TJDFT - 0715748-78.2022.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 04:49
Processo Desarquivado
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21/08/2025 20:46
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 23:36
Arquivado Definitivamente
-
12/12/2024 23:36
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 23:36
Transitado em Julgado em 21/11/2024
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25/11/2024 02:21
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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23/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
21/11/2024 15:21
Recebidos os autos
-
21/11/2024 15:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/11/2024 22:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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04/11/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 04:11
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS em 15/10/2024 23:59.
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09/10/2024 03:06
Juntada de Certidão
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26/09/2024 02:23
Publicado Intimação em 26/09/2024.
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25/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 00:00
Intimação
Assim, defiro o processamento do cumprimento de sentença.
Intime-se a parte executada para o pagamento do débito, inclusive as custas recolhidas pela parte credora para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça).
A intimação da parte devedora deve ser realizada na pessoa de seu advogado ou por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído (art. 513, § 2º, incisos I e II, do CPC).
A intimação também será pessoal se o pedido de cumprimento de sentença for apresentado 1 ano após o trânsito em julgado da sentença, nos termos do art. 513, §4º, do CPC.
O prazo para pagamento é de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pela parte exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Desta forma, havendo anuência com o valor depositado, basta à parte credora deixar transcorrer o prazo sem manifestação, a fim de evitar a sobrecarga da serventia com a juntada de petições desnecessárias.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá à parte credora trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Cientifico a parte executada de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º. -
23/09/2024 16:26
Recebidos os autos
-
23/09/2024 16:26
Outras decisões
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23/09/2024 14:15
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/09/2024 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCOS VINICIUS BORGES DE SOUZA
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30/08/2024 11:16
Juntada de Petição de emenda à inicial
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26/08/2024 12:24
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2024 02:18
Decorrido prazo de DENILSON BARBOSA GUIMARAES em 23/08/2024 23:59.
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16/08/2024 02:20
Publicado Certidão em 16/08/2024.
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15/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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13/08/2024 15:48
Expedição de Certidão.
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12/08/2024 21:15
Juntada de Petição de petição
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10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS em 08/08/2024 23:59.
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02/08/2024 02:28
Publicado Certidão em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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31/07/2024 09:21
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 02:22
Decorrido prazo de ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS em 25/07/2024 23:59.
-
22/07/2024 10:46
Recebidos os autos
-
22/07/2024 10:46
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível de Planaltina.
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19/07/2024 08:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/07/2024 03:20
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/07/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 10:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/07/2024 04:15
Decorrido prazo de DENILSON BARBOSA GUIMARAES em 02/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 04:46
Decorrido prazo de ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS em 27/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 03:14
Publicado Certidão em 25/06/2024.
-
25/06/2024 03:14
Publicado Certidão em 25/06/2024.
-
24/06/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
19/06/2024 16:12
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 11:25
Recebidos os autos
-
14/06/2024 11:25
Juntada de Petição de certidão
-
30/11/2023 14:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
10/11/2023 04:00
Decorrido prazo de ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS em 09/11/2023 23:59.
-
20/10/2023 08:15
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/10/2023 08:15
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/10/2023 10:07
Publicado Certidão em 19/10/2023.
-
18/10/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
16/10/2023 08:53
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 10:57
Decorrido prazo de ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS em 26/09/2023 23:59.
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25/09/2023 15:42
Juntada de Petição de apelação
-
06/09/2023 00:18
Publicado Sentença em 06/09/2023.
-
05/09/2023 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
30/08/2023 13:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível de Planaltina
-
30/08/2023 12:48
Recebidos os autos
-
30/08/2023 12:48
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
29/08/2023 13:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
29/08/2023 11:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
18/08/2023 18:06
Decorrido prazo de ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS em 17/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 10:17
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/08/2023 10:01
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/08/2023 00:09
Publicado Certidão em 14/08/2023.
-
10/08/2023 07:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
08/08/2023 11:50
Expedição de Certidão.
-
07/08/2023 20:33
Recebidos os autos
-
02/08/2023 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
26/07/2023 01:32
Decorrido prazo de ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS em 25/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 12:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/07/2023 00:20
Publicado Sentença em 06/07/2023.
-
05/07/2023 19:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/07/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
28/06/2023 18:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível de Planaltina
-
28/06/2023 18:30
Recebidos os autos
-
28/06/2023 18:30
Julgado procedente em parte do pedido
-
24/06/2023 01:36
Decorrido prazo de DENILSON BARBOSA GUIMARAES em 23/06/2023 23:59.
-
24/06/2023 01:35
Decorrido prazo de ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS em 23/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 18:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
20/06/2023 00:22
Publicado Decisão em 20/06/2023.
-
19/06/2023 18:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
19/06/2023 18:33
Recebidos os autos
-
19/06/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
16/06/2023 14:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
15/06/2023 14:42
Recebidos os autos
-
15/06/2023 14:42
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
05/06/2023 14:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
18/05/2023 01:14
Decorrido prazo de DENILSON BARBOSA GUIMARAES em 17/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 11:59
Juntada de Petição de impugnação
-
05/05/2023 01:42
Decorrido prazo de ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS em 04/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 01:19
Decorrido prazo de ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS em 03/05/2023 23:59.
-
28/04/2023 00:44
Publicado Certidão em 28/04/2023.
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27/04/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
25/04/2023 13:28
Expedição de Certidão.
-
16/04/2023 09:32
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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05/04/2023 23:37
Juntada de Petição de contestação
-
28/03/2023 09:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/03/2023 00:19
Publicado Decisão em 17/03/2023.
-
16/03/2023 11:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
14/03/2023 13:35
Recebidos os autos
-
14/03/2023 13:35
Concedida a gratuidade da justiça a DENILSON BARBOSA GUIMARAES - CPF: *98.***.*29-34 (AUTOR).
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14/03/2023 13:35
Outras decisões
-
13/03/2023 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
06/02/2023 17:56
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 01:49
Publicado Decisão em 23/01/2023.
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14/01/2023 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2023
-
11/01/2023 16:53
Recebidos os autos
-
11/01/2023 16:53
Determinada a emenda à inicial
-
09/12/2022 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
01/12/2022 20:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2022
Ultima Atualização
21/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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