TJDFT - 0715896-56.2022.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 13:42
Juntada de comunicação
-
22/07/2025 09:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
21/07/2025 07:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/06/2025 16:26
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 16:22
Juntada de comunicação
-
16/06/2025 02:27
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 02:44
Publicado Decisão em 03/06/2025.
-
03/06/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
30/05/2025 00:45
Recebidos os autos
-
30/05/2025 00:45
Outras decisões
-
21/05/2025 09:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
19/05/2025 09:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/05/2025 09:35
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 06:25
Expedição de Certidão.
-
29/03/2025 02:59
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 28/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 11:33
Expedição de Ofício.
-
21/03/2025 21:50
Recebidos os autos
-
21/03/2025 21:50
Outras decisões
-
18/03/2025 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
17/03/2025 08:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/03/2025 08:37
Expedição de Certidão.
-
04/03/2025 13:17
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 02:26
Publicado Decisão em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
07/02/2025 11:48
Recebidos os autos
-
07/02/2025 11:48
Outras decisões
-
31/01/2025 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
31/01/2025 15:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/01/2025 15:25
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 10:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/12/2024 10:54
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 12:09
Expedição de Ofício.
-
06/12/2024 11:37
Recebidos os autos
-
06/12/2024 11:37
Outras decisões
-
02/12/2024 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
29/11/2024 15:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/11/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 02:22
Publicado Decisão em 14/11/2024.
-
14/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
12/11/2024 10:42
Recebidos os autos
-
12/11/2024 10:42
Outras decisões
-
04/11/2024 12:10
Juntada de comunicação
-
30/10/2024 10:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
28/10/2024 08:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/10/2024 08:43
Expedição de Certidão.
-
22/09/2024 01:05
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 16:05
Expedição de Ofício.
-
03/09/2024 22:12
Recebidos os autos
-
03/09/2024 22:12
Outras decisões
-
02/09/2024 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
29/08/2024 11:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/08/2024 11:07
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 07:19
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 14:03
Expedição de Ofício.
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12/07/2024 14:12
Transitado em Julgado em 05/07/2024
-
05/07/2024 04:37
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 04/07/2024 23:59.
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25/06/2024 22:12
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 02:57
Publicado Sentença em 20/06/2024.
-
20/06/2024 02:57
Publicado Sentença em 20/06/2024.
-
20/06/2024 02:57
Publicado Sentença em 20/06/2024.
-
19/06/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
19/06/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
19/06/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
17/06/2024 19:03
Recebidos os autos
-
17/06/2024 19:03
Embargos de Declaração Acolhidos
-
07/06/2024 12:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
07/06/2024 11:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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25/05/2024 03:44
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 24/05/2024 23:59.
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21/05/2024 22:26
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2024 03:20
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 17/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 02:52
Publicado Decisão em 17/05/2024.
-
17/05/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
15/05/2024 11:07
Recebidos os autos
-
15/05/2024 11:07
Outras decisões
-
13/05/2024 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
10/05/2024 17:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/05/2024 17:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/05/2024 02:47
Publicado Decisão em 08/05/2024.
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07/05/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
04/05/2024 14:06
Recebidos os autos
-
04/05/2024 14:06
Outras decisões
-
03/05/2024 02:47
Publicado Sentença em 03/05/2024.
-
03/05/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB S 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0715896-56.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DAVI LOPES MIRANDA, LUCIANA ROSA MEDEIROS MIRANDA EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
S E N T E N Ç A Cuida-se de fase de cumprimento de sentença.
Verifico que a parte exequente, devidamente intimada não indicou bens da parte executada passíveis de penhora.
Não há desse modo, como prosseguir na execução.
Por tais fundamentos, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, com espeque no art. 53, § 4º da Lei nº 9.099/95, ressalvada a possibilidade de desarquivamento e prosseguimento da execução, caso sejam informados bens passíveis de penhora de propriedade da parte devedora e, ainda, não tenha havido fluído o prazo prescricional.
Intimem-se.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
30/04/2024 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
30/04/2024 12:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/04/2024 12:31
Juntada de comunicações
-
30/04/2024 00:06
Recebidos os autos
-
30/04/2024 00:06
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
29/04/2024 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
27/04/2024 00:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/04/2024 03:31
Decorrido prazo de LUCIANA ROSA MEDEIROS MIRANDA em 19/04/2024 23:59.
