TJDFT - 0715696-94.2022.8.07.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2024 11:05
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Valparaíso de Goiás/GO
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12/09/2024 11:05
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 11:04
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 09:29
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 02:39
Publicado Decisão em 28/08/2024.
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28/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715696-94.2022.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO (92) AUTOR: VALPARAIZO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S/A REQUERIDO: L.R.I.- COM DE PROD DE DERIV DE PETROLEO LTDA REPRESENTANTE LEGAL: CARLOS ALBERTO GIANESELLA TAURISANO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de uma Ação de Despejo com pedido de Tutela de Urgência movida por VALPARAÍZO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S.A., visando a desocupação de um posto de combustível e a condenação da parte Ré por infração contratual.
O contrato de locação, firmado em 1º de janeiro de 2014, estabelecia a operação do posto por 240 meses, com inauguração prevista para julho de 2014.
No entanto, o posto ainda não foi inaugurado, violando cláusulas do contrato.
Após a sentença condenatória em favor do Autor, a Ré interpôs recurso de apelação, alegando cerceamento de defesa e questões relacionadas à conexão com um contrato anterior de 1997.
A 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal acolheu a preliminar de cerceamento de defesa, anulando a sentença e determinando o retorno dos autos ao juízo de origem para permitir a produção de provas.
A parte Autora foi então informada da intenção da Ré de iniciar a construção do posto.
Diante disso a parte autora requer a concessão de Tutela de Evidência para determinar a proibição da realização de obra pela parte Ré, até o trânsito em julgado da presente ação.
As partes foram intimadas a se manifestarem quanto à competência do Juízo. É o relatório.
DECIDO.
A autora se localiza no Estado de Goiás e a requerida, também.
Ambas se situam em Valparaíso de Goiás.
O imóvel objeto do litígio e da ação locatícia, da mesma forma, se situa em Valparaíso de Goiás.
Não há qualquer relação entre a Circunscrição Judiciária de Brasília e a relação jurídica em questão.
Ademais, a sentença foi cassada, as questões relativas à fase de conhecimento foram devolvidas a este Juízo de piso e, ainda que não o fosse, em se tratando a regra de competência norma tipicamente processual, ela é regida pelo direito vigente ao tempo de sua aplicação.
Assim, é evidente o abuso ao se eleger o foro de Brasília para se dirimir o litígio em tela, nos termos do art. 63, §5º, do CPC.
Pelo exposto, DECLINO DA COMPETÊNCIA para uma das Varas Cíveis de Valparaíso de Goiás, Redistribuam-se independentemente de preclusão.
BRASÍLIA, DF, data e horário da assinatura digital. -
26/08/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 15:11
Recebidos os autos
-
26/08/2024 15:11
Declarada incompetência
-
31/07/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 15:48
Juntada de Petição de substabelecimento
-
19/07/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
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17/07/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 13:29
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 18:06
Recebidos os autos
-
08/07/2024 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
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27/06/2024 14:08
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
14/06/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 19:47
Recebidos os autos
-
13/06/2024 19:47
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 02:30
Decorrido prazo de VALPARAIZO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S/A em 11/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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06/06/2024 12:59
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 03:20
Publicado Certidão em 29/05/2024.
-
29/05/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
27/05/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 14:34
Transitado em Julgado em 22/05/2024
-
27/05/2024 13:51
Recebidos os autos
-
10/01/2024 15:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
10/01/2024 15:50
Expedição de Certidão.
-
10/01/2024 15:42
Juntada de Certidão
-
08/01/2024 16:49
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/12/2023 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 15:13
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 03:48
Decorrido prazo de VALPARAIZO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S/A em 17/11/2023 23:59.
-
13/11/2023 23:12
Juntada de Petição de apelação
-
19/10/2023 10:19
Publicado Sentença em 19/10/2023.
-
18/10/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
16/10/2023 20:06
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 17:04
Recebidos os autos
-
16/10/2023 17:04
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
07/10/2023 04:07
Decorrido prazo de VALPARAIZO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S/A em 06/10/2023 23:59.
-
01/10/2023 03:56
Decorrido prazo de VALPARAIZO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S/A em 29/09/2023 23:59.
-
28/09/2023 22:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
27/09/2023 09:40
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/09/2023 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 13:18
Recebidos os autos
-
22/09/2023 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2023 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
12/09/2023 23:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/09/2023 00:29
Publicado Intimação em 04/09/2023.
-
02/09/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
31/08/2023 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 18:09
Recebidos os autos
-
30/08/2023 18:09
Julgado procedente o pedido
-
25/07/2023 18:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
04/07/2023 01:35
Decorrido prazo de VALPARAIZO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S/A em 03/07/2023 23:59.
-
29/06/2023 15:57
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/06/2023 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2023 11:13
Recebidos os autos
-
09/06/2023 11:13
Outras decisões
-
02/06/2023 01:19
Decorrido prazo de L.R.I.- COM DE PROD DE DERIV DE PETROLEO LTDA em 01/06/2023 23:59.
-
30/05/2023 01:26
Decorrido prazo de VALPARAIZO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S/A em 29/05/2023 23:59.
-
25/05/2023 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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25/05/2023 16:41
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 00:24
Publicado Intimação em 24/05/2023.
-
24/05/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
22/05/2023 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 10:22
Recebidos os autos
-
22/05/2023 10:22
Outras decisões
-
08/05/2023 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
05/05/2023 18:17
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 00:29
Publicado Intimação em 12/04/2023.
-
12/04/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
05/04/2023 12:29
Recebidos os autos
-
05/04/2023 12:28
Outras decisões
-
21/03/2023 01:15
Decorrido prazo de VALPARAIZO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S/A em 20/03/2023 23:59.
-
20/03/2023 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
20/03/2023 17:24
Juntada de Petição de réplica
-
24/02/2023 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 16:26
Juntada de Certidão
-
24/02/2023 03:08
Decorrido prazo de L.R.I.- COM DE PROD DE DERIV DE PETROLEO LTDA em 23/02/2023 23:59.
-
24/02/2023 03:08
Decorrido prazo de L.R.I.- COM DE PROD DE DERIV DE PETROLEO LTDA em 23/02/2023 23:59.
-
23/02/2023 17:36
Juntada de Petição de contestação
-
30/01/2023 19:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/01/2023 19:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/01/2023 20:16
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
01/12/2022 17:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/12/2022 09:29
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
01/12/2022 08:21
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
09/11/2022 16:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/11/2022 16:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/11/2022 09:57
Juntada de Certidão
-
13/10/2022 13:00
Juntada de Certidão
-
06/10/2022 19:14
Recebidos os autos
-
06/10/2022 19:14
Outras decisões
-
26/09/2022 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
26/09/2022 15:14
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2022 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2022 16:38
Juntada de Certidão
-
20/09/2022 16:34
Juntada de Certidão
-
15/06/2022 20:14
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2022 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2022 09:02
Recebidos os autos
-
14/06/2022 09:02
Outras decisões
-
04/06/2022 08:12
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
03/06/2022 21:15
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
31/05/2022 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
30/05/2022 20:23
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2022 09:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/05/2022 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2022 19:55
Recebidos os autos
-
10/05/2022 19:55
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
10/05/2022 19:55
Outras decisões
-
06/05/2022 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
06/05/2022 15:02
Expedição de Certidão.
-
04/05/2022 17:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2022
Ultima Atualização
27/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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