TJDFT - 0715961-88.2021.8.07.0015
1ª instância - 6ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:36
Publicado Decisão em 15/09/2025.
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13/09/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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11/09/2025 17:52
Recebidos os autos
-
11/09/2025 17:52
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/08/2025 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
28/08/2025 11:58
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 02:39
Publicado Despacho em 15/08/2025.
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15/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Evicção ou Vicio Redibitório (4706) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO: 0715961-88.2021.8.07.0015 EXEQUENTE: GERCIRENE CLAUDIA BANDEIRA EXECUTADO: RENATO SAMUEL FONSECA Despacho Intime-se a exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca do ID 243842826. * documento datado e assinado eletronicamente -
13/08/2025 13:35
Recebidos os autos
-
13/08/2025 13:35
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2025 15:27
Juntada de Certidão
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24/07/2025 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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23/07/2025 23:48
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 02:34
Publicado Decisão em 09/07/2025.
-
09/07/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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06/07/2025 12:23
Recebidos os autos
-
06/07/2025 12:23
Decisão Interlocutória de Mérito
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18/06/2025 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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18/06/2025 17:24
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
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31/05/2025 03:14
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 30/05/2025 23:59.
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28/05/2025 10:38
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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28/05/2025 02:31
Publicado Certidão em 28/05/2025.
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28/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715961-88.2021.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GERCIRENE CLAUDIA BANDEIRA EXECUTADO: RENATO SAMUEL FONSECA VISTA Nos termos autorizados pela Port. 2/2022, deste Juízo, abro vista à exequente para que se manifeste, caso queira, acerca da Impugnação oposta pelo devedor, no prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 25 de maio de 2025 17:04:25.
JOSÉ FLÁVIO BARBOSA LEITE Analista Judiciário -
25/05/2025 17:06
Juntada de Certidão
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23/05/2025 23:00
Juntada de Petição de impugnação
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23/05/2025 10:50
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 02:30
Publicado Decisão em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Evicção ou Vicio Redibitório (4706) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO: 0715961-88.2021.8.07.0015 EXEQUENTE: GERCIRENE CLAUDIA BANDEIRA EXECUTADO: RENATO SAMUEL FONSECA Decisão Interlocutória O imóvel indicado à penhora está gravado de hipoteca à Caixa Econômica Federal.
Assim, a penhora deverá recair sobre direitos aquisitivos do executado (ID 225639496 - 225637443).
Nesse sentido, defiro a penhora dos direitos aquisitivos do executado RENATO SAMUEL FONSECA, CPF: *57.***.*33-68, sobre o imóvel localizado à SMPW/SUL, QUADRA 05, CONJUNTO 13, LOTE 09, UNIDADE C, BRASÍLIA/DF, objeto da matrícula nº 20.987, perante o 4º Ofício do Registro de Imóveis do Distrito Federal, haja vista a certidão de ônus de ID 225639496.
Confiro à presente decisão FORÇA DE TERMO DE PENHORA DOS DIREITOS AQUISITIVOS, que deverá ser apresentado pelo exequente, juntamente com cópia da certidão de matrícula do imóvel, para averbação ao registro competente, independentemente de mandado, nos termos do art. 844 do CPC, para presunção absoluta de conhecimento por terceiros.
Fica o executado constituído fiel depositária do bem, nos termos da lei.
Desde já fica o exequente intimado a comprovar a averbação da penhora na matrícula do imóvel no prazo de 30 dias, sob pena de desconstituição da penhora.
Salienta-se, por oportuno, que a penhora de direitos aquisitivos, em contrato de aquisição de imóvel com garantia de hipoteca, incide sobre o direito à futura aquisição do próprio bem, caso o financiamento venha a ser quitado.
Não se trata de penhora de crédito, pois o devedor, mesmo estando em dia no pagamento das prestações, não é ainda credor de qualquer valor em face da Caixa Econômica Federal, mas sim devedor.
Não se trata também da penhora do próprio imóvel, mas do direito à sua futura aquisição.
Portanto, a avaliação só será determinada quando a penhora dos direitos aquisitivos for convertida em penhora do próprio imóvel, com a quitação do financiamento, pois somente nesse momento poderá ser realizada a hasta pública.
