TJDFT - 0715911-36.2023.8.07.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2024 05:40
Arquivado Definitivamente
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19/03/2024 05:39
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 21:21
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 18:00
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 17:19
Recebidos os autos
-
08/03/2024 17:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 10ª Vara Cível de Brasília.
-
04/03/2024 07:37
Publicado Certidão em 04/03/2024.
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02/03/2024 04:11
Decorrido prazo de ANDRE PINTO DE MESQUITA em 01/03/2024 23:59.
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01/03/2024 17:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
01/03/2024 14:13
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 14:13
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/03/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0715911-36.2023.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Indenização por Dano Moral (7779) AUTOR: ANDRE PINTO DE MESQUITA REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a sentença de ID 187371419 transitou em julgado dia 26 de fevereiro de 2024.
Em atendimento à referida sentença, expeça-se alvará de levantamento e, após, encaminhe-se o presente processo eletrônico à Contadoria Judicial para fins de cálculo das custas finais.
Brasília/DF, 28/02/2024.
JAMILA ROCHA DO ESPIRITO SANTO Servidor Geral -
29/02/2024 02:30
Publicado Sentença em 29/02/2024.
-
28/02/2024 18:44
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 18:43
Transitado em Julgado em 26/02/2024
-
28/02/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715911-36.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANDRE PINTO DE MESQUITA REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA SENTENÇA Cuida-se de ação declaratória proposta por ANDRE PINTO DE MESQUITA em desfavor de BANCO DE BRASÍLIA SA.
O réu efetuou o depósito voluntário integral da quantia devida (ID 187196168).
A parte credora, por seu turno, concordou com o valor depositado (ID 187294219).
Ante o exposto, reconheço a satisfação integral da obrigação e extingo o processo, com fulcro nos artigos 924, inc.
II, c/c art. 513, caput, ambos do CPC.
Sem honorários.
Custas processuais finais pelo devedor.
Expeça-se, independentemente do trânsito em julgado, alvará de levantamento da quantia depositada em favor do advogado da parte credora, que possui poderes para receber, conforme procuração de ID 155411375, considerando os dados bancários informados no ID 187294223.
Considerando que não há interesse recursal, certifique-se o imediato trânsito em julgado e, após as providências de praxe, dê-se baixa e arquive-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
26/02/2024 17:48
Recebidos os autos
-
26/02/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 17:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/02/2024 02:34
Publicado Certidão em 23/02/2024.
-
22/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0715911-36.2023.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Indenização por Dano Moral (7779) AUTOR: ANDRE PINTO DE MESQUITA REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo, em face da petição (ID 187196160), guia de depósito judicial (ID 187196167) e do respectivo comprovante de pagamento da obrigação (ID 187196168) juntados pelo réu, intime-se o autor para que informe seus dados bancários e se houve a quitação integral do débito, no prazo de cinco dias, podendo o seu silêncio ser entendido como concordância tácita.
Em caso negativo, no mesmo prazo, deverá apresentar planilha atualizada do débito, decotados os valores depositados e efetuar o pedido de cumprimento de sentença.
Brasília/DF, 20/02/2024.
JAMILA ROCHA DO ESPIRITO SANTO Servidor Geral -
21/02/2024 19:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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21/02/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 21:32
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 21:30
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 02:56
Publicado Certidão em 20/02/2024.
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19/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
15/02/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 17:10
Transitado em Julgado em 09/02/2024
-
15/02/2024 16:11
Recebidos os autos
-
09/10/2023 15:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
09/10/2023 15:39
Juntada de Certidão
-
07/10/2023 03:58
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 06/10/2023 23:59.
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20/09/2023 10:51
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 19/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 10:42
Juntada de Petição de contrarrazões
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08/09/2023 00:30
Publicado Certidão em 08/09/2023.
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07/09/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
05/09/2023 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 12:50
Juntada de Certidão
-
05/09/2023 11:48
Juntada de Petição de apelação
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23/08/2023 02:22
Publicado Sentença em 23/08/2023.
-
22/08/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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17/08/2023 15:39
Recebidos os autos
-
17/08/2023 15:39
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2023 15:39
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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23/06/2023 00:31
Publicado Decisão em 23/06/2023.
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23/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
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21/06/2023 17:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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21/06/2023 13:42
Recebidos os autos
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21/06/2023 13:42
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2023 13:42
Outras decisões
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07/06/2023 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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06/06/2023 01:22
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 05/06/2023 23:59.
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16/05/2023 15:46
Juntada de Petição de réplica
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10/05/2023 00:20
Publicado Certidão em 10/05/2023.
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09/05/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
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05/05/2023 18:54
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2023 18:53
Recebidos os autos
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05/05/2023 18:51
Juntada de Certidão
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05/05/2023 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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05/05/2023 11:33
Juntada de Petição de contestação
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28/04/2023 17:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/04/2023 17:10
Juntada de Certidão
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25/04/2023 15:52
Expedição de Ofício.
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25/04/2023 11:46
Expedição de Mandado.
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19/04/2023 00:46
Publicado Decisão em 19/04/2023.
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19/04/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
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17/04/2023 08:26
Recebidos os autos
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17/04/2023 08:26
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2023 08:26
Concedida a Antecipação de tutela
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13/04/2023 13:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2023
Ultima Atualização
01/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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