TJDFT - 0715813-51.2023.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Romulo de Araujo Mendes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2024 12:42
Baixa Definitiva
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13/09/2024 12:42
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 12:42
Transitado em Julgado em 12/09/2024
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13/09/2024 12:42
Classe retificada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
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13/09/2024 02:16
Decorrido prazo de HOEPERS RECUPERADORA DE CREDITO S/A em 12/09/2024 23:59.
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13/09/2024 02:16
Decorrido prazo de CARLOS JOSE GOMES DE SOUSA em 12/09/2024 23:59.
-
22/08/2024 02:17
Publicado Ementa em 22/08/2024.
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22/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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15/08/2024 16:14
Conhecido o recurso de CARLOS JOSE GOMES DE SOUSA - CPF: *60.***.*57-20 (EMBARGANTE) e provido
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15/08/2024 15:45
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
24/07/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 15:24
Juntada de intimação de pauta
-
24/07/2024 15:20
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
26/06/2024 02:18
Decorrido prazo de HOEPERS RECUPERADORA DE CREDITO S/A em 25/06/2024 23:59.
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22/06/2024 15:49
Recebidos os autos
-
20/06/2024 11:14
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
-
20/06/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 13:04
Publicado Intimação em 14/06/2024.
-
14/06/2024 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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12/06/2024 14:21
Recebidos os autos
-
12/06/2024 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2024 12:26
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
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06/06/2024 15:56
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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06/06/2024 12:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/06/2024 02:20
Publicado Ementa em 04/06/2024.
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04/06/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO DECLARATÓRIA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER.
PLATAFORMA SERASA LIMPA NOME.
NEGATIVAÇÃO.
INOCORRÊNCIA.
PRESCRIÇÃO E INEXIGIBILIDADE DA DÍVIDA.
DETERMINAÇÃO DE REMOÇÃO.
CABIMENTO.
DANOS MORAIS.
INOCORRÊNCIA.
RECUSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
SENTENÇA REFORMADA. 1.
A prescrição, a despeito de não possuir o condão de fazer desaparecer a obrigação, fulmina a pretensão de cobrança, de modo que o débito não mais pode ser exigido, seja judicial ou extrajudicial, por subsistir tão somente uma obrigação natural. 2.
Prescrita a dívida e inexistente qualquer dever jurídico por parte do devedor quanto ao adimplemento (por ter sido extinta no direito obrigacional), tem-se que o débito não mais pode ser exigido, judicial ou extrajudicialmente, de modo que a declaração da inexigibilidade é medida que se impõe. 3.
A inserção de dívida prescrita na plataforma SERASA LIMPA NOME configura, mesmo que de forma indireta, meio de cobrança extrajudicial do débito inexigível, devendo ser excluída. 4.
A inclusão da dívida na plataforma Serasa Limpa Nome, que sequer é acessível a terceiros, não caracteriza lesão a direito da personalidade, sendo incabível indenização por danos morais. 5.
Recurso conhecido e parcialmente provido.
Sentença reformada. -
23/05/2024 16:47
Conhecido o recurso de CARLOS JOSE GOMES DE SOUSA - CPF: *60.***.*57-20 (APELANTE) e provido em parte
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23/05/2024 16:16
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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16/05/2024 13:18
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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16/05/2024 12:56
Deliberado em Sessão - Adiado
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16/05/2024 11:08
Juntada de Certidão de julgamento
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24/04/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 13:12
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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19/04/2024 19:03
Recebidos os autos
-
11/04/2024 18:47
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
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11/04/2024 17:38
Recebidos os autos
-
11/04/2024 17:38
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Cível
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11/04/2024 16:29
Recebidos os autos
-
11/04/2024 16:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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11/04/2024 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2024
Ultima Atualização
16/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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