TJDFT - 0715798-06.2019.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/10/2024 17:56
Arquivado Provisoramente
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25/10/2024 17:56
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 21/10/2024.
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18/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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16/10/2024 17:09
Recebidos os autos
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16/10/2024 17:08
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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12/09/2024 10:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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30/08/2024 02:18
Decorrido prazo de ANGELO AUGUSTO BRASIL PONTE GUIMARAES COURY em 29/08/2024 23:59.
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18/07/2024 02:44
Publicado Certidão em 18/07/2024.
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17/07/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Processo n°: 0715798-06.2019.8.07.0007 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: ANGELO AUGUSTO BRASIL PONTE GUIMARAES COURY Requerido: MARIA ROSA LEMOS CERTIDÃO Em cumprimento à decisão precedente, procedi à consulta ao sistema RENAJUD, a qual restou infrutífera, conforme anexo.
Certifico, ainda, que procedi à consulta ao sistema INFOJUD e foi constatada a entrega de declaração de bens pela parte executada/contribuinte, conforme comprovante(s) anexo(s) sob sigilo processual.
Ressalte-se que o sigilo diz respeito tão somente às pessoas estranhas ao processo.
De ordem, intime-se a parte exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, se manifestar acerca do resultado da pesquisa e indicar bens da parte executada aptos à satisfação de seu crédito. Águas Claras/DF, 11 de julho de 2024.
MARIA DA CONCEICAO FERREIRA DE BARROS ASSUNCAO Diretor de Secretaria -
11/07/2024 12:45
Juntada de Certidão
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26/06/2024 10:36
Juntada de Certidão
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26/06/2024 10:36
Juntada de Alvará de levantamento
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11/06/2024 02:39
Decorrido prazo de MARIA ROSA LEMOS em 10/06/2024 23:59.
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31/05/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 02:28
Publicado Decisão em 16/05/2024.
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15/05/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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10/05/2024 16:00
Recebidos os autos
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10/05/2024 16:00
Outras decisões
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17/04/2024 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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10/04/2024 03:15
Decorrido prazo de MARIA ROSA LEMOS em 09/04/2024 23:59.
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07/03/2024 02:22
Publicado Decisão em 07/03/2024.
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06/03/2024 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 00:00
Intimação
Assim, considerando que a execução se realiza no interesse do credor, mas por meio menos oneroso ao executado, e, de modo a preservar o poder aquisitivo do numerário encontrado, deve ser determinada a imediata transferência do numerário indisponibilizado para conta vinculada ao juízo, liberando, caso haja, de imediato, os valores em excesso.
Tal medida se justifica porque, conforme acima mencionado, a partir da indisponibilidade dos ativos financeiros, a importância não sofre remuneração até que venha a ser transferida para conta judicial, deixando, por conseguinte, de receber atualização monetária.
Há necessidade, portanto de compatibilizar o disposto no art. 854, §5º, do CPC, com o disposto no art. 304 e seguintes do Código Civil, relativo ao adimplemento e extinção das obrigações, não sendo razoável impor ao devedor os consectários da mora após o bloqueio judicial, muito menos privar o credor da merecida correção monetária.
Havendo apresentação de impugnação ao bloqueio pela parte executada, sendo a tese de defesa eventualmente acolhida, a quantia então bloqueada poderá ser levantada pelo(a) executado(a) por meio de transferência bancária, para uma conta por ele(a) indicada, ou através de alvará judicial, com as devidas atualizações, o que lhe será mais vantajoso, porquanto o valor estará corrigido.
Nesse sentido, INTIME-SE a parte executada, na pessoa de seu advogado, para que: a) em até 05 (cinco) dias, apresente impugnação ao bloqueio, limitando-se o objeto da impugnação à impenhorabilidade da verba ou ao excesso de bloqueio, ficando, desde já, ciente de que quedando-se inerte quanto à apresentação de impugnação ou sendo ela rejeitada, o bloqueio será automaticamente convertido em penhora, independentemente da lavratura de termo nos autos (art. 854, §§ 3º e 4º, do CPC). b) em até 15 (quinze), contados do término do prazo da alínea "a", para que apresente desde logo impugnação à penhora, devendo essa impugnação se limitar a eventual excesso de penhora ou erro de procedimento, não lhe sendo dado a reiteração de matérias típicas de impugnação ao bloqueio, descritas no art. 854, § 3º, do CPC (alínea "a"), ante a ocorrência da preclusão.