Fica o executado intimado da penhora nos termos do art. 523, § 11, do CPC.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Intime-se também a Caixa Econômica Federal para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Informo ainda o valor do débito: R$ 1.142.234,44 (um milhão e cento e quarenta e dois mil e duzentos e trinta e quatro reais e quarenta e quatro centavos).
Quanto ao pedido de IDPJ - I de ID 201145921 - 201254142, prossiga-se com a marcha processual, intimando a Curadoria Especial para responder ao alegado no ID 226471890, no prazo de 10 (dez) dias, conforme decisão de ID 218543093.
Tudo feito, tornem os autos conclusos.
Cumpra-se.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
28/04/2025 13:51
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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28/04/2025 08:47
Recebidos os autos
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28/04/2025 08:47
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 08:47
Decisão Interlocutória de Mérito
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08/04/2025 13:03
Juntada de Certidão
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21/03/2025 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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21/03/2025 12:18
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 02:29
Publicado Decisão em 06/03/2025.
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07/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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28/02/2025 11:38
Recebidos os autos
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28/02/2025 11:38
Determinada a emenda à inicial
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18/02/2025 23:58
Juntada de Petição de petição interlocutória
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12/02/2025 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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12/02/2025 11:55
Juntada de Petição de petição interlocutória
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05/02/2025 02:33
Publicado Decisão em 05/02/2025.
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04/02/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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02/02/2025 15:02
Recebidos os autos
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02/02/2025 15:02
Decisão Interlocutória de Mérito
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22/01/2025 14:41
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 14:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
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17/01/2025 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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17/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Evicção ou Vicio Redibitório (4706) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO: 0715961-88.2021.8.07.0015 EXEQUENTE: GERCIRENE CLAUDIA BANDEIRA EXECUTADO: RENATO SAMUEL FONSECA Decisão Interlocutória Não é necessário aguardar a diligência ID 220598498 em Cartório.
Retornem-se os autos para o arquivo provisório (ID 199819700).
Tocam às partes, oportunamente, postularem o desarquivamento para fins de eventual prosseguimento do feito.
Cumpra-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
16/01/2025 21:52
Juntada de Petição de petição interlocutória
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16/01/2025 12:44
Recebidos os autos
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16/01/2025 12:43
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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12/12/2024 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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11/12/2024 23:00
Juntada de Petição de petição interlocutória
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27/11/2024 02:20
Publicado Decisão em 27/11/2024.
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27/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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26/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Evicção ou Vicio Redibitório (4706) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO: 0715961-88.2021.8.07.0015 EXEQUENTE: GERCIRENE CLAUDIA BANDEIRA EXECUTADO: RENATO SAMUEL FONSECA Decisão Interlocutória A exequente pretende alcançar os bens das empresas elencadas ao ID 201254142, mediante incidente de desconsideração da personalidade jurídica na modalidade inversa (IDPJ-I).
A relação entre as partes não é consumerista e, portanto, o IDPJ-I obedece aos ditames do art. 50, do Código Civil.
Nos termos do art. 370, do CPC, traga a credora a demonstração e a fundamentação dos requisitos do art. 50, do Código Civil.
Defiro a produção de prova documental.
Prazo: 10 (dez) dias.
Sobrevindo a manifestação, dê-se vista ao executado e à Curadoria Especial, pelo prazo de 10 (dez) dias.
Cumpra-se.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
25/11/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 14:15
Recebidos os autos
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25/11/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 14:15
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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09/11/2024 02:28
Decorrido prazo de ECOSERVI PESQUISA, EXPLORACAO E COMERCIALIZACAO MINERAL LTDA em 08/11/2024 23:59.
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07/11/2024 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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07/11/2024 11:07
Juntada de Petição de réplica
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06/11/2024 01:24
Publicado Certidão em 06/11/2024.
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05/11/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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04/11/2024 01:20
Publicado Certidão em 04/11/2024.
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30/10/2024 18:45
Juntada de Certidão
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30/10/2024 17:36
Juntada de Petição de contestação
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30/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARCIVBSB 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715961-88.2021.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GERCIRENE CLAUDIA BANDEIRA EXECUTADO: RENATO SAMUEL FONSECA CERTIDÃO Conforme decisão de ID 214548724, seguem os comprovantes de registro de restrição de transferência no Renajud.
Abro vista à curadoria.
