TJDFT - 0715871-65.2021.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2025 11:28
Arquivado Definitivamente
-
17/01/2025 11:27
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 19:08
Recebidos os autos
-
16/01/2025 19:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
16/01/2025 17:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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16/01/2025 17:38
Transitado em Julgado em 06/01/2025
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09/01/2025 12:32
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0715871-65.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELIANE APARECIDA MOREIRA DA SILVA EXECUTADO: GUARA FOMENTO, IMOBILIARIA E CONSTRUCOES LTDA - EPP SENTENÇA Homologo o acordo celebrado entre as partes para que produza seus efeitos legais e jurídicos.
Em consequência, julgo extinto o processo, com fundamento no art. 487, III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Sem honorários de sucumbência.
Custas nos termos dos §§ 2º e 3º do art. 90 do CPC.
Publicada esta sentença, independente de certidão emitida pela Secretaria, fica desde já certificado o trânsito em julgado, tendo em vista a ausência de interesse recursal no presente caso.
Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 6 de janeiro de 2025 17:22:56.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
07/01/2025 20:58
Recebidos os autos
-
07/01/2025 20:58
Homologada a Transação
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30/12/2024 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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30/12/2024 18:11
Juntada de Certidão
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28/08/2023 12:54
Expedição de Certidão.
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28/08/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
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25/08/2023 13:54
Juntada de Petição de petição
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24/08/2023 22:28
Recebidos os autos
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24/08/2023 22:28
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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23/08/2023 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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22/08/2023 19:04
Juntada de Petição de petição
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22/08/2023 10:58
Juntada de Petição de petição
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31/07/2023 00:20
Publicado Decisão em 31/07/2023.
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28/07/2023 09:25
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/07/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
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28/07/2023 00:28
Publicado Decisão em 28/07/2023.
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27/07/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
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26/07/2023 21:45
Recebidos os autos
-
26/07/2023 21:45
Recebida a emenda à inicial
-
26/07/2023 15:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
26/07/2023 11:41
Juntada de Petição de emenda à inicial
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25/07/2023 21:28
Recebidos os autos
-
25/07/2023 21:28
Determinada a emenda à inicial
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25/07/2023 15:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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25/07/2023 04:13
Processo Desarquivado
-
24/07/2023 20:36
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 13:51
Juntada de Petição de petição
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03/07/2023 19:35
Arquivado Definitivamente
-
03/07/2023 19:34
Expedição de Certidão.
-
03/07/2023 18:18
Recebidos os autos
-
03/07/2023 18:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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03/07/2023 13:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
03/07/2023 13:55
Expedição de Certidão.
-
30/06/2023 12:44
Recebidos os autos
-
23/01/2023 19:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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20/01/2023 17:56
Juntada de Petição de contrarrazões
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01/12/2022 00:48
Publicado Certidão em 01/12/2022.
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30/11/2022 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
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26/11/2022 22:07
Expedição de Certidão.
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24/11/2022 04:08
Decorrido prazo de GUARA FOMENTO, IMOBILIARIA E CONSTRUCOES LTDA - EPP em 21/11/2022 23:59.
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21/11/2022 20:38
Juntada de Petição de apelação
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25/10/2022 01:31
Publicado Sentença em 25/10/2022.
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24/10/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
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24/10/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
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20/10/2022 20:13
Recebidos os autos
-
20/10/2022 20:13
Julgado improcedente o pedido
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19/04/2022 16:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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13/04/2022 00:15
Decorrido prazo de GUARA FOMENTO, IMOBILIARIA E CONSTRUCOES LTDA - EPP em 12/04/2022 23:59:59.
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05/04/2022 14:09
Juntada de Petição de petição
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05/04/2022 00:57
Publicado Decisão em 05/04/2022.
-
05/04/2022 00:57
Publicado Decisão em 05/04/2022.
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04/04/2022 13:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
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31/03/2022 23:39
Recebidos os autos
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31/03/2022 23:39
Outras decisões
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28/03/2022 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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25/03/2022 22:31
Juntada de Petição de réplica
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12/03/2022 00:14
Decorrido prazo de GUARA FOMENTO, IMOBILIARIA E CONSTRUCOES LTDA - EPP em 11/03/2022 23:59:59.
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04/03/2022 00:37
Publicado Certidão em 04/03/2022.
-
04/03/2022 00:37
Publicado Certidão em 04/03/2022.
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03/03/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2022
-
03/03/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2022
-
25/02/2022 15:36
Juntada de Petição de contestação
-
25/02/2022 14:47
Juntada de Petição de petição
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23/02/2022 10:00
Expedição de Certidão.
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23/02/2022 00:38
Decorrido prazo de GUARA FOMENTO, IMOBILIARIA E CONSTRUCOES LTDA - EPP em 22/02/2022 23:59:59.
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22/02/2022 23:32
Juntada de Petição de contestação
-
01/02/2022 10:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/01/2022 11:13
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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11/01/2022 17:29
Expedição de Certidão.
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10/01/2022 19:51
Recebidos os autos
-
10/01/2022 19:51
Decisão interlocutória - deferimento
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25/11/2021 20:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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24/11/2021 15:48
Juntada de Petição de petição
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24/11/2021 00:22
Publicado Certidão em 24/11/2021.
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23/11/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
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18/11/2021 13:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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18/11/2021 13:22
Juntada de Certidão
-
08/11/2021 07:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Cível de Águas Claras
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08/11/2021 07:32
Expedição de Certidão.
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07/11/2021 14:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/10/2021 10:08
Juntada de Petição de petição
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18/10/2021 14:53
Publicado Decisão em 18/10/2021.
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16/10/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2021
-
13/10/2021 20:24
Recebidos os autos
-
13/10/2021 20:24
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
13/10/2021 06:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2021
Ultima Atualização
09/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença • Arquivo
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