Havendo manifestação ou transcorrido o prazo sem insurgência pela parte executada, façam-se os autos imediatamente conclusos para decisão.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
29/02/2024 11:43
Recebidos os autos
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29/02/2024 11:43
Determinado o bloqueio/penhora on line
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28/02/2024 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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27/02/2024 09:48
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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26/02/2024 09:42
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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22/02/2024 17:53
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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02/02/2024 04:08
Decorrido prazo de MARIA ROSA LEMOS em 01/02/2024 23:59.
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12/12/2023 04:01
Decorrido prazo de MARIA ROSA LEMOS em 11/12/2023 23:59.
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17/11/2023 02:49
Publicado Decisão em 17/11/2023.
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17/11/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
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14/11/2023 11:07
Juntada de Petição de petição
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14/11/2023 10:39
Recebidos os autos
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14/11/2023 10:39
Embargos de Declaração Acolhidos
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25/10/2023 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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17/10/2023 17:08
Juntada de Petição de contrarrazões
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17/10/2023 03:14
Publicado Despacho em 17/10/2023.
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17/10/2023 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
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11/10/2023 09:21
Recebidos os autos
-
11/10/2023 09:21
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2023 17:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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02/10/2023 11:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
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01/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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29/09/2023 13:17
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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28/09/2023 18:05
Expedição de Certidão.
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28/09/2023 18:01
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/09/2023 17:44
Recebidos os autos
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28/09/2023 17:44
Determinada a emenda à inicial
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28/09/2023 13:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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28/09/2023 11:53
Juntada de Petição de petição
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28/09/2023 11:13
Recebidos os autos
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28/09/2023 11:13
Determinado o arquivamento
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28/09/2023 03:39
Decorrido prazo de JOSE AILTON GUEDES DE MELO em 27/09/2023 23:59.
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28/09/2023 03:39
Decorrido prazo de EUNA PIRES DE MELO em 27/09/2023 23:59.
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25/09/2023 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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25/09/2023 14:25
Juntada de Petição de agravo interno
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20/09/2023 09:54
Publicado Certidão em 20/09/2023.
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20/09/2023 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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18/09/2023 08:33
Expedição de Certidão.
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13/09/2023 10:03
Recebidos os autos
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25/07/2023 12:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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25/07/2023 12:41
Expedição de Certidão.
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17/07/2023 22:26
Juntada de Petição de contrarrazões
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28/06/2023 08:30
Publicado Certidão em 28/06/2023.
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28/06/2023 08:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
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26/06/2023 10:45
Expedição de Certidão.
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24/06/2023 01:25
Decorrido prazo de JOSE AILTON GUEDES DE MELO em 23/06/2023 23:59.
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24/06/2023 01:25
Decorrido prazo de EUNA PIRES DE MELO em 23/06/2023 23:59.
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19/06/2023 13:00
Juntada de Petição de apelação
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09/06/2023 10:47
Juntada de Petição de petição
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09/06/2023 10:41
Juntada de Petição de substabelecimento
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01/06/2023 00:19
Publicado Sentença em 01/06/2023.
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31/05/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
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29/05/2023 17:56
Recebidos os autos
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29/05/2023 17:55
Julgado improcedente o pedido
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11/04/2023 11:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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06/04/2023 18:04
Juntada de Petição de petição
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27/03/2023 10:44
Juntada de Petição de alegações finais
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15/03/2023 02:23
Publicado Ata em 15/03/2023.
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14/03/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
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13/03/2023 13:54
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/03/2023 15:00, 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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13/03/2023 13:54
Outras decisões
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09/03/2023 19:25
Juntada de Certidão
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05/03/2023 09:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/03/2023 09:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/02/2023 14:09
Desentranhado o documento
-
28/02/2023 13:54
Expedição de Certidão.
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24/02/2023 09:46
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 02:35
Publicado Certidão em 17/02/2023.
-
17/02/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
14/02/2023 10:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/02/2023 10:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/12/2022 05:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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27/12/2022 18:04
Publicado Despacho em 16/12/2022.
-
22/12/2022 04:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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15/12/2022 21:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/12/2022 21:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/12/2022 19:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/12/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
13/12/2022 17:04
Recebidos os autos
-
13/12/2022 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2022 14:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
12/12/2022 10:29
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2022 01:09
Publicado Despacho em 12/12/2022.
-
09/12/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
-
07/12/2022 19:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/12/2022 17:29
Recebidos os autos
-
06/12/2022 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2022 14:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
18/07/2022 17:16
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/03/2023 15:00, 2ª Vara Cível de Águas Claras.
-
15/06/2022 00:09
Publicado Decisão em 15/06/2022.
-
15/06/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
-
15/06/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
-
15/06/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
-
15/06/2022 00:08
Publicado Decisão em 15/06/2022.
-
15/06/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
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13/06/2022 14:45
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/06/2022 15:00, 2ª Vara Cível de Águas Claras.