-
20/04/2024 03:31
Decorrido prazo de DAVI LOPES MIRANDA em 19/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 02:57
Publicado Decisão em 12/04/2024.
-
12/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
10/04/2024 10:12
Recebidos os autos
-
10/04/2024 10:12
Outras decisões
-
10/04/2024 02:36
Publicado Decisão em 10/04/2024.
-
09/04/2024 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
09/04/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB c 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0715896-56.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DAVI LOPES MIRANDA, LUCIANA ROSA MEDEIROS MIRANDA EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Fica deferida a pesquisa no sistema SNIPER, conforme requerido.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
07/04/2024 17:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/03/2024 21:59
Recebidos os autos
-
27/03/2024 21:59
Outras decisões
-
23/03/2024 07:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
22/03/2024 22:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/03/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 02:47
Publicado Decisão em 08/03/2024.
-
07/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0715896-56.2022.8.07.0016 cl Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DAVI LOPES MIRANDA, LUCIANA ROSA MEDEIROS MIRANDA EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Procedi a consulta de bens da parte devedora via Sistema Sisbajud (modalidade "teimosinha"), conforme espelho(s) anexo(s), sendo que as mesmas restaram infrutíferas.
Os valores ínfimos foram desbloqueados, com base nos arts. 2º e 6º da Lei nº 9.099/95.
Intime-se a parte credora para indicar bens passíveis de penhora que sejam de propriedade da parte devedora, bem como a localização dos mesmos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito.
Registro que eventual nova pesquisa via sisbajud, seja simples ou na modalidade "teimosinha", apenas será deferia no prazo mínimo de seis meses após a presente pesquisa, com base nos Princípios que regem os Juizados Especiais Cíveis previstos no art. 2º da Lei nº 9.099/95.
ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA Juíza de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
05/03/2024 23:19
Recebidos os autos
-
05/03/2024 23:19
Outras decisões
-
05/03/2024 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
15/02/2024 17:09
Juntada de Certidão
-
11/02/2024 06:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/02/2024 02:27
Publicado Decisão em 08/02/2024.
-
07/02/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB S 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0715896-56.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DAVI LOPES MIRANDA, LUCIANA ROSA MEDEIROS MIRANDA EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que o ofício expedido para o Juizado Especial da Comarca de Presidente Olegário – MG, já foi enviado por duas vezes (ID 175670540 e ID 181663750), ambas sem resposta, deixo de determinar a sua reiteração.
Em atenção ao peticionado no ID 171650964, defiro o pedido formulado no item “a” para determinar a consulta ao SISBAJUD, na modalidade “teimosinha”, pelo prazo de 15 dias.
Valor do débito: R$7.217,05.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
04/02/2024 23:57
Recebidos os autos
-
04/02/2024 23:57
Outras decisões
-
31/01/2024 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
31/01/2024 08:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/01/2024 08:50
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 07:37
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 13:11
Expedição de Ofício.
-
08/12/2023 20:16
Recebidos os autos
-
08/12/2023 20:16
Outras decisões
-
01/12/2023 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
30/11/2023 14:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/11/2023 14:42
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 03:44
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 16/11/2023 23:59.
-
23/10/2023 14:45
Juntada de comunicações
-
23/10/2023 02:43
Publicado Decisão em 23/10/2023.
-
21/10/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
19/10/2023 15:59
Juntada de comunicações
-
19/10/2023 15:58
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 15:48
Expedição de Ofício.
-
07/10/2023 04:06
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 06/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 03:56
Decorrido prazo de DAVI LOPES MIRANDA em 05/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 03:56
Decorrido prazo de LUCIANA ROSA MEDEIROS MIRANDA em 05/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 02:56
Publicado Decisão em 29/09/2023.
-
29/09/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
27/09/2023 16:24
Recebidos os autos
-
27/09/2023 16:24
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
21/09/2023 09:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
20/09/2023 11:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/09/2023 22:15
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 20:33
Recebidos os autos
-
18/09/2023 20:33
Outras decisões
-
15/09/2023 09:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
14/09/2023 16:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/09/2023 14:08
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 00:44
Publicado Decisão em 05/09/2023.