Planaltina-DF, 28 de outubro de 2024 19:12:05.
CARINA FROTA FARIAS Servidor Geral -
28/10/2024 19:14
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2024 19:13
Juntada de Certidão
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17/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 17/10/2024.
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17/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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15/10/2024 15:16
Recebidos os autos
-
15/10/2024 15:16
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/10/2024 14:15
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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25/09/2024 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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25/09/2024 12:19
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
18/09/2024 02:27
Publicado Edital em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
17/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO - DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0715961-88.2021.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GERCIRENE CLAUDIA BANDEIRA EXECUTADO: RENATO SAMUEL FONSECA Objeto: Citação de ECOSERVI PESQUISA, EXPLORACAO E COMERCIALIZACAO MINERAL LTDA, CNPJ 32.***.***/0001-21, que se encontra em local incerto ou não sabido.
A Dra.
GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA, Juíza de Direito da 6ª Vara Cível de Brasília, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA o(s) Réu(s) acima qualificado(s), com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, que se encontra(m) em lugar incerto ou não sabido, para responder ao Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica e requerer as provas cabíveis.
O prazo para contestação é de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do 1º dia útil após findar-se o prazo constante neste edital.
Em caso de não apresentação de contestação, será nomeado curador especial.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 8.014-2, 8º Andar, ala A, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900.
DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA, DF, 13 de setembro de 2024.
Eu, TAMILA BARBOSA FREIRE CHICARINO, Servidor Geral, expedi o presente edital e eu, ROSANA MEYRE BRIGATO, Diretora de Secretaria, conferi e assino digitalmente da MM.
Juíza de Direito.
ROSANA MEYRE BRIGATO Diretora de Secretaria -
13/09/2024 14:32
Expedição de Edital.
-
13/09/2024 10:21
Recebidos os autos
-
13/09/2024 10:21
Decisão Interlocutória de Mérito
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29/08/2024 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
29/08/2024 13:54
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 14:40
Decorrido prazo de GERCIRENE CLAUDIA BANDEIRA em 19/08/2024 23:59.
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18/08/2024 01:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 16/08/2024.
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16/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Evicção ou Vicio Redibitório (4706) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO: 0715961-88.2021.8.07.0015 EXEQUENTE: GERCIRENE CLAUDIA BANDEIRA EXECUTADO: RENATO SAMUEL FONSECA Decisão Interlocutória Para fins de citação por edital, deverão ser apontados pela exequente, de forma pormenorizada, tabela com os IDs relativos a todos os atos citatórios infrutíferos realizados nestes autos, associando-os aos resultados das pesquisas de endereços, a fim de que não paire qualquer dúvida acerca do emprego de diligências nos endereços encontrados, evitando futuras nulidades.
Afinal, a promoção da citação compete à parte exequente e a citação por edital depende do preenchimento dos requisitos do art. 257 do CPC.
Prazo: 10 (dez) dias.
Cumpra-se.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
14/08/2024 10:24
Recebidos os autos
-
14/08/2024 10:24
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/08/2024 11:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
12/08/2024 11:34
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 05:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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12/08/2024 02:25
Publicado Certidão em 12/08/2024.
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10/08/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
10/08/2024 02:21
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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09/08/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 08:34
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/08/2024 12:09
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 02:49
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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08/08/2024 01:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/07/2024 07:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/07/2024 07:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/07/2024 07:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/07/2024 07:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/07/2024 07:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/07/2024 07:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/07/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 03:16
Publicado Certidão em 17/07/2024.
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17/07/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715961-88.2021.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GERCIRENE CLAUDIA BANDEIRA EXECUTADO: RENATO SAMUEL FONSECA CERTIDÃO De ordem, nos termos da Portaria n° 2/2022 deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada acerca do resultado das pesquisas de endereço do(s) réu(s) realizadas nos sistemas SNIPER, RENAJUD, BANDI, e INFOSEG, a fim de que indique quais endereços ainda não foram diligenciados, no prazo de 5 dias.
Caso indique algum endereço, deverá ainda a parte requerente efetuar o recolhimento das custas intermediárias da respectiva diligência, nos termos do Artigo 82 do CPC e da decisão proferida pela Corregedora deste Tribunal no PA/SEI nº 0020415/2019, no prazo de 5 dias.
