TJDFT - 0715772-72.2023.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 16:04
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 07:46
Juntada de Certidão
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09/06/2025 02:39
Publicado Sentença em 09/06/2025.
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07/06/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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04/06/2025 15:29
Recebidos os autos
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04/06/2025 15:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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02/06/2025 16:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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02/06/2025 16:30
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 03:00
Decorrido prazo de NILVAN SOUZA SANTANA em 03/04/2025 23:59.
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27/03/2025 02:37
Publicado Certidão em 27/03/2025.
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27/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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24/03/2025 23:44
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 18:06
Recebidos os autos
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16/08/2024 21:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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16/08/2024 21:26
Expedição de Certidão.
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31/07/2024 02:25
Publicado Decisão em 31/07/2024.
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30/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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28/07/2024 16:32
Recebidos os autos
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28/07/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2024 16:32
Indeferido o pedido de NILVAN SOUZA SANTANA - CPF: *27.***.*28-95 (AUTOR)
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10/07/2024 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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28/06/2024 04:43
Decorrido prazo de NILVAN SOUZA SANTANA em 27/06/2024 23:59.
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20/06/2024 03:55
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 19/06/2024 23:59.
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20/06/2024 02:45
Publicado Certidão em 20/06/2024.
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19/06/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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17/06/2024 17:26
Expedição de Certidão.
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13/06/2024 16:03
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/05/2024 23:41
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 11:57
Expedição de Certidão.
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20/04/2024 03:19
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 19/04/2024 23:59.
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16/04/2024 16:37
Juntada de Petição de apelação
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26/03/2024 02:50
Publicado Sentença em 26/03/2024.
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25/03/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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25/03/2024 00:00
Intimação
Gizadas estas considerações e desnecessárias outras tantas, julgo IMPROCEDENTE o pedido.
Declaro resolvido o feito, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Arcará o autor com as custas e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa (art. 85, 2º, CPC).
A cobrança fica condicionada ao disposto no artigo 98, §3º, do CPC, eis que deferida a gratuidade de justiça.
Após o trânsito em julgado e cumprimento da sentença, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se; registre-se e intimem-se. -
21/03/2024 14:47
Recebidos os autos
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21/03/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 14:47
Julgado improcedente o pedido
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12/03/2024 15:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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15/02/2024 17:32
Juntada de Petição de réplica
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23/01/2024 05:16
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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17/01/2024 09:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
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12/01/2024 14:25
Expedição de Certidão.
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20/12/2023 04:05
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 19/12/2023 23:59.
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13/12/2023 03:48
Decorrido prazo de NILVAN SOUZA SANTANA em 12/12/2023 23:59.
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12/12/2023 18:20
Juntada de Petição de contestação
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20/11/2023 02:45
Publicado Decisão em 20/11/2023.
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17/11/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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15/11/2023 11:50
Recebidos os autos
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15/11/2023 11:50
Expedição de Outros documentos.
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15/11/2023 11:50
Não Concedida a Antecipação de tutela
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15/11/2023 11:50
Concedida a gratuidade da justiça a NILVAN SOUZA SANTANA - CPF: *27.***.*28-95 (AUTOR).
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14/11/2023 08:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2023
Ultima Atualização
25/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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