-
04/09/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
31/08/2023 20:03
Recebidos os autos
-
31/08/2023 20:03
Outras decisões
-
31/08/2023 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
29/08/2023 10:26
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 10:42
Publicado Intimação em 21/08/2023.
-
19/08/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
17/08/2023 15:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/08/2023 18:49
Recebidos os autos
-
10/08/2023 18:49
Deferido o pedido de DAVI LOPES MIRANDA - CPF: *08.***.*01-49 (EXEQUENTE).
-
04/08/2023 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
27/07/2023 16:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/07/2023 16:56
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/07/2023 01:11
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 18/07/2023 23:59.
-
27/06/2023 01:48
Decorrido prazo de DAVI LOPES MIRANDA em 26/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 01:48
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 26/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 00:49
Publicado Certidão em 27/06/2023.
-
27/06/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
23/06/2023 13:55
Expedição de Certidão.
-
19/06/2023 00:13
Publicado Certidão em 19/06/2023.
-
16/06/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
15/06/2023 20:26
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 17:29
Expedição de Certidão.
-
14/06/2023 16:06
Recebidos os autos
-
23/01/2023 12:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
23/01/2023 12:04
Juntada de Certidão
-
17/01/2023 15:38
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/12/2022 02:46
Publicado Certidão em 14/12/2022.
-
13/12/2022 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
-
09/12/2022 16:50
Expedição de Certidão.
-
06/12/2022 22:06
Juntada de Petição de recurso inominado
-
02/12/2022 11:02
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2022 00:44
Decorrido prazo de LUCIANA ROSA MEDEIROS MIRANDA em 01/12/2022 23:59.
-
21/11/2022 09:43
Publicado Sentença em 21/11/2022.
-
21/11/2022 09:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
-
16/11/2022 19:50
Recebidos os autos
-
16/11/2022 19:50
Julgado procedente em parte do pedido
-
30/08/2022 16:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
27/08/2022 11:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/07/2022 12:33
Juntada de Petição de razões finais
-
20/07/2022 15:14
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2022 00:11
Publicado Certidão em 08/07/2022.
-
08/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
-
06/07/2022 07:57
Expedição de Certidão.
-
01/07/2022 00:17
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 30/06/2022 23:59:59.
-
26/06/2022 18:53
Juntada de Petição de impugnação
-
15/06/2022 00:08
Publicado Decisão em 15/06/2022.
-
15/06/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
-
15/06/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
-
14/06/2022 11:28
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2022 01:25
Publicado Decisão em 14/06/2022.
-
14/06/2022 01:25
Publicado Decisão em 14/06/2022.
-
13/06/2022 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2022
-
13/06/2022 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2022
-
13/06/2022 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2022
-
10/06/2022 14:47
Recebidos os autos
-
10/06/2022 14:47
Decisão interlocutória - recebido
-
10/06/2022 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
10/06/2022 10:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/06/2022 01:05
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 06/06/2022 23:59:59.
-
06/06/2022 12:03
Expedição de Certidão.
-
27/05/2022 11:33
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2022 21:31
Recebidos os autos do CEJUSC
-
26/05/2022 21:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/05/2022 21:31
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/05/2022 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/05/2022 20:50
Juntada de Petição de contestação
-
13/04/2022 19:41
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2022 00:35
Decorrido prazo de LUCIANA ROSA MEDEIROS MIRANDA em 30/03/2022 23:59:59.
-
31/03/2022 00:35
Decorrido prazo de DAVI LOPES MIRANDA em 30/03/2022 23:59:59.
-
31/03/2022 00:25
Publicado Certidão em 31/03/2022.
-
31/03/2022 00:25
Publicado Intimação em 31/03/2022.
-
31/03/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
-
31/03/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
-
30/03/2022 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
-
30/03/2022 09:02
Publicado Certidão em 30/03/2022.
-
30/03/2022 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
-
29/03/2022 14:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/03/2022 14:35
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/05/2022 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/03/2022 14:12
Recebidos os autos
-
29/03/2022 14:12
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
29/03/2022 11:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
28/03/2022 17:28
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/03/2022 14:19
Recebidos os autos
-
28/03/2022 14:19
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
28/03/2022 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
24/03/2022 12:38
Remetidos os autos para o consumidor.gov.br
-
24/03/2022 12:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
24/03/2022 12:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2022
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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