Após, expeçam-se os mandados de citação.
BRASÍLIA, DF, 15 de julho de 2024 13:52:19.
JEANSLEY DE SOUSA E SILVA Servidor Geral -
15/07/2024 13:53
Juntada de Certidão
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15/07/2024 03:07
Publicado Decisão em 15/07/2024.
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15/07/2024 03:07
Publicado Decisão em 15/07/2024.
-
13/07/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
13/07/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Evicção ou Vicio Redibitório (4706) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO: 0715961-88.2021.8.07.0015 EXEQUENTE: GERCIRENE CLAUDIA BANDEIRA EXECUTADO: RENATO SAMUEL FONSECA Decisão Interlocutória Procedam-se as pesquisas de endereços deferidas ao ID 201254142.
Após, intime-se o credor para promover a citação, com indicação de endereços e recolhimento de custas.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
11/07/2024 09:09
Recebidos os autos
-
11/07/2024 09:09
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/07/2024 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
10/07/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 03:06
Publicado Certidão em 10/07/2024.
-
09/07/2024 04:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715961-88.2021.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GERCIRENE CLAUDIA BANDEIRA EXECUTADO: RENATO SAMUEL FONSECA VISTA Nos termos autorizados pela Port. 2/2022, deste Juízo, abro vista à exequente para que se manifeste sobre as devoluções, sem cumprimentos, dos mandados de citações das interessadas, no prazo de cinco dias.
BRASÍLIA, DF, 7 de julho de 2024 15:56:17.
JOSE FLAVIO BARBOSA LEITE Analista Judiciário -
07/07/2024 15:58
Juntada de Certidão
-
07/07/2024 02:48
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
07/07/2024 02:48
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
07/07/2024 02:48
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
07/07/2024 02:48
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
25/06/2024 03:58
Publicado Decisão em 25/06/2024.
-
25/06/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
25/06/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Evicção ou Vicio Redibitório (4706) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO: 0715961-88.2021.8.07.0015 EXEQUENTE: GERCIRENE CLAUDIA BANDEIRA EXECUTADO: RENATO SAMUEL FONSECA Decisão Interlocutória Diante dos documentos apresentados, recebo o incidente de desconsideração da personalidade jurídica em relação as empresas indicadas ao ID 201145921.
Anote-se e comunique-se.
Cadastre-se as empresas: 1) ECOSERVI PESQUISA, EXPLORACAO E COMERCIALIZACAO MINERAL LTDA, CNPJ 32.***.***/0001-21; 2) HOTEL JK LTDA, CNPJ 04.***.***/0001-69 e 3) SERMATEC ASSISTÊNCIA TÉCNICA LTDA, CNPJ: 03.***.***/0001-50 como terceiros INTERESSADOS.
Indefiro o arresto liminar SISBAJUD, uma vez que não estão demonstrados o perigo de dano ou ao resultado útil do processo, apto a ensejar o deferimento da tutela de urgência, nos termos do art. 300, do CPC.
CITEM-SE as empresas indicadas para se manifestarem e requererem as provas que entendem cabíveis no prazo de 15 (quinze) dias.
Se necessário, autorizo a pesquisa de endereço pelos sistemas disponíveis a este Juízo.
Após réplica e especificação de provas do credor, autos conclusos para decisão.
Cumpra-se.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
22/06/2024 07:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/06/2024 07:59
Expedição de Mandado.
-
22/06/2024 07:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/06/2024 07:53
Expedição de Mandado.
-
22/06/2024 07:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/06/2024 07:52
Expedição de Mandado.
-
22/06/2024 07:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/06/2024 07:48
Expedição de Mandado.
-
21/06/2024 14:50
Recebidos os autos
-
21/06/2024 14:50
Decisão Interlocutória de Mérito
-
20/06/2024 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
20/06/2024 17:20
Processo Desarquivado
-
20/06/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 18:09
Arquivado Provisoramente
-
18/06/2024 18:09
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 03:45
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
18/06/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
14/06/2024 12:40
Recebidos os autos
-
14/06/2024 12:40
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
14/06/2024 04:47
Publicado Intimação em 14/06/2024.
