TJDFT - 0715751-63.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 17:18
Arquivado Definitivamente
-
17/06/2025 21:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
17/06/2025 21:01
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 14:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/06/2025 14:05
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 15:02
Transitado em Julgado em 05/06/2025
-
21/05/2025 13:28
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 02:38
Publicado Sentença em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
20/05/2025 10:35
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 14:44
Recebidos os autos
-
19/05/2025 14:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/05/2025 14:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
19/05/2025 14:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/05/2025 12:57
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 12:57
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/05/2025 07:35
Recebidos os autos
-
14/05/2025 07:35
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 23:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
13/05/2025 16:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/04/2025 02:57
Decorrido prazo de WILLIANS RODRIGUES LEONI em 24/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 02:34
Publicado Despacho em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
09/04/2025 10:12
Recebidos os autos
-
09/04/2025 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2025 03:00
Decorrido prazo de WILLIANS RODRIGUES LEONI em 04/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 22:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
02/04/2025 15:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/03/2025 02:36
Publicado Despacho em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
27/03/2025 03:04
Decorrido prazo de WAGNER RODRIGUES LEONI em 26/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 11:13
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
26/03/2025 08:08
Recebidos os autos
-
26/03/2025 08:08
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 18:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
25/03/2025 18:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/03/2025 03:38
Decorrido prazo de WAGNER RODRIGUES LEONI em 21/03/2025 23:59.
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19/03/2025 03:35
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 02:23
Publicado Certidão em 14/03/2025.
-
14/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
12/03/2025 14:53
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 09:16
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 02:25
Publicado Decisão em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0715751-63.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WILLIANS RODRIGUES LEONI EXECUTADO: WAGNER RODRIGUES LEONI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
A decisão de ID nº 205226663 deferiu o cumprimento de sentença de obrigação de fazer e de pagar, formulado por WILLIANS RODRIGUES LEONI em desfavor da parte WAGNER RODRIGUES LEONI.
A parte Executada foi intimada a cumprir a obrigação de fazer de proceder ao religamento dos canos de água e à regularização dos fios de energia para posterior solicitação de religação à concessionária Neonergia, no prazo de dez dias a partir do trânsito em julgado que lhe foi imposta no acórdão de ID nº 204709809, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa diária no valor de R$ 100,00, limitada ao montante de R$ 1.000,00 sem prejuízo da conversão da obrigação de fazer em perdas e danos.
A parte Executada também foi intimada a pagar o valor de R$ 1.142,85 a título de danos morais.
Ao ID nº 208690332 foi efetuado o pagamento de R$ 1.142,85, cuja liberação em favor da parte Exequente ocorreu ao ID nº 209721417.
A parte Exequente informou que existia saldo remanescente no valor de R$ 223,66.
Ao ID nº 211036498, a parte Executada apresentou impugnação ao cumprimento de sentença, alegando que o pagamento foi realizado no prazo estipulado, de forma que não há que se falar na aplicação das penalidades do art. 523, §1º do CPC.
Determinada a remessa dos autos à Contadoria, ela apurou que existia saldo remanescente no valor de R$ 13,27 em setembro de 2024.
A parte Exequente apresentou impugnação aos cálculos ao ID nº 213731332.
Ao ID nº 218410595, a parte Exequente requereu a religação da água e da luz, pois a Neoenergia afirmou que a energia está suspensa por pedido do Executado.
Ao ID nº 225066535, a parte Executada informou que a energia e a luz estão em funcionamento no imóvel.
Ao ID nº 225817559, a parte Exequente informou que houve o restabelecimento do fornecimento de água e luz e ao ID nº 226818011, deu por cumprida a obrigação de fazer.
Verifica-se que resta pendente a apreciação em relação à obrigação de pagar.
DECIDO.
A decisão de ID nº 205226663 que recebeu o cumprimento de sentença em 25/07/2024 concedeu o prazo de 15 dias para que a parte Executada efetuasse o pagamento voluntário de R$ 1.142,85.
Conforme expedientes do processo, a parte Executada possuía até o dia 23/08/2024 para efetuar o pagamento voluntário da obrigação.
