TJDFT - 0715836-37.2023.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 13:26
Juntada de Petição de petição
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08/09/2025 02:44
Publicado Certidão em 08/09/2025.
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06/09/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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04/09/2025 10:37
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 03:16
Decorrido prazo de FRANCISCO BESERRA DE OLIVEIRA em 03/09/2025 23:59.
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27/08/2025 02:43
Publicado Certidão em 27/08/2025.
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27/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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22/08/2025 16:37
Juntada de Certidão
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11/07/2025 03:26
Decorrido prazo de FRANCISCO BESERRA DE OLIVEIRA em 10/07/2025 23:59.
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03/07/2025 02:41
Publicado Decisão em 03/07/2025.
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03/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0715836-37.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: SILVANA FERREIRA DIAS MARCELINO REQUERIDO: FRANCISCO BESERRA DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Atualize-se o valor da causa para R$ 2.555,62.
Concedo ao réu o derradeiro prazo de 5 (cinco) dias para comprovar nos autos o cumprimento da obrigação de fazer determinado na sentença de Id. 180352950, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais) limitada a R$ 10.000,00 (dez mil reais), sem prejuízo de ulterior majoração, com fulcro nos artigos 536 e 537, do CPC.
No mais, defiro a pesquisa de bens via SISBAJUD na modalidade “teimosinha” (prazo de 30 dias).
Caso infrutífera a medida anterior, intime-se a parte exequente para apresentar bens passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão do feito, nos termos do artigo 921, § 1º, do CPC.
Cumpra-se.
Publique-se.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 27 de junho de 2025 12:45:47.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito - 
                                            
01/07/2025 14:14
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 21:25
Recebidos os autos
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30/06/2025 21:25
Deferido o pedido de SILVANA FERREIRA DIAS MARCELINO - CPF: *30.***.*16-91 (REQUERENTE).
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24/06/2025 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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23/06/2025 14:11
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 02:40
Publicado Despacho em 18/06/2025.
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18/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0715836-37.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SILVANA FERREIRA DIAS MARCELINO REQUERIDO: FRANCISCO BESERRA DE OLIVEIRA DESPACHO Cuida-se de cumprimento de sentença mandamental e condenatória ao cumprimento de obrigação de pagar e obrigação de fazer.
Altere-se a classe judicial.
Observa-se que transcorreu in albis o prazo para a parte requerida realizar o pagamento voluntário do débito ou apresentar impugnação ao cumprimento de sentença.
Nos termos do art. 523 § 1º do CPC, intime-se o patrono do autor para juntar aos autos nova planilha atualizada do débito acrescido de multa de 10 % (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10 % (dez por cento).
Prazo 05 dias. Águas Claras, DF, 13 de junho de 2025 18:13:14.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito - 
                                            
14/06/2025 16:47
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/06/2025 14:03
Recebidos os autos
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14/06/2025 14:03
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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16/05/2025 01:40
Decorrido prazo de FRANCISCO BESERRA DE OLIVEIRA em 14/05/2025 23:59.
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15/04/2025 09:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/04/2025 10:28
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 14:31
Recebidos os autos
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04/04/2025 14:30
Outras decisões
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03/04/2025 11:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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03/04/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
02/04/2025 16:30
Recebidos os autos
 - 
                                            
02/04/2025 16:29
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 14:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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01/04/2025 04:37
Processo Desarquivado
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31/03/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
31/03/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
31/03/2025 14:43
Juntada de Petição de certidão
 - 
                                            
24/02/2025 17:33
Arquivado Definitivamente
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24/02/2025 17:32
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
21/02/2025 02:33
Publicado Certidão em 21/02/2025.
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21/02/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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18/02/2025 02:43
Publicado Certidão em 18/02/2025.
 - 
                                            
18/02/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
 - 
                                            
17/02/2025 15:00
Recebidos os autos
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17/02/2025 15:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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14/02/2025 06:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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14/02/2025 06:35
Juntada de Certidão
 - 
                                            
13/02/2025 14:24
Recebidos os autos
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15/02/2024 17:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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15/02/2024 17:38
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
12/02/2024 14:24
Juntada de Petição de contrarrazões
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24/01/2024 02:44
Publicado Decisão em 24/01/2024.
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23/01/2024 06:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
 - 
                                            
19/01/2024 17:16
Recebidos os autos
 - 
                                            
19/01/2024 17:16
Outras decisões
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18/01/2024 11:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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17/01/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
17/01/2024 12:20
Juntada de Petição de apelação
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07/12/2023 02:28
Publicado Sentença em 07/12/2023.
 - 
                                            
06/12/2023 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
 - 
                                            
04/12/2023 15:51
Recebidos os autos
 - 
                                            
04/12/2023 15:51
Julgado procedente em parte do pedido
 - 
                                            
10/11/2023 13:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
 - 
                                            
10/11/2023 03:46
Decorrido prazo de FRANCISCO BESERRA DE OLIVEIRA em 09/11/2023 23:59.
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31/10/2023 03:00
Publicado Decisão em 31/10/2023.
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31/10/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
 - 
                                            
30/10/2023 16:52
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
30/10/2023 10:18
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
26/10/2023 17:09
Recebidos os autos
 - 
                                            
26/10/2023 17:09
Outras decisões
 - 
                                            
25/10/2023 23:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
 - 
                                            
24/10/2023 17:10
Juntada de Petição de réplica
 - 
                                            
05/10/2023 09:22
Publicado Certidão em 05/10/2023.
 - 
                                            
05/10/2023 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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03/10/2023 16:30
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
02/10/2023 19:33
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
11/09/2023 01:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
 - 
                                            
24/08/2023 14:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
24/08/2023 11:03
Expedição de Mandado.
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22/08/2023 10:04
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
21/08/2023 21:58
Recebidos os autos
 - 
                                            
21/08/2023 21:58
Não Concedida a Antecipação de tutela
 - 
                                            
17/08/2023 13:55
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            17/08/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            02/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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