-
14/06/2024 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
14/06/2024 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
12/06/2024 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
12/06/2024 14:22
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 12:39
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 09:14
Recebidos os autos
-
12/06/2024 09:14
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
10/06/2024 14:40
Decorrido prazo de RENATO SAMUEL FONSECA em 07/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
07/06/2024 15:55
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/06/2024 15:52
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/06/2024 11:58
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 03:34
Decorrido prazo de GERCIRENE CLAUDIA BANDEIRA em 22/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 02:47
Publicado Decisão em 15/05/2024.
-
15/05/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
13/05/2024 09:43
Recebidos os autos
-
13/05/2024 09:43
Deferido o pedido de GERCIRENE CLAUDIA BANDEIRA - CPF: *57.***.*87-04 (EXEQUENTE) e RENATO SAMUEL FONSECA - CPF: *57.***.*33-68 (EXECUTADO).
-
30/04/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 13:47
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
02/04/2024 13:02
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 02:47
Publicado Certidão em 21/03/2024.
-
21/03/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
20/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715961-88.2021.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GERCIRENE CLAUDIA BANDEIRA EXECUTADO: RENATO SAMUEL FONSECA VISTA Nos termos autorizados pela Port. 2/2022, deste Juízo, abro vista à exequente para que se manifeste sobre o alegado pelo devedor (ID 190400528), no prazo de cinco dias.
BRASÍLIA, DF, 19 de março de 2024 13:01:47.
JOSE FLAVIO BARBOSA LEITE Analista Judiciário -
19/03/2024 13:04
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 21:02
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 03:53
Decorrido prazo de RENATO SAMUEL FONSECA em 14/03/2024 23:59.
-
26/02/2024 17:42
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 02:37
Publicado Certidão em 26/02/2024.
-
24/02/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARCIVBSB 6ª Vara Cível de Brasília Processo: 0715961-88.2021.8.07.0015 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Evicção ou Vicio Redibitório (4706) EXEQUENTE: GERCIRENE CLAUDIA BANDEIRA EXECUTADO: RENATO SAMUEL FONSECA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi expedido termo de penhora de veículo.
De ordem, nos termos da Portaria nº 2/2022 deste juízo, fica a parte EXECUTADA intimada da penhora que recaiu sobre o bem e do valor de avaliação do veículo, conforme tabela FIPE já anexada pela parte exequente, a fim de que apresente impugnação, caso queira.
BRASÍLIA, DF, 22 de fevereiro de 2024 12:22:38.
TAMILA BARBOSA FREIRE CHICARINO Servidor Geral -
22/02/2024 12:23
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 12:21
Expedição de Termo.
-
22/02/2024 02:40
Publicado Decisão em 22/02/2024.
-
22/02/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Evicção ou Vicio Redibitório (4706) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO: 0715961-88.2021.8.07.0015 EXEQUENTE: GERCIRENE CLAUDIA BANDEIRA EXECUTADO: RENATO SAMUEL FONSECA Decisão Interlocutória Tendo em vista a juntada do valor de mercado dos veículos pela tabela FIPE (IDs 185502095, 185502096, 185502097, 185502098, 185502099, 185502100, 185502101 e 185502102), lavre-se termo de penhora.
Nomeio como depositário o devedor.
Intime-se o executado para, querendo, impugnar a penhora e o valor da avaliação dos bens.
Após, não havendo impugnação, expeça-se mandado de remoção dos bens para o depósito público e, na sequência, às providências para a hasta pública.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
20/02/2024 08:12
Recebidos os autos
-
20/02/2024 08:12
Decisão Interlocutória de Mérito
-
16/02/2024 04:57
Decorrido prazo de RENATO SAMUEL FONSECA em 15/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
02/02/2024 00:01
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 02:42
Publicado Certidão em 25/01/2024.
-
24/01/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
23/01/2024 05:31
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 05:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
22/01/2024 17:51
Juntada de Certidão
-
22/01/2024 16:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/01/2024 15:02
Recebidos os autos
-
15/01/2024 15:02
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
07/12/2023 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
06/12/2023 23:39
Juntada de Petição de réplica
-
21/11/2023 09:08
Decorrido prazo de GERCIRENE CLAUDIA BANDEIRA em 20/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 02:54
Publicado Certidão em 14/11/2023.
-
14/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
10/11/2023 16:28
Juntada de Certidão
-
10/11/2023 15:44
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
10/11/2023 02:33
Publicado Certidão em 10/11/2023.
