TJDFT - 0715772-78.2023.8.07.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 15:34
Baixa Definitiva
-
28/07/2025 15:33
Transitado em Julgado em 26/07/2025
-
26/07/2025 02:16
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 25/07/2025 23:59.
-
07/07/2025 20:18
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/07/2025 02:15
Publicado Decisão em 04/07/2025.
-
04/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
02/07/2025 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 13:36
Recebidos os autos
-
02/07/2025 13:36
Recurso Especial não admitido
-
01/07/2025 13:48
Conclusos para admissibilidade recursal - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
30/06/2025 14:12
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/05/2025 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2025 02:16
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 16/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 02:15
Publicado Certidão em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
07/05/2025 16:46
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 16:36
Evoluída a classe de APELAÇÃO CÍVEL (198) para RECURSO ESPECIAL (213)
-
07/05/2025 16:03
Recebidos os autos
-
07/05/2025 16:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
07/05/2025 16:02
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 18:22
Juntada de Petição de recurso especial
-
17/03/2025 18:18
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/03/2025 14:23
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/03/2025 02:20
Publicado Intimação em 10/03/2025.
-
08/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
06/03/2025 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 13:40
Conhecido o recurso de A. S. S. R. - CPF: *86.***.*76-50 (APELANTE) e HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA - CNPJ: 63.***.***/0001-98 (APELANTE) e não-provido
-
20/02/2025 13:10
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
21/01/2025 22:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/01/2025 17:38
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/01/2025 14:51
Expedição de Intimação de Pauta.
-
20/01/2025 14:51
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
19/12/2024 15:36
Recebidos os autos
-
13/12/2024 14:45
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
-
13/12/2024 07:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/10/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 13:05
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 13:00
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
15/10/2024 13:55
Recebidos os autos
-
15/10/2024 13:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
15/10/2024 13:55
Distribuído por sorteio
-
20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, AE 1, 1º ANDAR, SALA 243, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Número dos autos: 0730035-86.2021.8.07.0003 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) REQUERENTE: TATILA NOLETO SOUZA RÉU ESPÓLIO DE: ALEX ARAUJO MOURA MARTINS REPRESENTANTE LEGAL: EDILVA ARAUJO MOURA PROCOPIO CERTIDÃO Certifico e dou fé que o MANDADO DE AVALIAÇÃO de ID. 199166559 , retornou devidamente cumprido, conforme certidão do oficial de justiça de ID 210297196.
Nos termos da Portaria n. 1/2016 deste Juízo, ficam as partes intimadas a se manifestarem.
Prazo: 5 (cinco) dias úteis.
Certifico e dou fé que o AR referente ao mandado de citação de ID 210214643, para (ESPÓLIO DE) ALEX ARAUJO MOURA MARTINS, na pessoa de sua representante legal: EDILVA ARAUJO MOURA PROCOPIO, retornou, sem cumprimento, com a observação "ausente".
Nos termos da Portaria GC 155/2020 e da Portaria Conjunta 52/2020, ambas do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, bem como pela Resolução 345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, em atendimento aos princípios da celeridade, da economia processual, da duração razoável do processo e da efetividade da prestação jurisdicional, evitando a expedição de diversos mandados postais e por oficiais de justiça, SOLICITAMOS AOS OFICIAIS DE JUSTIÇA A UTILIZAÇÃO PRÉVIA DE CELULAR, ATRAVÉS DE APLICATIVOS DE MENSAGEM, COMO O WHATSAPP, E LIGAÇÕES, pois há a possibilidade de realizar a citação e intimação de forma significativamente mais rápida, para que a parte requerida tenha conhecimento efetivo do processo (citação real e pessoal) e possa, caso deseje, realizar a defesa de seus interesses e direitos, em consonância com os princípios do contraditório e da ampla defesa.
Ademais, a via eletrônica não resulta em qualquer prejuízo à parte demandada (princípio do prejuízo ou do pas de nullité sans grief).
Portanto, encaminho o mandado para cumprimento por oficial de justiça, para CITAÇÃO/INTIMAÇÃO PRIORITARIAMENTE POR CELULAR, de RÉU ESPÓLIO DE: ALEX ARAUJO MOURA MARTINS na pessoa de sua REPRESENTANTE LEGAL: EDILVA ARAUJO MOURA PROCOPIO, caso inviável (por não haver número de celular da parte requerida com aplicativo de mensagem) ou infrutífera (realizada a tentativa sem êxito), proceda-se, para integral cumprimento do mandado diligência no(s) seguinte(s) endereço(s): Réu: ALEX ARAUJO MOURA MARTINS - CPF: *14.***.*19-80 (RÉU ESPÓLIO DE), na pessoa de sua representante legal: EDILVA ARAUJO MOURA PROCOPIO Telefone Celular: 61 982231998, (61)8535-1739 (61)3375-0299 (61)98535-1739 (61)99535-1739 (61)98385-1769 E-mail: [email protected] Endereço: Rua 12, Módulo 11, Lote 27-A, Condomínio Privê Lucena Roriz (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72280-672 LUANDA DOS SANTOS SILVA Servidor Geral *Datado e assinado eletronicamente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
20/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0715854-34.2022.8.07.0007
Pro-Giro Fomento Mercantil LTDA
Maria Divina dos Santos Silva
Advogado: Lersen de Souza Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/11/2023 11:50
Processo nº 0715846-41.2023.8.07.0001
Marlene Batista Soares
Banco de Brasilia Brb
Advogado: Andre Sant Ana da Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/07/2024 15:16
Processo nº 0715829-57.2023.8.07.0016
Servico Social da Industria Departamento...
Mendes Auditoria Consultoria e Contabili...
Advogado: Felipe Tadeu de Araujo
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/08/2023 07:50
Processo nº 0715720-73.2023.8.07.0006
Charlei Meneses de Carvalho
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Henrique Reinert Lopes Dias
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/01/2025 18:36
Processo nº 0715621-21.2023.8.07.0001
Nanci Terezinha de Rezende
George Andre Dias de Carvalho
Advogado: Elias Alves Ferreira Neto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/04/2023 22:04