-
13/06/2022 14:30
Recebidos os autos
-
13/06/2022 14:30
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/06/2022 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
13/06/2022 13:09
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2022 10:54
Recebidos os autos
-
13/06/2022 10:54
Decisão interlocutória - indeferimento
-
13/06/2022 10:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
12/06/2022 12:05
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2022 13:13
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2022 00:31
Decorrido prazo de EUNA PIRES DE MELO em 01/06/2022 23:59:59.
-
02/06/2022 00:31
Decorrido prazo de JOSE AILTON GUEDES DE MELO em 01/06/2022 23:59:59.
-
30/05/2022 10:29
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2022 00:37
Publicado Decisão em 25/05/2022.
-
25/05/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
-
23/05/2022 12:17
Recebidos os autos
-
23/05/2022 12:17
Decisão interlocutória - recebido
-
20/05/2022 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
18/05/2022 21:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/05/2022 21:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/05/2022 13:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/04/2022 15:41
Juntada de Petição de certidão
-
03/04/2022 19:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/03/2022 13:52
Juntada de Certidão
-
17/03/2022 13:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2022 00:46
Publicado Despacho em 07/03/2022.
-
07/03/2022 00:46
Publicado Despacho em 07/03/2022.
-
04/03/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
-
24/02/2022 18:16
Recebidos os autos
-
24/02/2022 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2022 14:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
18/02/2022 10:01
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/06/2022 15:00, 2ª Vara Cível de Águas Claras.
-
27/07/2021 06:51
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 2ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
23/07/2021 02:32
Decorrido prazo de MARIA ROSA LEMOS em 22/07/2021 23:59:59.
-
09/07/2021 10:44
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2021 02:34
Publicado Decisão em 01/07/2021.
-
01/07/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2021
-
30/06/2021 16:11
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2021 08:22
Recebidos os autos
-
29/06/2021 08:22
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
16/06/2021 18:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
16/06/2021 16:56
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
14/06/2021 02:32
Publicado Decisão em 14/06/2021.
-
12/06/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2021
-
09/06/2021 15:42
Recebidos os autos
-
09/06/2021 15:42
Declarada incompetência
-
18/05/2021 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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18/05/2021 18:55
Expedição de Certidão.
-
18/05/2021 14:56
Juntada de Petição de réplica
-
10/05/2021 02:34
Publicado Certidão em 10/05/2021.
-
07/05/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2021
-
05/05/2021 23:11
Expedição de Certidão.
-
15/04/2021 02:37
Decorrido prazo de JOSE AILTON GUEDES DE MELO em 14/04/2021 23:59:59.
-
15/04/2021 02:37
Decorrido prazo de EUNA PIRES DE MELO em 14/04/2021 23:59:59.
-
08/04/2021 20:51
Juntada de Petição de contestação
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08/04/2021 00:12
Expedição de Certidão.
-
07/04/2021 22:43
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
19/03/2021 17:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/03/2021 17:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/01/2021 10:08
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2020 15:48
Recebidos os autos
-
26/10/2020 20:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
26/10/2020 20:26
Expedição de Certidão.
-
21/09/2020 12:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/09/2020 12:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/09/2020 00:17
Juntada de Certidão
-
09/09/2020 14:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/07/2020 17:44
Juntada de Certidão
-
27/05/2020 02:27
Decorrido prazo de EUNA PIRES DE MELO em 25/05/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 02:27
Decorrido prazo de JOSE AILTON GUEDES DE MELO em 25/05/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 02:27
Decorrido prazo de MARIA ROSA LEMOS em 25/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 16:43
Juntada de Certidão
-
04/05/2020 16:29
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
04/05/2020 16:25
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
04/05/2020 16:24
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
04/05/2020 03:11
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
16/04/2020 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/04/2020 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/04/2020 16:39
Recebidos os autos
-
14/04/2020 16:39
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/04/2020 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
22/01/2020 13:53
Publicado Decisão em 21/01/2020.
-
10/01/2020 07:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/01/2020 11:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/01/2020 11:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/01/2020 11:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/01/2020 11:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/12/2019 18:54
Recebidos os autos
-
16/12/2019 18:54
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/12/2019 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
26/11/2019 10:29
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2019 15:56
Recebidos os autos
-
06/11/2019 15:56
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARIA ROSA LEMOS - CPF: *17.***.*55-91 (AUTOR).
-
05/11/2019 09:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
29/10/2019 11:23
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2019 09:39
Publicado Despacho em 15/10/2019.
-
14/10/2019 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/10/2019 13:53
Recebidos os autos
-
08/10/2019 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2019 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
07/10/2019 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2021
Ultima Atualização
17/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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