-
09/11/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
07/11/2023 14:09
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 14:19
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 14:30
Juntada de consulta sisbajud
-
24/10/2023 12:17
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 02:38
Publicado Certidão em 23/10/2023.
-
21/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
19/10/2023 15:36
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 11:17
Decorrido prazo de RENATO SAMUEL FONSECA em 18/10/2023 23:59.
-
25/09/2023 02:35
Publicado Decisão em 25/09/2023.
-
23/09/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
21/09/2023 14:48
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/09/2023 10:18
Recebidos os autos
-
21/09/2023 10:18
Outras decisões
-
20/09/2023 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
20/09/2023 14:47
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 02:40
Publicado Certidão em 19/09/2023.
-
18/09/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
14/09/2023 16:54
Juntada de Certidão
-
14/09/2023 16:37
Processo Desarquivado
-
14/09/2023 15:42
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 14:17
Arquivado Definitivamente
-
29/05/2023 14:15
Expedição de Certidão.
-
28/05/2023 01:03
Decorrido prazo de RENATO SAMUEL FONSECA em 26/05/2023 23:59.
-
27/05/2023 01:30
Decorrido prazo de GERCIRENE CLAUDIA BANDEIRA em 26/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 00:34
Publicado Certidão em 19/05/2023.
-
19/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
18/05/2023 16:52
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 13:47
Juntada de Certidão
-
16/05/2023 18:47
Recebidos os autos
-
16/05/2023 18:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara Cível de Brasília.
-
15/05/2023 14:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
15/05/2023 14:05
Expedição de Certidão.
-
13/05/2023 03:27
Decorrido prazo de RENATO SAMUEL FONSECA em 12/05/2023 23:59.
-
13/05/2023 01:21
Decorrido prazo de GERCIRENE CLAUDIA BANDEIRA em 12/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 02:48
Publicado Certidão em 05/05/2023.
-
05/05/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
03/05/2023 14:46
Juntada de Certidão
-
03/05/2023 14:04
Recebidos os autos
-
31/01/2023 12:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
31/01/2023 12:29
Juntada de Certidão
-
31/01/2023 12:28
Expedição de Certidão.
-
30/01/2023 22:00
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/01/2023 01:05
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
27/12/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/12/2022
-
22/12/2022 18:12
Expedição de Certidão.
-
22/12/2022 14:21
Juntada de Petição de apelação
-
07/12/2022 03:10
Decorrido prazo de GERCIRENE CLAUDIA BANDEIRA em 06/12/2022 23:59.
-
05/12/2022 01:05
Publicado Decisão em 05/12/2022.
-
02/12/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
-
30/11/2022 17:20
Recebidos os autos
-
30/11/2022 17:20
Decisão interlocutória - recebido
-
30/11/2022 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
30/11/2022 13:36
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/11/2022 03:11
Decorrido prazo de GERCIRENE CLAUDIA BANDEIRA em 29/11/2022 23:59.
-
23/11/2022 10:05
Publicado Certidão em 22/11/2022.
-
23/11/2022 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
-
17/11/2022 17:51
Juntada de Certidão
-
17/11/2022 17:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/11/2022 02:20
Publicado Sentença em 14/11/2022.
-
12/11/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
10/11/2022 12:18
Recebidos os autos
-
10/11/2022 12:18
Julgado procedente em parte do pedido
-
12/09/2022 09:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
12/09/2022 09:04
Expedição de Certidão.
-
10/09/2022 00:17
Decorrido prazo de RENATO SAMUEL FONSECA em 09/09/2022 23:59:59.
-
10/09/2022 00:17
Decorrido prazo de GERCIRENE CLAUDIA BANDEIRA em 09/09/2022 23:59:59.
-
18/08/2022 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
-
18/08/2022 02:28
Publicado Decisão em 18/08/2022.
-
18/08/2022 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
-
15/08/2022 18:45
Recebidos os autos
-
15/08/2022 18:45
Decisão interlocutória - recebido
-
15/08/2022 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
15/08/2022 09:02
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 17:37
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 00:37
Publicado Decisão em 08/08/2022.
