TJDFT - 0715679-24.2023.8.07.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2024 14:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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27/05/2024 14:18
Expedição de Certidão.
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26/05/2024 12:43
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/05/2024 02:45
Publicado Certidão em 23/05/2024.
-
23/05/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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21/05/2024 09:42
Expedição de Certidão.
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21/05/2024 04:12
Decorrido prazo de AREA 109 ILUMINACAO E ELETRICA LTDA em 20/05/2024 23:59.
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20/05/2024 16:33
Juntada de Petição de apelação
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01/05/2024 03:38
Decorrido prazo de AREA 109 ILUMINACAO E ELETRICA LTDA em 30/04/2024 23:59.
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26/04/2024 04:38
Decorrido prazo de AREA 109 ILUMINACAO E ELETRICA LTDA em 25/04/2024 23:59.
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26/04/2024 02:42
Publicado Sentença em 26/04/2024.
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25/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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23/04/2024 17:02
Recebidos os autos
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23/04/2024 17:02
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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18/04/2024 02:26
Publicado Certidão em 18/04/2024.
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17/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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16/04/2024 13:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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15/04/2024 19:59
Juntada de Petição de contrarrazões
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15/04/2024 15:44
Expedição de Certidão.
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15/04/2024 15:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
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09/04/2024 02:29
Publicado Sentença em 09/04/2024.
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08/04/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, julgo procedente o pedido para condenar o réu ao pagamento das parcelas inadimplidas, no valor de R$ 15.922,46, que deve ser corrigido monetariamente pelo INPC a contar dos vencimentos e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação e multa de 2% ou acrescido da comissão de permanência.
Declaro resolvido o mérito, na forma do artigo 487, inciso I, do CPC.
Em face da sucumbência, condeno a parte requerida ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação, na forma do artigo 85, caput e § 2º, do CPC.
Transitada em julgado, intime-se a parte credora para que requeira, se houver interesse, o cumprimento de sentença, sob pena de arquivamento.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Taís Salgado Bedinelli Juíza de Direito Substituta * documento datado e assinado eletronicamente -
04/04/2024 15:56
Recebidos os autos
-
04/04/2024 15:56
Julgado procedente o pedido
-
09/02/2024 17:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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09/02/2024 14:32
Recebidos os autos
-
09/02/2024 14:32
Outras decisões
-
08/02/2024 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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08/02/2024 10:51
Juntada de Petição de réplica
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31/01/2024 02:43
Publicado Despacho em 31/01/2024.
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30/01/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715679-24.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AREA 109 ILUMINACAO E ELETRICA LTDA REU: BAR E RESTAURANTE SANTA HELENA LTDA DESPACHO Converto o julgamento em diligência.
Em face da juntada da contestação, intime-se a parte autora para que se manifeste, em réplica, no prazo de 15 dias.
JAYDER RAMOS DE ARAUJO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
26/01/2024 14:23
Recebidos os autos
-
26/01/2024 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2024 16:20
Juntada de Petição de contestação
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08/01/2024 10:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
02/01/2024 09:38
Recebidos os autos
-
02/01/2024 09:38
Outras decisões
-
19/12/2023 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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19/12/2023 03:58
Decorrido prazo de BAR E RESTAURANTE SANTA HELENA LTDA em 18/12/2023 23:59.
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24/11/2023 16:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/10/2023 04:00
Decorrido prazo de AREA 109 ILUMINACAO E ELETRICA LTDA em 30/10/2023 23:59.
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23/10/2023 02:43
Publicado Decisão em 23/10/2023.
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21/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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20/10/2023 11:43
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 15:39
Recebidos os autos
-
19/10/2023 15:39
Outras decisões
-
26/09/2023 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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25/09/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 13:48
Publicado Certidão em 22/09/2023.
-
22/09/2023 13:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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20/09/2023 13:14
Juntada de Certidão
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14/09/2023 13:32
Juntada de Certidão
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11/09/2023 10:42
Juntada de Certidão
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09/09/2023 02:09
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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28/08/2023 12:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/08/2023 15:53
Recebidos os autos
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24/08/2023 15:53
Outras decisões
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22/08/2023 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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22/08/2023 15:26
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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22/08/2023 15:03
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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21/08/2023 19:10
Juntada de Petição de petição
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18/08/2023 18:37
Recebidos os autos
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18/08/2023 18:37
Declarada incompetência
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26/06/2023 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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26/06/2023 09:56
Juntada de Petição de emenda à inicial
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23/06/2023 00:18
Publicado Decisão em 23/06/2023.
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22/06/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
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20/06/2023 15:42
Recebidos os autos
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20/06/2023 15:42
Determinada a emenda à inicial
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13/04/2023 09:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
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12/04/2023 14:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
23/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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