TJDFT - 0715916-49.2023.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 02:56
Publicado Certidão em 09/09/2025.
-
09/09/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
05/09/2025 14:04
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 12:48
Recebidos os autos
-
02/06/2025 17:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
02/06/2025 17:07
Expedição de Certidão.
-
18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de ENIO MARQUES JUNIOR em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de ENIO MARQUES JUNIOR em 15/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 01:40
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 14/05/2025 23:59.
-
30/04/2025 10:06
Juntada de Petição de certidão
-
22/04/2025 02:33
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
17/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
14/04/2025 13:48
Recebidos os autos
-
14/04/2025 13:48
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
11/04/2025 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
11/04/2025 17:59
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 03:07
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 07/04/2025 23:59.
-
07/04/2025 11:15
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/03/2025 18:27
Juntada de Petição de certidão
-
26/03/2025 03:05
Decorrido prazo de ENIO MARQUES JUNIOR em 25/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 02:28
Publicado Intimação em 19/03/2025.
-
18/03/2025 02:36
Publicado Certidão em 18/03/2025.
-
18/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
17/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0715916-49.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ENIO MARQUES JUNIOR REQUERIDO: BANCO VOTORANTIM S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que, os embargos de declaração de id 227703704 são INTEMPESTIVOS.
Nos termos da Portaria 01/2017, intime-se a parte autora para se manifestar.
Gama, 11 de março de 2025 16:49:16.
GEUZILENE DA SILVA ARAUJO Servidor Geral -
16/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
14/03/2025 18:41
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 18:01
Juntada de Petição de apelação
-
11/03/2025 16:50
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 12:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/02/2025 02:28
Publicado Sentença em 13/02/2025.
-
14/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
10/02/2025 19:03
Recebidos os autos
-
10/02/2025 19:03
Julgado procedente em parte do pedido
-
29/01/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2024 02:50
Publicado Decisão em 28/06/2024.
-
28/06/2024 17:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
27/06/2024 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Com efeito, o destinatário da prova é o Magistrado, a quem incumbe avaliar a conveniência, ou não, de sua produção, conforme estabelece o art. 370 do CPC.
Em outros termos, o juiz não é obrigado a acolher o pedido de produção de todas as provas requeridas pelas partes, especialmente quando aquelas constantes dos autos são suficientes para o seu convencimento (art. 371 do CPC).
No presente caso, considero que a legislação aplicada ao caso, bem como as provas documentais existentes nos autos são suficientes para o deslinde da questão, sendo desnecessária a dilação probatória.
Desta forma, entendo que o feito comporta julgamento antecipado do mérito e, por isso, determino que os autos sejam conclusos para sentença, na forma do Art. 355 do CPC. -
25/06/2024 04:42
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 24/06/2024 23:59.
-
24/06/2024 19:53
Recebidos os autos
-
24/06/2024 19:53
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 19:53
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/06/2024 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
20/06/2024 12:30
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 05:11
Decorrido prazo de ENIO MARQUES JUNIOR em 17/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
13/06/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 14:58
Recebidos os autos
-
07/06/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 14:58
Indeferido o pedido de BANCO VOTORANTIM S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-03 (REQUERIDO)
-
22/05/2024 23:09
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 10:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
07/03/2024 02:24
Publicado Despacho em 07/03/2024.
-
06/03/2024 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0715916-49.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ENIO MARQUES JUNIOR REQUERIDO: BANCO VOTORANTIM S.A.
DESPACHO Anote-se conclusão para sentença.
Gama, Sexta-feira, 01 de Março de 2024.
Adriana Maria de Freitas Tapety Juíza de Direito -
01/03/2024 12:26
Recebidos os autos
-
01/03/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2024 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
28/02/2024 03:50
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 26/02/2024 23:59.
-
26/02/2024 23:52
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 02:59
Publicado Certidão em 20/02/2024.
-
19/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
19/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0715916-49.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ENIO MARQUES JUNIOR REQUERIDO: BANCO VOTORANTIM S.A.
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Certifico e dou fé que foi anexada réplica pela parte autora.
Conforme Portaria 01/17, INTIMO as partes a especificarem as provas que pretendem produzir no prazo comum de 5 (cinco) dias, devendo indicar precisamente o ponto controvertido que pretendem provar com cada modalidade requerida.
Sob pena de preclusão, caso requeiram a oitiva de testemunhas, deverão indicar o rol respectivo com a respectiva qualificação (art. 450 do CPC), apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretendem provar.
Também sob a mesma pena, caso requeiram perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico; no caso de prova documental, alerto, desde já, que este Juízo permitirá a juntada apenas de documento novo (art. 435 do CPC).
Prazo: 5 dias úteis.
BRASÍLIA, DF, 15 de fevereiro de 2024 18:47:58.
GEUZILENE DA SILVA ARAUJO Servidor Geral -
15/02/2024 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 18:48
Juntada de Certidão
-
13/02/2024 13:07
Juntada de Petição de réplica
-
10/02/2024 03:48
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 09/02/2024 23:59.
-
26/01/2024 03:40
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 04:39
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
19/01/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
09/01/2024 17:46
Juntada de Certidão
-
02/01/2024 16:17
Juntada de Petição de contestação
-
19/12/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
14/12/2023 10:25
Recebidos os autos
-
14/12/2023 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 10:25
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
13/12/2023 22:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0715644-92.2022.8.07.0003
Bradesco Saude S/A
Bernardo de Alcantara Mendes
Advogado: Thais Ferreira de Alcantara Mendes
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/12/2022 12:34
Processo nº 0715582-64.2023.8.07.0020
Facebook Servicos Online do Brasil LTDA.
Julio Cesar Alvares Tavares da Costa
Advogado: Celso de Faria Monteiro
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/03/2024 13:15
Processo nº 0715626-54.2021.8.07.0020
Caixa de Assistencia dos Funcionarios Do...
Julia Aparecida Biskowski
Advogado: Wilda Diniz Carvalho Vilas Boas
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/08/2023 07:42
Processo nº 0715594-54.2022.8.07.0007
Nadja Nara Rodrigues da Silva
Distrito Federal
Advogado: Helio Puget Monteiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/12/2023 17:02
Processo nº 0715780-43.2023.8.07.0007
Tania Maria da Silva
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Daiane Rosendo da Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/03/2024 09:14