/08/2022 16:57
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2022 13:54
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2022 15:12
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2022 00:15
Publicado Despacho em 28/07/2022.
-
27/07/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
-
27/07/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
-
27/07/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
-
22/07/2022 13:49
Recebidos os autos
-
22/07/2022 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2022 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2022 02:27
Decorrido prazo de HOSPITAL SANTA MARTA LTDA em 18/07/2022 23:59:59.
-
08/07/2022 06:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROGERIO FALEIRO MACHADO
-
08/07/2022 00:16
Decorrido prazo de ADRIANO GUIMARAES IBIAPINA em 07/07/2022 23:59:59.
-
08/07/2022 00:16
Decorrido prazo de JOAO LUIZ ARANTES DE FREITAS em 07/07/2022 23:59:59.
-
07/07/2022 21:29
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2022 15:51
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2022 13:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
-
30/06/2022 13:59
Publicado Certidão em 30/06/2022.
-
30/06/2022 13:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
-
28/06/2022 06:04
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2022 06:04
Expedição de Certidão.
-
27/06/2022 20:57
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 00:22
Publicado Despacho em 22/06/2022.
-
24/06/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
-
22/06/2022 00:45
Decorrido prazo de HOSPITAL SANTA MARTA LTDA em 21/06/2022 23:59:59.
-
20/06/2022 11:12
Recebidos os autos
-
20/06/2022 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2022 18:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
10/06/2022 18:07
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2022 17:49
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2022 10:39
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
03/06/2022 00:11
Publicado Certidão em 03/06/2022.
-
03/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
03/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
01/06/2022 06:15
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2022 06:15
Expedição de Certidão.
-
31/05/2022 22:48
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2022 00:58
Publicado Certidão em 30/05/2022.
-
28/05/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
-
28/05/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
-
28/05/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
-
27/05/2022 15:43
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2022 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2022 14:20
Expedição de Certidão.
-
25/05/2022 00:37
Publicado Despacho em 25/05/2022.
-
25/05/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
-
23/05/2022 15:36
Recebidos os autos
-
23/05/2022 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2022 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2022 07:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
16/05/2022 19:59
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2022 02:46
Publicado Despacho em 09/05/2022.
-
06/05/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
-
04/05/2022 17:30
Recebidos os autos
-
04/05/2022 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2022 00:56
Decorrido prazo de ADRIANO GUIMARÃES IBIAPINA em 02/05/2022 23:59:59.
-
03/05/2022 00:56
Decorrido prazo de JOÃO LUIZ ARANTES DE FREITAS em 02/05/2022 23:59:59.
-
02/05/2022 22:36
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2022 16:44
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2022 16:41
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2022 12:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
02/05/2022 11:36
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2022 11:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/04/2022 00:57
Publicado Decisão em 05/04/2022.
-
04/04/2022 13:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
-
04/04/2022 13:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
-
01/04/2022 15:09
Recebidos os autos
-
01/04/2022 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2022 15:09
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
23/03/2022 11:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
23/03/2022 11:53
Expedição de Certidão.
-
23/03/2022 00:52
Decorrido prazo de ADRIANO GUIMARÃES IBIAPINA em 22/03/2022 23:59:59.
-
23/03/2022 00:52
Decorrido prazo de JOÃO LUIZ ARANTES DE FREITAS em 22/03/2022 23:59:59.
-
23/03/2022 00:52
Decorrido prazo de PAULO DA SILVA MIRANDA JUNIOR em 22/03/2022 23:59:59.
-
22/03/2022 17:23
Juntada de Petição de especificação de provas
-
22/03/2022 15:28
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2022 00:40
Publicado Certidão em 15/03/2022.
-
14/03/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2022
-
11/03/2022 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2022 11:57
Expedição de Certidão.
-
10/03/2022 21:15
Juntada de Petição de réplica
-
15/02/2022 01:08
Publicado Certidão em 15/02/2022.
-
14/02/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2022
-
14/02/2022 00:30
Publicado Certidão em 14/02/2022.
-
12/02/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
-
10/02/2022 17:13
Expedição de Certidão.
-
10/02/2022 16:24
Juntada de Petição de contestação
-
10/02/2022 14:47
Expedição de Certidão.
-
10/02/2022 12:12
Juntada de Petição de contestação
-
17/01/2022 09:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/01/2022 17:41
Expedição de Certidão.
-
17/12/2021 16:29
Recebidos os autos do CEJUSC
-
17/12/2021 16:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Taguatinga
-
17/12/2021 16:28
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 17/12/2021 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/12/2021 11:08
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2021 08:59
Recebidos os autos
-
16/12/2021 08:59
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
29/11/2021 13:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/11/2021 16:29
Expedição de Certidão.
-
17/11/2021 14:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/11/2021 14:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/11/2021 17:57
Expedição de Certidão.
-
08/11/2021 05:38
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
08/11/2021 05:02
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
08/11/2021 05:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/10/2021 20:34
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2021 20:33
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2021 14:56
Publicado Certidão em 18/10/2021.
-
18/10/2021 14:53
Publicado Decisão em 18/10/2021.
-
16/10/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2021
-
16/10/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2021
-
14/10/2021 14:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/10/2021 14:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/10/2021 14:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/10/2021 14:23
Expedição de Certidão.
-
14/10/2021 14:22
Juntada de Certidão
-
14/10/2021 14:21
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/12/2021 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/10/2021 20:59
Recebidos os autos
-
13/10/2021 20:59
Decisão interlocutória - recebido
-
05/10/2021 16:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
05/10/2021 15:47
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2021 19:08
Publicado Decisão em 14/09/2021.
-
16/09/2021 19:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2021
-
10/09/2021 13:26
Recebidos os autos
-
10/09/2021 13:26
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
08/09/2021 11:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
08/09/2021 11:51
Expedição de Certidão.
-
06/09/2021 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2021
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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