TJDFT - 0715616-81.2023.8.07.0006
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 15:39
Arquivado Definitivamente
-
14/08/2025 15:37
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 15:36
Transitado em Julgado em 08/08/2025
-
13/08/2025 21:21
Juntada de Certidão
-
13/08/2025 21:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/08/2025 02:52
Publicado Sentença em 12/08/2025.
-
13/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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12/08/2025 10:30
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0715616-81.2023.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOAO VIEIRA DE SOUSA NETO, LUAN ULISSES TRINDADE MUNIZ, ISRAEL LEONARDO DUARTE EXECUTADO: RONEY MULTIMARCAS EIRELI SENTENÇA Em virtude da ausência de impugnação e da penhora integral de valores via SISBAJUD, julgo extinto o cumprimento de sentença quanto aos danos morais e honorários de sucumbência, nos moldes dos art. 924, inc.
II, do CPC.
Expeça-se alvará de levantamento/ transfira-se a quantia depositada em ID 239748044 em favor do advogado da parte autora, com procuração com poderes para receber e dar quitação em id ID. 233374576. e dados bancários em id 242786422 .
O processo deverá seguir para tarefa de expedir alvará, de imediato, considerando que já decorreu o prazo legal para impugnação à penhora efetuada nos autos.
Determino o levantamento das penhoras efetivadas nos autos junto aos sistemas Sisbajud, Renajud e SAEC-ONR e promova-se a baixa das inscrições via SERASAJUD, caso existentes.
Feito, dê-se baixa e arquivem-se de imediato, em razão da ausência de interesse recursal.
Registrado eletronicamente.
Intimem-se.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
08/08/2025 15:33
Recebidos os autos
-
08/08/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 15:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/08/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
15/07/2025 09:47
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 03:36
Decorrido prazo de RONEY MULTIMARCAS EIRELI em 14/07/2025 23:59.
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28/06/2025 18:27
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 02:40
Publicado Certidão em 23/06/2025.
-
19/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
17/06/2025 06:59
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 18:48
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
-
16/06/2025 09:05
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 18:42
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
11/06/2025 12:54
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
06/06/2025 11:58
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 14:57
Recebidos os autos
-
04/06/2025 14:56
Outras decisões
-
26/05/2025 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
26/05/2025 12:10
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2025 03:20
Decorrido prazo de RONEY MULTIMARCAS EIRELI em 23/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 11:49
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 02:56
Publicado Intimação em 28/04/2025.
-
26/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
25/04/2025 09:06
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 17:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/04/2025 14:47
Recebidos os autos
-
24/04/2025 14:47
Deferido o pedido de RONEY MULTIMARCAS EIRELI - CNPJ: 29.***.***/0001-15 (EXECUTADO).
-
23/04/2025 13:49
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 13:37
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
23/04/2025 11:44
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 02:37
Publicado Certidão em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
10/04/2025 15:57
Expedição de Mandado.
-
09/04/2025 13:43
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 12:16
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 11:45
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 05:49
Juntada de Certidão
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27/03/2025 08:46
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 09:57
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 09:07
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 09:03
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 19:24
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
18/03/2025 10:55
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 10:19
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
17/03/2025 11:06
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 08:22
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 02:34
Decorrido prazo de RONEY MULTIMARCAS EIRELI em 19/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 02:40
Publicado Decisão em 29/01/2025.
-
28/01/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
21/01/2025 12:42
Recebidos os autos
-
21/01/2025 12:41
Outras decisões
-
21/01/2025 12:41
Concedida a gratuidade da justiça a ISRAEL LEONARDO DUARTE - CPF: *31.***.*64-15 (EXEQUENTE).
-
20/01/2025 17:05
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/01/2025 13:50
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2025 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
15/01/2025 13:32
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2025 13:16
Recebidos os autos
-
16/09/2024 17:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
16/09/2024 17:47
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 15:41
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/08/2024 02:32
Publicado Certidão em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
07/08/2024 15:47
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 12:48
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 15:15
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/07/2024 15:14
Juntada de Petição de recurso adesivo
-
21/07/2024 01:18
Decorrido prazo de LUAN ULISSES TRINDADE MUNIZ em 19/07/2024 23:59.
-
21/07/2024 01:18
Decorrido prazo de JOAO VIEIRA DE SOUSA NETO em 19/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 23:05
Juntada de Petição de apelação
-
28/06/2024 03:37
Publicado Sentença em 28/06/2024.
-
28/06/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
28/06/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
28/06/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
26/06/2024 14:26
Recebidos os autos
-
26/06/2024 14:26
Julgado procedente o pedido
-
03/06/2024 15:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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17/05/2024 16:51
Juntada de Petição de réplica
-
09/05/2024 20:47
Juntada de Petição de contestação
-
22/04/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 15:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/03/2024 13:23
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 02:36
Publicado Decisão em 25/03/2024.
-
22/03/2024 10:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
20/03/2024 18:44
Recebidos os autos
-
20/03/2024 18:44
Deferido o pedido de JOAO VIEIRA DE SOUSA NETO - CPF: *23.***.*61-91 (REQUERENTE).
-
11/03/2024 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
09/03/2024 08:23
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 17:57
Recebidos os autos
-
07/03/2024 17:57
Determinada a emenda à inicial
-
26/02/2024 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
31/01/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 03:19
Publicado Decisão em 26/01/2024.
-
25/01/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
23/01/2024 18:36
Recebidos os autos
-
23/01/2024 18:36
Determinada a emenda à inicial
-
16/01/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
09/12/2023 19:27
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
07/12/2023 02:24
Publicado Decisão em 07/12/2023.
-
06/12/2023 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
02/12/2023 15:02
Recebidos os autos
-
02/12/2023 15:02
Determinada a emenda à inicial
-
29/11/2023 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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28/11/2023 17:59
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
27/11/2023 13:20
Recebidos os autos
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27/11/2023 13:20
Deferido o pedido de JOAO VIEIRA DE SOUSA NETO - CPF: *23.***.*61-91 (RECONVINTE).
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22/11/2023 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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22/11/2023 09:34
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/11/2023 16:02
Recebidos os autos
-
21/11/2023 16:02
Determinada a emenda à inicial
-
16/11/2023 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2023
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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