Conforme comprovante de depósito de ID nº 208690332, o valor de R$ 1.142,85 foi depositado no dia 23/08/2024.
Portanto, dentro prazo para cumprimento voluntário da obrigação, razão pela qual não há que se falar em aplicação das penalidades previstas no art. 523, §1º do CPC.
Entretanto, a Contadoria apurou que os cálculos da parte Exequente possuíam equívoco, eis que o valor devido era de R$ 1.155,88 e não de R$ 1.142,85, razão pela qual indicou que existe saldo remanescente no valor de R$ 13,27.
Portanto, homologo os cálculos apresentados pela Contadoria e fixo como valor remanescente a quantia de R$ 13,27, atualizada até setembro de 2024.
Preclusa a presente decisão, fica a parte Exequente intimada a apresentar planilha atualizado do débito acima, no prazo de 5 dias.
Após, intime-se a parte Executada para pagamento do débito, no prazo de 5 dias, sob pena do início da fase de expropriação.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
26/02/2025 08:38
Recebidos os autos
-
26/02/2025 08:38
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
-
25/02/2025 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
25/02/2025 14:48
Cancelada a movimentação processual
-
25/02/2025 14:48
Desentranhado o documento
-
25/02/2025 14:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/02/2025 14:43
Recebidos os autos
-
25/02/2025 13:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
24/02/2025 18:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/02/2025 09:43
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 02:31
Publicado Despacho em 21/02/2025.
-
21/02/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
19/02/2025 07:11
Recebidos os autos
-
19/02/2025 07:11
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 16:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
18/02/2025 15:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/02/2025 16:15
Publicado Despacho em 14/02/2025.
-
15/02/2025 16:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
13/02/2025 12:42
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 14:24
Recebidos os autos
-
12/02/2025 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 14:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
12/02/2025 13:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/02/2025 21:21
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 02:29
Decorrido prazo de WAGNER RODRIGUES LEONI em 05/02/2025 23:59.
-
20/12/2024 18:35
Juntada de Certidão
-
29/11/2024 14:45
Recebidos os autos
-
29/11/2024 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2024 02:34
Decorrido prazo de WILLIANS RODRIGUES LEONI em 28/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 13:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
26/11/2024 17:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/11/2024 09:10
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 02:29
Publicado Despacho em 21/11/2024.
-
22/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
19/11/2024 14:07
Recebidos os autos
-
19/11/2024 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2024 12:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
18/11/2024 15:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/11/2024 02:32
Decorrido prazo de WILLIANS RODRIGUES LEONI em 14/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 21:44
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 09:00
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 02:21
Publicado Despacho em 07/11/2024.
-
07/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
05/11/2024 17:32
Recebidos os autos
-
05/11/2024 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 17:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
05/11/2024 17:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/10/2024 13:27
Recebidos os autos
-
24/10/2024 13:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
23/10/2024 15:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
18/10/2024 18:58
Recebidos os autos
-
18/10/2024 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 18:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
18/10/2024 17:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de WAGNER RODRIGUES LEONI em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de WAGNER RODRIGUES LEONI em 11/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 02:36
Publicado Despacho em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
04/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Ficam as partes intimadas a se manifestar acerca dos cálculos da Contadoria de ID nº212259025, no prazo de 5 dias.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
02/10/2024 12:40
Recebidos os autos
-
02/10/2024 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 12:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
01/10/2024 20:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/09/2024 08:20
Recebidos os autos
-
26/09/2024 08:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
24/09/2024 11:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
16/09/2024 13:51
Recebidos os autos
-
16/09/2024 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 13:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
16/09/2024 12:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/09/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2024 02:17
Decorrido prazo de WILLIANS RODRIGUES LEONI em 06/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 02:30
Publicado Despacho em 06/09/2024.
-
05/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Vistos, etc.
A parte Exequente ao ID nº 209062233 informa que existe saldo remanescente no valor de R$ 223,66.
Fica a parte Executada intimada a efetuar o pagamento do valor acima indicado, no prazo de 5 dias, sob pena de início da fase de expropriação.
