TJDFT - 0715960-20.2023.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/02/2025 13:57
Arquivado Definitivamente
-
18/02/2025 13:57
Expedição de Certidão.
-
15/02/2025 16:17
Publicado Edital em 14/02/2025.
-
15/02/2025 16:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
11/02/2025 10:51
Recebidos os autos
-
11/02/2025 10:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
10/02/2025 17:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
10/02/2025 17:54
Transitado em Julgado em 08/01/2025
-
07/02/2025 21:44
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 21:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/02/2025 21:44
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 21:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/01/2025 20:50
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 11:20
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 15:19
Publicado Sentença em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
-
13/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0715960-20.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO GERAL DF CENTURY PLAZA REVEL: CULT TV SERVICOS DE PRODUCAO AUDIOVISUAL LTDA SENTENÇA Observo que transcorreu “in albis” o prazo do executado a fim de se manifestar sobre o bloqueio realizado.
Verifico que o bloqueio SISBAJUD é suficiente para satisfazer a execução (id. 212037722), ou seja, satisfez a obrigação, e, considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Protocole-se solicitação de transferência de valores via SISBAJUD.
Intime-se o exequente/credor para informar os seus dados bancários, no prazo de 05 (cinco) dias.
Apresentadas as informações acimas, expeça-se alvará eletrônico em favor do credor.
Isto posto, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, declaro extinta a execução, em face do pagamento.
Custas remanescentes, se houver, pelo executado.
Sem honorários.
Determino que se procedam às anotações de praxe e, após o recolhimento das custas processuais, se houver, dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os autos.
Publicada esta sentença, independente de certidão emitida pela Secretaria, fica desde já certificado o trânsito em julgado, tendo em vista a ausência de interesse recursal no presente caso.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 8 de janeiro de 2025 17:16:07.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juiz de Direito -
09/01/2025 20:52
Recebidos os autos
-
09/01/2025 20:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/12/2024 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de CULT TV SERVICOS DE PRODUCAO AUDIOVISUAL LTDA em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de CULT TV SERVICOS DE PRODUCAO AUDIOVISUAL LTDA em 14/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 08:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/09/2024 18:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/09/2024 17:15
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 13:00
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 02:29
Publicado Certidão em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
30/07/2024 02:25
Decorrido prazo de CULT TV SERVICOS DE PRODUCAO AUDIOVISUAL LTDA em 29/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 02:34
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/06/2024 18:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/06/2024 14:08
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/06/2024 20:17
Recebidos os autos
-
23/06/2024 20:17
Outras decisões
-
20/06/2024 11:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
20/06/2024 04:31
Processo Desarquivado
-
19/06/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 13:12
Arquivado Definitivamente
-
29/05/2024 13:12
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 02:59
Publicado Certidão em 29/05/2024.
-
28/05/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
27/05/2024 11:01
Recebidos os autos
-
27/05/2024 11:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
24/05/2024 17:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/05/2024 17:46
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 13:54
Recebidos os autos
-
22/02/2024 12:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
22/02/2024 12:23
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 03:31
Decorrido prazo de CULT TV SERVICOS DE PRODUCAO AUDIOVISUAL LTDA em 20/02/2024 23:59.
-
26/01/2024 04:15
Decorrido prazo de CULT TV SERVICOS DE PRODUCAO AUDIOVISUAL LTDA em 25/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 02:54
Publicado Certidão em 25/01/2024.
-
25/01/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
22/01/2024 15:59
Juntada de Petição de apelação
-
01/12/2023 02:33
Publicado Sentença em 01/12/2023.
-
30/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
27/11/2023 20:56
Recebidos os autos
-
27/11/2023 20:56
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
24/11/2023 14:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
24/11/2023 14:28
Recebidos os autos
-
24/11/2023 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
23/11/2023 03:26
Decorrido prazo de CULT TV SERVICOS DE PRODUCAO AUDIOVISUAL LTDA em 22/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 09:07
Decorrido prazo de CULT TV SERVICOS DE PRODUCAO AUDIOVISUAL LTDA em 20/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 02:56
Publicado Certidão em 10/11/2023.
-
10/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
08/11/2023 15:23
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 18:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/10/2023 02:41
Publicado Sentença em 27/10/2023.
-
27/10/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
27/10/2023 02:39
Publicado Sentença em 27/10/2023.
-
26/10/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
26/10/2023 02:25
Publicado Decisão em 26/10/2023.
-
25/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
24/10/2023 21:10
Recebidos os autos
-
24/10/2023 21:10
Julgado procedente em parte do pedido
-
23/10/2023 18:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
23/10/2023 15:25
Recebidos os autos
-
23/10/2023 15:25
Decretada a revelia
-
20/10/2023 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
19/10/2023 11:12
Decorrido prazo de CULT TV SERVICOS DE PRODUCAO AUDIOVISUAL LTDA em 18/10/2023 23:59.
-
23/09/2023 01:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/08/2023 02:37
Publicado Decisão em 28/08/2023.
-
25/08/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
24/08/2023 21:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/08/2023 21:13
Recebidos os autos
-
23/08/2023 21:13
Outras decisões
-
22/08/2023 20:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
22/08/2023 20:04
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
13/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Guia • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Guia • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Guia • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0715954-52.2019.8.07.0020
Wellington Batista Fontineles
Brasil Controles Servicos de Automacao L...
Advogado: Wellington Batista Fontineles
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/11/2019 12:13
Processo nº 0715964-97.2022.8.07.0018
Distrito Federal
Consorcio Hp - Ita
Advogado: Alexandre Matias Rocha Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/10/2022 14:25
Processo nº 0715970-58.2022.8.07.0001
Antonio Carlos Saraiva Ferreira
Sul America Companhia de Seguro Saude
Advogado: Vinicius Nobrega Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/05/2022 09:08
Processo nº 0715565-68.2022.8.07.0018
Ana Lucia Paim Altamiro
Distrito Federal
Advogado: Iarleys Rodrigues Nunes
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/01/2024 09:18
Processo nº 0715977-07.2023.8.07.0004
Brb Banco de Brasilia SA
Cartao Brb S/A
Advogado: Ney Meneses Silva Lopes
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/02/2025 15:01