-
05/08/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2022
-
05/08/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2022
-
03/08/2022 19:58
Recebidos os autos
-
03/08/2022 19:58
Decisão interlocutória - recebido
-
26/07/2022 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
18/07/2022 13:24
Recebidos os autos do CEJUSC
-
18/07/2022 13:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6ª Vara Cível de Brasília
-
18/07/2022 13:24
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/07/2022 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/07/2022 00:05
Recebidos os autos
-
17/07/2022 00:05
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
02/06/2022 00:30
Decorrido prazo de RENATO SAMUEL FONSECA em 01/06/2022 23:59:59.
-
20/04/2022 00:09
Publicado Certidão em 20/04/2022.
-
20/04/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
-
19/04/2022 10:52
Juntada de Petição de réplica
-
18/04/2022 12:42
Expedição de Certidão.
-
18/04/2022 12:42
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/07/2022 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/04/2022 11:19
Recebidos os autos
-
04/04/2022 11:19
Decisão interlocutória - recebido
-
31/03/2022 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
31/03/2022 18:09
Juntada de Certidão
-
31/03/2022 16:31
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2022 16:06
Decorrido prazo de GERCIRENE CLAUDIA BANDEIRA em 08/02/2022 23:59:59.
-
08/02/2022 00:40
Publicado Edital em 07/02/2022.
-
04/02/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2022
-
01/02/2022 16:28
Expedição de Edital.
-
01/02/2022 12:40
Recebidos os autos
-
01/02/2022 12:40
Decisão interlocutória - recebido
-
01/02/2022 00:36
Publicado Certidão em 01/02/2022.
-
31/01/2022 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
31/01/2022 11:32
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2022
-
29/01/2022 00:16
Decorrido prazo de GERCIRENE CLAUDIA BANDEIRA em 28/01/2022 23:59:59.
-
28/01/2022 13:01
Juntada de Certidão
-
27/01/2022 19:45
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
21/01/2022 22:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
21/01/2022 22:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
21/01/2022 07:16
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
07/01/2022 11:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/01/2022 11:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/01/2022 11:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/01/2022 11:04
Expedição de Mandado.
-
07/01/2022 11:02
Expedição de Mandado.
-
07/01/2022 11:01
Expedição de Mandado.
-
22/12/2021 15:38
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2021 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2021
-
17/12/2021 17:45
Recebidos os autos
-
17/12/2021 17:45
Juntada de Certidão
-
17/12/2021 15:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara Cível de Brasília.
-
17/12/2021 02:21
Publicado Decisão em 17/12/2021.
-
16/12/2021 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
-
15/12/2021 20:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
15/12/2021 20:03
Juntada de Certidão
-
14/12/2021 17:51
Recebidos os autos
-
14/12/2021 17:51
Decisão interlocutória - indeferimento
-
10/12/2021 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
09/12/2021 10:10
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2021 13:24
Publicado Certidão em 06/12/2021.
-
04/12/2021 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
-
02/12/2021 12:12
Juntada de Certidão
-
01/12/2021 16:55
Juntada de Certidão
-
29/11/2021 10:01
Publicado Decisão em 29/11/2021.
-
27/11/2021 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2021
-
26/11/2021 14:45
Juntada de Certidão
-
25/11/2021 15:17
Recebidos os autos
-
25/11/2021 15:17
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/11/2021 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
18/11/2021 11:18
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2021 00:22
Publicado Certidão em 11/11/2021.
-
11/11/2021 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
-
09/11/2021 06:28
Juntada de Certidão
-
07/11/2021 22:46
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
04/10/2021 02:34
Publicado Decisão em 04/10/2021.
-
01/10/2021 15:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/10/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2021
-
29/09/2021 18:07
Recebidos os autos
-
29/09/2021 18:07
Decisão interlocutória - recebido
-
28/09/2021 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
28/09/2021 10:19
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/09/2021 12:29
Publicado Decisão em 27/09/2021.
-
25/09/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
-
23/09/2021 14:39
Recebidos os autos
-
23/09/2021 14:39
Decisão interlocutória - recebido
-
22/09/2021 19:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
22/09/2021 19:17
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
22/09/2021 19:13
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
17/09/2021 14:42
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2021 18:19
Recebidos os autos
-
15/09/2021 18:19
Declarada incompetência
-
15/09/2021 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
15/09/2021 11:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2021
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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