No que se refere ao cumprimento de sentença da obrigação de fazer, verifica-se que a parte Executada não foi intimada pessoalmente, nos termos da decisão de ID nº 205226663.
CJU: intime-se a parte Executada pessoalmente, nos termos da decisão de ID nº 205226663.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
EDUARDO DA ROCHA LEE Juiz de Direito Substituto -
03/09/2024 17:42
Recebidos os autos
-
03/09/2024 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 16:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
03/09/2024 15:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/09/2024 10:57
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 10:57
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/09/2024 15:58
Cancelada a movimentação processual
-
02/09/2024 15:58
Desentranhado o documento
-
30/08/2024 02:19
Publicado Despacho em 30/08/2024.
-
29/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
ÞVistos, etc.
Determino a indisponibilidade da petição de ID nº 208268863 e dos documentos que a acompanham, eis que não correspondem aos presentes autos.
Efetuado o pagamento ao ID nº 208690332 pela parte devedora, intime-se a parte credora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, forneça os dados bancários, inclusive PIX (CPF/CNPJ), para realização de transferência mediante a expedição de alvará eletrônico.
Apresentados os dados, expeça-se alvará eletrônico.
No mesmo prazo, deverá dizer se dá por cumprida a obrigação.
Seu silêncio será tido por anuência à extinção do processo em relação à obrigação de pagar. .
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
28/08/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 17:17
Recebidos os autos
-
27/08/2024 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 16:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
27/08/2024 16:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/08/2024 03:10
Juntada de Certidão
-
24/08/2024 02:18
Decorrido prazo de WAGNER RODRIGUES LEONI em 23/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 02:35
Publicado Decisão em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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31/07/2024 16:03
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/07/2024 08:44
Recebidos os autos
-
25/07/2024 08:44
Deferido o pedido de WILLIANS RODRIGUES LEONI - CPF: *93.***.*16-15 (AUTOR).
-
24/07/2024 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
24/07/2024 13:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/07/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 13:11
Recebidos os autos
-
27/05/2024 14:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
27/05/2024 14:24
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 19:39
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/05/2024 03:35
Decorrido prazo de WILLIANS RODRIGUES LEONI em 14/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 03:35
Decorrido prazo de WAGNER RODRIGUES LEONI em 14/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 02:59
Publicado Certidão em 06/05/2024.
-
04/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
02/05/2024 15:26
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 08:52
Juntada de Petição de recurso inominado
-
29/04/2024 03:02
Publicado Sentença em 29/04/2024.
-
27/04/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
25/04/2024 15:33
Recebidos os autos
-
25/04/2024 15:33
Julgado improcedente o pedido
-
22/04/2024 14:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
22/04/2024 14:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/04/2024 03:47
Decorrido prazo de WAGNER RODRIGUES LEONI em 18/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 02:34
Publicado Despacho em 04/04/2024.
-
03/04/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
01/04/2024 17:34
Recebidos os autos
-
01/04/2024 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 17:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
01/04/2024 17:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/03/2024 04:41
Decorrido prazo de WILLIANS RODRIGUES LEONI em 21/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 21:05
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 02:46
Publicado Despacho em 14/03/2024.
-
14/03/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
12/03/2024 12:24
Recebidos os autos
-
12/03/2024 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 12:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
12/03/2024 11:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/03/2024 11:03
Juntada de comunicações
-
12/03/2024 08:53
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
11/03/2024 15:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/02/2024 14:08
Expedição de Mandado.
-
26/02/2024 12:54
Expedição de Ofício.
-
21/02/2024 10:31
Recebidos os autos
-
21/02/2024 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 15:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
20/02/2024 15:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/02/2024 15:42
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 15:29
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 16:47
Expedição de Ofício.
-
03/12/2023 22:34
Recebidos os autos
-
03/12/2023 22:34
Outras decisões
-
01/12/2023 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
30/11/2023 13:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/11/2023 13:00
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 03:50
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 30/10/2023 23:59.
