TJDFT - 0715816-06.2023.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/11/2024 07:54
Arquivado Definitivamente
-
15/11/2024 04:49
Processo Desarquivado
-
14/11/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 14:45
Arquivado Definitivamente
-
15/10/2024 10:37
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 18:00
Recebidos os autos
-
14/10/2024 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 18:00
Determinado o arquivamento
-
07/10/2024 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
07/10/2024 14:51
Transitado em Julgado em 04/10/2024
-
07/10/2024 13:13
Recebidos os autos
-
09/03/2024 12:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
09/03/2024 12:38
Expedição de Certidão.
-
09/03/2024 12:38
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 02:42
Publicado Decisão em 08/03/2024.
-
07/03/2024 12:40
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715816-06.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLOS JOSE GOMES DE SOUSA REU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente da apelação (ID 185856293).
Mantenho a sentença (ID 179962221) pelos seus próprios fundamentos.
Concedo à parte requerida o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar contrarrazões, sob pena de preclusão, sem prejuízo do prazo para eventual recurso, conforme certidão de ID 187859861. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
05/03/2024 18:27
Recebidos os autos
-
05/03/2024 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 18:27
Outras decisões
-
26/02/2024 19:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
26/02/2024 19:38
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 19:38
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 12:05
Juntada de Petição de apelação
-
31/01/2024 02:49
Publicado Decisão em 31/01/2024.
-
30/01/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715816-06.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLOS JOSE GOMES DE SOUSA REU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Na hipótese dos autos não se verifica a existência de vícios na decisão atacada passíveis de correção pela via dos embargos de declaração.
A insatisfação da embargante com a distribuição dos ônus da sucumbência deve ser objeto de recurso próprio.
Registre-se que não há que se falar em omissão em relação ao precedente do STJ, pois somente suscitado após a sentença.
De qualquer sorte, não se trata de decisão que possui eficácia vinculativa, não sendo de observância obrigatória pelo julgador (art. 927 do CPC).
Ante o exposto, REJEITO liminarmente os embargos de declaração e mantenho a sentença.
Manifeste-se a parte autora sobre petição e documentos de ID182798213 e seguintes. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
26/01/2024 18:56
Recebidos os autos
-
26/01/2024 18:56
Embargos de declaração não acolhidos
-
26/01/2024 04:20
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 25/01/2024 23:59.
-
27/12/2023 11:17
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
06/12/2023 15:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/12/2023 02:54
Publicado Sentença em 05/12/2023.
-
04/12/2023 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
30/11/2023 18:48
Recebidos os autos
-
30/11/2023 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 18:48
Julgado procedente em parte do pedido
-
10/11/2023 02:42
Publicado Despacho em 10/11/2023.
-
09/11/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
08/11/2023 15:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
07/11/2023 18:42
Recebidos os autos
-
07/11/2023 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
24/10/2023 03:44
Decorrido prazo de CARLOS JOSE GOMES DE SOUSA em 23/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 03:49
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 20/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 02:39
Publicado Decisão em 29/09/2023.
-
28/09/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
26/09/2023 18:25
Recebidos os autos
-
26/09/2023 18:25
Outras decisões
-
20/09/2023 16:47
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
15/09/2023 18:15
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 03:54
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 14/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 16:11
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 00:19
Publicado Decisão em 11/09/2023.
-
08/09/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
05/09/2023 18:09
Recebidos os autos
-
05/09/2023 18:09
Outras decisões
-
29/08/2023 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
22/08/2023 16:34
Juntada de Petição de impugnação
-
02/08/2023 00:33
Publicado Certidão em 02/08/2023.
-
02/08/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
31/07/2023 14:19
Expedição de Certidão.
-
28/07/2023 19:18
Juntada de Petição de contestação
-
08/07/2023 02:17
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/06/2023 11:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/06/2023 11:31
Expedição de Mandado.
-
21/06/2023 01:45
Publicado Decisão em 21/06/2023.
-
20/06/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
16/06/2023 17:15
Recebidos os autos
-
16/06/2023 17:15
Outras decisões
-
14/06/2023 09:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
13/06/2023 18:29
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 00:18
Publicado Decisão em 24/05/2023.
-
23/05/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
19/05/2023 19:30
Recebidos os autos
-
19/05/2023 19:30
Outras decisões
-
16/05/2023 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
15/05/2023 14:38
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 00:18
Publicado Decisão em 20/04/2023.
-
19/04/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
17/04/2023 18:57
Recebidos os autos
-
17/04/2023 18:56
Determinada a emenda à inicial
-
13/04/2023 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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12/04/2023 18:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2023
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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