-
31/10/2023 03:49
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB em 30/10/2023 23:59.
-
16/10/2023 18:33
Juntada de comunicações
-
06/10/2023 16:58
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 18:09
Expedição de Ofício.
-
05/10/2023 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 18:08
Expedição de Ofício.
-
27/09/2023 11:09
Decorrido prazo de WILLIANS RODRIGUES LEONI em 26/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 07:54
Publicado Despacho em 21/09/2023.
-
21/09/2023 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
19/09/2023 13:46
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 13:23
Recebidos os autos
-
19/09/2023 13:23
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
08/09/2023 11:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
29/08/2023 17:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/08/2023 12:28
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 13:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
24/08/2023 19:30
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 18:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/08/2023 20:53
Juntada de Petição de contestação
-
14/08/2023 09:45
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 09:34
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 17:35
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
10/08/2023 17:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/08/2023 17:35
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/08/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/08/2023 00:18
Publicado Certidão em 03/08/2023.
-
03/08/2023 00:18
Publicado Certidão em 03/08/2023.
-
03/08/2023 00:18
Publicado Certidão em 03/08/2023.
-
03/08/2023 00:18
Publicado Certidão em 03/08/2023.
-
02/08/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
02/08/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
02/08/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
02/08/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
31/07/2023 17:25
Expedição de Certidão.
-
31/07/2023 17:24
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/08/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
31/07/2023 15:49
Recebidos os autos
-
31/07/2023 15:49
Deferido o pedido de WILLIANS RODRIGUES LEONI - CPF: *93.***.*16-15 (AUTOR).
-
28/07/2023 19:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
-
28/07/2023 19:03
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/07/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/07/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 08:35
Publicado Certidão em 28/06/2023.
-
28/06/2023 08:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
28/06/2023 08:26
Publicado Certidão em 28/06/2023.
-
27/06/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
24/06/2023 11:39
Recebidos os autos
-
24/06/2023 11:39
Outras decisões
-
23/06/2023 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
23/06/2023 10:02
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
15/06/2023 17:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/06/2023 00:35
Publicado Certidão em 14/06/2023.
-
14/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
12/06/2023 16:34
Expedição de Certidão.
-
12/06/2023 16:33
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/07/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/06/2023 12:44
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 09:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/05/2023 22:47
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/05/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/05/2023 01:42
Decorrido prazo de WILLIANS RODRIGUES LEONI em 04/05/2023 23:59.
-
26/04/2023 00:22
Publicado Certidão em 26/04/2023.
-
25/04/2023 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
24/04/2023 15:35
Recebidos os autos
-
24/04/2023 15:35
Deferido o pedido de WILLIANS RODRIGUES LEONI - CPF: *93.***.*16-15 (AUTOR).
-
24/04/2023 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
24/04/2023 10:51
Juntada de Petição de petição
-
21/04/2023 12:07
Juntada de Certidão
-
21/04/2023 08:12
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
13/04/2023 02:53
Decorrido prazo de WILLIANS RODRIGUES LEONI em 12/04/2023 23:59.
-
12/04/2023 00:53
Publicado Certidão em 12/04/2023.
-
12/04/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
10/04/2023 18:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/04/2023 16:10
Recebidos os autos
-
10/04/2023 16:10
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
10/04/2023 14:37
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 00:22
Publicado Intimação em 10/04/2023.
-
08/04/2023 21:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
08/04/2023 13:47
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
31/03/2023 19:22
Recebidos os autos
-
31/03/2023 19:22
Determinada a emenda à inicial
-
31/03/2023 01:18
Decorrido prazo de WILLIANS RODRIGUES LEONI em 30/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 00:38
Publicado Certidão em 28/03/2023.
-
27/03/2023 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
27/03/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
-
24/03/2023 18:27
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 20:43
Recebidos os autos
-
23/03/2023 20:43
Determinada a emenda à inicial
-
22/03/2023 18:03
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
22/03/2023 13:56
Juntada de Petição de especificação de provas
-
22/03/2023 13:50
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/05/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/03/2023 13:49
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
22/03/2023 13:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2023
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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